MPE

Page 1

:

*SfanO oO 4mfzôNAs,

pessóajüridiqa de direiíó público; representada

PágirÌa

Ì

de 27


fâzendo-o peÌos

Í.

A preselìte Acãô Civil Pública obìptiva col'nòelb b AdòinisÍrãdor PúbÌico

, da Constitllição

do


:i,

; alspostoiná.rei p.z;1,

Ii.ri

lì I

,na,

Constiíuição'Esi'1dúÌ, na Consrituição FedeúÌ:.e.denais legislaçào

r'e ao assunto, conlonjre doravã1Le ser; d'Ìil eado .r: ::l:-i :

I

.i . ., , .

g!

,

7--

ConsoaÌite.b teor do oficÌo de

i'ls

go zo1q, enviad! pelo Dclegado Geral dë,PòIíeiâ

1B do ÌC n" 01/2009; dâtado de

Civil, lenhor Máiiô César luedeiros

hunês. .em-se, corno oabálÍnenlr . "dmil;da â or;lica in€gular, po"quúro ar5rma^ expÍessamenle, o Cl elê câqueÌa Írstituição lr ''eró.s: '1 .1 ÊM FACE DÂ CAREYCTA DE !

rpgsoarlnlgra rÌ{sTrTltÍçÃo, EM Áï-GUNS

I\4UMCjPTOS DO II{TERTOR DO

ES-iADoi pôïiïaïAIS l{rÍÃTÂREs sÁo pEsIcÌ{À}os.P&RÁ RESP0NDSR PEiAs .: 0ELEC aC{ÀS DE POLïCL\ CIIE- (...) . :t. . : )' t,.;j i :

.

:

J. di Polícia Civil

'

pioïìmento

de.

<1o

[n!trm(ntes. como ccdjço. cm 02.02 2000, o mencionado Delegado Ge/tl Estada.do AìT1âionas,

vagx para

a Políciã

rolro!

púbLico o edital paÌa o concurso públíco pâra

Civii eÌn todo o Estado. do Amâzonas, incÌúive para

o

cargo tle DçÌçgâdo de PoÌicia, que teve ó seu rcsul!âdo úÌra1 plrbliçado ntj dia i4.12.2010. No

':]

: referido óe4aarà, 11? (Òento

e

dezesiete) candidatos segÌaÌam-se âprovados, ilcÌusive

l-lrmando a ncccssària fasc do cu^o de Íorínaçáo. A]eín desles, â l'sld de dprovadus ainJa


.l.

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L,arglsrrleroiiúsrrCd'ço es'iatu

'' !*ì íì.li ai'-",ì' I:

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l, èbúo..:

!"€"qf;/.

: 9 ou

J,"ú^ n*..,-*'*

l$ Árlezcllas

i

"r.o'nçao.ooixoooe.úotò" ",""i",-..'"'ÈYPlÉ4?@(-B.l.o\ovdôp"--.rr'orúo,mv*u i rbeì {tFa.5 0634/ràx:0635 1:

.:

co*i1t*..*^,,

* c,oto*

l

iestorÌ úais urna vez:aiimrtrda a,pratrca ao olreplo da Ler,, pelo senhor JOSÉ -: '' ;I DIVAIiïI,SOÌ{ JLÍN}O,R, enrâo Delegado-Geral Adjunto de Polícia Ciïi1, o I] . : ICAVALCANTI : I :

qÌal afi,-Ìnou qüe ::

ìi'i

! '

\.,j) IÌÁ

cARR!.tRÁ. NOS QtrAtS lrÃO

DE!-OGADO OND8 AS FUI\ÇÕE5

. pard

h,ÍfRC[DAs POR POtlcÌA[b MlLITÀRES í...i

I

I'E

S3:Í4ÚNICÍPÌOS DO rnï.rERIOR SEM, DELEGAIIOS

:

gi.rframencìonado, o reÌresentaÌìte dâ ?olícia

S

\O

demonsraçáo

do

Cìvil eú apreço iez juntar âos auros do IC

È"

i\o do .ondngcnl. de selaidores dJ Pol:(Ía Ciril. no PoÍ fin. nesiiou em alun ar se o número de ctuqos criadoc

01/200q tfls.-,7/37ì o rÌiredro demorsrâ :

irtterior do Esrado do Ama/or'as.

h,-^'lr,ì.^ôêìrc^.|jnririâJ^/ì.'oê--.,l-,.^'.'.''^" Dara o ariâl colcurso sup-iria {oda a

i:

len

aÌrCo

do irterior e da cap Ìa,. e, poÍ.esre moij.Lì.

'' deúanriou prazó para enviar resposta à indalação do Ministério PúbÌico.

i jì,, ri

.

..i

.

;,,

15.

:

:

:'

., No ponro. .umpÌe !izâr. "onsoart. evidelciadoi noq oúos dò tlquérito

(fl.

L/17 Jo lC a'01,200i)r o. Muoii.pio> cuJo DiorÌiio Poìicrrl e rin-rJrrizado por. !o,ìriais rriÌitarcs: ,\ Czreiro da \rárzea:2r .A]nalú,:Ì: lJ A'alai. do NoÌe: -l) BÊnjamìn Civ;l

.

.

ConsíanÌi

)l

São PJìrlo oe Oì-venca: or

l,urqi; i 0),. Alva!ães;r 1 D..jap!i-á; 1!). :):

,

R3|riri; ì

--'

:...

/t lapau*

:,.

181 I iruneDê:

Srr'o r\n'or.io oo Içd: ?) Jo.]aniin,; Stlonte Bca: ol

Marú;

I'l'

L3)

lábrea;

1"+)

Èoca do Âcrè; I 5) Canutama;

CaÌa.ari: ?0r Etvi-a:

lll

lpixuaa 22) Ìiarnaràri;

t6

)

2lj

pÌ.4jâr{ cqajaíá; 2-4) 24) lu1-r4 luruát 25) 251 Ma:ricorét26.) Ma:ricoré;26 ) Novo AÌipüanã; AÌipüanã;27) 27) Co'dajásl Co'dajás;28) Iierurí. 28) Iierurí.

,:.l

6.

Aléin desÌes, i AdnÌinistracào recoÍü\eee que não bá Delegados de polícia Ioìado. ros segì.rinÍes Disr-iJos Po:iciais no inre-ior oo C$ado do Ama4Jrzs espèciÍìcamenre

I

'

,

no" scgúnres mrnicitioç:

,:1,: :. ... ,

Palreu.iÌr,là I

,:,

l)

Laâpirangc:

2ì MdrdoìriÌj; 3r Autazes. 4,

Urucurirubà: 5)

6)Nharouqqat 7) São Sebasrião do Larunâ; 8) Urqcad; 9) Boa Visia do Ramos;

'


'

Ci'Ào'io rçPrc?uzáDts !^ Pfto1LLâo r D i 'Á Do" DIÌLEro' CoF ÍÍuc'o" \ì" Do ,i. **"-.,*' rr*(j (È60 AtrrcM ", PlTa -ã r"a9r_Barco\o'"hsPmnçz CFt Do Mdd euod.C^'

.,1

!diê: 02È65í!634

/

Ìd

o63s

DECC\9; 16) Barcelos; .17) S,anJa Izalgl do Rio Negro; ; 19) Âroiir

: "ra.

:

Éebastiao:do Uatuma,

18)

201

i8) Nlôa$undá; {9.).Uro*iiúun, $0) Malaquiri

:l

ihdicados, no.item,6 da prèsente peJição

-

per

e

(11)'Caapiranga já

sistiriimi sem nomeação de Delegados de Políciâ

àe caneiiÀ mgsmo com à cotvoqação f:aÌizada, no início do coúeúe ano, a

paÍir

de lista de

ÌÌsriÌuiLáÕ oprouuooa.,o aonaur.o orrbìico rerl'zado pela :

',Ì

I

PoÌiciais do' Distritos PoÌicia eÉposto, é ioconcebivel que os Distdtos de.todo:o todo.o'exposto, oiattó de '.'ig., 8., Diartte

l tâl cafieiru e,,pot e por teÌ de PoÌíc:a de cálaeiÌa de Dclegados de?o1ícÌa de.plovidos rovidoó de,Dclegàdas co"rinuem desp irterior do" ArÌiazona. Amazona. co.Llnuem

mó,lro. teúam sua ritularidaoe ilegzlncnle e.iercida poipoliciais miÌitdre'. Drofis'ionâi' sem

â

devida fomaçáo ìo.idicá, o q{e rcpresenta total 1d1nerâção ao dispolto ía Lei 2'2't1' ía Lorstiluiçào Fsladual c nl Co.sriuicào I-edrrdi. esoeciâlmcnle à vi ta rla e.'ì'tenci" de lis'a dc àandidátos apiovados ect:concursg público para o ca-'go de Delegado. os quais estão à espela da

iivil

para a partìiipação dè culso de formação, e, consequenïemente, .)t : :. cargo: o quc. sem dúr idq ven ao esreio de resÌau ar a otdem ncj Íel{rido no,neacào ç Dasòc

daiPoliôia çoÌìvocação. .-:! ' ii


i1,

.

ahaves dalreserrte AÇão Civil Pública,lpletende-se .

a hrleLa de ìnteresses

rcionádos à Segure-rg:l Públia4 riotâdaáede [os:iÌÌünicípios do i!Ìterjor tlo Esl4do do

Dìsirilos Policiâi-c es'âo desprovÌdoi de Delcoadó de Policia de carreira

, Lulo,

..; percL!.en(,â e dedi(ayào. ( aDeieftì. e pD r.'rjí deol( r{11í le ie 1q74, i914. co@ coú percL!.ên(iâ z. ì. MáuIo MauÌ'o Capeleni, empre:rdeu-se r srperacdo dá ÚadiciQn"l divjcãJ enr.rí interesse públ.co - inÌerelsc privado. 1

'

ce'nonsryando- c a e\is ència de uma caiegori! inte.med ária. na

qual 'ol

Dossivel estabelecer

:

dc pessc pessoa, 1ou. peìo inçáo enLÍe oue atingeni dÍrìÊenÌ Lrma L,'na categoiia.daerminada categuria delerminadâ de ú;a djs dìstinçào úre òs os htrresses inLFresses que upìa rì1enos, detemliÌÌávei) ( os que.atirgem gn-rpo indéteüii{ìâdo. deterÌinávei! e u_r grÌpo irde,r rinado de dc pelsoas, poisoas. entle en aí quãis ureoos, ore alintsem !Ìm

,

iÀexistá vincuÌo ]wídico.ou fáíco rnúto pïeciso', citacto 1)or Hugo NigrÒ Mâ zzil

") ,li,.ri :i':::

ir

.

i

'J.

cônceiiua os :nlcresses

de focor, Rodolrc

d.

Manc.so t)or rdd vel. dj Lroos como: 'in'ere."cs meallciividurìs que. 1lo leodo dlrig;do.,

Nessa ótica

Camd-rgo

S'4Ìr de agregagão e. óigúizaçâo necessaiìos à sua âfetaeão inst'Ìítcional jiìntos a

' '-.. ..

e'rÌ:dades oL or-oàos

L_eor<

fluido.. dispcrsos pela I

ienÌ?li.,os dos inler.".cs

sociedâde.,,

racão dos suieitos

ii

socialn erte deIìniclos. rcsLam crr eiLaoo

civil como uÌn ltodo.(...)1',

i'a inawislúìílaata

ao ollero.

sendd cáÉcteres seus

a

.

.-Lç, ' i[ã; '.Á/

cel1zìs

*€,

** rui-; ldltora Revìsia dos rrìbunais: sao Ìau]o. tq /, olfo d-.emàgo. lnr.,i.ses Dríúso. eJ. R I :ão Paulo rd(ao, p Lq V a"r*; 0"" n*"","9b1n*,


4,

.

Neste DabailhaÌ. a'esta iadivi6ibilidade coÌ-responderìa segündo José

Carlòs Barhósa Moreirar, uma 'respécie de óòmirnlão, tipificada pelo faiô de que a satisÍaçac de

todos, sssim corho a lesão dç rim só coÌ]stiliJi, ìpso ídçta,Iesão idteirâ da coletjvidade (...)l' ou

seja. '...\ os in eresses difusos ,ào irciv'sÍ'eis, Fo senúdo de jereín ijtsusce.iveis de pardc;o .' : em qìrolas atrillúveis a pessoâs,:ú grupo; estabelec idas t. .. i '.

.:

5.

co4:eìtaaçào

a legislação, por seu tumo: traz a de inreresse difuso. O aÌtigo 117 da Lei n 8.t?8, de 11 de seteÌnbro de 1.990, Hannonicamente

deierôÌnou.acreicentar nelet

í.

ao

_

narrado,

'1.347, d.e i4, dejuÌho.de 1.985, (

Lei de Ação Civil túblical o

ànigo de n" 21. o qúal or. vè dnìicacào dos oispositi,/os do Tiftrlo m do Cod,go do Consu.nidoj

(,Lei n' 8:078/9p) à dôfese dos inteÍesdes difuÈos. Esre, no sóu Titulo

IÍl - Arr_ 81, iüciso I

-

concellüd riteresse dÌILso,'í...) os irzrsindiÍidLrais. de naÍu.eza indi,i.ivel. de clrrc sejan -:lLldics il"ssoâ. indetermi.àd;

6.

.

c

igdd:ìs ïror circ líúíal rcia" de . aro,

.

Ora- a Segurar-. q Pulrlrcd. sob à óticd do Direi,o

Adì,nis.r.üvo. de\,jdo

à

sLa esse"cialidacie possui naturezâ jcr.d ca de 5e11':ço púbìco. exclusivo do I,stâdo, (endo

cpnside*do urt ;nt!e/si,roú gereis,. iito/é, ' aquejes que a âdÌÌridstÌ açào presïa sem Ìêd usuários dele-Ì'1inaJo.. pdla alcnder 3 culc{ilidade .o seu iodof...) Eôrê) se-!ico\ !drislalem indiscr.mìnadamenre

a popÌJ

açãot...) , er .ina l-l:ìy Lopes Veirel,es".

:l

r

I

7.

:l Pois Jen. ro..aso. em ietâ. a pre:leraacão

ctd o-deÌ L oüblicd pôae rel

0eÌ nloa como: _í...) una 5Ìtuação de pâciì,ca .onïivèncìa social. isenld de ):

1*' .L á

."/

"írcaçr de vjo

a2 Ìrt

en, iJ ,+\

al

v lRA.loseCcílosÀloFaÌnRIl16 l MFIRI LLrc. E"r/ lope- DirFiro Adrríictrarivo Brasit.'ro, Fa"ÕÌa nrr5i" a)s Tf.buqdis: Sào p,uio tr" enrç-o. p 27 i,. MORf

-


rslrâçdes. Íáüca,

!.uc !c aÍrcÌrldÌd-

acna 5(

6 dc tode sor'ie de etos iììcilos perais

!ti.nu"

I

Constihriçdo Íederal de Ì 988 ao Ministério Público

'n, "o- o âdl'erúô:dà dilrsos'aí l29 llt'' coub: d proÍÌ.ocão oa Ac-ão Civi PubJica pa'a 2 ÔrolPçÍio doc mle{sseq fei a" f-flo, 1 .990j a Í-ei g.1nd4 em qm lL setembro de lÌ de Ándade sáte*t* Póblica ([l' .7-]47185),

o inciso I.v,

quaLquer interesie difuso ou

'

Civil dç Ação 11çdu ç1v! da Lei Leì se arr' i" úa fez somar ao al' lezsoÍnar

sendo câbíÌeì"Éois,

coletìlo A qÌesmâ Lei !'

-

5". capul. â 'eglLrlÌ dÇào do IVIìnls:eÌlo

: :

8 076, 078,

'aÉo Civil Públióa

em relação a

7 347/85, resválte-se' já previa no'seu art

Piblicd.

:

p.u

que não Ìestasse qriaìquer lcsquíclo de dúvidâ' a Lei Orgânica previu a Nacional do Ministério Público [Lei.'n'' 3,625, àe,12 de fevereiro de 1993) ,1-i_-_ e lepaÌação de legitiÍhidáde deste Órpião em prónroverl'a ação civiL pública, visardq a protecào

'

;tO.

,

j-Lere,ses d fusos

f ar. ,5. -V. a -essd'v,ando . rfl,]

des'e. qLe náo se dere olrid"r o j';

oisposto Ìamoêm. na Lo'sllrÌ"Ìçao oi, RepibLicd e em ou'tas

' '

retjpda

<1o

âIt.ì3"'

lv, a e b, <la Lei Complõmentar

lúinlsíérìo Público do Fs!1.i0 do

Amdzoúsr'

ìeis PoÍ iirr' Ìem-sc e legìümidade

Eitaduat n! 011/93 (a Lei orgâíicâ do

\.,

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::4:lFh .trrÏ1 .. 6vi I d_ .

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:iiì'-êgg tkzgir?

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. , iíanúsrÉBro prjsrrco oo Es rÁDo Do ÀMAZONAS 5& É5i'Pnô ô,ÕR,r\ Di l, ,! k À I'sor Á L;oÁ< NÀ PRôE.Ào E Dd6a D, s Dmlro. aoN"rjiúooÀÀc : Á'eiìda cÕbnet'lïxèiia n,9995 BàÌraNoil EspeEnçã cËP:690314a0. Manans -aúdoiìas: . | ' :,1, /, lonq è2)3És5rc6$4/!àti 06Bs IÌi ' , ,. , :l ' l--ì!::];.:.'.-'' i

ì:

li: ' l ìiiii;lr.a::' ': ìl,,

Do CDÁD^o

' .lff. 11. 'Decçne..pols, DecoÌÌe. Dois. dc de;IÌlaldao,èntor maÍ

legaÌ a legitimidade dote Óigão iara :t' :. ,:: qlomdver:a.A i'Ì1erêss.s difu oromdver Aciio Agãt Civil tsóblica.no Pública no tooante toc"n,e ,i interesse3,difusos. .'r-li ij.omdver:a :,:' :': .: ,i ,::-''ri '.,':' : .., i' : : . ,I tl t ' , , +) col@ETEiicrA Do J[tito . ' . '.., .. a

d

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.,1

,

;i \i,

ì12.

A redação do a.iigc 2' da Lei 7.437185, quê insliiuiu

a aÇào

iivil

pública.

taxativê qÌufìgo dispõelsobre a competên(ia pâÍajulgâr o feito: "Arr: 2: - as açõe! previstas

ìella I ei

cerão p'oposta(

io

lorc oo loc€l onde ocolle, o oaÍjo. culo ,ú./o terá.cnmpelência

l-r.cional para proce"sar ejrlgar r cau,a'.

'i

. il .1..

i

13.. Ao deicrminar que c comDc:èncià !,am ojrlgamerto de erão:ciril pública

.

é funeiohai do fora 1d.il loc.il i'1o do dariô, desejoÌ] o legisladoÌ. deÍinir tal competência competência cotìlo como absoluta,

inderlinàrel. Ng Nz verdadgve'dade. é . iiÌdpclináve1: e fáeil: fácil dêpreeirdeir depreerder que o objetivo norma corutitucìo[al ,oütiiucìoÌ_al e dc do objètilo da noima ,:..r. iegtslador e de ialoÍecer a pàne inie'es"ada. porqJanto

i,

.L

defesa roma-re mrjs v,ável e reaì .e

:

.

,em eÌn maos oi eÌemenÍos ne(essirios à 5 ta elerj!êção.

.'': , ' I

i:r . .:r

I

r

:

::

1C, Ha, no elrtàtoj

Nesle ,ent;do. o seJ anjPo

.

a possibiÌidade de deslocarnento do leito para a Capital_

n:. dp Codigo de De[e"ã.do ( onsumìdor. in vp"ó,s: -.Ressa]r ada a

çompetênc-ia datJustiçê Fggetal, é:competentc para a causa a justiça iocal: Ònde oconeu og deva òcon-er'o dano,.quando de

,

ânbito

I - no foro do lugar

locaÌ; Il - no foro dâ Capitai

tstado ou no do Disrriro l-edera:. paÍa o> d-lros de ambirL-r nac,onal ou -cgierral. apÌicondo _eera) do Codigo de Plocesso Crvl ros cdsos de .otnpe(ércia concofferÌe

:i

I

'l

.

I

,t4-

a).

do

5e o5

l"/

./n

-


Pรกgira 10 de 26


TRF ,2

da lei que

SuÉerÌor lnbunal oe fontes em úìatélia de


1l

,I :.:

'

.

:i

;

'

gLrv urrYsw.w

Consumidor), de o ar1.

rt '

2l

da Lei n" í.34?/85. Precedentel

de incomp€rénciâ dojL,:7o q 'e \e rejeiÀ na esDËcie.

t

À:^r^^ãr -

-^;::^- ;íÌ^:-i,r-"^;^.,:,r".1

:]

,

.t

t

:

!

.

'lS. Ot danq regional, tro prèserte caso, reside na pútica iÍcita

.DÍF1

p.139

.

acoLner-anpoiu oo cÀercjcio oe ÌltulaÌrdâde Ja

:ì,_l

.

Dì.trìros Poljciaij a poÌiciais miliLares,

de

coÌ15o411e

'evidènciado:no !C ad 01/2009, que sggede nol segúrtes Municíiios- do interioÌ do Estado do Amazonas: 1) Óareiro

rlaVúea;2) Amalul4 l)

AJâlalâ do Nolte;4) Benìâmin Constant; 5)

São'Pâuio de Olivença; 6) Sa4to Antònio do Ìcái ?) Tona.nÌins: 8) Fonte Boai 9) Jutai; 10)

Itvaraesi lf)-ià]run! 12) Maraã; 13) Lábtea; 14) Bocà do,\cre; 15) Canülama; 16)PaìÌìnl; 17) :' r..,,,r rp' Fi.,n^n. Lnrnrr 21, )1, lpi\uaa: Iôilr!r) 21) t.rl Iìârìdjdri IÌâ,ì,.nri 23ì ?iì C.Lajala: C râiârâ ì4! 14) Ca=,üü:: )At Zat Lrvìr'a I9) C':-t\^t: fapaui l3ì Finurcpc; ìq,

,

il

, ì.

.

r':

): .. -, 1

-

:. ,

L.l


..: z5)tManiçore;26)NovoAripuanâ;2Deodajás;28)Bemri'Demaisdisso'cotsoâdejá, '.. t, r^.^r^^. : ^,.r-^" .--+^. DìslÌilo5 L'rÌl os lììci;í^e ,òoo.rado .n Ì;nhas brele.ilas nao ná DeÌegddoq de Poljcìa lnlados I oul-o

JürLrá;

1i

' Pçliciás

Lro

inteiioi-do Esiado ão Ain4zbnas, cumiìrìirdo cilau: 1) Caapiranga; 2) Mânaqrìir! 3)

t-

LitCCÌú); l3) Tefé: 14) Boìba; t5) sâlla

Lzdbel do Rio

Sào Cabdel

JâCachoeiraínoDECCM):l6rBaÌcelos:'7\

\egrcr-8)Criarì .no DlCCVr: i8rAnori;

19r Ânámà'


alrueutçors ons polícn.

ó;

.

r. ì.. ì

jlri r

.

i

;

t

vt!-

E

MlLtrAR

,.,,.

24. A C.dn'liLu-çào FeCeral. en 5gu "nigo ì44. parenteia que 'a

segurerca

'' " i

( rÀc'çrua uc todos; t(uos: é exercida pam a píeservação da púbhcâ. devcr do esiado. dlreiÌo e r:èslonsabifdáàe lesronsaDluoaue de

'.

t:

ordem publjcd e in"olumÌdade

du

s. pes"oas

Coni-;n,içâo do bsrâdo do {ma-uo.,rs.

. ':l-:i.,

'I

)

''

',

.

2s. 9m lLção

:

p(estâção

no

e do pa'rúrònio"

. aDUr' de scu

n lexto que e 'epetido

peìa

I 11

I

I

o.cla'ecedora. Diogo Fig.ueìrcdo \Íoreira r'{cr6'ensina qr'Y a

adúiiistrativa da,Segur4íçaPtblica, como i]nção do Estâdo, possui os contomos

liLrm DodeÌ-devgr,1àl como, eníadêamêhte. o

i

aíigo

e

conÍirma a Gonstituìçâo no arÍ. 144, capDÍ" Ao

irúagar o:que serià Sequranoq Pública, o mesmo Diogo 'iq're a lolàção entÌe a o_deï pjblica náo

'.

de

rÌe

Figueircdo MorciF Neto3, rcsponde

c Jo lodc paÍ pdne,

ma5 dc eleitu para cau,a".

concluindo que a "segurarça pública.é o conjuoto de processos po1íticos e jlrídiôos dêstinados à

\,éncia de homens em sóciedãdeÌ; soc ed.clel. gar-útir a ,orpem prìblica na òonvivêncìa de homels

ll :

,:r:i26. PoÌtaÌrto,]iá umâ disÌinçâo e11tre Segurarca Pública e Ordein Públicai isso

é, enquanto acìLèla é um cônjunto de processos, estâ é

"üú conjunto de,atitudesi medidas

e

açòei adoÌadas para garadÌr o culnprimento ãas leis de modo a evitar, ìmpedir e eliminar a '!'.

ilática.de atos que peÌtuÍbem cssâ ordem púòlica"', isto é, em sumq a dôfesâ púliiica. :

? 'MoREIR Ngfo,lDiôgô rigueiÍedo: In ReviÍa de InforÍÌâções ì,€gisìatiyat, if 109, lâÌ/nìâÍ ü lden .b-cen. 9.1dèmr Èêviiã.j boutrìDáriã doi Conceilôs d. o;dêm PÉblica e Seguaìç" ?úbli@- Ìa

rj

Legislatinâ, Lì07; BÌ4síU4,198?, p-

i,':

::. :

,

,

152 ' ', :

-

i

)

Ì 99

ì, página 142.

:.

.

Pasina l4dêY5


_l

-das pessoâs

e do patrimôniô, : através dos

'

.2g.'Nu sequêuci4 ã CoDsÌiÌuiçào Federal estâbelece que "às poÌícias ciyis' tliiì{idas, pbr deÌégados de.tólíciâ de carreilâ. incumbem. Iessalvada a con1pe!ência da União, as funções de polícia .júdiciiíriã € â aprÌrâção" de infrações penais, exceto as miÌìtaresl'


:54E

de fevereiio. de 1998, fez oítida mbos. cont'iririem seodo agenei

i-

irregÌrlaridlde dr'acometilnen'o do eter.icio de tiruÌaridade dd De-egacia de Policia

Cì\il

a

policiais militaÌes. notrdameDle subteneòtes ou sargeÌlÍos oombaÍeltes, tendo em vista a srlpos-ia "carêriçia": de Dèlegacios de Polícia. Porem, abai-(o são delineadas as attibr.ìições âcortretldas

pelâ leì

,l

ao

lprq{ìssionaÌ pôliciar militar e; ao depois, reaiiza-se

o cotejo de srlas

funções

tribuídas È?oliòia atribuídâs mais:especitica4eÌ-rte do Delegâdo de Polícia. à?oliçia CiviÌ, mais:especiticameÌ_ìte

33. .Assim, é de Êrimaaial iúpoíiânçia invòcarr o Decreto-iei no'667, do 2 de e os Corpo's de Eombeiros \4iLitaÌes dos

e d8 ouú"s prov'déncias. Fn seu anjgo 2", o


i

decreto Tederal n" 88.777, de 30 dê policias

de boúbetos

infraÌêgâl


afiigos 2q e

2l

deste


' Prõeeder a ìnvèstigações poíicíais para apúação de Jâtoç, eoneí;derados ínf"ações pej|ctis, e arbin'gr'jìanças; L Rept'esentar. acetcrt de prisdo , atrìbüídas a nìenores; 7. Co4cedet i ::": ' . I: : i , ' brev"ntít'a, ìixqlnídade mental ão indìcíti:'do e da prìsã.o tëmpo1áãa"; ,39-

ação possúi o agnÍante de que Assìm, a çonduta vergastada nâ,oreseíte _' ì-

ôs poLiciâis tÌiiÌitares nãô ?ossrìeiÌ1, cómo requjsito dc ieus cargos, a üecessária forÌnaQão

juÍdica

para a óoldução dôs iriquériios civis. e demais Èrocedimentos a cârgo da.Pclícia

::

.:

.

Civil,

,

tômando. Dorlinto- ìDcomDativel o seu exercício iomo ti1.u1aÌ de Diskito PoÌicia]. Tâ1èxercício

ìlegal, a um sJ rerrìt o, ge a

uÌ-

dano i-reparàveì

â Íu'dça Public" e. por concecláriô, ;

populaç;o. DorqÌ e vìcìâ de nlrlidade o Inqrìerilo PoÌic,al. lenoo ern \'slâ a i,egjlimirlade da qde o .\LÌOnOâCe .:

::

ôfeslge.

/ 4) o,ÉL

,/


l:

l

exigêiicì,4 de ceÍàme públÌco como -nlca

pelo nestre Ccl,o Ribeirq Bastosr:

_\

loÍÌÌd de ac:sso

invest.dua em

ca-rgo

;e:antecéàicia de concurso público. Com'esta exigËnciâ fica :

. o in

eresse

d" Adn ini)Í,ção em admiir u"

é piiblico) e permite à Adminisiração


puo ico\...) conragÌa (omo .nica lorna dc rorreação pard ( drgo de

€fléte as dxigêilcias da ôrdem democrática, que impõe a obsenância ìgualda ie. da ìr1fê\codlidadc. da -nôrâlidàoe e da probioade no lÌa-o

dx

normas de que

rat" o

coBclriso

públim l-F.plica a

àìltoídade rçsj?onsável, de acordo com o parágrafo 2" do artigo

..]


I

.l

Ìásìna

2i

de

25


t

- raift Neã rspãançã. CEIr 69 lo+j (92)365t0ó84 / IâÌ-ro585 :

:i i'i ,' .,, . | ii,ì:,-ì ' , t49. 'Como cediço; aütoiìza o artìgo 12, da Lei 7.Í37. de 24 de juÌho de 1,985, ,'l :t ì -'' it--: I .... -iìrévi4 sendo t'iconcêssão da futèla, rutèla',liúinar, , oeslesliàsos. t'icòncêssão liúinar, i:rdependenlernentç i:dependenlea'Ìentç de jÌr:tifisação

: lesleslcàsos, ;ì,.11 câbí\'eÌ' ccjú previsão ex?ïessa ru alú. 12 e paÌálrafos da l,ei,11" 7.347,/85 c-c- 84, 13" l: , ; peÌfeitámej-ìtq ..: : i i : ll:l , € ri;: 11?, a" da f"i Lei rì'18.018/90, que; especificamente egpecificamente estabeleceri esrabeleceü pârá as.iiminarei concedidas em ação ação as iiminarei boncedidas

.

:

,i'

":1

]

:

"'18.078/90, ]'

crvll puDucâ seììs FqLLsrÌo5 especÌ:_cos, quàs selam: â apaleocra oo

DoÌD oúerÌo e

o peflgo

deÌIlora

I

i

il'J.

. . '.Ill.

.

:

, '

ll 50.. AA aFiÌênc;a aparê$cis.{Ìo do bom iliÍeìio reside re ice ras disro":cõe. doç i50. boÍ! dirciro r'as disposições dos a'rleos 37; illcisos i".isos Il aìtigos Jt, ' 144- $S 4" e 50 da Cônstitìrição.Federal, dcis,aúgo 109; inciso IÌ, e 115, 92", da CoNtitüição do iníerior do '

s€{


dias: envio de projeto de

de

jei

à Asseúbleia do

Delesado de Polícia de'carreira em

dos Distritos Policiâìs do3 municípios do

d cs. a

eu5jç;o. ên j-izo. ro, rcrmoq do anigo J56.

coúprovaçãg do exercicio iegular (ou irregular) da da presénte 4ção. a sabei: as PottnÌiâs do Delegado:

nr,

na pes-od do

PfocLrado*Giral do FsÌado.

ProcrÌrâdoda Geml do Estado, ,situâda à nÌa EÌniìio estê óidadê, pat a respodder,à preselte ação, no prazo


lonF 192l3L5tr]6s4/fu-

0ó65:

ô alegado pnr looos 05 rneicc de prova em d,rejlo "dmildo.. pcla J-nLada de rovoç dc..Lrìerlos. Ivln írenal rnen:o do reDte-ea.onl3 dô qlie setão â ipeur,do Reu, pr,gva tesrenrtmhal. dotunrêr,rtiú e.IieÍiciâI, na rhedidâ do conüaditório, plirre;_a reque'ìdà no instJnÌe .rdeqoàdo e o rol Iefe erle íì segund, ra me'ma oooÍunidadê ::

li i

rRequer-se a dispensa do pagamento de crÌstali emolÌr"neútos é out os Èncarg.rs,

JesdeJogo.àvi"laLloexDcslonoaÍ..E.dà'.ei '!. 'pessoalme'ì'e, dado oe^p^.Ìono art.216, '

V. da

L

e' Compl"nsr-al LsÍdLiüaI rf

0l

10

7.ll? 8i

o 5ejam

in'.rz5oes do:utor leitas

I 2'. do Codigo de Proceç'o

Civi , e aa l1o.inci"o

;'9 ì.

:

:

:

Rrquer-se. a'rda. a coLdeìocao dos Réu5 âÜ ónu. da sucnbencìd e cem,Ìis

qurius'pr*"rr,rá, ,i ri L

.

.Dá.se à presentÇ açào o valo! de R$ 100.000,00 (cem

a1ç:.<la.

Ncstes temõs.

mil reais) pãra efeitõs

de


dâ Câmârâ

C.

oêlho

,


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