Barros

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fls. 1

fls. 16

a

estado do amazonas

03

poderjudiciario

e

Comarca do Manaus Juizo dc Dircilo da

4a Vara do Juizado Especial Ci'vcl

OFICIO Oficion" 256/2010

8

Autos n°: 0500064-34.2010.8.04.0092

Agao:Procedimento do Juizado Especial Civel/PROC

I Senhora Desembargadora Corregedora,

o

Honra-me cumprimentar Vossa Excelencia, e, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juizado, Dr. Joaquim Almeida de Souza, encaminho para os devidos

fins,

copias do despacho proferido pelo Senhor Magistrado,

da Portaria n°

002/2010 deste juizo, assim como tambem copia de todos os documentos o

o

t

relativos

ao

Processo

Tribunal de Justiga,

supracitado,

referente

a

servidora

deste

Egregio

RAQUEL SANTANA DE SOUZA, Assistente Judiciario,

Matricula M3263.

No ensejo, renovo-lhe protestos de consideracao e apreco.

Respeitosamente,

Elizabeth Brasil de Lima Diretora de ScGfctar-ia

I

ASua Excelencia a Senhora Desembargadora

MARIA DO PERPETUO SOCORRO GUEDES MOURA

Corregedora Geral do Egregio Tribunal de Justiga do Estado do Amazonas

■8

NESTA

t •a

Av. Noel Nutels, S/N, Em irente ao posto do INSS, Cidade Nova - CEP 69095-000, ■a a

It

Fone: 2127 7317/21, Manaus-AM - E-mail: 4jcivcl@tj.am.gov.br

Este documento foi assinado digitalmente por ADRIANA CESAR DA COSTA. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o código 532705.

Manaus, 20 de outubro de 2010


fls. 2

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3

ESTADO DO AMAZONAS PODERJUDICIARIO Comarca de Manaus

J

Autos n°: 0500064-34.2010.8.04.0092

.3

Requerente: Paulo Cesar Barros Filho

I

Requerido: Oi Paggo - Telemar Norte Leste S/A

DESPACHO. R.H.

0

1

1.

Considerando o teor da certidao lavrada pela senhora Diretora

de Secretaria as fls..., a qual aponta a ocorrencia de fatos da maior gravidade, de autoria da

I

Servidora RAQUEL SANTANA DE SOUZA, lotada neste 4° JEC, chamo o processo a ordem

I

e DECLARO NULO DE PLENO DIREITO o despacho proferido em nome deste Julgador as

3

antemencionada. Desse modo, diante da gravidade destes fatos determino sejam adotadas

o

imediatamente as scguintes providcncias:

B 3

1.1 Oficie-se a Augusta Corregedoria do Egregio TJAM no sentido de que aquele orgao correicional proceda a instauracao do competente Inquerito

§ 0

Administrativo contra a aludida servidora, com 0 objetivo de apurar-se sua resporisabilidade nos fatos narrados na mencionada certidao, bem como a Exma.Sra.Desdora. MARIA DAS

§

do TJAM, informando-lhe da ocorrencia dos fatos expostos na referida certidSo e das medidas

2

que estao sendo adotadas por este Julgador.

"5 'S

1.2 deste Estado,

■2 ;|,

referida Servidora, para fins de instauracao da competente Acao Penal contra a funcionaria publica supracitada.

"£

s

1

|

fls...., vez que o mencionado ato processual foi decorrente de contrafacSo feita pela Servidora

GRACAS PESSOA FIGUEIREDO, Coordenadora dos Juizados Especiais Civeis e Criminais

Oficie-se, igualmente, a douta Procuradoria Geral de Justi9a informado-lhe os fatos narrados na sobredita certidSo, encartando-se ao

mencionado expediente copias dos documentos comprobatorios dos atos praticados pela

I

•9

•§"

1.3

's

DF, informando-se ao seu notavel Presidente a ocorrencia destes deploraveis fatos, bem como

UJO

Oficie-se, ainda, ao Conselho Nacional de Justica em Brasilia

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Juizo de Direito da 4a Vara do Juizado Especial Civel


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fis. 13

das medidas ora tomadas por este Magistrado, a fim de que aquele douto Conselho possa acompanhar a tramitacSo do Inquerito Administrativo a ser instaurado no ambito da Corregedoria do TJAM.

1.4 Oficie-se, finalmente, ao Servico Central de Protecao ao Credito (SCPC), em S3o Paulo informando-lhe da declara9So de nulidade do sobredito ato

2.

Intimem-se. Cumpra-se.

Manaus, 19 de outubro de 2010

Joaquim Almeida de Souza Juiz de Direito

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processual que foi produzido de forma fraudulenta pela Servidora retrocitada, em nome deste Magistrado, e, por essa razao, devera PERMANECER inscrito naquele orgSo restritivo de credito o nome do senhor PAULO CESAR BARROS FILHO - (CPF/MF 857.999.122-68).


fls. 4

ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIARIO 4* Vara do Juizado Especial CIvel

PORTARIAN« 002/2010 .

O Doutor JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA, Juiz de Direito Titular da 4* Comarca de Manaus, USANDO de suas atribuicoes legais e

CONSIDERANDO que, nesta data, tomou conhecimento do Processo N« 0500064-34.2010.8.04.0092, instaurado,

neste Juizado, pela

servidora Raquel Santana de Souza, Assistente Judiciario deste Tribunal, matriculada sob mimero M 3263-8;

CONSIDERANDO que a prdtica acima mencionada ocorreu a

revelia do procedimento legalmente adotado neste Egr£gio Tribunal de Justica;

CONSIDERANDO que o procedimento adotado pela referida

servidora teve o suposto fito de beneficiar seu noivo, Sr. Paulo Cesar Barros Filho, tambem servidor do quadro deste Tribunal de Justica; CONSIDERANDO a gravidade do ato praticado pela referida

servidora, na medida em que agiu de maneira incompativel com a dignidade da funcao publica; CONSIDERANDO, ainda, que compete a este Magistrado, na

condicao de primeiro Corregedor desta Vara, adotar medidas que visem a apuracao imediata dos fatos acima estampadados, a fim de que nao ocorram mais atos desta natureza nesta 4s Vara do Juizado Especial Civel; CONSIDERANDO, por fim, o teor da Certidao de fls. 06/07, da

lavra da Diretora de Secretaria deste Juizado, Dra. Elizabeth Brasil de lima.

F6rum Dcsembargador Liicio Fonte de Rezende - Rua Noel Nutels, 6759 - Cidade Nova I Manaus/AM-CEP: 69.095-000 - Fones: 92-2127-7321 e 2127-7317

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Vara do Juizado Especial' Civel, da


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ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIARIO

4* Vara do Juizado Especul CIvel

RESOLVE

DETERMINAR, no ambito deste Juizado, a apura^ao dos fetos

presente situacao a Corregedoria-Geral de Justica, Conselho Nacional de Justica e Ministerio Piiblico do Estado do Amazonas, a fim de que cada um dos entes citados, na esfera de suas competincias, encaminliem as providencias cabiveis a esp^cie.

Esta Portaria entrard em vigor na data de sua publicacao.

Anote-se. Comunique-se. Publique-se.

Gabinete do Juiz de Direito deste Juiza outubro de 2010

Fdruro Desembargador Lucio Fonte de Rezende - Rua Noel Nutels, 6759 - Cidade Nova I Manaus/AM - CEP: 69.095-000 - Fones: 92-2127-7321 e 2127-7317

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acima mencionados, com vistas a subsidiar eventual encaminhamento da


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ffi Sistema & Autoia^ao da Justify- Primeire Grau

Cafo&o flifetD Gang Eipakte MsncUdoi Af! Pubkap GaSSi Qnaia ft&ftta Liftario; Ajjdi

Digitaliz^io da Pe?as Pfucasuais J 1

050064-34.2010 aD4.DQ92: D0000 (

,

" Oocumento

--§ 0SQCQ84-34.201GLS.04.0092

Tipo Doctmerto. Offcio a^ta: 5

— fO Tamo

Pafl:Colorido

: 20,35 kb Clrigem: SAJ Editor

-flPaa

0ita;20/09/201017:34:10 -Raquel Sanlana de Soica

Data:NaohairJoitna5oei.

Civel

Usuaio: Nao ha auinatuia. Status: Nao ha in

Ode setembio de 2010 ao dcctmrls

Data Mo-virent^ao :2

CcunpSemento: Of Tcia SPC

eonhecimenio que por 10.8.04.0092, em que

fiauram cumo Reclamante Paulo Cesar Barros Filhu, e Reclamada Oi Paggo - Telemar Xorte Lesie S;A J Hotbai pefanen eleito

3Sfc itrpa ^lirpini f Fecha

Ulmiar

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Pioceiio: 05DaOG4-34.2010.8.04.0G92

ejasliberadas


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*« ***. Ortft Gmrth

Dela:20/09/2Q1017:33:32 Usuab; M 32S3 - R aque) S anlana de Souza

: Hao ha infmma9oe:.

.

.

:PIKnchidot« mwupoxlw do arligo 273 do CPC. delennino a imediala relirada d is e ncrais,

preiente necessidade da sedlda pleiteada, tendo en vis-

o prejsnzo irreparavel que ia S6 perfaz ccn a raalsinada Q Moitrar pepat ten efeilo

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B-3 05DOOG«l20mi|.IH.D092


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Cags Eipedafe Maidsioj

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P'jbkafs

OrteSl Ctfis£a Recoils (JtSanos

iooeso: I

► ¥| Origan: 5 Pe^asEberadas

Proprfedades da Documenta Pioceuo: 0500064-3f2010.8.04.0D92

E-9 DSD0DG4-3l2010.BJH.IDSZ

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Tamarin- 30,79 lib .

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Uwb:HAqUELSANTAHADESaUZA Status: Asiin

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0 dccumenlo nao fci modilicadi) deide que e:la aninaluia ici apEcada.

- Hovmailapk vincdsda ao doamento .53. Remelidot oi Auloi para o Arquivo Gerai

de 2010.

io: 20/09/201D

: Apieicnlagao do pedido fracial com UHINAH: JEC

, CIDADE NOVA - CEP eiro. Brasfleiro, Sender

T Fecha

Requerido;Oi Paggo • Tclemar None Leste S!A, Avenida Efigeiiio Sales, 700, Adrianopolis - CEP 69057-050, Manaus-AM

/

J Hpitrai pejat ien efeito

§ 5*3 i LJrpa Q Impfiri yi]AHftIL:Er,lrala(2,

%& $iQ;!e

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O5OGOM.M2O1B 604.0092 00000


fls. 9

SCPC

IT1UL Dl PROTSQAO AO CftftBITO

Sao Paulo, 28 de Setembro de 2010.

llmo.(a) Sr.(a) Elizabeth Brasil de Lima

4a Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Manaus/AM

Ret.

Oficio n.° Processo n.°

Em

resposta

0500064-34.2010.8.04.0092

a

solicitacao

de

Vossa

Senhoria,

informamos

excluimos do nosso banco de dados o(s) registro(s) descrito(s) abaixo:

que

SCPC - Servico Central de Protecao ao Credito - Registro(s) de Debito(s)

Paulo Cesar Barros Filho

Nome CPFn0

857.999.122-68

RGn° Empresa

Paggo Administradora de Credito

Contrato n°

OIPAGGO

Informamos, ainda, que as empresas associadas ao Servico Central de Protecao ao Credito possuem a prerrogativa de incluir e de excluir o nome dos consumidores no banco de dados do SCPC - Servico Central de Protecao ao Credito, atraves de meios eletrdnicos, sempre assumindo a responsabilidade e o risco inerente a esta.

Sendo so o que ensejava para o momento, subscrevemo-nos

Respeitosamente

DOPF - Departamento de Operacoes de Pessoa Fisica UNPF - Associacao Comercial de Sao Paulo c/c para Paggo Administradora de Credito

Pamela

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Site TJ: www.tjam.jus.br


fls. 10 fls. 6

ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIARIO Comarca de Manaus

Juizo de Direito da 4° Vara do Juizado Especial Civel CERTIDAO

Classe: Procedimento do Juizado Especial Civel/PROC Requerente:Paulo Cesar Barros Filho

Requerido:Oi Paggo -Telemar Norte Leste S/A

I »

Certifico, para os devidos fins, que nesta data, as 1 lh20m, recebi via correio o documento encaminhado pelo SPC de S3o Paulo, referente aos autos supra e para grande

•%

Tribunal de Justica, que fora lotado neste 4° Juizado ha um tempo atras.

"f .2

Certifico ainda, que primeiramente me chamou atencao tratar-se de um processo 050000..., pois estes numeros s3o atribuidos a processos excepcionais, ou seja, aqueles que

8

nao havia motivos para que o mesmo fosse gerado com este numero.

1

|

^

surpresa, ao verificar o nome do Requerente, constatei tratar-se de um servidor deste Egr^gio

eram processos materiais e foram digitalizados e, tendo era vista tratar-se de um processo novo

Outrossim, certifico que ao fazer uma analise detida dos autos, constatei que o

S •u

processo fora gerado nesta prdpria Vara, apos o horario de expediente, ou seja, as 17h31m, pela servidora RAQUEL SANTANA DE SOUZA, matricula M3263, conforme tela das

|

servidora,

2

propriedades do documento que serSo digitalizadas a seguir. A proposito, vale ressaltar que a

0

noiva do Requerente PAULO CESAR BARROS FILHO, ja trabalhou no Setor de Ajuizamento e tem conhecimentos de como gerar processos, contrariando todo o procedimento

3

autorizados e lotados no Setor de Ajuizamento.

Hj §

legal de que qualquer processo devera ser unica e exclusivamente gerado por servidores

Certifico tambem, que posteriormente, a rhesma emitiu a Decis3o interlocutoria

§

de fls. 3/4 em nome do Magistrado e como pode ser constatado, sem qualquer assinatura

|

ver, trata-se de uma decis3o nula. E ainda, em ato continuo emitiu Oficio ao SPC, com meu

§

1

virtual na lateral esquerda, constando a assinatura apenas do modelo da decis3o, o que a meu

nome, mas tambem sem a assinatura digital, para retirada do nome do Requerente do cadastro

•§

de inadimplentes.

* .1

Por fim, certifico tambem que como pode-se constatar n3o ha nenhum documento anexo que prove o alegado pelo Requerente, assim como tambem nenhum

o €

documento pessoal nem comprovante de residencia.

§.

E o que me cumpre certificar.

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Processo n°:0500064-34.2010.8.04.0092


fls. 11 fls.7

o CM

3 00

ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIARIO Comarca de Manaus

Juizo de Direito da 4a Vara do Juizado Especial Civel

.'

£

Manaus, 19 de outubro de 2010

I

Elizabeth Brasil de Lima

|

i

Diretora de Secretaria

SI

I Si

I

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Dessa feita, faco os presentes autos, conclusos ao MM. Juiz de Direito.


fls. 12 fls. 5

ESTADO DO AMAZONAS

PODER JUDICIARIO Comarca de Manaus

Juizo de Direito da 4a Vara do Juizado Especial Civel

243/2010-4°JEC/TJ-AM Manaus, 20 de setembro de 2010

Apraz-me cumprimentar V. Sa. a ocasiao em que levo a vosso conhecimento que por este Juizo tramitam os autos de Reclamacao n° 0500064-34.2010.8.04.0092, em que

figuram como Reclamante Paulo Cesar Barros Filho, e Reclamada Oi Paggo - Telemar Norte Leste S/A

Outrossim, em deferimento ao pedido formulado pelo Reclamante, requisite vossos bons oficios no sentido de proceder a baixa do nome da parte Requerente Sr. Paulo Cesar Barros Filho, CPF n° 857.999.122-68, dos registros de restricoes ao credito, conforme medida judicial antecipatoria de tutela em anexo.

Na oportunidade, firmo-me cordialmente.

Elizabeth Brasil de Lima Diretora de Secretaria

Ilmo Sr.

Diretor Presidente do SERVICO DE PROTEgAO AO CREDITO-SPC.

Rua Rui Barbosa n° 165 - Centre

Av. Noel Nutels, S/N, Em frente ao posto do INSS, Cidade Nova - CEP 69095-000, Fone: 2127 7317/21, Manaus-AM - E-mail: 4jcivel@tj.am.gov.br

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Senhor Dirctor Presidente do Servico de Protecao ao Credito


fls. 13 fls. 3

Processo n.°

0500064-34.2010.8.04.0092 DESPACHO

verifico atual

que

a

pendenga

discussao juridica,

o

pe.dido

travada

(art.

angulares

do

Consumerista

prevencSo

e

individuals,

Direito reparagao

de

coletivos

e

3°,

e

§ 2°),

danos

liminar,"

enfcre. as" pastes

regulada que

Defesa do Consumidor

de

pelo .Codigo. de

cujos principios

residem

na

patrimoniais

difusos"

da

(art.

premente necessidade da medida pleiteada,

"efetiva e

6°,

morais,

VI),

faz

tendo em vista

o prejuizo irreparavel que jsf se perfaz com a malsinada negativacao. do CPC,

do

Preenchidos

determino a

Servico

de

os

pressupostos

imediata

Protecao

ao

retirada do

Credito,

do

artigo

273

nome do autor

sendo

devidamente

oficiada a autoridade competente para que se proceda com a

maxima

urgencia,

sob

pena

das

cominacoes

legais

de

direito.

Concedo

ainda

autora a inversao do onus da prova,

6.°, VIII do CDC,

em

da

parte

nos moldes do artigo

face a condicao de hipossuficiencia da

parte postulante.

Manaus,

favor

20 de setembro de 2010.

Joaquim Almeida de

Souza

Juiz(a) de Direito

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Sobre


fls. 14

".

ESTADO DO AMAZONAS PODERJUDICIARIO Comarca de Manaus

-

Jui2odeDireitoda4aVaradoJuizadoEsppcialCivel

"

^ - CEP

Pedido com itata,,, „ Condenar „

2) a taediata exdusSo de seu nome dos

d^os d= d= pn,^ ao cr6dito. bem como a inven*. do

Av. Noel Nute.s S/N,_E«, frente ao pos» do !NSS, Cidade Nova - CEP 69095-000, Foe: Ulo

1127 7317/21, Manaus-AM - E-mail: 4jcivel@tj.am.gov.br

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TERMO DEAPRESENTA


IIS.

fls. 15

s CO

ESTADODOAMAZONAS

PODERJUDICIARIO Comarca de Manaus

Juizo de Direito da 4a Vara do Juizado Especial Civel

onus da prova, requerendo ainda que seja o SPC oficiado para que promoya a retirada da negativacao em tela.

'■

,'r

.

Observacoes:

* O requerente declara aprovar o texto acima e fica ciente da audiepcia designada.

O requerente fica cientificado de que devera conservar em seu poder documentos que instruiram a presente a?ao, ate final solu^So da demanda e arquivamento do processo.

IMPORTANTE: 'Way causas de valor ate vinte saldrios minimos, as partes comparecerao pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados; nas de valor superior, a assistencia e obrigatoria". (artigo 9° da Lei n° 9.099/95).

"Extingue-se o processo, alem dos casos preyistos em lei: I. quando o Autor deixar de comparecer a qualquer das audiencias do processo." (artigo 51,1, da Lei 9.099/95).

Emitido pon Raquel Santana de Souza, Tecnico Judiciario Auxiliar. CO

a

o

5

Av. Noel Nutels, S/N, Em frente ao posto do INSS, Cidade Nova - CEP 69095-000, Fone: 2127 7317/21, Manaus-AM - E-mail: 4jcivel@tj.am.gov.br

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Valor do pedido:R$ 10.200,00 (DEZ MIL E DUZENTOS REAIS)


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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Autos nº: 0204888-28.2010.8.04.0022 Requerente: Dr. JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA (MAGISTRADO) Assunto: Pedido de Providências DESPACHO

Cuida a espécie de expediente encaminhado pelo Juízo de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Manaus, onde se requestam providências com relação a conduta da servidora RAQUEL SANTANA DE SOUZA, que supostamente incorreu em prática de infração administrativa. Infere-se dos autos que a reclamada recebeu reclamação diretamente na Secretaria do Juizado Requerente, como processo excepcional, vinculando o Juízo, afrontando dispositivos específicos da Lei Civil Adjetiva. Coincidentemente, a servidora reclamada liberou nos autos virtuais Despacho em nome do Juiz, sem o mesmo estar assinado digitalmente, concedendo o pleito cautelar constante da inicial, salientando que nenhum documento hábil instruía a exordial. O mais grave, a parte beneficiada era o Sr. PAULO CESAR BARROS FILHO, ninguém menos que o noivo da reclamada, igualmente servidor deste Poder. No primordial, é o relatório. Empece que o servidor público observe todas as obrigações que arrola o art. 149, da Lei estadual n. 1762/86. Desmerecer estes deveres implica em incorrer em quebra do necessário dever funcional. No caso vertente, os fatos assumem contornos preocupantes, por se tratar de servidora que também tem o dever de zelar pelo Poder Judiciário. Reputo como gravíssimas a conduta dos servidores em questão, posto ter havido abuso de confiança, e, ambos, valeram-se da

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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA


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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

Considerando os elementos trazidos a baila, ACOLHO o parecer da lavra do Exmo. Sr. Juiz Corregedor Auxiliar, Dr. Dídimo Santana Barros Filho. Com efeito, determino a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores RAQUEL SANTANA DE SOUZA e PAULO CESAR BARROS FILHO. Destarte, considerando a eficiência dos elementos probantes até agora produzidos, além de restar patente o abuso de confiança e a incompatibilidade da conduta da servidora RAQUEL SANTANA DE SOUZA, DETERMINO, na forma do art. 452 do Código de Normas desta Corregedoria Geral, o afastamento preventivo da servidora pelo período de 60 (sessenta) dias. Dê-se ciência a Presidência desta Corte. Outrossim, dê-se igual ciência ao MM Juiz de Direito do 4ª Juizado Especial Cível de Manaus. Cumpridas as determinações supra, retorne o feito ao Juiz Corregedor para prosseguimento. Cumpra-se.

Manaus, assinado digitalmente nesta data

Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA Corregedora Geral de Justiça

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condição de servidores para burlar os trâmites legais.


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA SETOR DE EXPEDIENTE

________________________________________________________

Ao Exmo. Senhor Dr. JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA (MAGISTRADO) Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Manaus Av. Noel Nutels, S/Nº, Fórum "Desembargador Lúcio Fonte de Rezende", Cidade Nova CEP 69093-771 Manaus-AM

Senhor Juiz,

Encaminho-lhe em anexo cópia da Decisão de fls. 42/43, proferida nos autos do Processo Administrativo nº 020488828.2010.8.04.0022-CGJ/AM, para sua ciência e devidos fins.

Atenciosamente,

Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA Corregedora-Geral da Justiça

ANEXOS: Decisão; EM CUMPRIMENTO PELO OFICIAL Ass.:........................................ Manaus,........../........../ 2010 RECIBO/CIÊNCIA Nome:..................................... Ass.:....................................... Manaus,........../........../ 2010

_______________________________________________________________________________________________ Av. André Araújo, s/nº - Aleixo – Edifício Arnoldo Peres Corregedoria Geral de Justiça, 8º andar – CEP. 69060-000. Manaus/AM – (92) 2129-6677 Eduardo Amed de Oliveira Bastos

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Ofício nº 511/2010-CGJ/AM Manaus, 22 de novembro de 2010 Processo nº 0204888-28.2010.8.04.0022


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PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS SETOR DE EXPEDIENTE __________________________________________________________________________________________________

Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas nesta

Senhor Desembargador Presidente,

Ao cumprimentá-lo, encaminho a Vossa Excelência cópia da Decisão de fls. 42/43 exarada nos autos do Processo Administrativo nº 0204888-28.2010.8.04.0022, para seu conhecimento e devidos fins.

No ensejo renovo-lhe protestos de consideração e apreço.

Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA Corregedora-Geral da Justiça

_______________________________________________________________________________________________

Av. André Araújo, s/nº - Aleixo – Edifício Arnoldo Peres Corregedoria Geral de Justiça, 8º andar – CEP. 69060-000. Manaus/AM – (92) 2129-6677 Eduardo Amed de Oliveira Bastos

Este documento foi assinado digitalmente por MARIA DO PERPETUO SOCORRO GUEDES MOURA. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o código 558B91.

Ofício nº 511-A/2010-CGJ/AM Manaus, 22 de novembro de 2010. Processo Administrativo nº 0204888-28.2010.8.04.0022


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CERTIDÃO

Autos: 0204888-28.2010.8.04.0022 Classe: Processo Administrativo

Requerido tomou ciência pessoalmente neste Setor de Expediente. Manaus, 01 de dezembro de 2010.

Eduardo Amed de Oliveira Bastos

Este documento foi assinado digitalmente por EDUARDO AMED DE OLIVEIRA BASTOS. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o código 5692F0.

Certifico, para os devidos fins, que tornei sem efeito o(s) documento(s) substituído(s) por essa certidão, pelo seguinte motivo:


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CERTIDÃO

Autos: 0204888-28.2010.8.04.0022 Classe: Processo Administrativo

Apresentou Pedido de Reconsideração antes da intimação. Ciência tácita. Manaus, 01 de dezembro de 2010.

Eduardo Amed de Oliveira Bastos

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Certifico, para os devidos fins, que tornei sem efeito o(s) documento(s) substituído(s) por essa certidão, pelo seguinte motivo:


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fls. 61 Mmui Ano in - Etf^an

o fl.i Juslica EleSr&nico ■ Caderno AdminisLr

Sexto-trim, 3 da Uo*embro de 2010

SEQAO III

TJAM

ja prorrogado. havendo comprovada necessidade.

CQRREGEDORIA GERAL DA JUSTIQA

CUMPRA-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinele do(a) Corregedor(a]-Geral da Jusliga em Exerclcio,

PORTARIAS

em Manaus. 22 de novembro do 2010 PORTARIA N° 279/2010 - CGJ/AM

Desembargadwa MARIA DO PERPETUO SOCORRO GUEDES

A Excelontissima Senhora Desembargadora MARIA DO

MOURA

PERPETUO SOCORRO GUEDES MOURA, Corregcdora-Geral

Corregedora Geral de Justica

da Justica do Eslado do Amazonas, No uso de suas atribuicoes legais, e, PORTARIA N° 2R6/2010-CGJ/AM

CONSIDERANDO

a

Portaria

515/2009-CGJWM.

quo

determinou a instauracilo do Inquerito Adminislralivo conlra □ Servidor em qucslao);

A Excelentissima Sonhora Corregodora-Geral da Juslipa do Estado do Amazonas, Dcsombargadora MARIA DO PERPETUO SOCORRO GUEDES MOURA,

CONSIDERANDO o Parecer do Excelentissimo Sentior Julz No uso de suas alribuic6es legais e,

Corregedor Auxiliar e o Despacho de fls. 114/116 nos aulos de n° 0500025-53.2010.B.04.0D22.

CONSIDERANDO o Parecer do Excelenlissimo Senhor Juez Corregedor Auxiliar e a Decisao prolerida nos aulos den°0204BBB-

RESOLVE:

28.201Q.B.04.0D22:

Aplicar PENA DE SUSPENSAO ao Servidor ALEXANDRE DOS SANTOS RAMALHEIRA. por 30 (trinta) dias com perda do vencimenios. nos lermos do arl 156, II, art. 157 earl. 15B da Lei Estadual n° 1 762/86. lazendo conslar a mencionada penalidado em seus assenlamentos [uncionais, observadas as formaiidades legais pela Divisao de Possoal deste Egregio Tribunal do Juslica. CUMPRA-SE. COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE, Gabinele da Corregedora-Geral da Justica em Exercicio. em Manaus. 22 de novembro de 2010.

Descmbargadora MARIA DO PERPETUO SOCORRO GUEDES

I - Determinar a inslauragao do compelenle PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPL1NAR em face de RAQUEL SANTANA DE SOUZA e PAULO CESAR BARROS FILHO, Servidores desle Poder. para apuracao detaltiada dos fatos e aplicagao das medidas que se fizerem necessarias;

II - Determinar o afaslamento preventive da Servidora RAQUEL SANTANA DE SOUZA pelo periodo de 60 (sessenia) dias. nos lermos do art. 452 do Codigo de Normas desla Corregedoria Geral da Jusliga;

MOURA

Corregedora-Geral da Juslica

III - DESIGNAR o Exmo. Sr. Juiz Corregedor Auxiliar. Dr. DiDIMO SANTANA BARROS FILHO. para presidir a Comissao do relerido Processo Adminislralivo Disciplinar, auxiliado pela Bel. ADRIANA CESAR DA COSTA, Secrelaria-Geral da CGJ, pela Bel.

PDRTARIA N° 281/2010-CGJJAM

MARIA MAGDALENAALVES CONTENTE DA SILVA, Subsecretaria

A Excelentissima Senhora Desembargadora MARIA DO

8ETIANE LIMA BRELAZ para secrelariar os trabalhos. devendo

PERPETUO SOCORRO GUEDES MOURA, Corregedora-Goral da Justi$a,

da CGJ, os quais aluarao como membros. e pela Servidora preslar compromisso e ao final apresenlar relatorio conclusivo no prazo de 60 (sessenta) dias, ficando desde ja prorrogado. havendo comprovada necessidade.

No uso de suas alribui^oes legais e,

CUMPRA-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

CONSIDERANDO o Parecer do(a) Excelentissimo(a) Senhor(a)

Juiz(a) Conegedor(a) Auxiliar e a Decisao da Excelentissima Senhora Desembargadora MARIA DO PERPETUO SOCORRO GUEDES MOURA, Corregedora-Geral da Jusliga. nos aulos de n°

Gabinete da Corregedora-Geral da Justica, em Manaus. 22 de novembro de 2010.

Desembargadora MARIA DO PERPETUO SOCORRO GUEDES

0501525-57.2010.8.04.0022;

MOURA

Corregedora-Geral da Justica

RESOLVE:

I - Delerminar a inslauragao do compelenle PROCESSO ADMINISTRAT1VO D1SCIPLINAR contra o(a) Sr(a) Marcelo Correa de Mello, Servidor deste Poder, nos lermos do art. 456

PORTARIA N° 288/2010-CGJ/AM

do Codigo de Normas desla Corregedoria Geral da Juslifa. para apuracao delalhada dos falos e aplicacao das medidas que se fizerem necessarias:

A Excelenlissima Senhora Corregedora-Geral da Justica

do

Eslado do

Amazonas,

Dcsombargadora

MARIA DO

PERPETUO SOCORRO GUEDES MOURA,

II - DESIGNAR o(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Corregedor(a]

Auxiliar, Dr(a). Ana Maria de Oliueira Dibgenes, para presldir a Comissao do referido ProcessoAdministralivo Disdplinar, auxiliada

pela Bel ADRIANA CESAR DA COSTA, Secrelaria-Geral da CGJ, pela Bel. MARIA MAGDALENA ALVES CONTENTE DA SILVA. Subsecrelaria da CGJ, as quais aluarao como memuros, o pela Servidora LEMA VANESSA BARBOSA RIBEIRO para secrelariar

No uso de suas alribuigoes legais e.

CONSIDERANDO

o

Parecer

do

Excelenlissimo

Senhor

Juiz Corregedor Auxiliar a a Decisao do Excelentissimo Senhor Descmbargador Corregedor-Geral da Jusliga em exercicio nos aulos de n° 0203963-32.2010.B.04.0022;

os trabalhos. devendo preslar compromisso e ao final apresenlar

relatorio conclusivo no prazo de 60 (sessenla] dias. ficando desde Publicaf3oOfioaldoTnbunalde Juslifa do Estada do Amazonas ■ Lei Federal n" 11.419(06, art. 4°


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ESTADO DO AMAZONAS

PODER JUDICIÁRIO

Procedimento nº 0204888-28.2010.8.04.0022 Processo Administrativo Interessado(a)/Requerente:Dr. JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA (MAGISTRADO) Requerido: RAQUEL SANTANA DE SOUZA, Paulo César Barros Filho

DESPACHO

Providencie-se termo de indiciamento. Paute-se data para interrogatório dos indiciados. Citem-se.

Manaus, 03 de dezembro de 2010.

Dídimo Santana Barros Filho Juiz de Direito

Este documento foi assinado digitalmente por Didimo Santana de Barros Filho. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o código 56D551.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA


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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Gabinete dos Juízes Corregedores Auxiliares Processo Administrativo Disciplinar nº 0204888-28.2010.8.04.0022 Indiciados: Paulo César Barros Filho e Raquel Santana de Souza

TERMO DE TIPIFICAÇÃO DISCIPLINAR E INDICIAMENTO DE SERVENTUÁRIO

nesta cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Dídimo Santana Barros Filho, Juiz(a) Corregedor(a) Auxiliar e presidente do Processo Administrativo Disciplinar nº 0204888-28.2010.8.04.0022, também presentes os demais membros da Comissão, reunidos para os fins previstos no artigo 183 da Lei Estadual 1762/86, após análise das peças do processo, decidiu-se: I – INDICIAR no presente Inquérito os servidores Paulo César Barros Filho e Raquel Santana de Souza, lavrando-se para tal o Termo de Tipificação de Infração Disciplinar e Indiciamento de Serventuário, em face dos mesmos haverem ferido o disposto no artigo 149, incisos I e X, e artigo 150, incisos IV e VI, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, estando sujeitos as penalidades previstas no Capítulo V do mesmo diploma legal. E nada mais havendo para deliberação pelos membros da referida Comissão, foi a reunião encerrada, bem como o presente Termo.

Dídimo Santana Barros Filho Juiz Corregedor Auxiliar Presidente

Avenida André Araújo, s/nº, Ed. Arnoldo Péres, Aleixo CEP: 69060-000 - Manaus/AM - Telefone: (92) 2129-6657

Este documento foi assinado digitalmente por Didimo Santana de Barros Filho. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o código 5913CE.

Aos 05 de janeiro de 2011, às 01:57 pmhs, no Gabinete desta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas, situado na Avenida André Araújo, s/nº, Aleixo,


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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Gabinete dos Juízes Corregedores Auxiliares

Processo Administrativo Disciplinar nº 0204888-28.2010.8.04.0022 Indiciado(a): RAQUEL SANTANA DE SOUZA Mandado nº 04/2011-STJAUX/CGJ

O(a) Dr(a). Dídimo Santana Barros Filho, Juiz(a) de Direito Corregedor(a) Auxiliar, Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, na forma da legislação pertinente a espécie, no exercício de competência legal, etc. MANDA ao(a) Sr(a). Oficial de Justiça com atuação neste Órgão Correicional ou outro que for designado, que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos do processo acima identificado, proceda a CITAÇÃO do(a) indiciado(a), bem como à sua NOTIFICAÇÃO, para que compareça no dia 24/01/2010 às 9 horas, à sede da referida Comissão, nesta Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, sito a Av. André Araújo, s/nº, Ed. Arnoldo Peres, 8º Andar, Aleixo, a fim de ser ouvido, na forma do Termo de Tipificação Disciplinar e Indiciamento de Serventuário, anexo, consoante art. 183, § 1º da Lei Estadual nº 1.762/86, devendo fazer-se acompanhar de defensor legalmente habilitado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, na forma do art. 184, da

Lei Estadual nº

1.762/86. Fica desde já advertido que sua ausência injustificada culminará em revelia de acordo com o que preceitua o art. 183, § 3º da supramencionada Lei. Anexos: Portaria e Termo de Tipificação e Indiciamento do Serventuário. Observação: Para visualização integral dos autos virtuais V.Sª deverá acessar o endereço eletrônico www.tjam.jus.br, Portal da Corregedoria.

Destinatário(a): RAQUEL SANTANA DE SOUZA Setor de Informática do Tribunal de Justiça do Amazonas, Edifício Arnoldo Péres, ou Rua Nelson Batista de Sales, 218, Conj. Petros, Coroado III - CEP 69083-120, Manaus-AM Eu, Betiane Brelaz de Lima, secretária da Comissão, digitei e conferi.

Manaus, 05 de janeiro de 2011.

Dídimo Santana Barros Filho Juiz Corregedor Auxiliar Avenida André Araújo, s/nº, Ed. Arnoldo Péres, Aleixo CEP: 69060-000 - Manaus/AM - Telefone: (92) 2129-6657

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MANDADO DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO


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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Gabinete dos Juízes Corregedores Auxiliares

Processo Administrativo Disciplinar nº 0204888-28.2010.8.04.0022 Indiciado(a): Paulo César Barros Filho Mandado nº 03/2011-STJAUX/CGJ

O(a) Dr(a). Dídimo Santana Barros Filho, Juiz(a) de Direito Corregedor(a) Auxiliar, Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, na forma da legislação pertinente a espécie, no exercício de competência legal, etc. MANDA ao(a) Sr(a). Oficial de Justiça com atuação neste Órgão Correicional ou outro que for designado, que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos do processo acima identificado, proceda a CITAÇÃO do(a) indiciado(a), bem como à sua NOTIFICAÇÃO, para que compareça no dia 24/01/2010 às 9 horas, à sede da referida Comissão, nesta Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, sito a Av. André Araújo, s/nº, Ed. Arnoldo Peres, 8º Andar, Aleixo, a fim de ser ouvido, na forma do Termo de Tipificação Disciplinar e Indiciamento de Serventuário, anexo, consoante art. 183, § 1º da Lei Estadual nº 1.762/86, devendo fazer-se acompanhar de defensor legalmente habilitado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, na forma do art. 184, da

Lei Estadual nº

1.762/86. Fica desde já advertido que sua ausência injustificada culminará em revelia de acordo com o que preceitua o art. 183, § 3º da supramencionada Lei. Anexos: Portaria e Termo de Tipificação e Indiciamento do Serventuário. Observação: Para visualização integral dos autos virtuais V.Sª deverá acessar o endereço eletrônico www.tjam.jus.br, Portal da Corregedoria.

Destinatário(a): Paulo César Barros Filho Rua Comandante José Siqueira, 217, Conj. Santos Dumont, Bairro da Paz CEP 69049-080, Manaus-AM

Eu, Betiane Brelaz de Lima, secretária da Comissão, digitei e conferi.

Manaus, 05 de janeiro de 2011.

Dídimo Santana Barros Filho Avenida André Araújo, s/nº, Ed. Arnoldo Péres, Aleixo CEP: 69060-000 - Manaus/AM - Telefone: (92) 2129-6657

Este documento foi assinado digitalmente por Didimo Santana de Barros Filho. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o código 591427.

MANDADO DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO


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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Avenida André Araújo, s/nº, Ed. Arnoldo Péres, Aleixo CEP: 69060-000 - Manaus/AM - Telefone: (92) 2129-6657

Este documento foi assinado digitalmente por Didimo Santana de Barros Filho. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o código 591427.

Gabinete dos Juízes Corregedores Auxiliares Juiz Corregedor Auxiliar


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ESTADO DO AMAZONAS

PODER JUDICIÁRIO

Procedimento nº 0204888-28.2010.8.04.0022 Processo Administrativo Interessado(a)/Requerente: Dr. JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA (MAGISTRADO) Requerido: RAQUEL SANTANA DE SOUZA, Paulo César Barros Filho

DESPACHO

Considerando o teor dos interrogatórios, paute-se data para oitiva da diretora de secretaria do juizado. Notificações necessárias. Ainda levando-se em conta o teor dos interrogatórios, oficie-se ao juiz, para informações em 05 (cinco) dias. Ao término do prazo, conclusos.

Manaus, 31 de janeiro de 2011.

Dídimo Santana Barros Filho Juiz de Direito

Este documento foi assinado digitalmente por Didimo Santana de Barros Filho. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o código 5C4DC9.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA


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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Gabinete dos Juízes Corregedores Auxiliares

Procedimento Administrativo Disciplinar nº 0204888-28.2010.8.04.0022 Indiciados: Paulo César Barros Filho e Raquel Santana de Souza Mandado nº: 26/2011-STJAUX/CGJ

O(a) Dr(a). Dídimo Santana Barros Filho, Juiz(a) de Direito Corregedor(a) Auxiliar, Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, na forma da legislação pertinente a espécie, no exercício de competência legal, etc. MANDA ao(a) Sr(a). Oficial de Justiça com atuação neste Órgão Correicional ou outro(a) que for designado(a), que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos do procedimento acima identificado, PROCEDA A NOTIFICAÇÃO de Elizabeth Brasil de Lima, diretora de secretaria do 4º Juizado Especial Cível, Fórum Lúcio Fonte Resende, Cidade Nova, nesta cidade, para que compareça no 17/02/2011 às 9 h, à sede da referida Comissão, nesta Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, sito a Av. André Araújo, s/nº, Ed. Arnoldo Peres, 8º Andar, Aleixo, a fim de prestar declarações sobre os fatos em apuração no processo acima identificado. Obs:

Os

autos

podem

ser

visualizados

www.tjam.jus.br, portal da Corregedoria. Eu, Betiane Brelaz de Lima, digitei e conferi. Manaus, 10 de fevereiro de 2011.

Dídimo Santana Barros Filho Juiz de Direito

Avenida André Araújo, s/nº, Ed. Arnoldo Péres, Aleixo CEP: 69060-000 - Manaus/AM - Telefone: (92) 2129-6657

no

endereço

eletrônico

Este documento foi assinado digitalmente por DIDIMO SANTANA BARROS FILHO. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o código 5D503C.

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA


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Entregar pessoalmente

ESTADO DO AMAZONAS

PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Juiz Corregedor Auxiliar - Setor 3

Of. nº 35/2011 – STJAUX/CGJ (Ref ao PAD n° 0204888-28.2010.8.04.0022-CGJ/AM) Dídimo Santana Barros Filho, JCA Favor usar esta referência acima

Senhor Juiz, Cumprimentando V. Exª dou conhecimento dos depoimentos prestados pelos indiciados, cópias anexas, para manifestação em 05 (cinco) dias. O acesso integral aos autos virtuais poderá ser feito no endereço eletrônico www.tjam.jus.br, portal da Corregedoria. Atenciosamente,

Dídimo Santana Barros Filho Juiz Corregedor Auxiliar Exmo(a) Sr(a) JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível Av. Noel Nutels, S/Nº, Fórum Desembargador Lúcio Fonte de Rezende NESTA Av. André Araújo, s/n, Ed. Arnoldo Péres, 8º Andar, Aleixo - CEP 69060-000, Fone: 92 2129-6713, Manaus-AM - E-mail: corregedoria.stjaux@tjam.jus.br

Este documento foi assinado digitalmente por DIDIMO SANTANA BARROS FILHO. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o código 5D5828.

Manaus, 10 de fevereiro de 2011.


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Procedimento n°:0204888-28.2010.8.04.0022 Classe: Processo Administrativo/PROC Requerente:Dr. JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA (MAGISTRADO)

CERTIDÃO Certifico os indiciados foram notificados da realização da audiência para oitiva da diretora de secretaria do 4º Juizado Especial Cível. O indiciado Paulo César Barros Filho compareceu ao Setor dos Juízes Auxiliares em 15/02/2011 ficando, portanto, ciente. A indiciada Raquel Santana de Souza foi notificada, por telefone, em 16/02/2011. O referido é verdade. Dou fé. Manaus, 17 de fevereiro de 2011. Betiane Brelaz de Lima Assistente Judiciária

Este documento foi assinado digitalmente por BETIANE BRELAZ DE LIMA. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o código 5DF751.

ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Juiz Corregedor Auxiliar - Setor 3


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TRIBUNAL DE JUSTIQA DO ESTADO DO AMAZONAS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIQA Gabinete dos Juizes Corregedores Auxiiiares

Processo Administrative Disciplinar n° O2O4888-28.2O1O.8.O4.OO22 Indiciado(a): RAQUEL SANTANA DE SOUZA e PAULO CESAR BARROS FILHO

DE ASSENTADA-TESTEMUNHA

Aos 1 7/02/201 1 as 09:00h, nesta Cidade de Manaus/AM, no Cabinete dos Juizes Santana

Corregedores

Barros

Filho,

Auxiiiares, Presidente

presente da

o(a)

Comissao

Exmo(a). do

Sr(a).

Processo

Dr(a).

Didimo

Administrativo

Disciplinar em epigrafe, e comigo Eetiane Brelaz de Lima, Secretario(a) da referida Comissao, ao final assinado, presentes os indiciados, acompanhados do{a) seu(ua)

advogado(a) seguinte

Dr(a).

Vanessa Alencar da Silva,

testemunha:

secretaria,

servidora

Elizabeth do

Brasil

de

OAB/AM

Lima,

Poder Judiciario do

n° 7326,

brasileira,

Estado do

compareceu a

viuva,

Amazonas,

diretora

de

residente e

domiciliado(a) a Rua Estrela D'alva, n° 06, Quadra S, Morada do Sol, Aleixo, nesta cidade.

Sendo

inquirida

pela

presidencia,

respondeu:" que

a

servidora

Raquel

quando entrou no Juizado trabalhou primeiramente na Recepcao do 4" Juizado; que

tambe'm com processos materials; que recebia petiqoes e atendia as partes e advogados no ba/cao; que posteriormente foi lotada internamente para trabalhar no Setor de AJuizamento do Forum, representando urn servidor do 4 °Juizado; que foi para o Setor de AJuizamento porque o seu trabaiho na Secretaria dojuizado estava regular; que ficou um per/odo no Setor de AJuizamento e posteriormente tirou licenqa

maternidade;

Secretaria

do

que

4* Juizado;

quando retornou

que

fazia

da

licenca

trabalhos

voltou a

administrativos

trabalhar na

de

execucao

Juntamente com outro servidor que era o responsavel pelo Setor de Execucao; que

quando do acontecimento dos fatos em apura^ao a indiciada continuava exercendo as mesmas atividades no citado Setor; que nao existe nenhum tipo de or/entacao para que os servidores permanecam a/em das

IS horas nas dependencies do

Juizado; que o assessor dojuiz costuma Hear; que a depoente permanece a/em das

IS horas esporadicamente, dependendo da necessidade; que nao existia nenhum tipo de proibicao ao servidor que quisesse permanecer na Vara apos o term/no do expediente; que no dia do fato nao existia nenhum outro servidor da Vara; que,

posteriormente, teve conhecimento, atrave's do dito pelo indiciaoQ Paulo Ce'sai

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TERMO

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TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAZONAS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA Gabinele dos Juizes Corregedores Auxiliares

Juiz, que ele estava presente no momento em que a servidora Raquel realizou o cadastramento vinculado da agio; que nao e verdade o declarado pela servidora Raquel de que existia on'entacao para liberar nos autos documentos privativos de competencia do juiz sem assinatura digital; que o procedimento adotado era o de finalizar os documentos, colocar na fila devida, e anotar o numero do processo e visando a celeridade processual;

que oficios,

certidoes e intimacoes sao finaiizados e liberados peios proprios servidores pois todos possuem cadastro no PROjUDi, para tai fim; que a orientacao e nao liberar documentos sem antes assinar para ter validade jun'dica; ue nao tern conhecimento

que

outros

servidores

da

Vara

tenham

adotado

o

procedimento

de

gerar

documentos e liberar nos autos sem a assinatura digital, pois, fez um levantamento em

diversos processos

e nao

encontrou nenhuma dessas

irregularidades;

que

conhecia o indiciado Paulo Cesar; que o indiciado quando ingressou no Tribunal de

justica foi iotado no 4°juizado; que o relacionamento com o indiciado era excelente e que tinha carinho por ele como um fiiho;

que os indiciados se conheceram

quando trabalharam juntos nojuizado; que por conversas no ambiente de trabalho tinha conhecimento que os indiciados estavam comprando um apartamento; que a indiciada comentou sobre a restricao no credito de seu noivo;

que nao houve

nenhum outro comenta'rio sobre o assunto; que a indiciada nao pediu permissao para fazer o cadastramento da acao; que o indiciado tambe'm nao formuiou tai

pedido;

que

nem

a

depoente

nem

os

demais

servidores

da

Vara

tinham

conhecimento da atitude da Indiciada; que todos os juizados do Forum da Cidade Nova nao possuem competencia territorial para ajuizamento de acao dos indiciados

tendo em vista o endereco deles; que o endereco fornecido na inicial esta como Cidade Nova, sendo diverso do endereco fornecido por eles no depoimento; que somente tomou conhecimento do ocorrido quando recebeu um documento do SPC C de Sao Paulo comunicando o cancelamento da restricao; que Ihe chamou atengao

o nome pois nao tinha conhecimento de que ele havia ajuizado uma acao e que havia caido no 4°juizado; foi entao que olhou o numero do processo e viu que era processo 05000 que se refere a processos digitalizados; que como era de 2010 tinha certeza que nao havia processo material para ser digitalizado; que abriu

processo e analisou peca por peca; que,

consultando £s~~prcpriedades dps

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entregar no gabinete para o juiz,

ffi\

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TRIBUNAL DE JUSTIQA DO ESTADO DO AMAZONAS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA Gabinete dos Juizes Corregedores Auxiliares

documentos veriflcou que todas as pecas foram feitas e gerada pela servidora Raquel; que ficou muito nervosa porque confiava na servidora; que houve uma

quebra de confianca mas nao poderia compactuar com aquiio; que comunicou o ocorn'do ao juiz; que o juiz ficou muito nervoso, decepcionado e aba/ado com o ocorrido quando the comunicado; que o juiz nao pode tomar nenhuma atitude de

porque

estava

vindo

para

posse

da

Desembargadora

Car/a,

mas

determinou que a depoente certificasse o ocorrido; que fez o que ojuiz determinou; que estava no Tribunal pois havia sido convocada para homologar a promocao de servidores,

quando

recebeu

tetefonema

do juiz determinando

que

retornasse

imediatamente para a Vara que tambe'm ele convocaria o assessor que estava de

fe'rias; que no dia em que recebeu o documento do SPC a servidora havia faltado ao service;

que

reuniu-se ojuiz e o assessor quando o magistrado baixou a Portaria

002/2010 com intuito de apurar os fatos mencionados na certidao; que o juiz despachou

primeiramente, chamando o processo a ordem e deciarando nuio de

pleno direito o despacho feito pela servidora; que determinou que fossem of/dados a diversos orgaos inclusive ao SPC; que em cumprimento a Portaria 002/2010 iniciou investigacao preiiminar imprimindo todas as pecas, inclusive com a tela de propriedade de cada documento onde constata-se o dia, a hora e a pessoa que gerou

o

documento;

que

tambe'm

verificou

processo encontrava-se como arquivado,

mas,

que

na

movimentacao

na fiia de trabalho,

unitaria

o

estava como

aguardando providencias de execucao o que mais ainda foi decepcionante pois

estavam dfspares as informacoes do processo; que a referida fila era a que a indiciada trabalhava; que nao fazia parte das atividades rotine/ras da depoente verificar esta fila de trabaiho; que esta fila era atribuicao do

Setor de Execugao e

era responsabiiidade da servidora indiciada dar prosseguimento aos processos que all se encontravam; que no dia que foi descoberto o fato os indiciados foram ate o

A

juizado apos o termino do horario de expediente; que disseram ter ido ate la para apanhar um livro; que se surpreendeu com chegada deles ate la tendo em vista que

a servidora tinha faltado ao trabalho; que a servidora havia justificado a falta

aiegando que a baba nao tinha /do para ficar com o filho; que no momento em que eies chegaram a indiciada disse ter visto o carro do Raimundo, assessor do juiz;

passou direto para o gabinete; que quando viu que o juiz estava(preS&qte, fechoula

T

L'

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imediato


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TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAZONAS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIQA Gabinete dos Juizes Corregedores Auxiliares

porta e voltou para a secretarial que o senhor Paulo Cesar ficou na secretaria junto a depoente conversando amenidades; que posteriormente a depoente se ievantou

para ir ao banheiro quando

foi inquirida pela servidora sobre

o que

estava

acontecendo; que nao disse nada; que a olhou nos olhos e Ihe perguntou o que

achava; que a servidora perguntou:

"E comigo?"; que a depoente se dirigiu ao

eies tinha chegado la naqueie horario; que o juiz decidiu manda'-los entrar para conversar; que estavam presentes no gabinete a depoente, o assessor, o juiz e os

indiciados; que, inquiridos peto juiz , nao negaram a autoria dos fatos; que o juiz perguntou ao senhor Paulo Cesar se tinha conhecimento dos fatos e ele Ihe respondeu que sim, que estava junto com a servidora Raquel no momento em que

cadastrou a acao; que o senhor Paulo Cesar ainda propos ao juiz que entraria com pedido de desistencia e o juiz homologaria e determinant o arquivamento; que o juiz ficou ainda mais decepcionado e chateado com a proposta pois nao poderia ser con/vente com atos de fraude;

que a servidora Raquel descreveu o fato , mas a

depoente considera que em nenhum momento demonstrou arrependimento; que a indiciada falou que sabia que tinha feito a/go errado mas que nao sabia que iria

prejudicar ojuiz; que o juiz disse a indiciada que nao retornasse para trabalhar no 4°Juizado e que se dirigisse ao Recursos Humanos e ao mesmo tempo o propr/o juiz fez of/'cio ao Presidente do

Tribunal

narrando os fatos e devolvendo a

servidora; que a acao cadastrada pela indiciada encontra-se suspensa, na fila de processos sobrestados, aguardando decisao do juiz e Corregedoria; Ainda em tempo, por questionamento da advogada dos indiciados, a

depoente respondeu que: nem todos os servidores da Vara tinham conhecimento de como e o procedimento de cadastramento de processos excepcionais; que apenas alguns

servidores

aprenderam

para

dar

prosseguimento

processos materials; os servidores aprenderam na propria aiguem da Informa'tica;

tarefa; indiciada

a

digitalizacao

Vara,

de

ensinados por

que nao sabe prec/sar a quais servidores foi atribuida esta

que o objetivo era a digitalizacao de autos materials; que a servidora tinha

um

conhecimento

mais

aprofundado

trabalhou no Setor de Ajuizamento e sabia

que

o

do procedimento porque ato

feito pela

mesma

er,

totalmente /legal; que o juiz colheu depoimento informal, semfredttzi-lo a termo

Este documento foi assinado digitalmente por BETIANE BRELAZ DE LIMA. Se impresso, para conferĂŞncia acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o cĂłdigo 5E07FD.

gabinete e comunicou ao juiz que am bos estavam nojuizado e que nao sabia como


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TRIBUNAL DE JUSTIQA DO ESTADO DO AMAZONAS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIQA Gabinete dos Juizes Corregedores Auxiliares

pois naquele momento estava muito chateado com o ocorrido e mais ainda com a proposta feita pelo servidor Paulo Cesar para que o processo fosse arquivado; que nao se recorda se existem documentos do processo administrativo juntado ao processo judicial cadastrado peia servidora Raquei.; que existiu um outro processo em tramitacao na vara em que figurava como parte um outra servidor, pore'm, a

momento que destino foi dado a acao; que nao se recorda do nome do servidor; que

atualmente

trabalham

na

vara

05

(cinco)

servidores

efetivos,

01

(uma)

contratada e 02 (duas) estagia'rias. Ainda, embora

nao

tenha

em tempo,

a depoente afirma que: o senhor Paulo Cesar,

mostrado nenhum arrependimento,

em

seu depoimento a

Corregedoria tentou comprometer o servico do Setor de Ajuizamento ao afirmar

que: "nao v/'u nenhum problema em razao de nao ser necessa'ria a presenga nem assinatura do reclamante para o ajuizamento da acao, pois a reclamacao podia ser

feita de forma verbal"; que esta afirmacao nao e

verdadeira e compromete o

trabalho de diversos servidores pois o reciamante tern que comparecer no Setor de Ajuizamento para

que

seja

reduzida

a

termo

a

reclamacao e posteriormente

assinada; que no Setor de Ajuizamento nao sao gerados processos excepcionais; que a declaracao da servidora Raquei a Corregedoria compromete tambe'm o Poder Judiciarlo

quando

afirma

que:

"foi incentivada

por um

funciona'rio

da

Caixa

Economica Federal de nome Pina que tinha conhecimento da condicao de que ambos eram servidores deste Poder a obter uma decisao liminar que determinasse a retirada do nome do senhor Paulo Cesar do rol de inadimplentes", pois isso viola

expressamente o Estatuto dos Serviclores Publicos Civis, em seu artigo 150, inciso VI que prescreve: Ao funcionario e proibido valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, procedimento este incompativel com a dignidade da funcao publica;

Nada mais disse nem Ihe foi perguntado. Lido e achado conforme, vai

por todos assinado, inclusive por mim JjL

—>

\ -^

DIDIMO SANTANlA BARROS FILHO JuizjSprregedor Auxiliar Presidente do PAD

, Betiane Brelaz de Lima, que o digitei.

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disthbuicao do feito se deu de forma automa'tica e legal; que nao sabe dizer no


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TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAZONAS

CORREGEDORIA GERAL DA JUST1QA dos Juizes Corregedores Auxiliares

ELIZABETH BRASIL Depoente

Indiciada

PAULO

RROS FILHO

Indiciado

h VANESSA ALENCAR vJCAR DA SILVA

Advogada OAB/AM n° 7326

Este documento foi assinado digitalmente por BETIANE BRELAZ DE LIMA. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o código 5E07FD.

RAQUEL.SANTANA DE SOUZA


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ESTADO DO AMAZONAS

PODER JUDICIÁRIO

Procedimento nº 0204888-28.2010.8.04.0022 Processo Administrativo Interessado(a)/Requerente:Dr. JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA (MAGISTRADO) Requerido: RAQUEL SANTANA DE SOUZA, Paulo César Barros Filho

DESPACHO

Paute-se data para oitiva do assessor do juiz. Notificações necessárias.

Manaus, 17 de fevereiro de 2011.

Dídimo Santana Barros Filho Juiz de Direito

Este documento foi assinado digitalmente por Didimo Santana de Barros Filho. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o código 5E09D9.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA


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ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Juiz Corregedor Auxiliar - Setor 3 PAD n°:0204888-28.2010.8.04.0022 Classe: Processo Administrativo/PROC Requerente:Dr. JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA (MAGISTRADO)

CERTIDÃO Certifico que a audiência para tomada de declarações/oitiva do senhor Raimundo Nonato Santos da Silva foi designada para 04/03/2011, às 09:00h, no Setor dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas. Manaus, 24 de fevereiro de 2011. Betiane Brelaz de Lima Assistente Judiciária


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ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIARIO 4° JUIZADO ESPECIAL CIVEL

Av. Noel Nutels, 6759 - Cidade Nova I - CEP 69095-000 - Telefone 2127-7321 - Manaus-AM

OF. N° 021/2011 - 4° JEC.

Manaus, 22 de fevereiro de 2011

Senhor Juiz Corregedor Auxiliar.

1,

Honra-me cumprimentar V. Exa., aproveitando-me do

enseio para manifestar-me quanto ao teor do Oficio n°. 35/2011 -

STJAUX/CGJ/AM - (Ref. ao PAD n° 0204888-28.2010.8.04.0022-

CGJ/AM), concernente ao Processo administrativo envolvendo a senhora RAQUEL SANTANA DE SOUZA, funcionaria desse Egregio Tribunal, o que o faco, de forma objetiva, direta e precisa nas linhas abaixo transcritas.

2

Inexiste a menor seriedade no depoimento prestado pela

supracitada Servidora, notadamente na parte em que a mesma afirma

textualmente que aos denials atos praticados no referido processo eram

autorizados e incentivados tanto oela Diretora de Secretaria quanto pelo Juir da Vara (sic):" . Pois bem. Ao fazer esta deploravel afirmacao a retrocitada funcionaria deveria pelo menos juntar ao Processo Administrativo a que responde copia de qualquer ato administrativo expedido e devidamente assinado por esse Julgador que comprovasse estas

insensatas informacoes. Mas nao o fez, pois, o que se ve na citada declaracao sao apenas alegacoes sem o reforco de nenhum documento que

comprovasse esses absurdos levantados contra este Julgador pela sobredita Servidora. Por esta razao, rogo encarecidamente a esse notavel Juiz Corregedor

Auxiliar

que

nao

de

nenhuma

credibilidade

a

essas

inconsistentes afirmacoes, pois, ha urn antigo adagio popular que afirma o seguinte: ".TIITZ NAO FATA. ESCREVE".

022 PC0R.11.0O0O1143-7 JMM111U B


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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Gabinete dos Juízes Corregedores Auxiliares

Processo Administrativo Disciplinar nº 0204888-28.2010.8.04.0022 Indiciados: Paulo César Barros Filho e Raquel Santana de Souza Mandado nº 32/2011-STJAUX/CGJ

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO

O(a) Dr(a). Dídimo Santana Barros Filho, Juiz(a) de Direito Corregedor(a) Auxiliar, Presidente da Comissão do Procedimento Disciplinar em epígrafe, na forma da legislação pertinente a espécie, no exercício de competência legal, etc. MANDA ao(a) Sr(a). Oficial de Justiça com atuação neste Órgão Correicional ou outro(a) que for designado(a), que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos do procedimento acima identificado, PROCEDA A NOTIFICAÇÃO DA TESTEMUNHA para que compareça no dia 04/03/2011 às 09:00h, à sede da referida Comissão, nesta Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, sito a Av. André Araújo, s/nº, Ed. Arnoldo Peres, 8º Andar, Aleixo, a fim de prestar declarações. Destinatário(a): RAIMUNDO NONATO SANTOS DA SILVA 4º Juizado Especial Cível, Fórum Lúcio Fonte de Resende, Cidade Nova.

Eu, Betiane Brelaz de Lima, digitei e conferi. Manaus, 24 de fevereiro de 2011.

Dídimo Santana Barros Filho

Juiz Corregedor Auxiliar

Avenida André Araújo, s/nº, Ed. Arnoldo Péres, Aleixo CEP: 69060-000 - Manaus/AM - Telefone: (92) 2129-6657

Este documento foi assinado digitalmente por DIDIMO SANTANA BARROS FILHO. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o código 5EC3C5.

(Testemunha)


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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Gabinete dos Juízes Corregedores Auxiliares

Processo Administrativo Disciplinar nº 0204888-28.2010.8.04.0022 Indiciada: RAQUEL SANTANA DE SOUZA Mandado nº 33/2011-STJAUX/CGJ MANDADO DE NOTIFICAÇÃO

O(a) Dr(a). Dídimo Santana Barros Filho, Juiz(a) de Direito Corregedor(a) Auxiliar, Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, na forma da legislação pertinente a espécie, no exercício de competência legal, etc. MANDA ao(a) Sr(a). Oficial de Justiça com atuação neste Órgão Correicional ou outro que for designado, que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos do procedimento acima identificado, proceda a NOTIFICAÇÃO do(a) Indiciado(a), para que compareça no dia 04/03/2011 às 09:00h, à sede da referida Comissão, nesta Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, sito a Av. André Araújo, s/nº, Ed. Arnoldo Peres, 8º Andar, Aleixo, a fim de acompanhar o depoimento do senhor Raimundo Nonato Santos da Silva.

Destinatário(a): RAQUEL SANTANA DE SOUZA

Edifício Arnoldo Péres, 1º andar, Setor de Informática, Manaus-AM. Eu, Betiane Brelaz de Lima, digitei e conferi.

Manaus, 24 de fevereiro de 2011.

Dídimo Santana Barros Filho Juiz Corregedor Auxiliar

Avenida André Araújo, s/nº, Ed. Arnoldo Péres, Aleixo CEP: 69060-000 - Manaus/AM - Telefone: (92) 2129-6657

Este documento foi assinado digitalmente por DIDIMO SANTANA BARROS FILHO. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o código 5ECB2F.

(Indiciado)


fls. 100

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Gabinete dos Juízes Corregedores Auxiliares

Processo Administrativo Disciplinar nº 0204888-28.2010.8.04.0022 Indiciado(a): Paulo César Barros Filho Mandado nº 34/2011-STJAUX/CGJ MANDADO DE NOTIFICAÇÃO

O(a) Dr(a). Dídimo Santana Barros Filho, Juiz(a) de Direito Corregedor(a) Auxiliar, Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, na forma da legislação pertinente a espécie, no exercício de competência legal, etc. MANDA ao(a) Sr(a). Oficial de Justiça com atuação neste Órgão Correicional ou outro que for designado, que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos do procedimento acima identificado, proceda a NOTIFICAÇÃO do(a) Indiciado(a), para que compareça no dia 04/03/2011 às 09:00h, à sede da referida Comissão, nesta Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, sito a Av. André Araújo, s/nº, Ed. Arnoldo Peres, 8º Andar, Aleixo, a fim de acompanhar o depoimento do senhor Raimundo Nonato Santos da Silva.

Destinatário(a): Paulo César Barros Filho

Edifício Arnoldo Péres, 7º andar, Gabinete do Des. Yedo Simões, Manaus-AM Eu, Betiane Brelaz de Lima, digitei e conferi.

Manaus, 24 de fevereiro de 2011.

Dídimo Santana Barros Filho Juiz Corregedor Auxiliar

Avenida André Araújo, s/nº, Ed. Arnoldo Péres, Aleixo CEP: 69060-000 - Manaus/AM - Telefone: (92) 2129-6657

Este documento foi assinado digitalmente por DIDIMO SANTANA BARROS FILHO. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o código 5ECBA1.

(Indiciado)


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ESTADO DO AMAZONAS

PODER JUDICIÁRIO

Procedimento nº 0204888-28.2010.8.04.0022 Processo Administrativo Interessado(a)/Requerente:Dr. JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA (MAGISTRADO) Requerido: Nome da Parte Passiva Selecionada << Nenhuma informação disponível >>

DESPACHO

A teor da certidão de pág. 101, paute-se nova. Notificações necessárias. Notifique-se a Defesa, para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a informação do juiz de pág. 95/96.

Manaus, 03 de março de 2011.

Dídimo Santana Barros Filho Juiz de Direito

Este documento foi assinado digitalmente por Didimo Santana de Barros Filho. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o código 604A8D.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA


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TJ/AM - COMARCA DE MANAUS Certidão - Processo 0204888-28.2010.8.04.0022

Emitido em: 14/03/2011 08:40 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Advogado Vanessa Alencar da Silva (OAB 7326/AM)

Forma D.J.E

Teor do ato: "A teor da certidão de pág. 101, paute-se nova. Notificações necessárias. Notifique-se a Defesa, para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a informação do juiz de pág. 95/96."

Do que dou fé. Manaus, 14 de março de 2011.

Escrivã(o) Judicial

Este documento foi assinado digitalmente por BETIANE BRELAZ DE LIMA. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o código 60F9B4.

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0007/2011, encaminhada para publicação.


Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario

Manaus, Ano III - Edição 708

4

AM 3670 e Outro). Requerido: GOVERNADOR DO AMAZONAS (Proca.: Dra. Carolina Ferreira Ferrari). Ficam as partes intimadas do DESPACHO exarado nos autos acima referidos no qual: “Intime-se o Autor, JOSÉ RIBAMAR MARÇAL MARTINS, para tomar ciência do petitório de fls. 1.498. À Secretaria para as providências. Manaus, 10 de março de 2011. Sabino da Silva Marques - Desembargador Relator”. Manaus, 14 de março de 2011. Dr. Juscelino Kubitschek de Araújo. Secretário-Geral.

0500475-93.2010.8.04.0022 (022.10.500475-0) - Processo Administrativo - Processo Administrativo Disciplinar - INDICIANTE: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO AMAZONASINDICIADO: Wilson Amador Câmara - Gerson Luiz dos Santos Souza - Edson Souza da Silva - Sarita Cabral Santos - José Izidro da Silva Filho- Notifique-se a Defesa dos indiciados, para razões finais no prazo de 20 (vinte) dias. Ao término do prazo, conclusos

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

SEÇÃO IV

Intimações

CÂMARAS ISOLADAS

SETOR DO JUIZ CORREGEDOR AUXILIAR 3 EXMº Sr. DÍDIMO SANTANA BARROS FILHO JUIZ CORREGEDOR AUXILIAR RELAÇÃO 07/2011 NOTA DE INTIMAÇÃO RELAÇÃO Nº 0007/2011 ADV: JOSÉ DA ROCHA FREIRE (OAB 3768/AM) - Processo 0200216-40.2011.8.04.0022 - Processo Administrativo - Pedido de Providências - REQUERENTE: J. da R. F. - REQUERIDO: D. A. I. de S. G. (- Mediante publicação de nota no Diário Eletrônico, notifique-se o requerente, para, querendo, manifestação em 05 (cinco) dias. ADV: VANESSA ALENCAR DA SILVA (OAB 7326/AM) Processo 0204888-28.2010.8.04.0022 - Processo Administrativo - Processo Administrativo Disciplinar - REQUERENTE: Dr. J. A. D. S. - REQUERIDO: RAQUEL SANTANA DE SOUZA e PAULO CÉSAR BARROS FILHO- A teor da certidão de pág. 101, pautese nova. Notificações necessárias. Notifique-se a Defesa, para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a informação do juiz de pág. 95/96. ADV: MARLON LOBO SOUTO MAIOR (OAB 6331/AM) - Processo 0500063-65.2010.8.04.0022 (022.10.500063-0) Processo Administrativo Disciplinar - Processo Administrativo Disciplinar - REQUERENTE: C. A. B. D. S.- REQUERIDO: EVERALDO JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA JÚNIOR- Notifique-se a defesa, para razões finais em 10 (dez) dias. Ao término do prazo, conclusos. ADV: ERIK LORENZZO MARINHO DA SILVA (OAB 4944/ AM) - Processo 0500248-40.2009.8.04.0022 (022.09.500248-2) - Processo Administrativo - Processo Administrativo Disciplinar - REQUERENTE: M. D. P. S. D. S. M.- REQUERIDO: JOAQUIM ESTÉLIO DE AZEVEDO VINHOTE- Notifique-se a Defesa, para, querendo, indicar no prazo de 03 (três) dias as provas que pretende produzir. Quanto à situação informada nas pág. 94/95, extraia-se cópia do despacho, do interrogatório do indiciado e das informações da Divisão de Pessoal, encaminhando, via ofício, à corregedora, recomendando-se, desde já, pela gravidade da situação, a instauração de processo administrativo disciplinar. ADV: SAMUEL CAVALCANTE DA SILVA (OAB 3260/AM) - Processo 0500450-80.2010.8.04.0022 (022.10.500450-4) Processo Administrativo - Processo Administrativo Disciplinar - INDICIANTE: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS - INDICIADO: JOÃO BOSCO DA SILVA ABTIBOL - ALZIMAR MACIEL MACHADO - CRISTOVÃO BARBOSA ALBUQUERQUE- Mediante publicação de nota no Diário Eletrônico, notifique-se a Defesa dos indiciados, para razões finais no prazo comum de 20 (vinte) dias. Ao término do prazo, conclusos. ADV: SAMUEL CAVALCANTE DA SILVA (OAB 3260/AM), ANA CÉLIA SANTANA DA SILVA (OAB 456A/AM) - Processo

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Intimações De ordem da Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques, Relator dos autos de Agravo de Instrumento N° 2011.000772-3 MANAUS/AM em que é Agravante: Pontual Factoring Fomento Comercial Ltda. (Advogada: Dra. Magda Raquel Guimarães Ferreira dos Santos). Agravado: MG Metalúrgica Construção e Serviços Ltda. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos,”(...)” Assim sendo, uma vez que não haverá reconsideração do r. Decisum, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a r. Decisão proferida.Manaus/AM, 11 de março de 2011. Sabino da Silva Marques – Desembargador Relator. Os autos acima citados encontram-se a disposição dos interessados, na Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 11 de março de 2011. Dra. Zélia Aragão Peixoto. – Secretária. DL De ordem da Exmo. Sr. Des. Paulo Lima, Relator dos autos de Agravo de Instrumento N° 2010.006466-5 - MANAUS/AM em que é Agravante: Lira Serviços Aux.de Transp. e Const. Ltda e Construtora Tucuxi Ltda.. (Advogado: Dr. José Gomes de Souza). Agravado: O Municipio de Tapaua/Am, (Advogado: Dr. Jorge Luis dos Reis Oliveira). Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos,”(...)” Pelo exposto, nego seguimento ao Agravo de Instrumento, com fulcro no art. 557, caput, do CPC. Não sendo interposto qualquer recurso desta decisão, encaminhem-se os autos à Vara de origem para as providências cabíveis. Intimem-se. Manaus, 10 de março de 2011.Des. Paulo Lima – Relator. Os autos acima citados encontram-se a disposição dos interessados, na Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 11 de março de 2011. Dra. Zélia Aragão Peixoto. – Secretária. DL De ordem da Exmo. Sr. Des. Paulo Lima, Relator dos autos de Embargos de Declaração em Apelação Cível N° 2009.006724-1/0001.00 - MANAUS/AM em que é Embargante: Estado do Amazonas. (Procurador: Dr:Evandro Ezidro de Lima Regis). Embargado: Importadora J. Miranda Filho, (Advogado: Dr.Francisco Ezio Viana de Oliveira). Fica Intimado o Dr. Francisco Ezio Viana de Oliveira manifestar-se sobre o apelo integrativo no prazo legal. Os autos acima citados encontram-se a disposição dos interessados, na Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 14 de março de 2011. Dra. Zélia Aragão Peixoto. DL

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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PAD n°:0204888-28.2010.8.04.0022 Classe: Processo Administrativo/PROC Requerente:Dr. JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA (MAGISTRADO)

CERTIDÃO Certifico que a audiência para tomada de depoimento da testemunha foi designada para 24/03/2011, às 09:00h, no Setor dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas. Manaus, 16 de março de 2011. Betiane Brelaz de Lima Secretária

Este documento foi assinado digitalmente por BETIANE BRELAZ DE LIMA. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o código 616F8A.

ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Juiz Corregedor Auxiliar - Setor 3


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ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Juiz Corregedor Auxiliar - Setor 3 PAD n°:0204888-28.2010.8.04.0022 Classe: Processo Administrativo/PROC Requerente:Dr. JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA (MAGISTRADO)

CERTIDÃO Certifico que a audiência para depoimento da testemunha foi redesignada para 29/03/2011, às 09:00h, em virtude de agendamento de correição para a comarca de Humaitá no período de 22 a 24 de março, em que participa da comissão o Dr. Dídimo Sananta Barros Filho, juiz corregedor auxiliar. Manaus, 18 de março de 2011. Betiane Brelaz de Lima Secretária


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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Gabinete dos Juízes Corregedores Auxiliares

PAD nº 0204888-28.2010.8.04.0022 Indiciado(a): RAQUEL SANTANA DE SOUZA Mandado nº 40/2011-STJAUX/CGJ

(Testemunha)

O(a) Dr(a). Dídimo Santana Barros Filho, Juiz(a) de Direito Corregedor(a) Auxiliar, Presidente da Comissão do Procedimento Disciplinar em epígrafe, na forma da legislação pertinente a espécie, no exercício de competência legal, etc. MANDA ao(a) Sr(a). Oficial de Justiça com atuação neste Órgão Correicional ou outro(a) que for designado(a), que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos do procedimento acima identificado, PROCEDA A NOTIFICAÇÃO DA TESTEMUNHA para que compareça no dia 29/03/2011 às 09:00h, à sede da referida Comissão, nesta Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, sito a Av. André Araújo, s/nº, Ed. Arnoldo Peres, 8º Andar, Aleixo, a fim de prestar declarações. Destinatário(a): RAIMUNDO NONATO SANTOS DA SILVA

4º Juizado Especial Cível, Fórum Lúcio Fonte Resende, Cidade Nova Eu, Betiane Brelaz de Lima, digitei e conferi. Manaus, 16 de março de 2011.

Dídimo Santana Barros Filho Juiz Corregedor Auxiliar

Presidente

Avenida André Araújo, s/nº, Ed. Arnoldo Péres, Aleixo CEP: 69060-000 - Manaus/AM - Telefone: (92) 2129-6657

Este documento foi assinado digitalmente por Didimo Santana de Barros Filho. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o código 617033.

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO


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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Gabinete dos Juízes Corregedores Auxiliares

PAD nº 0204888-28.2010.8.04.0022 Indiciado(a): RAQUEL SANTANA DE SOUZA Mandado nº 41/2011-STJAUX/CGJ MANDADO DE NOTIFICAÇÃO

O(a) Dr(a). Dídimo Santana Barros Filho, Juiz(a) de Direito Corregedor(a) Auxiliar, Presidente da Comissão do Procedimento Disciplinar em epígrafe, na forma da legislação pertinente a espécie, no exercício de competência legal, etc. MANDA ao(a) Sr(a). Oficial de Justiça com atuação neste Órgão Correicional ou outro que for designado, que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos do procedimento acima identificado, proceda a NOTIFICAÇÃO do(a) Indiciado(a), para que compareça no dia 29/03/2011 às 09:00h, à sede da referida Comissão, nesta Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, sito a Av. André Araújo, s/nº, Ed. Arnoldo Peres, 8º Andar, Aleixo, a fim de acompanhar a oitiva da testemunha RAIMUNDO NONATO SANTOS DA SILVA.

Destinatário(a): RAQUEL SANTANA DE SOUZA

Setor de Informática do Edifício Arnoldo Péres, 1º andar Eu, Betiane Brelaz de Lima, digitei e conferi.

Manaus, 16 de março de 2011.

Dídimo Santana Barros Filho Juiz Corregedor Auxiliar Presidente

Avenida André Araújo, s/nº, Ed. Arnoldo Péres, Aleixo CEP: 69060-000 - Manaus/AM - Telefone: (92) 2129-6657

Este documento foi assinado digitalmente por Didimo Santana de Barros Filho. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o código 6170BE.

(Indiciado)


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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Gabinete dos Juízes Corregedores Auxiliares

PAD nº 0204888-28.2010.8.04.0022 Indiciado(a): Paulo César Barros Filho Mandado nº 42/2011-STJAUX/CGJ MANDADO DE NOTIFICAÇÃO

O(a) Dr(a). Dídimo Santana Barros Filho, Juiz(a) de Direito Corregedor(a) Auxiliar, Presidente da Comissão do Procedimento Disciplinar em epígrafe, na forma da legislação pertinente a espécie, no exercício de competência legal, etc. MANDA ao(a) Sr(a). Oficial de Justiça com atuação neste Órgão Correicional ou outro que for designado, que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos do procedimento acima identificado, proceda a NOTIFICAÇÃO do(a) Indiciado(a), para que compareça no dia 29/03/2011 às 09:00h, à sede da referida Comissão, nesta Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, sito a Av. André Araújo, s/nº, Ed. Arnoldo Peres, 8º Andar, Aleixo, a fim de acompanhar a oitiva da testemunha RAIMUNDO NONATO SANTOS DA SILVA.

Destinatário(a): Paulo César Barros Filho

Gabinete do Des. Yêdo Simões, Edifício Arnoldo Péres, 7º andar Eu, Betiane Brelaz de Lima, digitei e conferi.

Manaus, 16 de março de 2011.

Dídimo Santana Barros Filho Juiz Corregedor Auxiliar Presidente

Avenida André Araújo, s/nº, Ed. Arnoldo Péres, Aleixo CEP: 69060-000 - Manaus/AM - Telefone: (92) 2129-6657

Este documento foi assinado digitalmente por Didimo Santana de Barros Filho. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o código 617139.

(Indiciado)


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TJ/AM - COMARCA DE MANAUS Certidão - Processo 0204888-28.2010.8.04.0022

Emitido em: 23/03/2011 12:11 Página: 1

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0009/2011, encaminhada para publicação.

Advogado Vanessa Alencar da Silva (OAB 7326/AM)

Forma D.J.E

Teor do ato: "Certifico que a audiência para tomada de depoimento de testemunha foi designada para 29/03/2011, às 09:00h, no Setor dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas."

Do que dou fé. Manaus, 23 de março de 2011.

Escrivã(o) Judicial

Este documento foi assinado digitalmente por BETIANE BRELAZ DE LIMA. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o código 625D49.

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO


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Caderno 2 JUDICIARIO Presidente: João de Jesus Abdala Simões

dje.tjam.jus.br

Ano III • Edição 715 • Manaus, Quinta-feira, 24 de Março de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO II TRIBUNAL PLENO Intimações INTIMAÇÃO: Ficam os. Aniello Miranda Aufiero(OAB/ AM N° 1.579) e Outros, do Denunciado: SIMEÃO GARCIA DO NASCIMENTO, INTIMADOS do DESPACHO de fls.134 exarado pela Exma. Desª. Encarnação das Graças Sampaio Salgado nos autos de DENÚNCIA Nº 2009.003520-6, em que é Denuncite: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Procurador: Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz. Denunciado: SIMEÃO GARCIA DO NASCIMENTO. Advogados: Dr. Aniello Miranda Aufiero e Outros. DESPACHO: “... Defiro o pedido de sustentação oral formulado pela defesa às fls. 132. Peço data para julgamento, nos termos do artigo 6°, da Lei n° 8.038, de 1990. Publique-se e Intimem-se. À Secretaria para as providências. Manaus/AM, 23 de março de 2011. Desª. Encarnação das Graças Sampaio Salgado – Relatora”. Dr. Juscelino Kubitschek de Araújo - Secretário Geral

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Intimações SETOR DO JUIZ CORREGEDOR AUXILIAR 3 EXMº Sr. DÍDIMO SANTANA BARROS FILHO JUIZ CORREGEDOR AUXILIAR RELAÇÃO 09/2011 NOTA DE INTIMAÇÃO ADV: VANESSA ALENCAR DA SILVA (OAB 7326/AM) Processo 0204888-28.2010.8.04.0022 - Processo Administrativo - Processo Administrativo Disciplinar - REQUERIDO: Raquel Santana de Souza - Paulo César Barros Filho- Certifico que a audiência para tomada de depoimento de testemunha foi designada para 29/03/2011, às 09:00h, no Setor dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas. ADV: EMANUEL MARQUES DE MELO JUNIOR (OAB 2621/ AM) - Processo 0500112-43.2009.8.04.0022 (022.09.500112-5) Processo Administrativo - Sindicância - REQUERENTE: Jose Wilson Matos Cavalcante- REQUERIDO: Altemir Alves Portela- Oficiese à diretora de secretaria da 13 ª Vara Cível para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a data em que o mandado de busca e apreensão expedido nos autos do Processo nº 0221567-40.2008.8.04.0001 (001.08.221567-8), referente à certidão de pág. 73, foi entregue ao sindicado, bem como a data da respectiva devolução. Após, notifiquese o requerente para, também no prazo acima assinalado, comprovar a propriedade/posse dos bens/documentos que afirma estarem no interior da embarcação, bem como o nome dos funcionários que se faziam presentes no barco apreendido por ocasião do cumprimento do mandado judicial. Ao término do prazo, conclusos.

SEÇÃO III CÂMARAS REUNIDAS Intimações De ordem do Exm.º Sr. Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, Relator nos autos de EXECUÇÃO DE ACÓRDÃOS EM MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0295.000713-3/0001.00, Manaus, em que é Exeqüente Silvio Cesar Angelim de Souza e Executado Estado do Amazonas, fica o Exeqüente intimado, na pessoa de seu advogado, Dr. Valdeir da Rocha Falcão - OAB 5429/AM e Outro, da parte final da decisão, com o seguinte teor: “Dessa forma, permaneceram inertes os interessados, a quem caberia providências na via judicial executiva em tempo oportuno, o que, na espécie, não ocorreu.Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 269, IV do Código de Processo Civil.” Em 02.03.2011. Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira – Relator. De ordem do Exm.º Sr. Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2011.000831-6, Manaus, em que é Impetrante Maria do Carmo Rosa Nogueira e Impetrado Secretario de Estado da Educação e Qualidade de Ensino do Estado do Amazonas - SEDUC, fica o Impetrante intimado, na pessoa de seu advogado, Dr. Alexander Simonette Pereira - OAB 6139/AM, da parte da decisão, com o seguinte teor: “Analisando os autos, verifico a necessidade de obter as informações da autoridade coatora para, posteriormente, apreciar melhor a medida de urgência pleiteada pela Impetrante.” Em 01.03.2011. Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing – Relator. De ordem do Exm.º Sr. Desembargador Wellington José de Araújo, Relator nos autos de AÇÃO RESCISÓRIA N.º 2011.001192-8, Manaus, em que são Autores Manuel Ventura e Outro e Réu João Ferreira Lima, ficam os Autores intimados, na pessoa de seu advogado, Dr. Elias Barros Cavalcante - OAB 5359/AM e Outro, do deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. Em 21.03.2011. (a) Desembargador Wellington José de Araújo – Relator. De ordem do Exm.º Sr. Desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima, Relator nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2011.001214-0, Manaus, em que é Impetrante Edilene Silva Melo e Impetrado Prefeito Municipal de Atalaia do Norte, fica o Impetrante intimado, na pessoa de sua advogado, Dra. Luce Elaine Bento Andrade - OAB 3477/AM, da parte final do despacho, com o seguinte teor: “De acordo com a nova regulamentação, o Impetrante deve indicar na inicial do writ, “além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições” (art. 6°). Assim, intime-se a Impetrante, por intermédio de sua advogada, para que emende a inicial, no prazo de dez dias, nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil, sob pena de seu indeferimento.” Em 21.03.2011. (a) Desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima – Relator. De ordem do Exm.º Sr. Desembargador Rafael de Araújo Romano, Relator nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2005.001325-3, Manaus, em que é Impetrante Denise Assis da

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º


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Este documento foi assinado digitalmente por BETIANE BRELAZ DE LIMA. Se impresso, para confer锚ncia acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o c贸digo 631359.

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Este documento foi assinado digitalmente por BETIANE BRELAZ DE LIMA. Se impresso, para confer锚ncia acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0204888-28.2010.8.04.0022 e o c贸digo 631359.

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