Procuradoria-Geral do Município de Itacoatiara – PGMI
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013 – SEMSA O MUNICÍPIO DE ITACOATIARA, através a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, através de Processo Seletivo Simplificado, fundamentado no art. 37 inciso IX, da Constituição da República; do art. 1º, 2º, caput e inciso IV e art. 3º, caput, da Lei Municipal nº 217, de 22 de fevereiro de 2013; e Portaria GM/MS nº 2048, de 5 de novembro de 2002, resolve estabelecer e divulgar as normas, através deste Edital, para a realização de Processo Seletivo Simplificado, Simplificado, para atender no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 68 (sessenta e oito) vagas temporárias, temporárias, sendo 12 (doze) vagas em cadastro de reserva, para a realização de atividades pertinentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do Município de Itacoatiara, conforme quadro de Vagas, Carga Horária e Salários e Atribuições dos Cargos constantes nos Anexos I e II deste Edital. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 5 (cinco) servidores da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada de um Procurador Municipal. 1.2.1. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.3. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, caput, da Constituição da República. 1.4. O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no sítio eletrônico da Prefeitura de Itacoatiara (www.itacoatiara.am.gov.br (www.itacoatiara.am.gov.br)), sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, dada a extrema urgência em se realizar tais contratações. 1.5. Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderandose o do início e incluindo-se o do final. 1.5.1. Os prazos somente começam a correr em dias úteis. 1.5.2. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente. 1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, a saber: 1.6.1. Análise de Currículo. 1.6.2. Entrevista. 1.7. As contratações serão realizadas pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, podendo vir a ser prorrogado conforme legislação vigente, caso mantido o excepcional interesse público. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde / Av. Conselheiro Rui Barbosa, N.º 177 – Centro Contato: (92) 3521 – 1970 / Fax: (92) 3521 – 6374 / Itacoatiara-AM