Tibunal de Justiça do Estado do Amazonas Gq.binete do Desembdrgddor RAFAEL DE ARAÚJo RoMANo
RE LATÓ RtO Trata-se de Ação Penal Originária em que o acusado Cândido Honório Feffeira Filho, Promotor dê Justiça de Entrâncìa Especial do l\4inistério Público do Estado do Anìazonas, foi denunciado pela prática do crime de advocacia administrativa qualificada em continuidade delitiva (artigo 321, paágraÍo único c/c artigo 7'1 , caput, ambos do Código Penal Brasiìeiro). SeOundo a denúncia, os autos do Procedimento Investigatório Criminal em anexo, demonstram claramente que o denunciado Cândido Honório Ferreira Filho, aproveitando-se de sua condição de Promotor de Justiça, patrocÌnou uma série de aios manÌfestamente reveladores de favorecimento a terceÌros, especialmente em relação às pessoas de Martìni Martiniano de Oliveira e lvlouhamad lvlourad. no 001/2009,
A inicial esclarece ainda que o referido Procedimento lnvestigatódo Criminal fora ;nstaurado para fins de averiguaçáo do suposto envolvimento do Promotol de Justiça Cândido Honório Ferreira Filho com organizaçáo criminosa identificada pela sigla "JWC", articulada pelo Senhor lvlartini Nilartiniano de Oliveira e pelo empresário Mouhamad lvlourad.
As investigaçóes tiveram início a partir dos depoimêntos colhidos nos autos do Procedimento Administrativo no 050/2008, instaurado pela 61u Promotoria de Justiça EspecÌalizada no Controle Externo da Atividade Policial - PROCEAP, que apurava notícia-crime formulada por Nlouhamad Mourad contra Petrônio Sales Aguiar Junior, decorrentes de conflitos fundiários. No citado Procedimento AdminÌstrativo constam declarações prestadas por Petrônio Sales Aguiar JunÌor e, prÌncipalmente, por N4artini lvlartiniano de Oliveira, falecido após suicidar-se na cadeia pública do Estado do Acre, fazendo referências comprometedoras e incisivas à cobêrtura que o ora denunciado, Promotor de Justiça Cândido Honório Ferreira Filho dava às atividades da organizaçáo criminosa "JWC", atendendo aos interesses financeiros do empresâtio Mouhamad Mourad.
Por fim, a exordial acusatória aponta que a prova conclusiva da vinculação entre o Promotor de Justiça Cândido Honório Ferreira Filho e o empresário Mouhamad Mourad encontra-se no parecer emitido pelo denuncìado no Processo Judicial no 2006.005097-9, ocasião em que fora convocado para a 614 Procuradoria de Justiça, que contrário à unânime posição dos demais membros do órgão ministerial oficiantes no feito, maniÍestou-se, inconsistentemente, favorável aos interesses financeiros de l\/louhamed Mourad; manifesiaçâo que fora rechaçada pela 3u Câmara Cível que decidiu, à unanimidade de seus membros, em dissonâncìa com aquele estranho parecer. Devidamente notificado, o acusado apresentou sua resposta escrita às
Íls.773/780. Em sessâo de julgamento do dia 24 de junho de 2010, este Egregio por Iribunal Pleno, unanimidadê de votos, acolheu a denúncia oferecida pelo Graduado Orgão Nlinisterial, em desfavor do denunciado, nos termos do voto deste Relator (fls. 810i815), cujo julgado recebeu a seguinte ementa, verbis: