RECURSO ESPECIAL ELEITORAL
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4340-21,2010.6.04,0000 -
MANAUS - AMAZONAS.
Recorrentel Ministêrio Público Eleitorat. Rêcorrido: Átila sidney Lins de Albuquerquê. DECISÃO
O Tribunal
Regional Eleitoral do Amazonas, por unanimidade, desaprovou a prestação de contas de Átila Sidney Lins de Albuquerque, candidato eleito nas eleições de 2010, ao cargo de dêputâdo federal, tsrs
a emen&r oo JuBaoo
(n. r,zgJr:
PRESTÂçÃO DE COÍ{TAS. CAMPAÍ{HÀ ÊLEITORAL. ELEIçõES 2010, OUTSSÃO DE RECURSOS ARRECADADOS. CONTAS DESAPROVADAS.
Caracterizê omissão de receita a declaração de gasto com gasolina e diesel sem â contabilizâção dos veículos em quê foi utilizâdo o combustível, a ausência dê declaração do transporte doado por outros candidatos para divulgação dê mâterial de propâganda eleitorâl e o registro de gasto com a reprodução de CDs de música composta em
prol dâ candidatura sem a contâbilização da doação tõnto
da
composição do jíngle, como produção intelectual, quanto da produção da mídia matriz com a gravação original, incidindo a jurisprudência desta Corte aceÍ€a da impossibilidade do julgador atribuir, de oÍicio, um valor que considere irr€levante para o comprometimênto dô regularidade dâs contas, sob penâ dê incidir em subjetividade no julgamento das contas.
contas desapÍovadas. Opostos embargos dê declaração por Átila Sidney Lins de Albuquerque (fls. 1,304-1.315), CoÉe de origem, por maioria, deu-lhes provinenb. com êfeitos modificativos, para alteÍâr a conclusão do acórdão embargâdo ê aprovar as contâs de €ampanhâ com ressalva, em conformidade com o art. 39, II, da Rêsolução TSE no 23,2L712O!O ( S. 1.J4^r-1.Jó4).
a
O Ministério Público Elêitorôl interpôs recurso especial (fls. 1,3711.393), no qual alega, inicialmente, que não pretende o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, mas o devido rêênquadramento
juídico dos fatos, o que é admitido poÍ esta Corte Süperior.