Sudam abre 71 vagas de níveis médio e superior com salários de até R$ 5 mil

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Edital normativo publicado no Diário Oficial da União no 122, de 27 de junho de 2013, Seção 3, páginas 111 a 118.

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA EDITAL Nº 1, DE 27 DE JUNHO DE 2013 CONCURSO PÚBLICO 1/2013 – SUDAM

A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei no 124, de 03 de janeiro de 2007 e o Decreto no 6.218, de 4 de outubro de 2007, torna pública a realização de concurso público destinado ao provimento de 71 (setenta e um) cargos públicos de caráter efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Quadro de Pessoal Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, Decreto nº 6.944, de 21.08.2009, autorizado pela Portaria nº 632, de 28 de dezembro de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será executado pelo INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - IADES. 1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos públicos de caráter efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Quadro de Pessoal Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, autorizado pela Portaria nº 632, de 28 de Dezembro de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 1.3 As provas referentes ao concurso público inclusive a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, serão aplicadas na cidade de Belém, estado do Pará. 1.4 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do IADES; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de nível superior, de responsabilidade do IADES. 1.5 Os candidatos aprovados e convocados realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade da SUDAM. 1.6 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações). 1.7 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF. 2 DOS CARGOS 2.1 NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO 101 - ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Lei Nº 11.357/2006 de 19/10/2006, publicada no DOU de 20/10/2006 e alterações posteriores. Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe. Atribuições: planejamento, supervisão, coordenação, controle, acompanhamento e execução de atividades técnicas e especializadas, de nível superior, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas na sua área de atuação, ressalvadas as atividades privativas de carreiras específicas, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades. Remuneração: R$ 3.980,62 (três mil, novecentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos), composta de R$ 1.990,22 (um mil, novecentos e noventa reais e vinte e dois centavos) referentes ao vencimento básico, acrescida de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, no valor de R$ 1.990,40 (mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos), de que trata o §9º do artigo 7º A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006. Vagas: 17 (dezessete), sendo 1 (uma) vaga reservada para candidatos portadores de deficiência. CÓDIGO 102 - ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Lei Nº 11.357/2006 de 19/10/2006, publicada no DOU de 20/10/2006 e alterações posteriores. Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

Edital no 1, de 27 de junho de 2013 – Concurso público 1/2013 – SUDAM

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