Exceleniissimo SeÍhoÍ MinisrÌo Relator dâ Ação Peml n" 470
DE JosÉ RoBERTo SAI-G,ü'O,K,{ÍIÂ RÀBEII-O,DELÚBIOSOÂRES CÁSTRO,JOSÉDIRCEUDE OLTVEIRÁE SILVÀ JOÁOPAULOCUNHÀ JOSÉ GENOINO NETo e vINicIUs sÁMÀRÀNq dirigd se respeitosmentea Vosa EÌcelênciap,g ióterpôt côm bÀseno ãrtlsô 317 do Regimsto lntcmo, .gúvô regimenul cm iec dd decF;o pub[cü
eÉ 5 dc rbd de 201ì. ìue ce(eou icu
dlreito hDd@cnt l de exminar o t€Ítl) do acórdno condenatório em condlções
Incìdmtâlmente, os Agrawtes fomulm
.edido cauteld
que o reorsô sêiâ cônhecido pelo Plentuo m teúpo hábil a er tmultuárìi da ordem do deyido processolegáÌ. À nece$ãidete
zprecìaçào da questto
prejudicial pelo
órgão
dtecede a publicação do âcórdão desta ãção PmâI.
dno iÍepdável à nodâlidade da p.6ccução c.ihinâÌ. Os ^srâvdtes requerd tmbém qE Vossa Exceléncia v pútlcar qualquü ato procc$ual gue prejudique ô lilcnô sercícìo
\).- tl\\ . tv,
N
amplâ d€fesa técnica p€las @ôes quê, cÕm tÕdo respdtÕ, pedem licsça p@
I
O
substanüvddtq
nustre R€laìor indeferiu pcdido
desbnado â gaÉntiq
condiçòes viáveis pala o exercício dâ dplâ
conjunta n' 13.892). Ttusc-vcmos
defesa (Pebçã{)
â íntc8fr d6 rüôes .la resPeiúvel de;são
alralada(ns 51.519)l "Târ pkitô, tôdâvie,iá aoi.pÍeoado è indddido nâo dcdâõ6 dê N.dâ ' p:oE, pÒnâíro". ds. 5r.5025r-503ê 51.51451,515.
2. Podeí@os
fazer renhsão âos bd
lmçados Ânddstos
dos
,gnvos .%inmtars já incrPo$os PaÍa gucsúontuos refeiidos údefcrimdtos. Em rcspeno e considcoção ão Relâtor, contìrdo. Pedinos l,ccnça PaÍa também lecorer à concisão laiina ('brevitaí).
en hohdâgem
aos valôres
co$agiados p.'la cultura iurídica. 3. Deú@os dc lado o qut r!ão é essenc'al,@ rc8^trâr 6 ruócs iun.Lc.s de ío$o ìnconfotuno. Os Agúvdtes não postula4 útte 4m, ^ dll^ç^a do Pdo recu6,Ì Não Íec1âmú o mesmÒ trâtamento píví€giido dâdo à ^cusação (lìs 11362), quddo se lbe $útüpl(ou
o tdpo
de sustenüção oDl Não prctendeh sela
abetu ]na noÍa exccção,úÌda que justificáw€l Pcdcm ãpend que o texto excepcionâIftnte longo do acóÍdão cste,a dispof,ivel em tcnpo râroáveLôtdÒr
à publicãção Nidâ mâis
 ptuc dc no*d cories o âceita o Resincnto o âuton,a (ãit 9ó, \ i") A !fldúcia
o fecommda. Â solução eguilibú o resPeito @ Pdzô d. lci c o s.ntido mâtcnal do
dirito dc @pLz defesâ. Bastã ver que o Relator costma diwlgar s€u voto escnb mt€s da publicaçào,m outÍos c4os de Épercusão nacioflal, iFdmote
.\J"_
i\
teÌelisionados
,M
A incoerà.i.
da prôib&ão ãindâ mis num cëo tão dcepcionai cono
eÍa ^ção fenâl n' 470 não sejstifica por ncnhmâ Èão de direìro.
4. O róÍdão é ú
ato judicial reEshdo da fôma esclta (arL 164 dÕ
CPq,. NãoPtuI nr eb!íit rla por videos d^ se$ões de iulgatrtrto. PÍimeno porgue ta/ *b'ntàFa
le!@
I pah.a4atn
inkgÍalnìente o stu voto. Mútos
coúplorete@
ã /ztl
PÕrcoç M;i
âp$as o reslmim
Âlgús
rcc
se
a ìibeálo com mtecedênda @oável. l$o b6ta Pâú demonstúr
â plaúildidãde da pchçto súúiaúente
údefendâ
SesúÃo poryre tal ebsabidÒ ëj*ü@nenu i^júíwÌ
Os embdsos d€
decldação cabeh pm ãperfeiçoar@ teÍo, não a trúshisàô
televisiva Com o
Inguagefuudios'uJ dlfeÉ d! es.íiu 5ó n€srá sou"i a " scgu@çz júidica à qu"l tmbéh tôn dilcito os ,cúâdos cú Proccssopenal peÍdáoda bdrliord,.
5. Ninguéh sai intinado do cof,ieúdo foín Ì da decisão, tão Ìogo abadoú
as côrtes dejusnça. Em relação à dosâgem.ìa Pera, para otãr aPena m eremPlo' o me@
rohpúúmento
d6 sesões nno po$ibnftou a riSoroM cÒhpreedsãodo voto dos
Minist'os. AÌsms seqúÍ tol@ lidosÌ '<aspârtcs CosttrBe ouai! qüe 9u€ evdtuálmente Pretedm oPoi embagos de declaüção iá podedm tê los picPddo (ou dciâdo . suãPreP@ção) desdeo finâl do úo pNsado, q@do o julgdúto O eúo de .ìlreito d*
re mceüou" (fls- s1 515)
ser rch€diádo por meio do prcvimmto deste
agÉvo regimertâÌ. lnsistinos en que não é ,uíd1c@ente posivel Prepda! recu4os com b6e em gÉvaçõesde üdeos O pÍetexto nâô é râzio idônca pe sustental ô indeferimdto dô Pcdido dc di\rn8âção dos /,r,r ,r'7ar 6lcs d! pubÌicâçãodo i.óÍlãÍr
ô^
6. Um emblgo
teledsivâs não re*tirà
iíterposto
pm
escldecer o teor de trmsmissôes
à hâbituál ;gidez con que sào relâtados Õs pedidos
fomúados pelâ defesados Réus. Â oportuniüde de pres@ciara se$ão d€ jììgmento não proporciÒnao co.Ìì$imento dos exãtostemos da paÌam tnaÌ dada pela,urisdiçãô. 'Iâl impo$ibilid.de é t.da ôts acdtui,l, complexq que demúdou nada nenos qre ,
!Íõtt
p a ser apreciado
fato
inédito na história do Swrmo TribmaÌ FederâI. Os direitÒs Âmdmentais exp'e$@ vãìoes muito sénos. Deveô ser tBtãdos pÒr mcio dc argumc.tos lsÕosmcntc
jüriúcos.
é o iprimoramentod2 ?. Â Ânção precípuidos mbalgos de declaração cdo ela sc presúisse perfeita e prestaçãojurisdicionaÌ.Só serim prescindíveis, trab'da. ^ lei procesuâlnàoscaÍogâ essapÉsúção. à admnist4ção dã Jusriç. A colaboraçãodo advogadoé indispensável (d.
133 dn Consiitução). Nâô ú
cmpccìho à pcG.Suiçio do dccreto
À comúicaçãô pela nagem nd exisFncid do império da Il.
sempre é compativel con as
Quando se tstl de 8ãrdú
o respcito zos direitos
Âmddentas, a independênciâdo Podctjuüo,áno ahdâ é o recuFo mds seguro, run pais quc prcza â suâ Consnru;çb.
8. Suprimir deÌibefrdmente tempo útí de defesa ó llro Pefresào do conteúdo substantivodo dúido pro.esso legal. Nin$ém podc sc! conddâdo semu
processôiusio. Não ó lusto um
prccessoqu€ ÍestÍin8c â Pleitude do drrcìto dc mPla dcfesa As estihadâs 10 mì págmasdo e&dâo dekn ser disponjbilizadA em tempo Eoá\Ìl
mterior à public4ão.
Âo menos, é o que deteminã â Convençào Àmencúa de IÌumanôs(Pãctodc S JosedaCoÍa R'cã)cm seu.ftgô 8': l
""\(
.Ádso r
Gâmd6 iudi.iâÀ
Tôda pesoa teii o dneib de 3a ouvid2, con s d*i,lÀ g,milÀ e .t€ntu d. ]m p@o mzoÁv€L poi |n jniz Õü T.ib!íâl .onpêtúr, ird.pddútê ê ihpücial, esbbelecidôdiíiommre por ìei, nââpuaçãôde qMlqüú @Mção penâlfômulâdâ conFa€ìa(.)
2
rdr !e tm d"Lro .m dÍab
Ìodr o*"ô
.c
c) .dcssão
ào ádêádo do t€mpo € doc m.iG nesstuiôô À pr.puFo
r auê 3" f esi
'no m..,.
enqumto úo for Ìeg"lne.te ompm%dà â suâdlpã. ItümÌê".u o preaaâo, tod. p€ss@ t€n diúilq @ pl6a ig!âld.dq Àô ..güút6 g@ri6
Tal prudàcia ó esÍitúenre jntgr
o ffie d, ütutú Jnrdas tirdota6
nec€sána, llm adú. Dt
caso excepcionâl, pm
efenvid^deà Constirujçao é a
priheid tarefa de$a Supreôa Côrtc.
9. Pànfiaeúdo
ô boh hlnor de m Minisho desa Corte. poderi@os
dizer que nm M lotutor de Jóqueì seà cap@ dc lcr tâo rapiddenre nilh,res dc piágind dese texto de tmaú Trabalhddo 24 ho6 por diâ, nos 5 dias do p@o, Ìalvez âlcdçdsc a prodigiosa velocidade de 83 págna por hoú de locuçâo. Sm contar o rempo necessáriopda a rcdaçãodo recúso. Embon tdha muito de aLstório. o processoiudicial .ão é llm coridã de cavaìos. TnLi se.afltes.de jnstrumcntoncional de reâl;zâção da]ust'ça.
10. Os reosos
regìnenrd
cabíveis não pod€h ser snegãdc
õ
conhecimentodo Plenário, cono Ém sido neste.ao. A autoridade recodda não devc dar causa ào descontole de suas póprid ."c'*i^." útrtcldes
decisôes.Não pôdc preìudicar a âtuâção,em rmpo ôpôrnÌo, do órgão <omp! flF
odÉ conhece- @ agú\o.
rcsnenh.
o Plenáno dD Suprcho Tnbunal Fcderal, instàncj.â
soberúja do órgão de cúpula do PoderJuücj,írio b6ìeio.
U. Cun!án lembtu qu€, ncstc câso, ô duPlo Srau de iunsdrçâô fÔi negadoà mddâ dos Asriltutes Por Èôes de conÌdiência Políticâ, seusd;átos humos fom lihitados. E,r comPcns!ção, é 1e8ítino espcÉr que se dê tiâmltãção adequada às súâs rcduidd
oportunidades de recurso, nuúa ação
c\.epcionarúmte julsad, ctu únìca c dtim. nstândâ 12.  Vic€ Presidênclade$a cgiégia Corte addbu o Processmerto de Rsl@ação constitu.ionaÌ desíi d^ a prcsen^Í d?b,ìíadz tuÌrÒì! dínìtôIrdtsÚtal rlc ì'ÍM 'ú,Ò ì! tun?cr;Ní" ôligi,áÀa do Tribúâl Ecl í" 15548' que traz frEd@mtos aos guais f@emos exPre$â reú$ãÕ, paÊ eío!çd a nece$idade de .lesobsrun com npid.z ô âcc$o âÕPlciá;ô) Da mesfta fon4
pede'se com urçncia.
esctupúoso "resPcito ao pdncipio do jú
tmbén
neste 'agnvo'
natnâl âbngado no art 5", incisos
ini Ptu*latlo ki/a tal como üsegurado Pelo MiniÍÍo Vice_ ferr drta/idadÌú,Ì4tíNtrÔ, d^ Çonsriuiçào", a Reclm.çãôn" 15 548 âô dcspachar Presidentc x,.!.x\71(úia
làLeftijltí<a o" í/ib'"at d. exe$d) e LIII (Ìi"s'ín
1j|. Pelo exposto, é de adotaÍldo se,úcidstalnente, todd a medidásdc cau€lâ n€c€sáriãs a evitar gue precipitada publicãção do acórdão venha a prejudicfi, de lrrde@ temeida, úso nomai do procê$o Penal e5 oo
,que;dÀ.
de(sca{e J lI.nB
útes da publicãçào do ryresentaçio do tema em Plenário, nece$didste eóidão, lnaeitu o?on"tílzì! di llsao olegidda "d mdif*Ìãria gÚdeza Por meio Á ieconsideúção da decisão €Bú& .1e1.,o pÍôcessôniô ôrtêntlnâ Lm manchr hìsto;câm'nr' indcìével
14. O aceso ao úteiÍo teor do conjúto
dos votos escnt'* dos
Nlinistios, côm uteccdônci. w-oáv€l rntcs da Èblicação do a'órdão' dc 'odnã r
yiabilìzd
tutêrialtuítê
e(tes Âgúldtes,
e. dlú,
Õ diftito
dê r€oÍer,
Òum Proce$o sd
iêcusos PM
uírú sÊ5tà
RequeÉmos condlções mâteriais pâB dercer plellmente édica" contra abúo que ne8â índ$ at Mas , ftNta! 4 Nh'km,xr Nesses temôs, 6
Ághv
tes pedd
deferimento, f,ão sem dtes
agndec€. a opôrtúidnde dê defender t câu$ do d€widoPÍocessôlegâ1,insÍ'r€dos na nelbor tfrdição repblicân. de itpúdio à tmtâção ìocoercíveldo úbihiÕ
De SnoPado po Bruíia, o
11 d€ ú.il de 2013
ru<aç (.
O MrU-HEIROS FILHO
T'Z FERNÁNDO PÀCTIECO OAB| 5P ^'ú6,a19
'h:
7)
Lz\"." Ial]Ú.ílcl'oof{-nent'cÁMPos
.?-''
JÚNroR
OÁB/MG,'49 169
M,&k^.",
,&