:
*SfanO oO 4mfzôNAs,
pessóajüridiqa de direiíó público; representada
PágirÌa
Ì
de 27
fâzendo-o peÌos
Í.
A preselìte Acãô Civil Pública obìptiva col'nòelb b AdòinisÍrãdor PúbÌico
, da Constitllição
do
:i,
; alspostoiná.rei p.z;1,
Ii.ri
lì I
,na,
Constiíuição'Esi'1dúÌ, na Consrituição FedeúÌ:.e.denais legislaçào
r'e ao assunto, conlonjre doravã1Le ser; d'Ìil eado .r: ::l:-i :
I
.i . ., , .
g!
,
7--
ConsoaÌite.b teor do oficÌo de
i'ls
go zo1q, enviad! pelo Dclegado Geral dë,PòIíeiâ
1B do ÌC n" 01/2009; dâtado de
Civil, lenhor Máiiô César luedeiros
hunês. .em-se, corno oabálÍnenlr . "dmil;da â or;lica in€gular, po"quúro ar5rma^ expÍessamenle, o Cl elê câqueÌa Írstituição lr ''eró.s: '1 .1 ÊM FACE DÂ CAREYCTA DE !
rpgsoarlnlgra rÌ{sTrTltÍçÃo, EM Áï-GUNS
I\4UMCjPTOS DO II{TERTOR DO
ES-iADoi pôïiïaïAIS l{rÍÃTÂREs sÁo pEsIcÌ{À}os.P&RÁ RESP0NDSR PEiAs .: 0ELEC aC{ÀS DE POLïCL\ CIIE- (...) . :t. . : )' t,.;j i :
.
:
J. di Polícia Civil
'
pioïìmento
de.
<1o
[n!trm(ntes. como ccdjço. cm 02.02 2000, o mencionado Delegado Ge/tl Estada.do AìT1âionas,
vagx para
a Políciã
rolro!
púbLico o edital paÌa o concurso públíco pâra
Civii eÌn todo o Estado. do Amâzonas, incÌúive para
o
cargo tle DçÌçgâdo de PoÌicia, que teve ó seu rcsul!âdo úÌra1 plrbliçado ntj dia i4.12.2010. No
':]
: referido óe4aarà, 11? (Òento
e
dezesiete) candidatos segÌaÌam-se âprovados, ilcÌusive
l-lrmando a ncccssària fasc do cu^o de Íorínaçáo. A]eín desles, â l'sld de dprovadus ainJa
.l.
:ijl
:r
:,l .:i' ,' '.
:.r. .i,.:. :
,
,,
L,arglsrrleroiiúsrrCd'ço es'iatu
'' !*ì íì.li ai'-",ì' I:
:
,,
l, èbúo..:
!"€"qf;/.
: 9 ou
J,"ú^ n*..,-*'*
l$ Árlezcllas
i
"r.o'nçao.ooixoooe.úotò" ",""i",-..'"'ÈYPlÉ4?@(-B.l.o\ovdôp"--.rr'orúo,mv*u i rbeì {tFa.5 0634/ràx:0635 1:
.:
co*i1t*..*^,,
* c,oto*
l
iestorÌ úais urna vez:aiimrtrda a,pratrca ao olreplo da Ler,, pelo senhor JOSÉ -: '' ;I DIVAIiïI,SOÌ{ JLÍN}O,R, enrâo Delegado-Geral Adjunto de Polícia Ciïi1, o I] . : ICAVALCANTI : I :
qÌal afi,-Ìnou qüe ::
ìi'i
! '
\.,j) IÌÁ
RÁ
cARR!.tRÁ. NOS QtrAtS lrÃO
DE!-OGADO OND8 AS FUI\ÇÕE5
. pard
h,ÍfRC[DAs POR POtlcÌA[b MlLITÀRES í...i
I
I'E
S3:Í4ÚNICÍPÌOS DO rnï.rERIOR SEM, DELEGAIIOS
:
gi.rframencìonado, o reÌresentaÌìte dâ ?olícia
S
\O
demonsraçáo
do
Cìvil eú apreço iez juntar âos auros do IC
È"
i\o do .ondngcnl. de selaidores dJ Pol:(Ía Ciril. no PoÍ fin. nesiiou em alun ar se o número de ctuqos criadoc
01/200q tfls.-,7/37ì o rÌiredro demorsrâ :
irtterior do Esrado do Ama/or'as.
h,-^'lr,ì.^ôêìrc^.|jnririâJ^/ì.'oê--.,l-,.^'.'.''^" Dara o ariâl colcurso sup-iria {oda a
i:
len
aÌrCo
do irterior e da cap Ìa,. e, poÍ.esre moij.Lì.
'' deúanriou prazó para enviar resposta à indalação do Ministério PúbÌico.
i jì,, ri
.
..i
.
;,,
15.
:
:
:'
., No ponro. .umpÌe !izâr. "onsoart. evidelciadoi noq oúos dò tlquérito
(fl.
L/17 Jo lC a'01,200i)r o. Muoii.pio> cuJo DiorÌiio Poìicrrl e rin-rJrrizado por. !o,ìriais rriÌitarcs: ,\ Czreiro da \rárzea:2r .A]nalú,:Ì: lJ A'alai. do NoÌe: -l) BÊnjamìn Civ;l
.
.
ConsíanÌi
)l
São PJìrlo oe Oì-venca: or
l,urqi; i 0),. Alva!ães;r 1 D..jap!i-á; 1!). :):
,
R3|riri; ì
--'
:...
/t lapau*
:,.
181 I iruneDê:
Srr'o r\n'or.io oo Içd: ?) Jo.]aniin,; Stlonte Bca: ol
Marú;
I'l'
L3)
lábrea;
1"+)
Èoca do Âcrè; I 5) Canutama;
CaÌa.ari: ?0r Etvi-a:
lll
lpixuaa 22) Ìiarnaràri;
t6
)
2lj
pÌ.4jâr{ cqajaíá; 2-4) 24) lu1-r4 luruát 25) 251 Ma:ricorét26.) Ma:ricoré;26 ) Novo AÌipüanã; AÌipüanã;27) 27) Co'dajásl Co'dajás;28) Iierurí. 28) Iierurí.
,:.l
6.
Aléin desÌes, i AdnÌinistracào recoÍü\eee que não bá Delegados de polícia Ioìado. ros segì.rinÍes Disr-iJos Po:iciais no inre-ior oo C$ado do Ama4Jrzs espèciÍìcamenre
I
'
,
no" scgúnres mrnicitioç:
,:1,: :. ... ,
Palreu.iÌr,là I
,:,
l)
Laâpirangc:
2ì MdrdoìriÌj; 3r Autazes. 4,
Urucurirubà: 5)
6)Nharouqqat 7) São Sebasrião do Larunâ; 8) Urqcad; 9) Boa Visia do Ramos;
'
'
Ci'Ào'io rçPrc?uzáDts !^ Pfto1LLâo r D i 'Á Do" DIÌLEro' CoF ÍÍuc'o" \ì" Do ,i. **"-.,*' rr*(j (È60 AtrrcM ", PlTa -ã r"a9r_Barco\o'"hsPmnçz CFt Do Mdd euod.C^'
.,1
!diê: 02È65í!634
/
Ìd
o63s
DECC\9; 16) Barcelos; .17) S,anJa Izalgl do Rio Negro; ; 19) Âroiir
: "ra.
:
Éebastiao:do Uatuma,
18)
201
i8) Nlôa$undá; {9.).Uro*iiúun, $0) Malaquiri
:l
ihdicados, no.item,6 da prèsente peJição
-
per
e
(11)'Caapiranga já
sistiriimi sem nomeação de Delegados de Políciâ
àe caneiiÀ mgsmo com à cotvoqação f:aÌizada, no início do coúeúe ano, a
paÍir
de lista de
ÌÌsriÌuiLáÕ oprouuooa.,o aonaur.o orrbìico rerl'zado pela :
',Ì
I
PoÌiciais do' Distritos PoÌicia eÉposto, é ioconcebivel que os Distdtos de.todo:o todo.o'exposto, oiattó de '.'ig., 8., Diartte
l tâl cafieiru e,,pot e por teÌ de PoÌíc:a de cálaeiÌa de Dclegados de?o1ícÌa de.plovidos rovidoó de,Dclegàdas co"rinuem desp irterior do" ArÌiazona. Amazona. co.Llnuem
mó,lro. teúam sua ritularidaoe ilegzlncnle e.iercida poipoliciais miÌitdre'. Drofis'ionâi' sem
â
devida fomaçáo ìo.idicá, o q{e rcpresenta total 1d1nerâção ao dispolto ía Lei 2'2't1' ía Lorstiluiçào Fsladual c nl Co.sriuicào I-edrrdi. esoeciâlmcnle à vi ta rla e.'ì'tenci" de lis'a dc àandidátos apiovados ect:concursg público para o ca-'go de Delegado. os quais estão à espela da
iivil
para a partìiipação dè culso de formação, e, consequenïemente, .)t : :. cargo: o quc. sem dúr idq ven ao esreio de resÌau ar a otdem ncj Íel{rido no,neacào ç Dasòc
daiPoliôia çoÌìvocação. .-:! ' ii
i1,
.
ahaves dalreserrte AÇão Civil Pública,lpletende-se .
a hrleLa de ìnteresses
rcionádos à Segure-rg:l Públia4 riotâdaáede [os:iÌÌünicípios do i!Ìterjor tlo Esl4do do
Dìsirilos Policiâi-c es'âo desprovÌdoi de Delcoadó de Policia de carreira
, Lulo,
..; percL!.en(,â e dedi(ayào. ( aDeieftì. e pD r.'rjí deol( r{11í le ie 1q74, i914. co@ coú percL!.ên(iâ z. ì. MáuIo MauÌ'o Capeleni, empre:rdeu-se r srperacdo dá ÚadiciQn"l divjcãJ enr.rí interesse públ.co - inÌerelsc privado. 1
'
ce'nonsryando- c a e\is ència de uma caiegori! inte.med ária. na
qual 'ol
Dossivel estabelecer
:
dc pessc pessoa, 1ou. peìo inçáo enLÍe oue atingeni dÍrìÊenÌ Lrma L,'na categoiia.daerminada categuria delerminadâ de ú;a djs dìstinçào úre òs os htrresses inLFresses que upìa rì1enos, detemliÌÌávei) ( os que.atirgem gn-rpo indéteüii{ìâdo. deterÌinávei! e u_r grÌpo irde,r rinado de dc pelsoas, poisoas. entle en aí quãis ureoos, ore alintsem !Ìm
,
iÀexistá vincuÌo ]wídico.ou fáíco rnúto pïeciso', citacto 1)or Hugo NigrÒ Mâ zzil
") ,li,.ri :i':::
ir
.
i
'J.
cônceiiua os :nlcresses
de focor, Rodolrc
d.
Manc.so t)or rdd vel. dj Lroos como: 'in'ere."cs meallciividurìs que. 1lo leodo dlrig;do.,
Nessa ótica
Camd-rgo
S'4Ìr de agregagão e. óigúizaçâo necessaiìos à sua âfetaeão inst'Ìítcional jiìntos a
' '-.. ..
e'rÌ:dades oL or-oàos
L_eor<
fluido.. dispcrsos pela I
ienÌ?li.,os dos inler.".cs
sociedâde.,,
racão dos suieitos
ii
socialn erte deIìniclos. rcsLam crr eiLaoo
civil como uÌn ltodo.(...)1',
i'a inawislúìílaata
ao ollero.
sendd cáÉcteres seus
a
.
.-Lç, ' i[ã; '.Á/
cel1zìs
*€,
** rui-; ldltora Revìsia dos rrìbunais: sao Ìau]o. tq /, olfo d-.emàgo. lnr.,i.ses Dríúso. eJ. R I :ão Paulo rd(ao, p Lq V a"r*; 0"" n*"","9b1n*,
4,
.
Neste DabailhaÌ. a'esta iadivi6ibilidade coÌ-responderìa segündo José
Carlòs Barhósa Moreirar, uma 'respécie de óòmirnlão, tipificada pelo faiô de que a satisÍaçac de
todos, sssim corho a lesão dç rim só coÌ]stiliJi, ìpso ídçta,Iesão idteirâ da coletjvidade (...)l' ou
seja. '...\ os in eresses difusos ,ào irciv'sÍ'eis, Fo senúdo de jereín ijtsusce.iveis de pardc;o .' : em qìrolas atrillúveis a pessoâs,:ú grupo; estabelec idas t. .. i '.
.:
5.
co4:eìtaaçào
a legislação, por seu tumo: traz a de inreresse difuso. O aÌtigo 117 da Lei n 8.t?8, de 11 de seteÌnbro de 1.990, Hannonicamente
deierôÌnou.acreicentar nelet
í.
ao
_
narrado,
'1.347, d.e i4, dejuÌho.de 1.985, (
Lei de Ação Civil túblical o
ànigo de n" 21. o qúal or. vè dnìicacào dos oispositi,/os do Tiftrlo m do Cod,go do Consu.nidoj
(,Lei n' 8:078/9p) à dôfese dos inteÍesdes difuÈos. Esre, no sóu Titulo
IÍl - Arr_ 81, iüciso I
-
concellüd riteresse dÌILso,'í...) os irzrsindiÍidLrais. de naÍu.eza indi,i.ivel. de clrrc sejan -:lLldics il"ssoâ. indetermi.àd;
6.
.
c
igdd:ìs ïror circ líúíal rcia" de . aro,
.
Ora- a Segurar-. q Pulrlrcd. sob à óticd do Direi,o
Adì,nis.r.üvo. de\,jdo
à
sLa esse"cialidacie possui naturezâ jcr.d ca de 5e11':ço púbìco. exclusivo do I,stâdo, (endo
cpnside*do urt ;nt!e/si,roú gereis,. iito/é, ' aquejes que a âdÌÌridstÌ açào presïa sem Ìêd usuários dele-Ì'1inaJo.. pdla alcnder 3 culc{ilidade .o seu iodof...) Eôrê) se-!ico\ !drislalem indiscr.mìnadamenre
a popÌJ
açãot...) , er .ina l-l:ìy Lopes Veirel,es".
:l
r
I
7.
:l Pois Jen. ro..aso. em ietâ. a pre:leraacão
ctd o-deÌ L oüblicd pôae rel
0eÌ nloa como: _í...) una 5Ìtuação de pâciì,ca .onïivèncìa social. isenld de ):
1*' .L á
."/
"írcaçr de vjo
a2 Ìrt
en, iJ ,+\
al
v lRA.loseCcílosÀloFaÌnRIl16 l MFIRI LLrc. E"r/ lope- DirFiro Adrríictrarivo Brasit.'ro, Fa"ÕÌa nrr5i" a)s Tf.buqdis: Sào p,uio tr" enrç-o. p 27 i,. MORf
-
rslrâçdes. Íáüca,
!.uc !c aÍrcÌrldÌd-
acna 5(
6 dc tode sor'ie de etos iììcilos perais
!ti.nu"
I
Constihriçdo Íederal de Ì 988 ao Ministério Público
'n, "o- o âdl'erúô:dà dilrsos'aí l29 llt'' coub: d proÍÌ.ocão oa Ac-ão Civi PubJica pa'a 2 ÔrolPçÍio doc mle{sseq fei a" f-flo, 1 .990j a Í-ei g.1nd4 em qm lL setembro de lÌ de Ándade sáte*t* Póblica ([l' .7-]47185),
o inciso I.v,
quaLquer interesie difuso ou
'
Civil dç Ação 11çdu ç1v! da Lei Leì se arr' i" úa fez somar ao al' lezsoÍnar
sendo câbíÌeì"Éois,
coletìlo A qÌesmâ Lei !'
-
5". capul. â 'eglLrlÌ dÇào do IVIìnls:eÌlo
: :
8 076, 078,
'aÉo Civil Públióa
em relação a
7 347/85, resválte-se' já previa no'seu art
Piblicd.
:
p.u
que não Ìestasse qriaìquer lcsquíclo de dúvidâ' a Lei Orgânica previu a Nacional do Ministério Público [Lei.'n'' 3,625, àe,12 de fevereiro de 1993) ,1-i_-_ e lepaÌação de legitiÍhidáde deste Órpião em prónroverl'a ação civiL pública, visardq a protecào
'
;tO.
,
j-Lere,ses d fusos
f ar. ,5. -V. a -essd'v,ando . rfl,]
des'e. qLe náo se dere olrid"r o j';
oisposto Ìamoêm. na Lo'sllrÌ"Ìçao oi, RepibLicd e em ou'tas
' '
retjpda
<1o
âIt.ì3"'
lv, a e b, <la Lei Complõmentar
lúinlsíérìo Público do Fs!1.i0 do
Amdzoúsr'
ìeis PoÍ iirr' Ìem-sc e legìümidade
Eitaduat n! 011/93 (a Lei orgâíicâ do
\.,
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-,/
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i.
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::4:lFh .trrÏ1 .. 6vi I d_ .
'
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:iiì'-êgg tkzgir?
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. , iíanúsrÉBro prjsrrco oo Es rÁDo Do ÀMAZONAS 5& É5i'Pnô ô,ÕR,r\ Di l, ,! k À I'sor Á L;oÁ< NÀ PRôE.Ào E Dd6a D, s Dmlro. aoN"rjiúooÀÀc : Á'eiìda cÕbnet'lïxèiia n,9995 BàÌraNoil EspeEnçã cËP:690314a0. Manans -aúdoiìas: . | ' :,1, /, lonq è2)3És5rc6$4/!àti 06Bs IÌi ' , ,. , :l ' l--ì!::];.:.'.-'' i
ì:
li: ' l ìiiii;lr.a::' ': ìl,,
Do CDÁD^o
' .lff. 11. 'Decçne..pols, DecoÌÌe. Dois. dc de;IÌlaldao,èntor maÍ
legaÌ a legitimidade dote Óigão iara :t' :. ,:: qlomdver:a.A i'Ì1erêss.s difu oromdver Aciio Agãt Civil tsóblica.no Pública no tooante toc"n,e ,i interesse3,difusos. .'r-li ij.omdver:a :,:' :': .: ,i ,::-''ri '.,':' : .., i' : : . ,I tl t ' , , +) col@ETEiicrA Do J[tito . ' . '.., .. a
d
,
.r
::
.,1
,
;i \i,
ì12.
A redação do a.iigc 2' da Lei 7.437185, quê insliiuiu
a aÇào
iivil
pública.
taxativê qÌufìgo dispõelsobre a competên(ia pâÍajulgâr o feito: "Arr: 2: - as açõe! previstas
ìella I ei
cerão p'oposta(
io
lorc oo loc€l onde ocolle, o oaÍjo. culo ,ú./o terá.cnmpelência
l-r.cional para proce"sar ejrlgar r cau,a'.
'i
. il .1..
i
13.. Ao deicrminar que c comDc:èncià !,am ojrlgamerto de erão:ciril pública
.
é funeiohai do fora 1d.il loc.il i'1o do dariô, desejoÌ] o legisladoÌ. deÍinir tal competência competência cotìlo como absoluta,
inderlinàrel. Ng Nz verdadgve'dade. é . iiÌdpclináve1: e fáeil: fácil dêpreeirdeir depreerder que o objetivo norma corutitucìo[al ,oütiiucìoÌ_al e dc do objètilo da noima ,:..r. iegtslador e de ialoÍecer a pàne inie'es"ada. porqJanto
i,
.L
defesa roma-re mrjs v,ável e reaì .e
:
.
,em eÌn maos oi eÌemenÍos ne(essirios à 5 ta elerj!êção.
.'': , ' I
i:r . .:r
I
r
:
::
1C, Ha, no elrtàtoj
Nesle ,ent;do. o seJ anjPo
.
a possibiÌidade de deslocarnento do leito para a Capital_
n:. dp Codigo de De[e"ã.do ( onsumìdor. in vp"ó,s: -.Ressa]r ada a
çompetênc-ia datJustiçê Fggetal, é:competentc para a causa a justiça iocal: Ònde oconeu og deva òcon-er'o dano,.quando de
,
ânbito
I - no foro do lugar
locaÌ; Il - no foro dâ Capitai
tstado ou no do Disrriro l-edera:. paÍa o> d-lros de ambirL-r nac,onal ou -cgierral. apÌicondo _eera) do Codigo de Plocesso Crvl ros cdsos de .otnpe(ércia concofferÌe
:i
I
'l
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I
,t4-
a).
do
5e o5
l"/
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-
Pรกgira 10 de 26
TRF ,2
da lei que
SuÉerÌor lnbunal oe fontes em úìatélia de
1l
,I :.:
'
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gLrv urrYsw.w
Consumidor), de o ar1.
nÌ
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2l
da Lei n" í.34?/85. Precedentel
de incomp€rénciâ dojL,:7o q 'e \e rejeiÀ na esDËcie.
t
À:^r^^ãr -
-^;::^- ;íÌ^:-i,r-"^;^.,:,r".1
:]
,
.t
t
:
!
.
'lS. Ot danq regional, tro prèserte caso, reside na pútica iÍcita
.DÍF1
p.139
.
acoLner-anpoiu oo cÀercjcio oe ÌltulaÌrdâde Ja
:ì,_l
.
Dì.trìros Poljciaij a poÌiciais miliLares,
de
coÌ15o411e
'evidènciado:no !C ad 01/2009, que sggede nol segúrtes Municíiios- do interioÌ do Estado do Amazonas: 1) Óareiro
rlaVúea;2) Amalul4 l)
AJâlalâ do Nolte;4) Benìâmin Constant; 5)
São'Pâuio de Olivença; 6) Sa4to Antònio do Ìcái ?) Tona.nÌins: 8) Fonte Boai 9) Jutai; 10)
Itvaraesi lf)-ià]run! 12) Maraã; 13) Lábtea; 14) Bocà do,\cre; 15) Canülama; 16)PaìÌìnl; 17) :' r..,,,r rp' Fi.,n^n. Lnrnrr 21, )1, lpi\uaa: Iôilr!r) 21) t.rl Iìârìdjdri IÌâ,ì,.nri 23ì ?iì C.Lajala: C râiârâ ì4! 14) Ca=,üü:: )At Zat Lrvìr'a I9) C':-t\^t: fapaui l3ì Finurcpc; ìq,
,
il
, ì.
.
r':
): .. -, 1
-
:. ,
L.l
..: z5)tManiçore;26)NovoAripuanâ;2Deodajás;28)Bemri'Demaisdisso'cotsoâdejá, '.. t, r^.^r^^. : ^,.r-^" .--+^. DìslÌilo5 L'rÌl os lììci;í^e ,òoo.rado .n Ì;nhas brele.ilas nao ná DeÌegddoq de Poljcìa lnlados I oul-o
JürLrá;
1i
' Pçliciás
Lro
inteiioi-do Esiado ão Ain4zbnas, cumiìrìirdo cilau: 1) Caapiranga; 2) Mânaqrìir! 3)
t-
LitCCÌú); l3) Tefé: 14) Boìba; t5) sâlla
Lzdbel do Rio
Sào Cabdel
JâCachoeiraínoDECCM):l6rBaÌcelos:'7\
\egrcr-8)Criarì .no DlCCVr: i8rAnori;
19r Ânámà'
alrueutçors ons polícn.
ó;
.
r. ì.. ì
jlri r
.
i
;
t
vt!-
E
MlLtrAR
,.,,.
24. A C.dn'liLu-çào FeCeral. en 5gu "nigo ì44. parenteia que 'a
segurerca
'' " i
( rÀc'çrua uc todos; t(uos: é exercida pam a píeservação da púbhcâ. devcr do esiado. dlreiÌo e r:èslonsabifdáàe lesronsaDluoaue de
'.
t:
ordem publjcd e in"olumÌdade
du
s. pes"oas
Coni-;n,içâo do bsrâdo do {ma-uo.,rs.
. ':l-:i.,
'I
)
''
',
.
2s. 9m lLção
:
p(estâção
no
e do pa'rúrònio"
. aDUr' de scu
n lexto que e 'epetido
peìa
I 11
I
I
o.cla'ecedora. Diogo Fig.ueìrcdo \Íoreira r'{cr6'ensina qr'Y a
adúiiistrativa da,Segur4íçaPtblica, como i]nção do Estâdo, possui os contomos
liLrm DodeÌ-devgr,1àl como, eníadêamêhte. o
i
aíigo
e
conÍirma a Gonstituìçâo no arÍ. 144, capDÍ" Ao
irúagar o:que serià Sequranoq Pública, o mesmo Diogo 'iq're a lolàção entÌe a o_deï pjblica náo
'.
de
rÌe
Figueircdo MorciF Neto3, rcsponde
c Jo lodc paÍ pdne,
ma5 dc eleitu para cau,a".
concluindo que a "segurarça pública.é o conjuoto de processos po1íticos e jlrídiôos dêstinados à
\,éncia de homens em sóciedãdeÌ; soc ed.clel. gar-útir a ,orpem prìblica na òonvivêncìa de homels
ll :
,:r:i26. PoÌtaÌrto,]iá umâ disÌinçâo e11tre Segurarca Pública e Ordein Públicai isso
é, enquanto acìLèla é um cônjunto de processos, estâ é
"üú conjunto de,atitudesi medidas
e
açòei adoÌadas para garadÌr o culnprimento ãas leis de modo a evitar, ìmpedir e eliminar a '!'.
ilática.de atos que peÌtuÍbem cssâ ordem púòlica"', isto é, em sumq a dôfesâ púliiica. :
? 'MoREIR Ngfo,lDiôgô rigueiÍedo: In ReviÍa de InforÍÌâções ì,€gisìatiyat, if 109, lâÌ/nìâÍ ü lden .b-cen. 9.1dèmr Èêviiã.j boutrìDáriã doi Conceilôs d. o;dêm PÉblica e Seguaìç" ?úbli@- Ìa
rj
Legislatinâ, Lì07; BÌ4síU4,198?, p-
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152 ' ', :
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Ì 99
ì, página 142.
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Pasina l4dêY5
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-das pessoâs
e do patrimôniô, : através dos
'
.2g.'Nu sequêuci4 ã CoDsÌiÌuiçào Federal estâbelece que "às poÌícias ciyis' tliiì{idas, pbr deÌégados de.tólíciâ de carreilâ. incumbem. Iessalvada a con1pe!ência da União, as funções de polícia .júdiciiíriã € â aprÌrâção" de infrações penais, exceto as miÌìtaresl'
:54E
de fevereiio. de 1998, fez oítida mbos. cont'iririem seodo agenei
i-
irregÌrlaridlde dr'acometilnen'o do eter.icio de tiruÌaridade dd De-egacia de Policia
Cì\il
a
policiais militaÌes. notrdameDle subteneòtes ou sargeÌlÍos oombaÍeltes, tendo em vista a srlpos-ia "carêriçia": de Dèlegacios de Polícia. Porem, abai-(o são delineadas as attibr.ìições âcortretldas
pelâ leì
,l
ao
lprq{ìssionaÌ pôliciar militar e; ao depois, reaiiza-se
o cotejo de srlas
funções
tribuídas È?oliòia atribuídâs mais:especitica4eÌ-rte do Delegâdo de Polícia. à?oliçia CiviÌ, mais:especiticameÌ_ìte
33. .Assim, é de Êrimaaial iúpoíiânçia invòcarr o Decreto-iei no'667, do 2 de e os Corpo's de Eombeiros \4iLitaÌes dos
e d8 ouú"s prov'déncias. Fn seu anjgo 2", o
i
decreto Tederal n" 88.777, de 30 dê policias
de boúbetos
infraÌêgâl
afiigos 2q e
2l
deste
' Prõeeder a ìnvèstigações poíicíais para apúação de Jâtoç, eoneí;derados ínf"ações pej|ctis, e arbin'gr'jìanças; L Rept'esentar. acetcrt de prisdo , atrìbüídas a nìenores; 7. Co4cedet i ::": ' . I: : i , ' brev"ntít'a, ìixqlnídade mental ão indìcíti:'do e da prìsã.o tëmpo1áãa"; ,39-
ação possúi o agnÍante de que Assìm, a çonduta vergastada nâ,oreseíte _' ì-
ôs poLiciâis tÌiiÌitares nãô ?ossrìeiÌ1, cómo requjsito dc ieus cargos, a üecessária forÌnaQão
juÍdica
para a óoldução dôs iriquériios civis. e demais Èrocedimentos a cârgo da.Pclícia
::
.:
.
Civil,
,
tômando. Dorlinto- ìDcomDativel o seu exercício iomo ti1.u1aÌ de Diskito PoÌicia]. Tâ1èxercício
ìlegal, a um sJ rerrìt o, ge a
uÌ-
dano i-reparàveì
â Íu'dça Public" e. por concecláriô, ;
populaç;o. DorqÌ e vìcìâ de nlrlidade o Inqrìerilo PoÌic,al. lenoo ern \'slâ a i,egjlimirlade da qde o .\LÌOnOâCe .:
::
ôfeslge.
/ 4) o,ÉL
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exigêiicì,4 de ceÍàme públÌco como -nlca
pelo nestre Ccl,o Ribeirq Bastosr:
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loÍÌÌd de ac:sso
invest.dua em
ca-rgo
;e:antecéàicia de concurso público. Com'esta exigËnciâ fica :
. o in
eresse
d" Adn ini)Í,ção em admiir u"
é piiblico) e permite à Adminisiração
puo ico\...) conragÌa (omo .nica lorna dc rorreação pard ( drgo de
€fléte as dxigêilcias da ôrdem democrática, que impõe a obsenância ìgualda ie. da ìr1fê\codlidadc. da -nôrâlidàoe e da probioade no lÌa-o
dx
normas de que
rat" o
coBclriso
públim l-F.plica a
àìltoídade rçsj?onsável, de acordo com o parágrafo 2" do artigo
..]
I
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Ìásìna
2i
de
25
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- raift Neã rspãançã. CEIr 69 lo+j (92)365t0ó84 / IâÌ-ro585 :
:i i'i ,' .,, . | ii,ì:,-ì ' , t49. 'Como cediço; aütoiìza o artìgo 12, da Lei 7.Í37. de 24 de juÌho de 1,985, ,'l :t ì -'' it--: I .... -iìrévi4 sendo t'iconcêssão da futèla, rutèla',liúinar, , oeslesliàsos. t'icòncêssão liúinar, i:rdependenlernentç i:dependenlea'Ìentç de jÌr:tifisação
: lesleslcàsos, ;ì,.11 câbí\'eÌ' ccjú previsão ex?ïessa ru alú. 12 e paÌálrafos da l,ei,11" 7.347,/85 c-c- 84, 13" l: , ; peÌfeitámej-ìtq ..: : i i : ll:l , € ri;: 11?, a" da f"i Lei rì'18.018/90, que; especificamente egpecificamente estabeleceri esrabeleceü pârá as.iiminarei concedidas em ação ação as iiminarei boncedidas
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"'18.078/90, ]'
crvll puDucâ seììs FqLLsrÌo5 especÌ:_cos, quàs selam: â apaleocra oo
DoÌD oúerÌo e
o peflgo
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ll 50.. AA aFiÌênc;a aparê$cis.{Ìo do bom iliÍeìio reside re ice ras disro":cõe. doç i50. boÍ! dirciro r'as disposições dos a'rleos 37; illcisos i".isos Il aìtigos Jt, ' 144- $S 4" e 50 da Cônstitìrição.Federal, dcis,aúgo 109; inciso IÌ, e 115, 92", da CoNtitüição do iníerior do '
s€{
dias: envio de projeto de
de
jei
à Asseúbleia do
Delesado de Polícia de'carreira em
dos Distritos Policiâìs do3 municípios do
d cs. a
eu5jç;o. ên j-izo. ro, rcrmoq do anigo J56.
coúprovaçãg do exercicio iegular (ou irregular) da da presénte 4ção. a sabei: as PottnÌiâs do Delegado:
nr,
na pes-od do
PfocLrado*Giral do FsÌado.
ProcrÌrâdoda Geml do Estado, ,situâda à nÌa EÌniìio estê óidadê, pat a respodder,à preselte ação, no prazo
lonF 192l3L5tr]6s4/fu-
0ó65:
ô alegado pnr looos 05 rneicc de prova em d,rejlo "dmildo.. pcla J-nLada de rovoç dc..Lrìerlos. Ivln írenal rnen:o do reDte-ea.onl3 dô qlie setão â ipeur,do Reu, pr,gva tesrenrtmhal. dotunrêr,rtiú e.IieÍiciâI, na rhedidâ do conüaditório, plirre;_a reque'ìdà no instJnÌe .rdeqoàdo e o rol Iefe erle íì segund, ra me'ma oooÍunidadê ::
li i
rRequer-se a dispensa do pagamento de crÌstali emolÌr"neútos é out os Èncarg.rs,
JesdeJogo.àvi"laLloexDcslonoaÍ..E.dà'.ei '!. 'pessoalme'ì'e, dado oe^p^.Ìono art.216, '
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e' Compl"nsr-al LsÍdLiüaI rf
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in'.rz5oes do:utor leitas
I 2'. do Codigo de Proceç'o
Civi , e aa l1o.inci"o
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Rrquer-se. a'rda. a coLdeìocao dos Réu5 âÜ ónu. da sucnbencìd e cem,Ìis
qurius'pr*"rr,rá, ,i ri L
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.Dá.se à presentÇ açào o valo! de R$ 100.000,00 (cem
a1ç:.<la.
Ncstes temõs.
mil reais) pãra efeitõs
de
dâ Câmârâ
C.
oêlho
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