Agravo Regimental Conjunto

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Exceleniissimo SeÍhoÍ MinisrÌo Relator dâ Ação Peml n" 470

DE JosÉ RoBERTo SAI-G,ü'O,K,{ÍIÂ RÀBEII-O,DELÚBIOSOÂRES CÁSTRO,JOSÉDIRCEUDE OLTVEIRÁE SILVÀ JOÁOPAULOCUNHÀ JOSÉ GENOINO NETo e vINicIUs sÁMÀRÀNq dirigd se respeitosmentea Vosa EÌcelênciap,g ióterpôt côm bÀseno ãrtlsô 317 do Regimsto lntcmo, .gúvô regimenul cm iec dd decF;o pub[cü

eÉ 5 dc rbd de 201ì. ìue ce(eou icu

dlreito hDd@cnt l de exminar o t€Ítl) do acórdno condenatório em condlções

Incìdmtâlmente, os Agrawtes fomulm

.edido cauteld

que o reorsô sêiâ cônhecido pelo Plentuo m teúpo hábil a er tmultuárìi da ordem do deyido processolegáÌ. À nece$ãidete

zprecìaçào da questto

prejudicial pelo

órgão

dtecede a publicação do âcórdão desta ãção PmâI.

dno iÍepdável à nodâlidade da p.6ccução c.ihinâÌ. Os ^srâvdtes requerd tmbém qE Vossa Exceléncia v pútlcar qualquü ato procc$ual gue prejudique ô lilcnô sercícìo

\).- tl\\ . tv,

N


amplâ d€fesa técnica p€las @ôes quê, cÕm tÕdo respdtÕ, pedem licsça p@

I

O

substanüvddtq

nustre R€laìor indeferiu pcdido

desbnado â gaÉntiq

condiçòes viáveis pala o exercício dâ dplâ

conjunta n' 13.892). Ttusc-vcmos

defesa (Pebçã{)

â íntc8fr d6 rüôes .la resPeiúvel de;são

alralada(ns 51.519)l "Târ pkitô, tôdâvie,iá aoi.pÍeoado è indddido nâo dcdâõ6 dê N.dâ ' p:oE, pÒnâíro". ds. 5r.5025r-503ê 51.51451,515.

2. Podeí@os

fazer renhsão âos bd

lmçados Ânddstos

dos

,gnvos .%inmtars já incrPo$os PaÍa gucsúontuos refeiidos údefcrimdtos. Em rcspeno e considcoção ão Relâtor, contìrdo. Pedinos l,ccnça PaÍa também lecorer à concisão laiina ('brevitaí).

en hohdâgem

aos valôres

co$agiados p.'la cultura iurídica. 3. Deú@os dc lado o qut r!ão é essenc'al,@ rc8^trâr 6 ruócs iun.Lc.s de ío$o ìnconfotuno. Os Agúvdtes não postula4 útte 4m, ^ dll^ç^a do Pdo recu6,Ì Não Íec1âmú o mesmÒ trâtamento píví€giido dâdo à ^cusação (lìs 11362), quddo se lbe $útüpl(ou

o tdpo

de sustenüção oDl Não prctendeh sela

abetu ]na noÍa exccção,úÌda que justificáw€l Pcdcm ãpend que o texto excepcionâIftnte longo do acóÍdão cste,a dispof,ivel em tcnpo râroáveLôtdÒr

à publicãção Nidâ mâis

 ptuc dc no*d cories o âceita o Resincnto o âuton,a (ãit 9ó, \ i") A !fldúcia

o fecommda. Â solução eguilibú o resPeito @ Pdzô d. lci c o s.ntido mâtcnal do

dirito dc @pLz defesâ. Bastã ver que o Relator costma diwlgar s€u voto escnb mt€s da publicaçào,m outÍos c4os de Épercusão nacioflal, iFdmote

.\J"_

i\

teÌelisionados

,M


A incoerà.i.

da prôib&ão ãindâ mis num cëo tão dcepcionai cono

eÍa ^ção fenâl n' 470 não sejstifica por ncnhmâ Èão de direìro.

4. O róÍdão é ú

ato judicial reEshdo da fôma esclta (arL 164 dÕ

CPq,. NãoPtuI nr eb!íit rla por videos d^ se$ões de iulgatrtrto. PÍimeno porgue ta/ *b'ntàFa

le!@

I pah.a4atn

inkgÍalnìente o stu voto. Mútos

coúplorete@

ã /ztl

PÕrcoç M;i

âp$as o reslmim

Âlgús

rcc

se

a ìibeálo com mtecedênda @oável. l$o b6ta Pâú demonstúr

â plaúildidãde da pchçto súúiaúente

údefendâ

SesúÃo poryre tal ebsabidÒ ëj*ü@nenu i^júíwÌ

Os embdsos d€

decldação cabeh pm ãperfeiçoar@ teÍo, não a trúshisàô

televisiva Com o

Inguagefuudios'uJ dlfeÉ d! es.íiu 5ó n€srá sou"i a " scgu@çz júidica à qu"l tmbéh tôn dilcito os ,cúâdos cú Proccssopenal peÍdáoda bdrliord,.

5. Ninguéh sai intinado do cof,ieúdo foín Ì da decisão, tão Ìogo abadoú

as côrtes dejusnça. Em relação à dosâgem.ìa Pera, para otãr aPena m eremPlo' o me@

rohpúúmento

d6 sesões nno po$ibnftou a riSoroM cÒhpreedsãodo voto dos

Minist'os. AÌsms seqúÍ tol@ lidosÌ '<aspârtcs CosttrBe ouai! qüe 9u€ evdtuálmente Pretedm oPoi embagos de declaüção iá podedm tê los picPddo (ou dciâdo . suãPreP@ção) desdeo finâl do úo pNsado, q@do o julgdúto O eúo de .ìlreito d*

re mceüou" (fls- s1 515)

ser rch€diádo por meio do prcvimmto deste

agÉvo regimertâÌ. lnsistinos en que não é ,uíd1c@ente posivel Prepda! recu4os com b6e em gÉvaçõesde üdeos O pÍetexto nâô é râzio idônca pe sustental ô indeferimdto dô Pcdido dc di\rn8âção dos /,r,r ,r'7ar 6lcs d! pubÌicâçãodo i.óÍlãÍr

ô^


6. Um emblgo

teledsivâs não re*tirà

iíterposto

pm

escldecer o teor de trmsmissôes

à hâbituál ;gidez con que sào relâtados Õs pedidos

fomúados pelâ defesados Réus. Â oportuniüde de pres@ciara se$ão d€ jììgmento não proporciÒnao co.Ìì$imento dos exãtostemos da paÌam tnaÌ dada pela,urisdiçãô. 'Iâl impo$ibilid.de é t.da ôts acdtui,l, complexq que demúdou nada nenos qre ,

!Íõtt

p a ser apreciado

fato

inédito na história do Swrmo TribmaÌ FederâI. Os direitÒs Âmdmentais exp'e$@ vãìoes muito sénos. Deveô ser tBtãdos pÒr mcio dc argumc.tos lsÕosmcntc

jüriúcos.

é o iprimoramentod2 ?. Â Ânção precípuidos mbalgos de declaração cdo ela sc presúisse perfeita e prestaçãojurisdicionaÌ.Só serim prescindíveis, trab'da. ^ lei procesuâlnàoscaÍogâ essapÉsúção. à admnist4ção dã Jusriç. A colaboraçãodo advogadoé indispensável (d.

133 dn Consiitução). Nâô ú

cmpccìho à pcG.Suiçio do dccreto

À comúicaçãô pela nagem nd exisFncid do império da Il.

sempre é compativel con as

Quando se tstl de 8ãrdú

o respcito zos direitos

Âmddentas, a independênciâdo Podctjuüo,áno ahdâ é o recuFo mds seguro, run pais quc prcza â suâ Consnru;çb.

8. Suprimir deÌibefrdmente tempo útí de defesa ó llro Pefresào do conteúdo substantivodo dúido pro.esso legal. Nin$ém podc sc! conddâdo semu

processôiusio. Não ó lusto um

prccessoqu€ ÍestÍin8c â Pleitude do drrcìto dc mPla dcfesa As estihadâs 10 mì págmasdo e&dâo dekn ser disponjbilizadA em tempo Eoá\Ìl

mterior à public4ão.

Âo menos, é o que deteminã â Convençào Àmencúa de IÌumanôs(Pãctodc S JosedaCoÍa R'cã)cm seu.ftgô 8': l

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.Ádso r

Gâmd6 iudi.iâÀ

Tôda pesoa teii o dneib de 3a ouvid2, con s d*i,lÀ g,milÀ e .t€ntu d. ]m p@o mzoÁv€L poi |n jniz Õü T.ib!íâl .onpêtúr, ird.pddútê ê ihpücial, esbbelecidôdiíiommre por ìei, nââpuaçãôde qMlqüú @Mção penâlfômulâdâ conFa€ìa(.)

2

rdr !e tm d"Lro .m dÍab

Ìodr o*"ô

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c) .dcssão

ào ádêádo do t€mpo € doc m.iG nesstuiôô À pr.puFo

r auê 3" f esi

'no m..,.

enqumto úo for Ìeg"lne.te ompm%dà â suâdlpã. ItümÌê".u o preaaâo, tod. p€ss@ t€n diúilq @ pl6a ig!âld.dq Àô ..güút6 g@ri6

Tal prudàcia ó esÍitúenre jntgr

o ffie d, ütutú Jnrdas tirdota6

nec€sána, llm adú. Dt

caso excepcionâl, pm

efenvid^deà Constirujçao é a

priheid tarefa de$a Supreôa Côrtc.

9. Pànfiaeúdo

ô boh hlnor de m Minisho desa Corte. poderi@os

dizer que nm M lotutor de Jóqueì seà cap@ dc lcr tâo rapiddenre nilh,res dc piágind dese texto de tmaú Trabalhddo 24 ho6 por diâ, nos 5 dias do p@o, Ìalvez âlcdçdsc a prodigiosa velocidade de 83 págna por hoú de locuçâo. Sm contar o rempo necessáriopda a rcdaçãodo recúso. Embon tdha muito de aLstório. o processoiudicial .ão é llm coridã de cavaìos. TnLi se.afltes.de jnstrumcntoncional de reâl;zâção da]ust'ça.

10. Os reosos

regìnenrd

cabíveis não pod€h ser snegãdc

õ

conhecimentodo Plenário, cono Ém sido neste.ao. A autoridade recodda não devc dar causa ào descontole de suas póprid ."c'*i^." útrtcldes

decisôes.Não pôdc preìudicar a âtuâção,em rmpo ôpôrnÌo, do órgão <omp! flF

odÉ conhece- @ agú\o.

rcsnenh.

o Plenáno dD Suprcho Tnbunal Fcderal, instàncj.â

soberúja do órgão de cúpula do PoderJuücj,írio b6ìeio.


U. Cun!án lembtu qu€, ncstc câso, ô duPlo Srau de iunsdrçâô fÔi negadoà mddâ dos Asriltutes Por Èôes de conÌdiência Políticâ, seusd;átos humos fom lihitados. E,r comPcns!ção, é 1e8ítino espcÉr que se dê tiâmltãção adequada às súâs rcduidd

oportunidades de recurso, nuúa ação

c\.epcionarúmte julsad, ctu únìca c dtim. nstândâ 12.  Vic€ Presidênclade$a cgiégia Corte addbu o Processmerto de Rsl@ação constitu.ionaÌ desíi d^ a prcsen^Í d?b,ìíadz tuÌrÒì! dínìtôIrdtsÚtal rlc ì'ÍM 'ú,Ò ì! tun?cr;Ní" ôligi,áÀa do Tribúâl Ecl í" 15548' que traz frEd@mtos aos guais f@emos exPre$â reú$ãÕ, paÊ eío!çd a nece$idade de .lesobsrun com npid.z ô âcc$o âÕPlciá;ô) Da mesfta fon4

pede'se com urçncia.

esctupúoso "resPcito ao pdncipio do jú

tmbén

neste 'agnvo'

natnâl âbngado no art 5", incisos

ini Ptu*latlo ki/a tal como üsegurado Pelo MiniÍÍo Vice_ ferr drta/idadÌú,Ì4tíNtrÔ, d^ Çonsriuiçào", a Reclm.çãôn" 15 548 âô dcspachar Presidentc x,.!.x\71(úia

làLeftijltí<a o" í/ib'"at d. exe$d) e LIII (Ìi"s'ín

1j|. Pelo exposto, é de adotaÍldo se,úcidstalnente, todd a medidásdc cau€lâ n€c€sáriãs a evitar gue precipitada publicãção do acórdão venha a prejudicfi, de lrrde@ temeida, úso nomai do procê$o Penal e5 oo

,que;dÀ.

de(sca{e J lI.nB

útes da publicãçào do ryresentaçio do tema em Plenário, nece$didste eóidão, lnaeitu o?on"tílzì! di llsao olegidda "d mdif*Ìãria gÚdeza Por meio Á ieconsideúção da decisão €Bú& .1e1.,o pÍôcessôniô ôrtêntlnâ Lm manchr hìsto;câm'nr' indcìével

14. O aceso ao úteiÍo teor do conjúto

dos votos escnt'* dos

Nlinistios, côm uteccdônci. w-oáv€l rntcs da Èblicação do a'órdão' dc 'odnã r


yiabilìzd

tutêrialtuítê

e(tes Âgúldtes,

e. dlú,

Õ diftito

dê r€oÍer,

Òum Proce$o sd

iêcusos PM

uírú sÊ5tà

RequeÉmos condlções mâteriais pâB dercer plellmente édica" contra abúo que ne8â índ$ at Mas , ftNta! 4 Nh'km,xr Nesses temôs, 6

Ághv

tes pedd

deferimento, f,ão sem dtes

agndec€. a opôrtúidnde dê defender t câu$ do d€widoPÍocessôlegâ1,insÍ'r€dos na nelbor tfrdição repblicân. de itpúdio à tmtâção ìocoercíveldo úbihiÕ

De SnoPado po Bruíia, o

11 d€ ú.il de 2013

ru<aç (.

O MrU-HEIROS FILHO


T'Z FERNÁNDO PÀCTIECO OAB| 5P ^'ú6,a19

'h:

7)

Lz\"." Ial]Ú.ílcl'oof{-nent'cÁMPos

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JÚNroR

OÁB/MG,'49 169

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