RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 29.776 (46980-21.2008.6.00.0000) NOVO AIRÃO - AMAZONAS. Recorrentes: Luís Carlos Mattos Areosa Adérson José Mancilha. Recorridos: Wilton Pereira dos Santos Daílson de Queiroz Correa. DECISÃO As Coligações Avisa Lá Que Vai Continuar I e Avisa Lá Que Vai Continuar II propuseram investigação judicial, com fundamento em captação ilícita de sufrágio, contra Wilton Pereira dos Santos e Dailson de Queiroz Correa, candidatos eleitos, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Novo Airão/AM, no pleito de 2004 (fls. 2-11). O Juízo da 34ª Zona Eleitoral do Amazonas julgou procedente a ação, negando a diplomação dos representados, bem como aplicando, individualmente, multa arbitrada em R$ 38.000,00 (fls. 222-241). Interposto recurso, o Tribunal Regional Eleitoral daquele estado, por maioria, deu-lhe provimento, para reformar a sentença, em acórdão assim ementado (fl. 358): Captação de sufrágio. Art. 41-A da Lei n. 9.504/97. Comprovação por testemunhos inconsistentes. Art. 405, § 1º, III, do CPC. 1. A prova testemunhal inconsistente não deve servir para cassar o diploma de candidato. 2. É nulo o depoimento de testemunha menor de idade. Inteligência do art. 405, § 1º, III, do CPC. Recurso conhecido e provido. Opostos embargos de declaração pelas Coligações Avisa Lá Que Vai Continuar I e II (fls. 465-475) e por Luís Carlos Mattos Areosa e Adérson José Mancilha (fls. 513-525), foram eles rejeitados, por unanimidade, pelo acórdão regional de fls. 560-568. Seguiu-se a interposição de recurso especial por Luís Carlos Mattos Areosa e Adérson José Mancilha (fls. 569-591), o qual, autuado neste Tribunal sob o nº 25.743, foi provido por decisão proferida pelo Ministro Caputo Bastos (fls. 666-672), para declarar a nulidade dos acórdãos recorridos e afastar o impedimento de consideração do depoimento prestado por Luis Carlos Soares. Interpostos agravos regimentais por Wilton Pereira dos Santos (fls. 693-705 e 707720), esta Corte, por unanimidade, negou provimento ao primeiro e não conheceu do segundo (fls. 725-731).