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ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIÁRIO Comarca de Manaus Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal *
SENTENÇA Processo nº: 0353480-82.2007.8.04.0001 Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa Requerente: Ministério Público do Amazonas - Promotoria de Incapazes, Município de Manaus Requerido: Luiz Alberto Carijo de Gosztonyi
Vistos, etc... Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, contra LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI, devidamente qualificados às fls. 03 e 04. Alega o Autor em síntese, que fora instaurado procedimento administrativo nº 013/2005, haja vista representação formulada pelo vereador Francisco Ednaldo Praciano, a qual noticia eventual ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal pelo ex-prefeito municipal Luiz Alberto Carijó de Gosztonyi, por contrair obrigação de despesas sem que pudesse ser cumprida integralmente dentro do mandato ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte por insuficiente disponibilidade de caixa. Assevera que o Tribunal de Contas do Estado, através do Balanço Geral do Município de Manaus, exercício 2004, confirmou o descumprimento ao artigo 42, da LRP, corroborado por demonstrativos fornecidos pela Secretaria Municipal de Economia e Finanças. Sustenta o descumprimento dos princípios que regem a Administração Pública, razão pela qual vem à juízo requerer a procedência da ação, para condenar o Requerido por infração ao disposto no artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, aplicando-lhe as penas previstas no artigo 12, inciso III, do mesmo diploma legal. Requereu ainda, a intimação do Município de Manaus para, julgando oportuno, integrar a relação processual na qualidade de litisconsorte ativo necessário. Despacho de fls. 265, determinando a notificação do Requerido. Defesa preliminar apresentada por Luiz Alberto Carijo de Gosztonyi (fls. 286/322), arguindo inépcia da petição inicial, impossibilidade jurídica da demanda, inconstitucionalidade material e formal da Lei nº 8.429/92, bem como requerendo a suspensão do processo até o julgamento da ADI nº 2182, em tramitação do Supremo Tribunal Federal.
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