Ex-deputado Antônio Cordeiro condenado a 36 anos de prisão

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NOTA À IMPRENSA

A 2ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Amazonas julgou no dia de ontem (24/09/2013) a ação penal originária da operação policial denominada “ALBATROZ”. A ação penal foi inicialmente proposta pelo Ministério Público Federal junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com o desmembramento do feito, a competência para processar e julgar foi modificada, com a remessa do feito a esta Justiça Federal de 1ª instância, sendo distribuído a este Juízo da 2ª Vara Federal, o que somente ocorreu em 2008. A denúncia narra a suposta prática dos seguintes crimes; • crimes de lavagem de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613/98); • crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei nº 8.137/90); • crimes contra a lei de licitações (Lei nº 8.666/93); • crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/86); • crimes contra a economia popular (Lei nº 1.521/51); • formação de quadrilha (art. 288); • falsidade ideológica (art. 299); • advocacia administrativa (art. 321); • tráfico de influência (art. 332); • contrabando ou descaminho (art. 334). No entanto, por meio da decisão de fls. 10.978 (vol. 44) o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, decidiu que somente era de competência da Justiça Federal os seguintes crimes: • • •

crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei nº 8.137/90); crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/86); art. 334 do CPB (descaminho ou contrabando).

Dessa forma, o TRF1 determinou o desmembramento do feito quanto aos demais delitos narrados na denúncia e sua consequente remessa à Justiça Comum Estadual. No início, eram 44 acusados. Com a decisão do TRF1, a Justiça Federal passou a ser competente para julgar apenas 12 réus. Em suma, parte do processo ficou na Justiça Federal e outra parte foi para a Justiça Estadual. No dia de ontem (24/09/2013), a 2ª Vara julgou os réus que estava respondendo ao processo na Justiça Federal, tendo proferido o seguinte veredicto: Seção de Comunicação Social Telefones: (92) 3612-3309 ou (92) 9135-7396 E-mail: secos.am@trf1.jus.br

25 DE SETEMBRO DE 2013


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