Maues

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Tribunal tlc Contas do Estado do ^rìrazonas ì'1464/'2008

'ls.

PROCESSO:

1464/2008 (9 vol.)

ANEXO:

Ptoc. 146412009 (6 voi. eÌn duplicidade), 5287/2007 621712007 (Éxposição de motivos), 6535/2007

1587t2008, 4015/2007, 504112007, 6533/2007 589/2008, I 111/2008, 1586/2008 (Relatórios Resumìdos 4623/2009 (PrestaÇáo de Contas do Sisprev de L4aués)

NATUREZA:

pRESTAçÃO DE CONTAS, ËXERCíC|O DE

óRGÃo

PÊFÉITURA DE MAUÉS

RESPONSÁVEL:

Sr. Odivaldo N/ììguel de Oliveira Paìva, Preteito, à época

TMPEDTDO(S)

Coìselherro Rarmu.do Jose lVicheles (lls. 1485. vo'. 8)

2OO7

RÊPRESENTANTE MINISTERIAL: Procuradora de ConÌas, Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja RELATOR:

AUditOr ALíPIO BEIS FIRMO FILHO

RELATORIO

Tratam os autos da Prestaçâo de Contas da PreÍeitura de Maués exercício de 2007, sob responsabilidade do Sr. Oclivaldo liliguel de Oliveira Paiva, PreÍeito, a epoca

2.

Ao inslruir prelimìnarrnente os autos em eplgrafe, o Orgão Tecnico (SECAN'4|), por meio clo Relatório Preììrninar 12712009 ltls. 125811297 ' vol. 7), elencou diversas impropriedades, bem como sugeriu a concessão de prazo ao Responsável, em clara observância aos Princípios do Contraditório e da Al^lìpla Defesa. Em seguida, o Parquet exatou o Parecer 6689/2009 (ïs. 1425/1435, vol. B) da lavra da Procuradora de Contas Evelin Freire Langaro PaÍeja, no qual também elencou outras impÍoprìedades e oplnou pela concessão de prazo ao Responsável. Os autos forarn distrlbuíclos ao ConselheiÍo Raimundo José Micheles, que por sua vez se declarou lrnpeciiclo por motjvo de íoÍo íntimo (fls 14B5, vol B) Em decoÍrência, os autos Íoram redistÍibuídos a mim, e concordando com o Órgão Técnico e com o Parguel determinei a SECAI\,41 que noti'rcasse os Resoonsávcis:

3.

Lobo" Secetária de Financas ÌnovimenÌacào contátl I da PreÍeitura de [,4aués, íeÍerenÌe aos mesês de Íora ãn"i'n J"ràtoìo do exercrcLo, ioram encam nhadas a esÌa Corte de contas 15 da Le aír.4" da ResoluÇao 7 02 c/c o paragÍaÍo.1 '^arl iá ór"ró" "iúoàL""oo.o n." oo, de 22.01.91, corn nova redaçào dada pela Le complementar õã'ïólãmònta,

a) a

n.e 24l20OOl


lnbunaÌ dc Contas do Fst.ílo .Lo ^mazonas esso n'J 1464i2008 Ìs. ................................

MES

PROTOCOLO

PRAZO ENTBEGA, DATA ENTRADA

DIAS

N-ô

ATE

ATRASO 09la412007

ORCAMENTO 7001401 7402327 JANEIRO MARÇO FEVEREIRO

MARCO ÂBRIL

7003482 7003483 7003484

MAIO

7003162

JUNHO JULHO AGOSTO SETÉMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

7004296 7004869 8000390 8000845 8000846 8000907 8000907

3110512401 2510612007 2910612007 2910812047

01.04.2007 30.04.2007

7002601 7AO2737

FEVEREIRO

DE

30_05.2007 2A.A4.2047

30.05.2007 29.46.2047 30.07.2007 2S.08.2007 30.09.2007 31.10.2007 30.1 1.2007 31.12.2407 30.01.2008 29.03.2008

59 56 30

29lAA/200/ 29l0al2aa7

61

2At]g12007

52

0111112A07

64

2At1212007

B9 93 103 72

01/02/2008 12tO3t20AA

12tA31200A

19/03/2008 03/04/2008

49 04

atraso na remessa dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária,

b)

contrariando os art. 101/00;

1a da

Resolução 6/2000 c/c o art. 52 e 54 da Lei Complementar

TCE N.

ATRASO

2910612047

401512007

61

29106t2047

Mtoat2007

2910A12007 3011012047

0111112047 1310212004

so41t20a7 6533/2007 589/2008 1111/2008 1586/2008

45 64

3010312007 3A10512007 3110712007

291O412007

30t1212007

5s

01/03/2008

6s

DA PUBLICAçA

DIAS

DATA ENTREGA

PARA ENTREGA 1s 2a

DATA

PROCESSO

PRAZO LIMITE

BIMESTRE

12t03l2AOA

01/04/2008

o

105

29t1At2047

71

0911112007

30

30/01/2008

'1q e 2a atÍaso na remessa dos Relatórlos de Gestão Flscal relativos ao desacordo com os art 2q da Resolução 612000 çlÇ o afi 52 s"rà"ti"" à" zooi, "m 101/2000; e 54 da Lei Complementar

c|

QUADBIM.

PRAZO P/ ENTREGA

DATA DA PUBLICAÇÃO

DATA ENTRADA al h 112007

6s35/2007

31/A712007

1587/2008

30/01/2008

l\'4unicipal as diveÍoèncias nos vaoíes lançados no Balanqo Geral da Preteitura I"rójmaoos no ACPTCF con'orme aba xo discrrminado: ãâ üãút.

.lì

"Ìr. "i


Tribunal dc ConLas do

EÍado do Árììazonas rocesso 1Ìo Ì464,/2008 1s............

RECEITAS DE TRANSFEFENCIAS TÍansÍerêncas Correnlês ÌransÍêrênciã da Uniãô Cota do FPN,4

VALOR RS

acP(F$)

12.116.747,70

10.427.541 12

12.O47.732,02 í3.457.255.63' 43.088.218.65

10.515.087.13 '1 490 832 s6) 31 .270.234.40

VALOR

ACP

1.551.952,12

1552 t3212

9.616.481,91 17.459.641,66

9.629.941,91 17.460 162 66

TransÍerênciasdo Eslado Cotâ do ICMS ) Deducão Receiia CorÌentes Ìolâl das Rêcêilas dê TransÍêrências

DESPESA POB FUNÇAO DA

PBEFEITURA

Legíslativa Saúd-.

Educa.ão

coDrGo

ESPECIFICACAO

VALOB (R$)

3190.01 3190.04 3390.30 3390.36 3390.36 3390.33 3390.93

Aposentadoria e ReÍorma ConÍaÌaçoes p/Tempo DeÌeÍrninado À/lateriâ de Consumo OuÌros Serv ços de Tercerros P. Fisrca. Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Passagens e Despesas com Locomoção Sêntencâs JLrdLciais

534.284,57 8.330.612,32 10 343 119 54

ACP 534.284,58 8.330.612,31 10.353.1T 9,54

4.738.581,19

4.745.911,19

3.648.433,63

3.651.893,63 1.252.486,51 43.275,48

e) as despesas do

1.259.1T 5,51

43 275 57

e

DENIUT Controladoria Geral do l,4unicípio não estão íegistÍadas no ACP, no Quadro da Despesa por Unidade Orçamentária;

Í)

ausência de cornprovante de encaminhamento para este Trlbunal

da

Lel

l/ìunicìpal 132 de 1311212006, que dispõe sobre o Orçamento Anual para o exercicio de 2007 do Município de l\,4aués. Adema s, a citada Lei não Íoi nÍonÌada no sistema ACP, tampouco houve a sua apresentação à Comìssão de Ìnspeção;

g)

não comprovação de que as Contas do l\,4unicípio Íicaram disponíve s no Poder Leoislativo l\,4unicipal, conforme o disposto no art.49 da Lei Complernentar n.a 101/2000 e de que sua escrituração obedeceu o art.50, da mesma Lei, c/c o S 3q do art.31 da CF/88 e arÌ.126, parágraÍo 1.e da CE/89;

inexistência de execução de audiênc as para demonstrar e avaliar o cumprimenÌo de rnetas fiscais no exercício Íinanceiro, cofforme prevê o parágraÍo

h)

4.e

do art. 9.q da Lei Complementar 101/00;

i)

Ía1ta

de

comprovação quanto a apresentação das Contas Anuais desse ao Poder Executivo da União e do EsÌado, até a data de 30 de abri conÍorrne exiqe o inciso I do S1q do ari. 51 da Lei 101/00; l\,4unicípio

,


'I dbunal de Contâs do

Estado do Atnazonas esso 1Ì' 1,164i

200t

ìls.......................

.

.

a esta Corte de Contas dos Balancetes Financeiros e da iì nào encarninhamento -ãã Ë,".tãaá òontás nnrat da entidade instituidora do Regime Próprio de ;;;;;;;"è;"ãl ;; l\lunicrpio de Maués, descumprindo o S1! do inciso Ido ad 20 da Lei Complementar 6/91;

k) ausência de documentos conÍirmando 'i""ïãËï;;ôtátblloitìiitnoot, os incisos I e

ll

o envio ao TÍibunal de Contas de todos os

nos termos do parágíaro único do do aÍt.260 da Resolução 4/2002;

art 259' c/c

dos de documentos do FUNDEF, tais quais, do Balancete Financelro' em Fundo BelatóÍio do conselho lllunicipal desse rri Jãià,""", ",ro1e e art 2a' da Resolrçáo 4l9a; oàJacorio cot o inciso I do art.

l\ âlsência Á"";;ì ii;

da m) falta de reqlstro no Sistema ACP das Receltas originadas de-Transferências /02: ijÁiàã ã J" eii"ãà, *;Liardo na aprrcaçàoooa't 5'da Resoluc"o

n)

sistema ACP' os ContÍatos' não Íoram informados a esra Corte de Contas' via 7/02: Resolucáo 50 oa o aír' ã" nJ ti"os, corlorme disciplrra

t!. iãti

TÊBMO ADIÍIVO CONTRATADO: OBJETO:

AO

DATA DA ASSINATUBA: TACÌ1s 02ü2007 E MARKETING LTDA TFÈS COMUNIC

A

eã-;ã;;ã.onr'aio oí's.ã,

-co er: ?s

3111212007

EMPENHO DE ANUL

DATA DA ASSINATURA:

CARTA CONTRATO CONTRATADO:

INSTTTUTO DA

VALOR GLOBAL:

SUSTENTAVEL B$ 15.000,00

Al\ilAzo!4

ffiIMB.EDESEN DAÌA PUBLIC R$ 1s.000,00

EMPENHO N9:

NOTA FISCAL N9:

CABTA CONTRATO

CACTlO

CONTRATADO:

oDovALDO

4 2007

000074, 000075, ooo078. 000080,

DATA

DA

ASSINAÍURA:

vlElFAlElú4flD

d"-"'"-" "" p"l,"""a I\,4icÍo Ònibus Escolar'

õ.-v

ai_c c'orrc co

VALOB GLOBAL: DATA PUBLIC F$ 12.834.22 DÀTA:

cc165 VALOR: ËMPENHO N9:

ost1212007


TnbunaÌ de Contas do Estado do Arnâzon.s cessô ri I4rì4 l{l0E

W-ï+q.

,,-ffi VALOR:

TEBMO ADITIVO CONTRATO CONTRATADÔ:

12.834,22

AO

NOTA FISCAL N9:

DATA DA ASSINATURA: R, R. PANTOJA.JF

AlÌerar o vator do 98.418.00 (25%)

Coãão

Orig

040076

0111a/2007

jnãl;;e.endorem

F$

o) íoi

informado que há 791 servìdores eÍetivos e estáveis e 1315 contratados temporariamenÌe e exctusvamente cornissionados (RetatórÌo dã òori"iuo o" lnspeçào, fo ha 1285). Desse modo. questiona-se: eu"ì.,to" áà.i"" iuriioorâ tor", aom trdos apos a CFlBg? Os processos reÍerentes às admissões foram encamrnnados a esie Tribunal de Contas para análise de sua legalidade, conforme deter-inacáo constituc ona ? Estes servido.es ,"r"tiuor. ãituuËL, -iJi pãia,,o" e exc Jsivamenle comrssronados) sào vincutaoos d qLat ,eg,re Oã prãu,à;"ãiãì

p) o grande número de servidores contrataclos temporariamente e em exerctcio exclusivo de cargo em comissão, tota|zando 1.31; servidores, representando aprox madamente 62yo do total de serviclores, contraÍa a ex genc a oe rôailzãçao oe concurso público para provjmento de cargos públicos, confõrme preceitua o artigo 37, inciso ll, da CR/1988.

q)

em razão do grande número de servÌdores em exeícício exclusivo de cargo de comÌssão, pergunta-se: há no munictpio norrna estabe ecenclo oa comissão, a serem preenchldos por servidores de carreira nos casos, condìções "uiqo" ",e percentJai5 minimos. cor'orme ex.qencta oo artioo 37, ,lci"o V, da CR,BB ?

r)

os motivos da ausência de remessa do processo administrativo que ensejou as 249-conÌratações temporárias rea Ìzadas no exercício de 2007, conforme informação Cgr',"1ã9^q9. (Íotha 12Bs), em desrespeito a CRilggg (art. zr, ttt), rei 9". !-tpeÇào Lstadüal 2.423 1996 (an. l'. lVì e Reõotuçao n. 4/l 996-TCE. A[,4;

s) as divergências/ausêncÌas dos valores tnÍormados na presente orestacão de corta! (compdrat'vo da Íeceita segL'ìdo as caregorias econó-.icas _ nnerá _ OZ, loltas 15/17) co- os demonstrat vos oe irdnslerercias Conslituc,onais (Estaduais e Federais) extraídos dos sites www.stn.Íazenda.gov.br, vrr/,r\{/.bb.com.br e

www.sefaz.anì.gov.br, conso ldados em ptaniÌhas anexãs, bem iõmããì repasses decorrentes de Ìransferências do Fundo Nacional de DesenvoÌvimento da Educaçào

' ,t.t..37. A administração públicâ dirctâ e iÌìdireta de qüâtqurr dos píderes dâ {rnião, dos tlstâdos, do DistrÍo Fed€râl e dos Municípios obedecerá aos princípios dê tqatidâd€, inÌpessoâtidârlr. pubticidâdc e enciênciâ e. tambem. !o segrìinrë: \ - a! f nçõcs de confixnçâ, exerciilâs 'noralidâde, eÌclusivàment€ por scrvidorës ocupântes de caÍgo €fe(i\.o, e os cârqos cm comissão. ! screm pÌ eenchidos por ser\idorcs de carreirâ nos caros. coìdiçiie\ e pcrcerìruri\ minjmo5 prd isros enÌ Ì€i, dêstinânÈs€ âpenâs às ân.ibuiçôes d€ dir€çío, cheíiâ

e

âssrssoramento;


TribunaÌ de CoÌllas do

eee

Usrâdo do AÌnazonâs w) n' 1464./2008

W -

FNDE (www.fnde.gov.br)

e do

Fundo Nacional

de

Saúde

-

FNS

(www.f ns.saude.aov.b0, conlorme quadro abaixo:

Receita

Vaìores Contabiìizados íAnêxo - 02)

Valores Extraídos dos Sites

FPM

10.427.541,42 .363,24 AUSENTE 55.321,02

10.610.088,02 1.148,38 53.497,94

160.032.39 11.805.075,47 98.151,r 2 804 63

136.146,09 11.859.408,16 118.288.16 1.148.38 2.7 48.09 9.300.167.70

17

ITR

roF Lei Complementar n! 87/96 Auxílio Fìnanceiro para FomenÌo FYnôriâ.õês FFX FUNDEB Fundo Esoec al do PeÍóleo - FEP lmDosto sobÍe o ouro- ISO Simoles Nacional- SNA

AIISENÌE

rcMs

10 350.094.17

tPl RovaLties

AIISENTE a2.467,97 60.8s0.11 23.151,80 AUSENTE 24.911,30

PDDE {FNDE)

Quota N,4unicipal (FNDE) ProoraÍna FAEC (FNS)

Ptograma Cenlros

239.527 .53 267.A42.41

52.099,09

34.727.ÌO 654.760.67 43.248.63

de

-

19.812,84

90.200,00

AUSENTE

1

999.305,00

791.205,O4

600.804,00

74/.1A4.04

AÌISENTE

12.AA4,04

197.000,00

236.400.00

224.400.O0

26s.200,00

971 .499.92

1.076.800,00'

AUSENTF

14.112,00

AUSENTE

3.261.00

ProqraÍna Teto Financelro de Vigllância em Saúde - TFVS

AUSENTE

46.686,64

PToqrama Teto Finance lo de Vrq lância em SaLrde - TFVS (Ex-

AI]SENTE

222.516.48

Especialdades Odontológicas

CEO (FNS) Programa Teto Ìúunìcipal da I'rìédia

e Alta

Cornp exidadê Ambulatoral

e Hosoita ar PAB Frxo (FNS)

Àgenies Comunitários de Saúde ACS (FNS)

PrograÍna lncenÌivo Adicional ao Proor. de AgenÌes Comunltáíos dê Saúde iFNS) Programa lncenhvo de Atenção Bâsicâ dos Povos ind oenas (FNS) ProqraÍna Saude Bucal (FNS) PÍograma Saúde da Famí ia (FNS).

-

SF

Programa Campanha

de

Vâcinacão Poliomelite(FNS)

Prograrna Campanha de Vêcrnação do ldoso (lnÍluenza)

.919 .710 ,27

iFNS)

íAdicional) (FNS)

TFECD) {FNS)


TnLrrÌ al de Coúas do Estado do Al]]azonas so ìì" 1,16:11200t

ìs. ................................

ProgÍama Ações

Bás

cas

Vioilância Sânúár a íFNS) ProgÌama AÇões EsìruturanÌes de Vloilância Sanitária (FNS)

AUSENTE

9162,62

AI]SENTE

8.315,04

(1) Foram somados os valores reÍeÍentes aos prograrÌlas lncenÌlvo Adicìonal PSF (R$ 40.000,00) e Saúde da Família SF (R$ 1.036.800,00), resultando no valor g obal de R$ 1.076.800,00.

t)

a diverqência da contabiliclade municipal, pois ao conierir os valoíes abaixo relaclonadoi (Fonte: Relatórios Resumldos da Execução Orçamentária - RBEO, pÍocessos apensos), enconÌreì valoÍes diÍerentes dos ÌnÍormados nos demonstrativos constantes da pÍestação de contas, ou seja, as inforrnações constantes dos Relatórìos Bimestrais não conferem coTn os valores encontrados pela Representante N,4in sterial, apresentando diíerenças nos valores inÍorrnados em NFGRTTO, cocÍo me oe'ìo.straçáo dba xo: VaÌoíes encontrados oelo l\,4inistér o

Público Demonstrativo

Despêse .!iq uiiradê:.-

Saldo (Rec-

7.381.029.17

:a:.

Oêsolio) -.

Período 5 246 625 84

1

5.246 625,84

2 134 4A3 33

8.462 023.04

n 462.423.44

4 908 345.99

r01T8.555.67

18.580.578,71

Màt-Ab 07'.:.

5 898 549.12

lì,4a

8.612.491.74 -Jun/07 .,:.: 5193.810.83

7 044 693.41

3.057 463.41

6 640.38r,00

25 220.959,71

2.47b.31? A7

6.655.354,01

Nov-Dero7

8 809.389 8l

10 814.754,82

s2 301.028 55 2.816 623,43 43.115.743.37 a11.25A.42

7 341214,15 a s2a 271 A6

32 562 173,A6

Set-OuV07

6 874.655,63 6 995 664.57

7.455.AA617

7 414.904.84

45.305.350.5ô

43.927 .O41 ,79

43.115.7a337

Jú1.Âoo/07

T8 189 868,37

81 I

de

31 A90.44572

.253-nZ. : 45.305.350,56

DHP nas Hab ltação Profissiona DeÌìonstrações Financeiras, conforme dispõe a Resolução CFC n! 871/00, sern a qual não se pode constatar a regularidade proÍissional do Contabilista. u)

a

ausência

da

Decìaração

-

nas informações dos Restos a Pagar inscritos no exercício A fielação de Restos a Pagar de 2OO7 (l s. 94191 do vol. 1) evidencia como inscrrção do eiercício o rnontante de BS 2.299.616,47 Entretanto, o Balanço Financeiro, com tarnbém o Demonstrativo da Dívida Flutuante infoÍmam como inscrição do exercicio o valor de R$ 2.488.020,64. Essa divergência infrlnge o art 85 da 4 320/64;

v) a inconslstêncla

w)

o DemonsÌrativo da Dívicla Flutuante gvidencia como baìxa do saldo de Restos a Pagar - RAP do exercÍcio anterior o montante de R$ 14 511 254,96, tal qual o montãnÌe inÍormaclo de RAP no Balanço Financeiro, lteÍìr extÍa orçamentárìo Contudo, a Demonstração das Varlaçóes PaÌrimonjais registÍa o cancelamento de que o RAP a pagar pelo saldo de R$ 11.255 019,22 Por consequência, entende-se valor regisìrado no Baianço F nanceiro (R$ 14 511 254,96) abrange o vaLoÍ pago e o valor cãncelado cle RAP. Por esta razão, o respectivo Balanço contraria a sua


TÌibunal de Contas do Estâdo do Anazonas ro.esso n"

1.1í14./2001ì

iinalidade, pois o rnesmo deve evidenciar apenas, com relação à tlaixa de RAP na despesa extra orçamentária, os valores pagos. Portanto, inÍere-se que o valor de RAP pagos no exercício de 2007 correspondeu R$ 3.256.235,74 IRS 14.511.254,96 (Total de baixa de RAP) BS 11.255.019,22 (CancelamenÌo de RAP)1, e não ao valor lá evidenciado (R$ 14.511.254,96). Por conseguinte, o saldo das disponibilidades para o exercício segunte deve ser de R$ 13.992.443,49 lR$ 2.737.424,27 (saldo para exercíclo segunte do Balanço Financeiro) + 11.255.019,22 (Cancelamento de RAP)1, já que o valor correspondente ao cancelamento de RAP não saiu do caixa, isto é, não foi destinado para pagamento. Ante exposto, deve-se cornprovaÍ a exlstência da disponibilidade acima mencionada, bem como encaminhar o rnontante do RAP pago e cancelado no exercício de 2007.

-

a

o

o

x) o

nìotivo pelo qual a despesa realizada (R$ 45.305.107,56) regisirada no Comparativo da Despesa AuÌorizada corn a Realizada não se coaduna corn a despesa execuÌada (R$ 45.876.114,58) registrada no Balanço Orçamentário (fls. BB), descumprjndo, assim, o art. 85, an. 89, art. 90 da Lel n. 4.320/64;

y)

a ausêncla de disponibilidade de caixa suficienÌe (R52.737.424,27) para pagaÍ o saldo de Resios a Pagar (R$ 4.005.828,06) e o montanÌe da conta Depósitos de Diveísas Origens (R$ 1.969.697,53). Tal situação agravou-se devido à realização da despesa superior aos valoTes das receitas efetivamente aírecadadas, de acordo com o Balanço Orçamentárlo. Assim, lnequívoca está a inobseÍvância do art. 9e da LRF/2000, que estabelece Íegras voltadas a assegurar o equilíbrio orçamentário e fjnanceiÍoì

z)

em análise ao sistema ACP, item "empenhos", o montante correspondente ao total de ernpenhos executados no exercícjo equlvae a R$ 41.567244,25 (total empenhado R$ 48.604.978,88 - total estornado RS 7.037.734,63). Entretanto, o Balanço Orçamentário (fls. BB) intorma que o total de e'npenhos executados Íoi de R$45.305.170,56. Portanto, há ausêncla de informação de empenhos no slstema ACP, em desacordo com o art.5! da Resolução n. 202. lsso impossibilita a análise completa dos emPenhos reallzados; aa) as relaÇões de empenhos píesenÌes nos auÌos não correspondem ao exercicio de 2007, pois Íazem reÍerência ao exercício de 2006 e de 2004; bb) remeter cópia clo processo adrninistraÌivo temporárias no exercício de 2007.

que resultou em 249 contratações

Sr. DÍlson Marcos Kovalski. Contador divergências/ausências dos valores informados na presente prestação de contas (com-parativo da receita segundo as categorias econômjcas - Anexo 02' folhas 15/17j com os demonsÌÍaÌlvos de ÍansÍerências Constitucionais (EstadLrals e e FedeÍais) extraídos dos sltes www.sÌn Íazenda.gov br, ww\r'bb cqm

a) as

br


-.Tìl )*d-* {iwf,c

'Ìribunâl de CorÌÌas

clo

Estâdo do Amazonas rocesso n" 1464'/2008 s

.

. .

.

. .

.

. . .

.

. . .

,

. . . .

.

. . .

.

. . . .

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. . .

.

em planilhas anexas, bem como os repasses clêcorrêntes de transierências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE (wwM/.Índe.gov.b0 e do Fundo Naclonal de Saúde FNS

w"r'\,r,^/.seÍaz.am.gov.bÍ, consolidados

(ww r'v.Íns.saude.gov.br), conÍorme quadro abaixoi

Bêceita

Valores Contabilizados íÂnêxo - 02)

Valores Extraídos dos SiÍes

FPI\,I

10.421.541.42 17.363,24

6 343 78

AI]SÊNTE

1.148.38 53 407 .94

ITR OF Lei Complementar nç 87/96 AÌrxíio Flnanceiro Para FomenÌo Exoortacões - FÊX FUNDEB -ndo Esoecialdo PeÍóleo - FEP lmoosto sollle o ouro - lSO Simo es Nacional - SNA

55.321,O2

lcNlS PI

Rovalti PDDE íFNDE) Ouota l,4unicipal (FNDE) Píoorama FAEC (FNS)

,oorama Centros

de

Ésp;cialìdades Odoniológicas CEO (FNS) Programa Teto I\,4unlclPal da Meolà e A Ìa ComPlexldade Ambulatoriêl e Hospilalar PAB FÌxo (FNS)

Ãgenies Comunitários de Saúde ACS (FNS}

Fãlãma

160.032.39 11.80s.075,47 98 151.12 804 63

136.146,09 11 859.408.16 118.288,16

AI]SENTÉ

2.74A,A9

10.350.094,17 AUSÉNTE a2.467.97

9.300.167.70 239.527 .53 267.042.41

60.850,11

52.099,09

23.151,80 AIJSENTE 24.911,30

34./27,70

19.812,84

PÍoqÍama SaÚde Bucal (Fl\5) Crogr.'na Saúae da Família

-

SF

fl'-661366 campanha

de

-

Poliomelle {FNS)

ProoraÍa Campanha de Vaúação oo lcloso (lnfluenza)

I 90.200 00

999.305,00

791.205,O4 747.104.00

AUSENTE

72.A84,40

197.000.00 224.400.ao

236.400.00

1076.8o0.ool

íFNS).

\/â;nâ.ãô

43.24A,63

1.919.714.27

lncentivo Adlcional ao

o.^--^ ,^- o^"^" l.ai^ênâq íFNS\

654.760.67

AUSENTE

-

Progí. de Agentes Comunilários de sâúde {FNS) roorama lncenÌivo de Atenção

10.610.08B.02

AUSENTE AI.JSENTE

3.261,00

AUSÉNTE

46.686.64

AUSENTE

222.516.48

(FNS)

Proorama Teto Financeìro de VigÍâncìa em Saúde TFVS íAdicìonal) (FNS)

FtooÌ?ma Telo Flnêncelro de vrnúncia em Saude - TFVSIÉì:


Tnbunal de ColÌtas do Estado do AmâzoÌrìs cesso n" 1464/2008 ïibumrdc.o rtdorírhd! aD,oü\

ÌFECD) (FNS)

Programa Ações Básicas

de

Viq lânc a SanrláÍia íFNS)

AUSENTE

9.162,62

AUSENTE

8.315,04

PÍograma Ações EstrutuÍanÌes de Viqìlância SanilárÌa íFNS)

(1) Foram somados os valores referenÌes aos prograrnas Ìncentlvo Adicional PSF (R$ 40.000,00) e Saúde da Farnília SF (R$ 1.036.e00,00), resultando no vaor qlobal de R$ 1.076.800,00.

b) a

divergência da contabilidade muncipal, pos ao conferjr os valores abaixo relacionados (Fonte: Relatórios Resurl,ìidos da Execução Orçarrentárìa - RREO, processos apensos), encontrei va ores diÍerentes dos jnformados nos demonstrativos constantes da preslação de contas, ou seja, as informações constantes dos Relatórios Bimestrais não conferem coTn os valores enconkados pela Representante Ministerial, apresentando diÍerenças nos valores iníormados em NEGRITO, conÍorme demonstração abaixo: Valores enconÌrados oelo l\linistérÌo Públìco

-

demonstrativo

1

Despesa

J

uì'Aoo/07:;:f'

Sei'Ou:lt7:

,;

Liquidada

DeS!êsa

no Ano

nílÃiìo.'l-':l

7.381.029,17

5.246.625.84

5.246.625.44

8 672 491 7A

5 898.549 12

I

I

:!:pqiha&. 2.134 403,33

145.174.96 4.908 345 99

E.462.O23,O4

I0.1

l8 555,67

18.580.578,71

5193.810,83

18 r89.868.37 3 057.463.41

6 640 38r,00

25.220.959,71

6 874 655,63

25 645.674.54

2 476.312.47

7 341214,15

32 562 173 86

6 995 664 57

32.301.028 55 2 816.623 43 43.115.783,37 411.254.42

5.324 271 A6

37 ngí] 445 72

_414.904.A4

45.305.350.56

I809

389.81

1A A14154,A2

43.927.M1.79.

c) a ausência da Declaração de

411.254.42

7

45.305.350.56

Habì tação Profissional DHP nas Dernonstrações Financeiras, conÍorme dispõe a Resolução CFC na 871/00, sem a qual não se pode constatar a regu aridade proÍiss ona do Contabilista.

-

d) a inconslstêncla

nas inÍoÍmações dos Bestos a Pagar inscritos no exercício. A Relação de Restos a Pagar de 2007 (fls. 94/97 do vol. 1) evdencia como inscrlçào do exercício o montante de R$ 2.299.616,47. Entretanto, o Balanço Fìnance ro, com também o Demonstrativo da Dívida Flutuante inÍornìam como inscrição do exercício o valor de R$ 2.488.020,64. Essa divergência infr nge o aÌ1. a5 da 4.320/64;

e)

o Demonstrativo da Dívida Flutuante evidencia como baixa do saldo de Restos a Pagar - RAP do exercício anteÍior o montante de R$ 14.511.254,96, tal qual o montante inÍormado de RAP no Balanço Financeiro, item extra orçamentário. Contudo, a Demonstração das Variações Patrimoniais registra o cancelamento de RAP a pagar pelo saldo de R$ 1 1.255.019,22. Por consequência, entende-se que o

l0


TribunaÌ de Contas do llstado do AÌÌlâzonas so

f

1464/2008

1s. ........... ....................

(ìiiid.d0rudiloÌÂliPioRen|Ln]0rilho

valor registÍado no Ba anço Financeiro (R$ 14 51 1.254,96) abrange o valor pago e o valor cancelado de RAP. Por esta razão, o respectivo balanço contrária a sua finalidade, pois o mesmo deve eviclenciaÍ apenas, com re ação à baixa de RAP na despesa e)dÍa oÍçaÌnentária, os valores pagos PorÌanto, infere-se que o vaìor de R$ 3-256.235,74 lR$ RAP pagos no exercíclo de 2OO7 coÍrespondeu 14.511.254,96 (Total cle baixa de BAP) R$ 11.255.019,22 (Cancelamento de BAP)1, e não ao valor lá evicienciado (R$ 14 511.254,96). Por consegujnte, o saldo das d'isponibilidades para o exeícíclo seguinte deve ser de R$ 13 992 443,49 [R$ exercício seguinte do Balanço Financeiro) + 2.737.424,27 (saldo para (Cancelamento de RAP)1, já que o valor correspondente ao 11.255.019,22 cancelamento de RAP não saÌu do caixa, isto é' não foi destinado para pagamento Ante o exposto, deve-se cornprovar a existência da djsponÌbjlìdade acima mencionada. bem como encarninhar o montante do RAP pago e cancelado no exercicio de 2007.

a

o

Í) o motivo pelo qual a despesa

realizada (RS 45.305 107'56) registÍada no Óomparativo da Despesa Autorizada corn a Realizada não se coaduna com a despesa executada (R$ 45.876 114'58) registrada no BalanÇo Orçamentário (Íls' BB), descumpÍindo, assim, o art.85, art 89, art.90 da Lei n 4 320/64; em análise ao sistema ACP, item "empenhos", o montante correspondente ao iótal de empenhos executados no exeÍcÍcio equivale a R$ 41 567 244'25 (total empenhado R$ 48.604.978,88 - total estornado R$ 7 037 734'63) Entretanto' o Balanço Orçameniário (Íls. 88) inÍorrna que o total de empenhos exêcutados Íoi de R$45.â05.170,56. Portanto, há ausência de inÍormação de empenhos no sistema ACP. em desacordo com o arÌ 5e da Resoluçáo n TO2 lsso impossibilìta a anáJise

g)

completa dos emPenhos realizados;

4.

Em seguida, a determinação deste gabinete foi devdamente cumprida, conÍorme eviclenciam as NotiÍicações 444,554 e 555 (í|s 1503, 1505 e 1510, vol. B) Com eÍeito, os Responsáveis remeteram suas deÍesas, comosevêàsÍ|s 1512/1535,vol. I

5.

O Órgão lnstrutor-SEcAN/1, após analisar as justiíicaÌìvas considerou sanadas as letras "d" a Í", 'i', 'f, '1" a "s" e de "u" a "y", clo item 3 deste Relatóíio. Entretanto, refutou a deÍesa quanto às létias "a", "b", 'c", 'g", "h', "k", "t", e "2" do item 3 deste Relatório A partlÍ disso, sugeriu: íeÍerente à época' PreÍeito, ao áxeìcício d=e 2007, Gestão do Sí Odivalclo l\,4iguel de Oliveira, nos termos do inciso ll do ai,.22, cla atl- 24 daLei 2 423/96

a) julgar RegulaÍes com Ressalvas as Contas da PreÍeitura de Maués'

multar o Sr. Odivaldo Miguel de Olivelra, na Íorm-a do ìnciso Xxvl dô ãrt 1q c/c ióciso ll do aÍt 54 da Lei 2429196, c/c alínea "4" do inciso V do art 30B da

b)

Resolução 4/2002-TCElAÍv1;

Por sua vez, a nobre Procuradora de Contas Êvelyn Freire de Carvalho Langaro Técnico' Éar"ja, poimeiã àò Pareçer :2tc,l2oli'iLs. lzgoltaoov, vol 9, discordando do Órgão assim opinou:

6.

lt


'Ì

ríbunal de Conlas do Estado do AÌnazonâs nlrcsso n" Ì.+64i2008

sugiro ao Egrégio Tribunal Plenoi

t-

parecer prévio pela desaprovacão a) como chefe do PodeÍ Executivo, emita

tas d Prêíeiturâ Municipal de Maués, exercício de 2007, de responsaOitlOaOe do senhor Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, PreÍeito Municipal à época, com Íulcro no artigo 1a , inciso l, da Lei Estadual 2.423/1996.

b) -'

como Ordenador de Despesa, iulque p9l9

ir!eq!9

rci9i9 oe?oqz' de. responsabilìdade iietãiúra PíeÍeito Municipal à éPoca' @aiva, lll' alrneas "a"' "b"' "c" nclso ll, 22, com Íulcro artigos tn, ini so ll, 19. rnciso vtunicieat ae

mauos,.,exe,

e "d", e 25, da Le! Estadual n! 2 42311996'

c)

Miguel consiclere enì 4!9a!9g o OÍdenadoí de Despesa' senhor Odvaldo de Oliveira Paiva, Fràieito l\ilunicipal à òpoca, no valor total de F$ ausência de g.'1g4 832,72, corrigÌdos monetaíiamente, haja visÌa peça ministeriaÌ' da 22' no item contabilìzaçáo das receitas dernonstraclas lnterno do (Regimento com Íulcro nos art 3O5 e 306, da Resolução 4/2002

a

TCE/AMf.

: ArÌ l' ]\o l ribuìal dc Contas do [stado Amazorìas óryào dcsLmado à fiscaÌi'Ìção contábi1 finâ c'ira' ']o e {ìtìs lvÍunicipios dos Poderes Legislârivos Estadual e .o**l*"1e patrínorìâÌ do tlslâdo 'ìuxiliar n€sra lei. conrpeÌe: ".rì-*,a.i". r.ìi",i"ìr"ì,, ,ì" i",ir"r" .rrenrc. nos tcrmos da corstìLujçào Estadudl e na iìnììa estâbelecìda r'sponsá\eis por demâis ii- i,,r,'".. ." a.r'u" a^ ,tdminisLÍaçôcs Estaduâ1 e ìuunicipais. as comas dos gestorcsce so!iedâdes de eturìornia púbÌicâs empresas auraiquìas. e dìrctas ;:-Ëì;;;il;;"",a.i"ii*çr.' c as ccìÌas e l\Ìüilcìpâis ual mista. inchsive tunclaçòes ìnsdNidrs ou lnânlrdd' pel" PÔderc. P!hli!'rs FdJ qxc ie'u Ìe drno rr' traÌrol dxqueÌes que detem causa a perda, cxtravio orÌ outr3 Ì|e:uÌdr didt de ser: tl - d€fìnitivâr I decisão pelâ lri. rS - ,r aecisao em procësso dt prestação ou tomadâ de coÌtâs podeirregulâre' ou ô,,r1 ô lribunâl irrl!â â\ corrÌâs rcqrrlarc'. reguhre\ com r€"alrâ\

ï; r"i:.;,;.:;,::i,rr,.",-rrr

,*i."ao

a.'". a. p.",1âÍ;nlas;

,,*.;,'...qLdnnô .ìpr.\.Jd.r.,ar1:e,dr..e:rr"^ '-er.:r:r

b) práLÌca de aÌo

ilegêl ilcgiliÌrìo' antiecolónìico ou g'aae i'fraçào à nolnÌâ

ao erário 'o .ooiaÈrt, tn',"."u. orçamorLaLia operac;onaì ou patrinìonìaÌi c) dano ì;;;ü ;;;-".,;'i. públicos' '"t*.^ !alorcs de dìÌúìeìros bens c a"ìì"*ì"i.ì. iì"grr*,o ou a.lieconônico: d) desfaìque dcsviodébito' o lìibunal de Conta\ condênârá o rrrveuo0 irregutares' cootâs ns ,r'ì.'-:-. - õ'"'a":'rgâr moÌì€târianìente' âcrescida de jrros íle nìorâ devidos'

di\ida âhrÀliZadâ pre\ista no Árt 53 destâ Ì'ei' sendo o instrunreìnì dâ decisão ","i" ":ìïft;.';i;;:;il;'-ìì'. lorsitleraOo rirrrro erecuriro parâ tr rd,merirâ' d rr\pecrita âcào Je e\(ruçào' especincâdàs e r 30s. o alcânce faz-se relàti!ânì€ntc â cadr desP€sâ por glosâ\' irdi\iduÀlnentc por decisão ou iÍnputâdas 1' Dâs lti pen'/s dâ ^.1. Êlosâ\ $ qüe sÌrjeitâm o rësponsável ;ts r,,uãr.*t"a^t, hábil' o prâzo no qrrertndo' qrre intcrponl'a' c\te fim d' .ì,i.Ja". à*-*-,r *"r";ciÍnento âo int€ressâdo.; â recolhido sern que o respun\á\cl hÀja .".".r" r"g"r cabível. $ 2.' Vêncido o prrzo llgâl concedid. que ReìâroÍ âo . prô'e\o rncâminhad" i."".',1".1, dx slô.â ou reconido niì rorma da Ici \erág3"o proccssànÌenlo â q e se renrenì €Íe â cobrânça do dóbito Íêsnonsáyel

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DaÍrâmento dâ

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'ì"oia"' ReginÌento' s€ fâz nâ fornâ dos ârtigos 169 à 181 destc ârtigo c o segninte .{Ír 1n6 í} nÍo.csso €nr oue trouvtr imprtaçao tìe glosa, sornellte será

r€sfitüÍdo à Ìepàrtição dc orig€m írébir" âpurâ'lro ou â p,ìbri'|o'do I"'"e'rìâo"\ corre' 'ônrunicâ{no úr'" P:rr:ìgraio rrrrico \\ gro\" dtrermin'dr'

il.;;;.ï;ì;;';;,ì"ì"."ìr'ijÌ""i'" ::;;:Ã"":ì;:"ï;J;';,ì" ", 'ioo "r,i'",r".ã"..n'o "' ;:l:';:i;;";ì';ïì;;;ìì'ììJLIJ"',i-qu,níro\errârârdere(u'\o\repâ{âdo'pcr'

\dnìirri\ração

DireLado!Podeh-Lrc,"ri'o,regi.lrr'"'ej'Jiciáriotdorrin'rnartleronrâ\'aol$orrr"dot\rãdo:lt trnìpresâs Públicâs e de a rc-rsoi reprssaaos por fundâçõcs' Autârquiàs' Fundos'

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TribunaÌ .lc Contas do Estedo do Anazonâs

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Miguel de âô,,ôr,ê multa ao O'oenador dê Despesa sennoí Odvaldo 5J dd Ler aíÌrgo Íiiiiï"'ï"*""*. ïì"ËiLo úr".'p"r a epoca 'os teÍ-os oo istadual n' 2.42311 996! de se'hor Odvaldo Miguel i"clso Eg!!e ao OÍdelaooí de dDesnesa nos te'mos oo artigo 54 OliveiÍa Paiva. PÍeíeilo Munlc'oar euoca

e) aplique

i""l i^ì Ë-,a,,rr n

n-ormas 2.423.t996, po. Ìransqressáo as o'versas pÍer'1rnar reraÌór:os iX"lÍ. ããn'iË^ã., .,ao;s cesta Peca l\.4'c'stendl e r.os co'nrssao da sEcA\'4r' em espec'ar: ;:;;ü.

";;;

. . . . . . . .

cR/1988. Le, Comp,ementar no 10t'2000 Leì Nacional ne 4 32011964' Lei Nacional na 8 666/1993' LeÌ CompÌementar Estadual na 06/'1991' lei Estadual r'e 2 42311996 ResoÌuçáo nq 04/2002 Resolução ne 0712002 PreÍe'Ìo

Miguel de Oliveira Paiva-. l) determine qJe o senhoÍ Odvaldo por ' il;;;;;-r;ó"" o.o"nuoo' de oespãsa a eooca tique inabilita-do 04 luncao ou oe comissao " ô cxêrcrclo de calqo ;;;:;^' ':^' nìtâ -esiaoual com runda"'rento'o :;";:i;;';J;""'ã;J,"'tu notin"''u"uo aÍt.56. da Lei

2.423l96'TCE;

ne

or r.ore"flte,"l

yif

"'ï"ï:'"g8i,,i":"";:':#:Y e o'oerado" de ü"t'":", .á c'Í;.ì;;"P"rì't Ë'eÍe'to Murrc'oal diversas ilreguÌaridades aqrri despesa à época' em

Ë,ïïl"l'

demonstradas;

'utuo--áut

comunique a decisão ao itrrgue i'reguraÍ esias co'Ìds pm razáo do an. RegionaiEleitoral no Estado do Amazonas64 de 1B 5/1seo : da Ler co-oremenrar

hr caso esle ICE

i;i;t;;i i:'ï-;'';e; ó

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ffissâdoÍÀdosrêcursos;I1I-quândosctrãt'rderecursosdâ iàïi"i*".á" iji*. "" Indiretâ de \'rúnicipio' âo Íe5p€ctivo 1êsouro' jütgâdo enì dóbito' poderá âirdâ o Tribunât Quândo o responsável lbÌ €rário corrigido nronetaÍiâmente' oJ ì""iO uo vaìor rlo daro causaoo no

iArr.53 t,ft)" 1i"5

Aí. l'

sào iÌÌelcgivcis:

I

- paÍa quaÌcÌueÍ cargo

apli"r-lhe multâ

( 'l g) os quc ti\erenÌ suxs conts\-r'lâti\ts

â1é

âo êreÌcício de

cârrn.o ünçõe\p,,b,icârÍej.i,â.,rìspor'"::;"1,:::j*illru:-::"1."il::t;*,1:::'ïïll:l::lil': comDc,e,,,L.a,\o., 1oLe,J ,. ,."""',i'1":.:.""",ï 1,:.,ìì;ì, r, a :..,.-" que se rcalizârem nos s (cr co) anos sc eleiçòes

13


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*ffi.

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TribuÌal dc Contas do lslado do ^naTonas ro{,csso n" 1,164/21)08

,rüditor 4ÌipioR.i' r"'no ts hl

É o reÌatóÍio.

PHOPOSTA DE VOTO Vejamos' Após análise minuciosa deste Íeito' passo a teceÍ alguns comentários

2'Prime]ramente,asseveroaobservânciadosPrincípiosconstitucionaisdo l9 e do art lB da Let 2'423196' õontraoitório e áa ,qmpla beÍesa, nos teimos do inciso I do art 444 554 e 5s5 â'rìãì o" Éãôitánìo tnterno,'rcr-Àu, conÍorme se obseÍva as Notiíicações "'rc (Íls. 1503, 1505 e 1510, vol S)

pelos

foÍÌnulados tanto Sobre o mérito das presentes Contas, os posicionamentos 3. pela .\rnã^ê TÁ.nÌ.ôç nrrânio oelo p",o,ã to'^ diveigentes' enquanto aquele opinou este óela irresuraridade' aplicação de multa e :""ffi;oi;; ;;i,.:;rïãt ï"prit"ça'ãì" tulta, o mérito ãas conús' tenho alsumas observaÇões

;Ï#"ïH#;ã""ì. Veiamos.

n"t""

ãã Jüi,ãi tãr,re

a fazer.

"u" a "y"' do item 3 do Em relação às impropriedades "d" a "Í"' "i"' ''j"' "1" a "s" eie pelo Órgão Técnico quanto pelo Retatorio dÃta Proposta de üorò, con,ìáãtuou" tunuóuó tanto arqumentos olausiveis que Pateuel, sau de mesma op,n,uo oo,, o Besporsave' apreseìtou. -p -s 'w e v ' fnt'"ta"to 'aco ressarva qLa-ìÌo as let'as

4.

r""ãr".

"ã'"pr"pti"Jaoes.

temporáÍias' chegando a No que diz respeito ao número excessivo de contratações a ousu Proposta dé voto)'.veio q:" 1 :l!":?^9"9 (ìeÌra "p" io ãzv" oo totur o""àruidores piincípio consiiiuc'onal da exigencra de concurso-publico Portanto' sugrro de concurso Público' áà"rìior"àr Pleno que deterrnine ao N'4unicÍpio dõ Maues a realrzação como preceitua o inciso ll do art 37 da CF/1988

5.

a;ó;";i";ì;";;;

lt"t

na

inÍorÌnados No que conceÍne às divergências e alsências ^enire.os vão-rês 6. (Ìetra "s" do.item.3 Ëì""tuçao àu cinì"" à ós oemonst,a|uãi áe Transferências constitucionais 10 (Relatório da em sua defesa-o-Anexo ;;;i;É;;úã a; úoto;, o nesponsavãt-"p'"t"ntou os estor'os necessarlos à Receita). onde demonstÍol, a contab";/acào das 'eceltas cor ô ïtáo Técnico considerou plausível a justiíicativa ái iuoricas-oue "pa,quJt de "i;;;â; i,õãi., apticaçao de qlo'a dos valores aJsenÌesre''a o lii"ï.ïi"-ã""ï"niãjã "ontuo"ir. da apÌesertaoa na 'esrr'cáo

(;t:ï :5l;:;l'l',Ë" isii.

nã':1gaìãã',

o'unitnn

"óntot-ã óànte àos ìatos, tenho algurnas considerações a Íazer'

e os Programas do As receitas consideradas ausentes pelo Parquà - ìPl' FNDE vê no anexo 10' Íls' se conÍorme Fundo Nacional de SaÚde foram alusïJüs e cánìaoirltaáas' aìegou que é contabÌÌzada o GestoÍ sNA, i.654. vol. 9. sobre a receÌta do sirór"sìuciànar a Just-ricative' Ass'm d scoÍdo do ó;; ãua' acato i,;.#;;i";;'""t;""1à ,r" iss r.óes cento e uÉàn"é ;o varoÍ de R$ 3 1s4 832 72 {Ìrês m Ë;;;;,.ì

7.

tfi;"

e"ttnnta e oois reais e setenta e dois centavos) ;':;;; ";;il;;ïèàito. ;"",';;ìi, "rúcentos


'fribunaÌ de Contas do

-:*

-

,i'ïït qdí

A

azonâs EsLado do rocesso 1r" 146'1i2008

ì,ilDnìldecoúÀ-ílo!ÍÍl0do\ddonô

onze mil'

mllhòes' qulnhentos e Sobre o montante de R$ 14511254,96 (quatorze L Res os a PaodÍ e quaúo 'ea s e 'oventa e se s ceniavos) do saldo-de ã..,"ntoa da DivÌda FÌutuante e no "l,nq,l"ntu como baixa do exercicio anteÍior no Demonstrativo áìï (sarda oe recursos financeiros) (letra "w'

""ú"n"io,i Financeiro, item despesas extã-or!amentana Balanco clas baixas representadas no Ët;b;àôã"t" ã"'úãió o certo,ureso, que_denrro Restos a pagar no mÔntante de 11 Balanco Financeiro há registrado o" *niut"ru'itoa de sÍupo de Íeceitas extra rãi.u ãã .o.p"""ãìal, o valor Íoi conrabrtrzado noque iãà1iãã.ài ã não há que se ralar ";ïã ì"à",tái r,""ti."'tu"lïàsie iàiiocinio ' argumeniou ãt""""ÀËiatlã"'ãi,." e J" ,""uoot, utã u"' qu" ot saldìs do cancelamento se anulam

ilffiià i;

ïã!ï,Àì,iãià:0""0".u,o

nao infrLecciam no <.ardo das o'spo'ìibilrdades.

justiÍicativa sobÍe. a impossìbilidade do Dos argumentos apresentados' acato a grave rnfração à norma contábil qu" Áouu" desvio de recursos finunc"i,o., '* "nt'et"ïìãiu"ro vao'es de Festos a Pagaí cançelados oois com a escr'tu'açao no BaarÇo r'naniei'o áos Íinanceira Nessa esteira o Balanço êstes oossuem naturezas distlntas o"qürát-iã natureza Íinanceiros e náo.,suporta o resistro de tuãã à" u 'ããuiÀãt patrimoniat que iníluenciará no resultado " qu""ì";; nãúeza a eng", cancelamento de Hestos"ìtìuo"

9

Éi;:'"J;t;il;;;;

econômico e não linanceiÍo do ente

lo.QuantoàausênciadedlsponibilidadedecalxaSuficiente\as2.737.424'27)paft conta Depos'to5 de o monlanre oaoar o saldo de Reslos a eaga' ''ãõ ' óúããg oo' ' -od^ {retra v do:tem3 Lei 101 2000 ;ï'Ë',u"" õ;ü";.',àòisãs ostls:, t-"'iãnãã ó arr' s'da autonzadaJoi na rnonta de R$ q* tl"t!"tu á clesta Proposta de voto;' o nesponsi'ãt àïeg;u "45 305 r70'56' pÍoporclonando uma economla de R$ ÏãliË,j iï.lãi ãinià] quã ã t"""ita aÍe;adada foi d€-B$ 43 927 032'79 R$ 3.054 006,07 orcamentária de"ãnià"'Lári'ãção ", se isuatou as despesas en'ìpenhadas contudo ËËü#il;;,;,-;ì""àii" ãt""ãoãoáìaà o" R$ 8ó81 482'60 Nesse diapasão' representou um excesso o" ur|,""uiãião ná itpõ't" do equiltbrio oÍçamentáÍio e financeiro. conclui o Gestor, não houve compromdtrmento tenho duas considerações a ÍazeÍ Diante dos argumentos apresentado pelo GestoÍ' 11. uma vez que o orÇamenio inicial Prirneiro, que não há que se falar em àããnomia otçumentana' {Rs 48359 17663 - Rs oa oespesa soÍ'eu u-a urt",u".o tã"ã'olt-o"-Ès aqlzozoaaresullanies do superávìt de adicionais ãó ,it"s"ËËói òi t"i itìcaoa peta rearizãçáã ãà créditos iól o" up"n* o" R$ 3 981 482'60 (R$ arrecadacão. Acontece que o .,p"r.u-uï'i"" "'*ãuããião i"ti'"nào cro sardo de Restos a Pasar os val:l:: ;õ;?:ôü,tó:Ëd õd+s sso'ìs dlòunoã, saìdo ÍlnanceLÍo e insuficiente para cumpÍlr não tt"nú" no u""rcício de 2007, aiúa ass'm' o em sua íúuros PorÌanio, o GestoÍ comeÌeu uma srave. infraQão Íuturos exercícios em ããti"ì"iiáõáól."""eira, falo que poderá endividar o Município

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?.137.l2l.z1

SALOO FINAL

,I REST{IS A FÀí;AR

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i1.5:Ì2.18$.71i

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TriblÌlÌal dc L-ontas do ì:stado do Àmrzonas c:sso

n'

1,16,112008

Cì'rJiíd.do Àrd!ÌoÌ.rìipio Rci\ !ì.nìo IiLho

12'AcercadaS]mpÍoprÌedadeS,,a,,,.,b,,',.c',,'s'''h","k,,,

Relatório desta Proposta de Voto, consideradas não sanadas pelo OÍgão Técnico' tenho conslderações a fazer.

'13

Ouanto ao atraso no envio dos balancetes mensais vìa ACP, (letra "a" do item 3 do em Relatório desta Proposta de Voto), o Responsável alegou que a impropriedade ocorreu serviços ou n"""t"id"d" de reciassiÍicação contábìl e do grande volume de justiÍicativa a não acataram "ìrtuã" Parquet o à Comissao de lnspeção bem co.o do ""rïúruJã". ãói""ã"ìáoà, pois o Gestor contraiiou o que drsciplina a Resoluç-ão 7/2002-TCÉ/AM Diante o todo duíante não acato a justiÍicativa apresentacla, pors nèo e aceitável que Responsável o exbrcício o MunicÍpio íealizar suas atividades nessas condições' sem de multa ao aplicaçáo sugìÍo sentido, problerna Neste para o sanear tomasse medidas nesponsa*t, nos iermos da alínea';c" do ìnciso I do art 308 do RI-TCE/AN/

;lp;;Ì;,;;tét

com os rnesmos argumentos' o Responsavel tentou sanar .a impÍopriedade e dos reierente aãi atrasos dos Retaúrios Resumrdos cje ExecuQao Orçamentária-RREo Relatório desta

14.

eestao Fiscal-RGF (letras "b" e "c"' respectivamente do rtem 3 do piàôà1tãì" votol Por conta disso, não acato a deÍesa apÍesentada e sugiro aplicação de R"lutótio" Resumidos de Execução orçamentária' em Íazão de gÍave *ulïu, quunto "o, 6/2000 ïcÉ/Alit. Todavia, deixo de apÌicar multa em reÌação aos i"r,""ào" Resoiucao n"Ëì"'i"t" oã êã"iãàiis"ãi, po,satateria disciplinada pelo inciso Ido art 5adaLei de crimes Fiscais (Lei 10.028/20006) está sujeita à reserva legal Explico

neiaúriãs

Oe

ao O dlspositìvo em exame peÍmite aplicaÍ multa ao Agente-que del'.at de enviat Ieì' em Ttíbunal de Canlas o relatórìa de gestãa fiscal' nas prazos e candÌções estahelecidos para divulgação a prazo somente tão fixou á"i. oãrn. n úi Je Responsabitidaìe Fiscat - LRF sobre o oo Èef, conforme podemos observaÍ o seu S2q do art 557'-em. nada. estabeÌecendo entendo sìtuação, do citado relatório ao Tribunal de contas. Em face dessa ..üha acerca da aLsenoia 0o e"vio tou atraso) "n""Ãinnár"nto oLe e5te Tnbural de coìÌas.ìáo pooe aplicd' iãõuele retaLo,io. ,a que rão ha Lei EsÌadLal o sc prrrddo a ouesLao ora suscirada

15.

de Em ouÌras palavras: o inciso I do art' 5'cla Lei n' 10 028/00 lÍata-se de norma que não Ocorre poder apÌicada para ser eficácia limitada, dependendo, podanto, de outra Lei

16.

háleinenhumaestabelecendoprazoparaeniregadosrelatóíiosexigidospe]aLeide Ìribunal editou a

nÀ"".n.anitioade Fiscal. Aliás, no intuito de regulamentar taÌ lacuna, este ;;;fi,"ã";;ããó iõil,qúì. tooavia, entendo;ão ser instrurnento idôneo' pois a expressão

i;ïì;ìü;;;a

;q;e]e

sentido incìso oeue ser interpretada em senlÌdo estrito' ou seja' lei em

loÍma1.

Ì

deixar de divu gar ou de conía as leis de Íinanças públicas: nos prazos e condições geslão iiscal' cle relatórjo Je Conias o de trìnta por cenÌo dos punida ínulÌa coÍn é preuittá adigo nett" """ài"" Ëi; S 1! A inÍração ã.iúË"iàã" p"gat"nto da multa de sua responsabilidade vencimenÌos anuals do agente que rle oéi ãàLrs", ìànao-o

t

;*" Ca"-,r*-"çã" g"ã"ì

e ao Tr bunal L"ól"ràtivo"a*"trativa

"t

pessoal. 7

Art. 55.

o

Íelatórlo conterá:

per odo a q_e ôìãtuto.o a".r publ.càdo ate l' nLè d as aoog o e_'errale- Ìodo iorre"oondet cor- anplo acesso do publ'o lncubl\êpo reoêelo_co

,,2. 3

ora 'evoqada pe a Re olJ\

ao

ìo

Ì

I

'0u

'

F \ \'


'ìlribuÌìaì dc Co as do F.stado do ,\mâzonâs cesso

ni

1464,/200|J

puniçào clo S 1'do art 5'somente poderla ser aplicada se Assirn 17. "pìarosendo, a severagstao ra esfer a la gstã a 'as e o e'lÌeno menio qJe viqora móora nte Le: esiaoetec'oo ' ao ;;;;;;i-;,;; i;.t" . "rt. 121 da Lei 12 3ò9/201g'g esÌabelecer que "em cumprimento disposto ; ::"'*ïlïHiï"" Uïïï,ËS"ï?xiï:ï'::Xï J; :l of

ffi ffi.

ro pÍazo de 30 tlriiÌar,ods apos 'a'do que -esta sorL'cionada na es'era 'êdera' uma vez Po4anto essa ouesúo -n" editou outra rei áã-i"i tr,ei lïìdrzooo), o tesìsrador Íecrerar de contas "à,ã"0ì pãia à ent,eçìa oos RelatóÍios de Gesião Fiscal ao Tribunal õãã

;;.;;ì:;;ì,;. :ij;il;;;;" ;:ïËi;;t';; Por conseguinte, 18.

que o Tíibunal fÍente aos argumentos aq9r aple:elPd:sl elfndo à" n'Íacao oclÍ'c's'íativa em razáo da auséncia oË co"n, n.i *oãái,ii":.r'tu p"'" o:uÌiti Lei 10 028/2000. contudo' registro .te tei Dara tornar aplicavel, qunnto u i"Ãàtiá oo ndr' a pÍazo L"l tl" crimes Fiscais não exise lei para rixar o ièrã'to,'", de Lei da recebido ""tá u âìi" rirãniio e por foÍça do-encárgo de envio do RREO. portanto, fiscal' gestão a "n," o" ãt ltiu'nu"'ou Contas íiscalizàrem Resoonsabilidade Fiscal no sentrdo ti*ãoá nj nesor.,cao 6 2o0 rcE/Al\'4 pode >e'aprrcado'

;:"1í;A;#i""i;t""

";Ë;;;;;;;;" l\jlunicípio Íicararn que as ConÌas No que peíìine a ausència de compíovação de 19. -do vo ü;b"i:. ái.oon,u"i, io'-ËJiei

Lesis,at "119ï1. arL cu ud ooeoeceu: ao ":':P":'^ Comole"nenta' 101i2000 e de qJe sua escrituracao e 's" 3rro Reratório desta (retra cE/8e Ëlilffti.ãiA õË;ãããu,t úã, p"'asão 1 d; que enc"minnoudodiÌem Prestaçào de contas a ã Responsavel Ëolo'ouoi òi r'lesres termãs àiscoroa'^clo do o'gao Ìec'ìico acaÌo a iustiÍrcal;va b#ãr"ìtË. tàà2.

;ï31,n"?,ï1"

Ë'"*ï"ï""v"ì"r.

""ì

e avaliar o p^ara No que tange à Inexistência de execução de audiéncias 4' -emonstrar do arl lo conforne píevè o paragralo ot cLrrnÌrnrnerto oe metas Í;scats no exerc'c pÍoposta ic" 'ance de voto), o Gestor item 3 do Reratório desta ôìi,ìiri"ì,ã ;n ;"" lËi no transcurso do exercícios' todas as ãreõã" q""1" ,á"t"rros fjscais to'am ióaos elaborados oL a sede oo Municiplo meras',scaiS íoram eietlvaoas q,uiq'ã"-ã'J'*o oode I a Camdra p'ecônizado ìa Le de " exe'crc'o do contro'e "ocal u Érestacao de Co"iusìata ,Ëõuu-,", qLrÊ a p'eteil"rd de "i.iu Reqnonsab:,rdade Fisçal. AcaÌo u luJt'tiar*u. enÌreLanto. reco-e'ìclo I/a,l'é; peal'rs as n,lorènc'as PJblicas ros ternos da leg:slação

20.

9'

ë;"i;"ft;ilì

ao TÍibunal de Contas de todos Sobre à ausência de documentos confirmando o envio parágrato único do art 259' c/c os do ã" Cont,ãto" rã^porários tormatizaãos, nos termos 't'" oo item 3-do Relatorio desta PÍoposta de r"i"'Ã i ã'rrì" ãrt. zoo o" n"rotuçaã- loz {t"t'u peÍmanece a rmproprredade' r',úá i"r""" para este item, portanlo, ïãtãi,

21.

"aá clados dos Reìatórios Resumidos da ÉxecuÇão 22. Em relação à divergência entre osconstantes na PÍestação de contas (letÍa '1" do õìa"tuntunu -- Èìigo, os ãemonsìrativos as tls l533 vor' I i",is ão Re'a,o,'o desta" Proposta á" úoto' o Responsaver d'omonslÍou justiÍicativa

;;; ; ã;;;õ,;";"iaàos

estáo conÍorme os contabrlrzados AcaÌo a

;Dispõe sobre as dlretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamenìária de 201'1 e dá oulras Providênc as

t1


_I

nbunâl de Conlas do Estado do ,Amlìzoüas

&*"e.

.,*w 23.

rocesso n" l'l(r:112008

"ernpenhos"' No que dlz respeito à divergêncla entre os dacios emiticlos via ACP' item

nÔ valor de R$ no oual o montante coírespondente ao total de empenhos executados Íoj 734'63) e o +1 iaízÃq,á (ìotai empenhaoo R$ 48 604 978,88 - total estoÍnado R$ 7 037 valor de R$ no executados Bâlanco orcamentaÍlo (tts ag) que apre;entou o iotal de empenhos alego,u Responsável voto)' o íã.ãôã t 7óiia tÌ"tr" l'roò ,t". s oo n"tutório clesta Proposta de 3 282o6a12' quu áïtui ã" àtp*hos ioi na ordem de R$ 48.587 23tj'68' tendo sido anulado conÍormeàsÍls'1.57'1,Vol'B.Acatoalustiíicatlva,entletanto,cabe'arecomendaçãoaoGestor das ãã úunicipio de Maues pu," qu" áo envlar os dados via ACP Íaça a conciliaÇão

informações com o seu sisterna de contabilidade

anterioÍes ao de Quanto ao equívoco da emissão da Íelação de empenhos cie^anos Responsável admitiu o ãnãrir" 11ruìã;àu'i to iiem 3 clo Relaürio desta Pioposta de voto)' o que o saldo ãô"J*à ã"""Ãür,";do o total oe empentros emittóos em 2006 consLclerando da Divida Flutuante (fls apresentado corresponde ao rìesmo dòmonstrado no Dernonstratlvo 93, vol. 1), acato a justiÍicativa

24.

grave inÍração à norma legal Por ÍÌm, à vista das irìpropriedades relacionaclas aoÌì por 3 do RelatóÍio clesta Proposta de Voto) e outra ffãi". "O', """, "t", "p", "s", "W' e "y"do item Proposta de voto)' as àt,àãã ,1" l"ài."ò0"" a; Tribunal (letras "a" do item 3 do Relatório desta "c" e "b" do inciso õánÌã", n".""""tàtente, devem ser lulgadas iÍíegulares, na Íorma da alrnea do òrqáo discordo razão' Por esta l'nteino deste-Tnbunal in õì; oãáii làa do hegimentopela lrÍegularidade das contas ïécnió e concordo com o Pàrquet'

25. i"

Pleno: Diante do exposto, Proponho o VOÏO, no sentido de o Tribunal

â\

emi{iÌ Parecer Prévio DêsfavoÍável à aprovação das Contas do PodeÍ

N.4aues, referenie ao exercÍcio de 2007' de offi"uOiriOá0" do Sr. Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, PreÍertot-à^epoca 127' parágraÍo 2a da CFl89' c/c óo"nuoot de Despesas, com iulcõ no "ás-arts. f", inciso I e 29, ambos da Lei n. 2423196' e art 3a, inciso lll da

Ê1"ãuiìuo úun,"ipur

de

ai

Resolução 09/97lÍCE;

b) iulgar lrregulares as Contas Anuais cìa PreleiÌura l'4unicipal de rrír'a'mrinaa. relãivas ao exercício de 2009, sob a responsabilidade do Sr' Ooiu"iao rrligu"r de Oliveira Paiva, PÍeÍeito' à época, na qualidade de órdenador de'Despesas da Administraçáo, nos tenÍìos do inaiso I do art le'

doart 22 e parágraio único do art 25 da Lei na 2 423196 fiãtica oe ato com grave inÍiaçãó à noíma legal de natureza contábil' prazos

alínea "b" do inciso ìlì

-

flnanceira, opeÍacional e patrimonìal, e outra pelo não atendimento aos legais.

16.448,68 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos ), poí prática de ato com grave inÍÍação à norma legal, nos termos do inciso lt e lll do art 54 da Lei na alínea "a' do inclso V clo art. 308 do Rl/TCE-AN'4,(leiras "b", "k"' á.qzetg\, "p", "s", "w""t" e "y"do itenì 3 do Relatórlo desta Proposta de Voto)

c) aplicar multa no valor de

d) aplicar multa no valor de R$ 9 869,'16 ( nove mil, oitocentos e sessênta e'nove reais e dezesseis centavos) (R$ a22,43 x 12 mêses), pela t8


'I flbuÌÌaì .1c Conlas do

d.-

F\l.do do r\ÌnazoÌÌas sô n' 1464,/200t

^gïry W

'Ìs.....................

ì'lbulld!fìrtA-d.Eíi|do1nyìi\

.

...

nos envios de inÍormaçáo e inobservância de pÍazos legais ou regulamentares ão tribunal e sonesaÇào de processos' 99:yT:ll^9 ü"Ãã""ìi"ú" oeu Comrssao de lnspecão conÍorme disposÌo 'ìa allnea ê rntormacão à ",l"iabeis do inciso ido art. 308 do RI/TCE AM;

Dicrex para â cobranca execuliva dos valoles BesoluÇáon 32011 rmDutados, de acoído com o qLe precerLua oaít l'da

e) remeteÍ os autos à

'iiÈãá6'"úoó

"

o,sposto

ìo arl s'da mesma Reso'Jcáo:

Eleitoral no Éstado do comunicar a decisão ao Tribunal Begional -sioa rei compre-e'rar n'64 de r';"'"" rÀlsltgso'd, caso as contas sejam iulgadas irregulares; - CRC a ausência o) comunicar ao Conselho Regional de Contabìlidade Xl ;;;j;;;;;; le rLorritaçao Érofissional - DHP da contadora Rosana

Íì

ï';;J;;';,;;;,;;"-jJ;;1' ïi"ãJif

i?ôì,'àì,..,

cabíveis êËò'Ãr,,1 zsos, a íim de que adote as medidas

em seu âmbito.

h)

medidas: dêterminar à Origem a observânÇia das seguintes

.

legal quanto a R9-sol::1o observar o liel cumprimento de determrnaçào informaçÒes via AcP' í.- o)tzaoi que trata da 'emessa cle contábeis' ãspuciarmènte, quanto ao envio de dados e demonstrativos vìa ACP;

.

via ACP e sistema realizar conciliação entre os dados das InÍormações de contabilidade;

e avaliar o cumpÍimentÔ .- rcaliz audiêncÌas púbÌicas para demonslrartermos do parágraÍo 4q do íinanceiro' nos

ãïtnã""Ì""uit art. 9e

oo exercício da Lei Cornplemeniar 101/2000;

a Íim de regularizar a atuaÌ situação

de

.

rcaliz?,' Concurso PúblÌco' contratação de Pessoal;

.

n a' cumpriÍ os artigos 52, 54 e 55 S 2 da Lei Complementar 6t990-dÔ 101/2000-LRF e ainda, os artrgos tn-e 2q da Resolução le prazo dos d! e publrcaçào da ïóÉÀú, qr; tratam, respectiiamente' de nããiãiio"hã"rti,los da Execução otçameniaÌia e dos Relatorros

q

GesÌão FiscaÌ.

r0

An.

1" sao ireÌcgívcis:

I

paü quâlqueÌ cargor

(

âo €\ercício de ) g) os que tiverenì suss contãs-relâtivÀs do óreão irrecorrrrel 1"*""*l e P.r dcci\rio

carqo.,'u lrrícõe. publicrs rtieil'adâ\ Ior 't'""'i"t'iO"'r"

conìprrenrr..,\oseda'"'', èlekiões aue se rcalizarenr.os

rr'la'arre r"aod"P

"'rr-ì'"t'"""" decìsãor (clnco) anos seguintes contâdos ôpaÍiída dala da 5 '"'-''.r^

cer

ltd'

iu raÍ:rd'


H,q.

,"w_^.

Tribunal de Contas do Eslâdo do Arnazonas so n" 1464/2008

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crbinetêdo audíoÌ Ârípio Rer Iirmd rilho

ManiÍesiação que submeto a este Ìribunal Pleno

I/anaus, 13 de maio de 2011 ALíPIO REIS FIRMO FILHO Auditor - Fìêlator

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