Derrubada liminar concedida por Jaiza Fraxe. Menor supostamente raptado fica em Manaus com o pai

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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO

Numeração Única: 349882820134010000 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0034988-28.2013.4.01.0000/AM Processo na Origem: 80552120134013200 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES AGRAVANTE: F. C. de M. ADVOGADO: ANTÔNIO FÁBIO BARROS DE MENDONÇA E OUTROS(AS) AGRAVADA: UNIÃO PROCURADORA: ANA LUISA FIGUEIREDO DE CARVALHO

DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Flávio Carvalho de Mendonça contra a decisão em que a MM. Juíza Federal Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, em ação pelo rito ordinário proposta pela União, deferiu liminar para determinar (fl. 43) "a imediata busca, apreensão e restituição de Flávio Andrei Carvalho Abreu à sua residência permanente, às expensas do requerido Flávio Carvalho de Mendonça, responsável por sua retirada unilateral e ilícita". Do correspondente dispositivo, constou, ainda, que a entrega do menor deveria ser concretizada em até 5 (cinco) dias a contar da intimação, "devendo o próprio pai acompanhá-lo na viagem, em conjunto com dois Policiais Federais indicados pela SR/DPF/AM", sob o integral custeio do genitor e com a retenção, nos autos, da documentação da criança (certidão de nascimento, carteira de identidade e passaporte, "com o objetivo de resguardar o cumprimento da ordem e evitar eventual fuga para fora dos limites da cidade de Manaus".


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