TCE manda polícia do Amazonas demitir peritos que acumulavam cargos em hospital

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Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Gabinete do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior

TRIBUNAL PLENO PROCESSO N.º 347/2012 (2 VOLUMES). ÓRGÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO – TCE. NATUREZA: REPRESENTAÇÃO. PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO – TCE. OBJETO:

REPRESENTAÇÃO

COM

PEDIDO

DE

MEDIDA

CAUTELAR,

SOBRE

POSSÍVEL

PRÁTICA

DE

IRREGULARIDADE ENVOLVENDO A ADMISSÃO DOS SERVIDORES DANIEL LÚCIO RODRIGUES DUTRA E LÚCIO FIGUEIRA PIMENTEL, EM RAZÃO DE SUPOSTA ACUMULAÇÃO DE CARGOS, NA FUNDAÇÃO ALFREDO DA MATA. PROCURADOR DE CONTAS: DR. JOÃO BARROSO DE SOUZA.

_____________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO

Tratam os presentes autos de Representação, com pedido de Medida Cautelar, formulada pelo Ministério Público de Contas, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades envolvendo a admissão dos servidores Daniel Lúcio Rodrigues Dutra e Lúcio Figueira Pimentel, sob suposta acumulação ilegal de cargos, nas instituições públicas da Delegacia Geral da Polícia Civil do Amazonas e Fundação Alfredo da Matta. Recebida, a Representação foi admitida por meio do Despacho de fls. 71/72, do Presidente, Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, de acordo com os parâmetros legais, determinando as seguintes providências: “1) o envio dos autos a SEPLENO, para publicação deste Despacho, nos termos do art. 282, caput e parágrafo único c/c art. 282, § 2° da Resolução n° 04/02-TCE, observando a urgência que o caso requer; 2) após, a remessa dos autos à DCAD para adotar as medidas pertinentes, já comunicando, de pronto, a Comissão de Inspeção do Órgão, observando o direito ao contraditório e à ampla defesa do representado, conforme dispõe o art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal; 3) o encaminhamento ao douto Ministério Público Especial junto a esta Corte de Contas, para necessária manifestação; 4) e, conclusa a instrução, o retorno dos autos à Secretaria do Tribunal Pleno, para distribuição do feito.”

DD

Av. Efigênio Sales, 1155 - Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus – AM Fone/fax (92) 3301-8169

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