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ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIÁRIO Comarca de Manaus Juízo de Direito da 1ª V.E.C.U.T.E. Processo nº 0219053-46.2010.8.04.0001

TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 08 dias de novembro de 2010, às 12h, nesta cidade e comarca de Manaus, Estado do Amazonas, no fórum local, na sala de audiências da Vara Especializada em Crime de Uso e Tráfico de Entorpecentes, presentes o Dr. JOSÉ RIBAMAR COSTA SOARES, Juiz de Direito, o Dr. ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIOR, Promotor de Justiça, o Dr. ALBERT BASTOS ANDRADE – OAB AM 5042, advogado do acusado, comigo escrevente juramentado no seu cargo, compareceu o réu, a fim de ser qualificado e interrogado nos autos do processo criminal acima identificado, em que é autor o Ministério Público. Às perguntas relativas às suas qualificações disse chamar-se Hebert Bastos Andrade, brasileiro, natural de Manaus/AM, solteiro, empresário, 30 anos de idade (21.04.1980), filho de Antonio Carlos Bentes Andrade e de Hermínia Bastos Andrade, residente na Estrada da Ponta Negra, Edifício Mediterane apto 602 (Fone: 3087-0083), sabendo ler e escrever. Feita a observação de que não é obrigado a responder às perguntas que serão formuladas, o interrogando respondeu: QUE há cinco anos é proprietário da empresa de navegação de nome H. B. DE ANDRADE, com sede na cidade de Juruti/PA; QUE antes nunca havia sido preso nem processado criminalmente; QUE não reconhece como verdadeira a acusação feita pelo MP na denúncia; QUE no dia do fato, o interrogando estava com a sua namorada, a ré NAYLLA, no carro da mãe dele, um PEUGEUT de cor vermelha, pois iria até a casa de uma das suas avós, no bairro da Glória na rua SÃO BENTO; QUE nesse momento foi parado pelo réu MARCIEL, que o interrogando conhece há oito anos aproximadamente pelo nome de MIGUEL; QUE MARCIEL aparentava estar alcoolizado; QUE este perguntou para onde o interrogando iria; QUE disse que iria à casa da sua avó e depois levaria a sua namorada ao salão de beleza; QUE MACIEL pediu que o interrogando levasse um rancho para ser entregue à ex-mulher dele que estaria no Terminal de ônibus da Constantino Nery, onde tem uma banca de bombons; QUE quando retornou da casa da sua avó, parou no local aonde havia falado antes com o MARCIEL; QUE este veio em companhia do réu MARCOS e de outro homem; QUE o MARCOS estava transportando provavelmente uma caixa de papelão e o outro homem, mais alto que MARCOS, uma lata de tinta dezoito litros; QUE a caixa e a lata foram colocados no porta-malas do carro; QUE logo depois da Igreja da Glória, o interrogando viu duas S-10 e um Sedan seguindo o seu veículo; QUE falou à NAYLLA que havia alguma coisa errada; QUE parou o carro e logo em seguida a testemunha HEMETÉRIO saiu da S-10 que fechou o PEUGEUT com uma metralhadora; QUE nesse instante o interrogando, com medo de ser baleado, colocou as mãos no para-brisas do PEUGEUT; QUE não baixou as mãos para puxar o freio de mão, e o carro desceu e bateu no pneu da S-10; QUE HEMETÉRIO perguntou pela droga e o interrogando disse que não sabia de droga nenhuma; QUE nesse momento saiu um policial gordo, de óculos, de um HONDA CIVIC dourado e aplicou uma tapa no interrogando e disse que este havia perdido; QUE neste momento a NAYLLA ficou apavorada e saiu do carro; QUE este policial gordinho foi na direção da NAYLLA e agrediu esta com tapas; QUE até nesse momento, nenhum deles havia se identificado como policial; QUE disse aos policiais que se tivesse alguma coisa, estaria no Avenida Jornalista Humberto Calderaro Filho, s/nº, Fórum Henoch Reis, 2º andar, Setor 4, Adrianópolis Manaus/AM - CEP 69057-015 Telefax: (92) 3303-5160 E-mail: ribamar.soares@tjam.jus.br (pág 1 de 5) Processo nº 0219053-46.2010.8.04.0001 - Termo de interrogatório


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