Procuradoria-Geral do Município de Itacoatiara – PGMI
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013 – SEMSA O MUNICÍPIO DE ITACOATIARA, através a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, através de Processo Seletivo Simplificado, fundamentado no art. 37 inciso IX, da Constituição da República; do art. 1º, 2º, caput e inciso IV e art. 3º, caput, da Lei Municipal nº 217, de 22 de fevereiro de 2013; e Portaria GM/MS nº 2048, de 5 de novembro de 2002, resolve estabelecer e divulgar as normas, através deste Edital, para a realização de Processo Seletivo Simplificado, Simplificado, para atender no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 68 (sessenta e oito) vagas temporárias, temporárias, sendo 12 (doze) vagas em cadastro de reserva, para a realização de atividades pertinentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do Município de Itacoatiara, conforme quadro de Vagas, Carga Horária e Salários e Atribuições dos Cargos constantes nos Anexos I e II deste Edital. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 5 (cinco) servidores da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada de um Procurador Municipal. 1.2.1. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.3. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, caput, da Constituição da República. 1.4. O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no sítio eletrônico da Prefeitura de Itacoatiara (www.itacoatiara.am.gov.br (www.itacoatiara.am.gov.br)), sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, dada a extrema urgência em se realizar tais contratações. 1.5. Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderandose o do início e incluindo-se o do final. 1.5.1. Os prazos somente começam a correr em dias úteis. 1.5.2. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente. 1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, a saber: 1.6.1. Análise de Currículo. 1.6.2. Entrevista. 1.7. As contratações serão realizadas pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, podendo vir a ser prorrogado conforme legislação vigente, caso mantido o excepcional interesse público. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde / Av. Conselheiro Rui Barbosa, N.º 177 – Centro Contato: (92) 3521 – 1970 / Fax: (92) 3521 – 6374 / Itacoatiara-AM
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1.8. O contratado submeter-se-á às regras contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itacoatiara (Lei Municipal nº 078, de 3 de outubro de 2006). 1.9. Integram o presente Edital: a) ANEXO I – Quadro de Vagas, Carga Horária e Salário; b) ANEXO II – Atribuições dos Cargos; c) ANEXO III – Modelo de Currículo; d) ANEXO IV – Critérios para análise da entrevista. 2. INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo site www.itacoatiara.am.gov.br, www.itacoatiara.am.gov.br, no período compreendido entre 12 a 23 de setembro de 2013. 2.2. A inscrição do candidato será efetivada por meio do encaminhamento de currículo, conforme Modelo constante do Anexo III. 2.2.1. Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais. 2.2.2. Cópia autenticada do Diploma ou Declaração e o respectivo Histórico Escolar expedidos por instituição e/ou curso reconhecido pelo MEC. 2.2.3. Em se tratando de experiência profissional, deverá esta ser comprovada por certidão, declaração, atestado, cópia de contrato de trabalho, ou cópia da carteira profissional, onde conste expressamente o nome do cargo realizado. 2.3. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas, nos termos do item 4.2 deste Edital, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência apresentada, que será verificada na perícia médica durante exame médico préadmissional para caracterização da deficiência declarada. 2.3.1. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo. 2.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições. 2.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 2.6. O candidato com deficiência, durante o preenchimento da inscrição deverá informar ser portador de deficiência, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, mental, múltipla) e informar se necessita de condições especiais para realização da entrevista, nos termos do §1º do art. 40 do Decreto Federal n. 3298/1999 e suas alterações.
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2.7. O candidato com deficiência que não cumprir o determinado no item 2.6 deste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 2.8. Não serão aceitas inscrições fora de prazo, nem por meio físico. 2.9. As inscrições serão gratuitas. 2.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 3.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Comissão publicará no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 1 (um) dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, a contar da publicação que trata o item 3.1. 3.2.1. No prazo de 1 (um) dia útil, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 3.2.2. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado à Secretária Municipal de Saúde para julgamento, no prazo de 1 (um) dia útil, cuja decisão deverá ser motivada. 3.2.3. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 3.1, no prazo de 1 (um) dia útil, após a decisão dos recursos. 4. VAGAS 4.1. Este processo de seleção irá ofertar um total de 68 (sessenta e oito) vagas, sendo 12 (doze) vagas em cadastro de reserva, conforme Anexo I deste Edital, que aponta a distribuição das mesmas, carga horária e salários. 4.2. Do total de vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado serão reservadas 5% a pessoas com deficiência, totalizando 4 (quatro) vagas na reserva. 4.3. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ (visão monocular), observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo que estão definidas no Anexo II deste Edital. 4.4. O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de que trata o item 4.2 será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo e nível. 4.5. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público.
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4.6. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) delas serão destinadas a pessoas com deficiência. 4.7. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à análise de currículo e entrevista. 4.8. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos nesta condição. 4.9. As vagas serão providas por candidato com deficiência aprovado, nomeado e submetido a perícia médica, observada a distribuição de vagas constantes do Anexo I deste Edital e ordem de classificação do candidato nessa concorrência. 4.10. Os candidatos selecionados para o SAMU Terrestre e SAMU Fluvial deverão realizar um treinamento no SAMU Manaus que emitirá um Certificado de Aptidão para o desenvolvimento das atividades. 4.11. Os candidatos deverão ser chamados para as atividades do SAMU Terrestre e SAMU Fluvial conforme as vagas oferecidas, sendo que os demais ficarão em cadastro de reserva. 4.11. Os candidatos selecionados para o SAMU Fluvial só serão chamados após a implantação da Base. 4.12. Os selecionados deverão ter dedicação exclusiva no desempenho de suas atividades e, após o início de suas atividades, deverão receber suas respectivas remunerações após a Certificação do Ministério da Saúde e dentro prazo de 90 (noventa) dias 4.12.1. O pagamento da remuneração mensal será de acordo com o repasse do Ministério da Saúde e poderá ser recebido em forma cumulativa. 5. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 5.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado no Município de ItacoatiaraAM em 2 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do item 1.7 do Edital. 5.1.1. A primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado consubstancia-se na análise de currículo do candidato, tendo caráter classificatório e eliminatório. 5.1.2. A segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado será constituída de entrevista de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do Anexo IV deste Edital, num total de 60 (sessenta) pontos. 5.1.2.1. A entrevista será realizada no Auditório do Hospital Geral José Mendes, nos dias 25 e 26 de setembro de 2013, das 10h00 às 12h00 e das 15h às 17h00. 5.1.2.2. O não comparecimento nos dias e horários agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.
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5.1.2.3. Será de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo, tanto nos termos ora mencionados como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer. 5.1.2.4. A Prefeitura de Itacoatiara não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, porventura, impedir o contato com o candidato(a), quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de internet, ou ainda da incorreta prestação de informações por parte do(a) candidato(a). 5.2. A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos na Análise de Currículo e na Entrevista. 5.3. Em caso de igualdade na nota final de candidato para as vagas disponibilizadas neste Edital, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma: a) Maior idade; b) Maior pontuação na entrevista; c) Sorteio público. 5.4. O Processo Seletivo Simplificado regulado por este Edital é apenas um requisito para a contratação pretendida, não tendo condão de criar direito líquido e certo quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação. 5.5. A divulgação da lista de candidatos(as) selecionados(as) será realizada através da publicação do resultado final no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e no site da Prefeitura de Itacoatiara: www.itacoatiara.am.gov.br. www.itacoatiara.am.gov.br. 6. RECURSOS 6.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 1 (um) dia útil, a contar a publicação. 6.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 6.1.2. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 6.1.3. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado à Secretária Municipal de Saúde para julgamento, no prazo de 1 (um) dia útil, cuja decisão deverá ser motivada. 6.1.4. A lista final de selecionados será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e no Quadro de Avisos da Prefeitura de Itacoatiara. 7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 7.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado à Secretária Municipal de Saúde para homologação, no prazo de 1 (um) dia útil. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde / Av. Conselheiro Rui Barbosa, N.º 177 – Centro Contato: (92) 3521 – 1970 / Fax: (92) 3521 – 6374 / Itacoatiara-AM
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7.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 8. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 8.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Secretária Municipal de Saúde, serão convocados os aprovados, para, comprovar o atendimento das seguintes condições: 8.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 8.1.2. Ter idade mínima de 18 anos; 8.1.3. Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 8.1.4. Apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública. 8.2. A convocação dos candidatos classificados será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 8.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 8.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período. 8.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação apenas pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 9.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefones. 9.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 9.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Itacoatiara-AM, 11 de setembro de 2013.
LAENE CONCEIÇÃO GADELHA Secretária Municipal de Saúde Gabinete da Secretária Municipal de Saúde / Av. Conselheiro Rui Barbosa, N.º 177 – Centro Contato: (92) 3521 – 1970 / Fax: (92) 3521 – 6374 / Itacoatiara-AM
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ANEXO I – QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIOS CARGOS
Técnico de
VAGAS
ESCOLARIDADE MÍNIMA
JORNADA DE
VENCIMENTO
TOTAIS
EXIGIDA
TRABALHO
MENSAL (R$)
SEMANAL 12/36 horas
R$ 1.000,00
12/36 horas
R$ 1.000,00
12/36 horas
R$ 1.000,00
34
Enfermagem
- Ensino Médio completo - Curso Técnico Enfermagem
Condutor Socorrista
17
Terrestre
- Registro no COREN regular - Ensino Fundamental completo - CNH categoria D e experiência de, no mínimo 6 (seis) meses,
Condutor Socorrista Fluvial
17
como motorista - Ensino Fundamental completo -
Carteira
Fluvial
e
Marinheiro experiência
Auxiliar de,
no
mínimo 6 meses, como condutor
ANEXO II – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS Gabinete da Secretária Municipal de Saúde / Av. Conselheiro Rui Barbosa, N.º 177 – Centro Contato: (92) 3521 – 1970 / Fax: (92) 3521 – 6374 / Itacoatiara-AM
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Cargo TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
Descrição Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do
Competências/Atribuições:
profissional regulador, dentro do âmbito de sua qualificação profissional. Assistir no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância
do
profissional
treinamento
e
regulador;
aprimoramento
participar
profissional
de
programas
especialmente
de em
urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas. CONDUTOR
SOCORRISTA
TERRESTRE:
Profissional
com
certificado
de
conclusão
do
Ensino
Fundamental
Completo, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente; maior de 21 (vinte e um) anos; equilíbrio emocional e autocontrole; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes (Categoria D), de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação
Competências/Atribuições:
periódica. Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação
cardiorespiratória
básica;
identificar
todos
os
tipos
de
materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; cumprir, com pontualidade, seus horários de chegada aos plantões determinados, com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência; tratar com respeito e coleguismo
os
médicos,
enfermeiros,
técnicos
em
enfermagem
e
condutores; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários e sendo responsável pelo mau uso. CONDUTOR FLUVIAL:
SOCORRISTA
Profissional com certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente; maior de 21 (vinte
um);
equilíbrio
emocional
e
autocontrole;
habilitação
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como
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motorista fluvial (Marinheiro Auxiliar Fluvial) de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação Competências/Atribuições:
periódica. Conduzir veículo fluvial de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha fluvial local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; cumprir, com pontualidade, seus horários de chegada aos plantões determinados, com, no mínimo, quinze minutos de antecedência; tratar com respeito e coleguismo os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem
e
condutores;
utilizar-se
com
zelo
e
cuidado
das
acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários e sendo responsável pelo mau uso.
ANEXO III – CURRÍCULO I – DADOS PESSOAIS Nome Completo: Endereço: Cidade/Estado Telefone celular:
CEP: Telefone
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E-Mail: Registro Profiss. Identidade: CPF:
Residencial: Data de Nascimento: UF: Órgão expedidor:
II – FORMAÇÃO ACADÊMICA Curso: Formação: ( ) Ensino Fundamental ( ) Ensino Médio ( ) Graduação ( ) Outros: Instituição: Data de Início: Data de Conclusão: III – PÓS GRADUAÇÃO Tipo: ( ) Especialização ( ) Mestrado ( Área: Instituição: Data de Início: Data Tipo: ( ) Especialização ( ) Mestrado ( Área: Instituição: Data de Início: Data
) Doutorado
de Conclusão: ) Doutorado
de Conclusão:
IV – CURSOS RELACIONADOS COM O CARGO SELECIONADO Curso/Área Instituição: Data de Início: Data de Conclusão: Carga Horária: Curso/Área Instituição: Data de Início: Data de Conclusão: Carga Horária: V – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Atividade/Função: Empresa: Data de Início: Atividade/Função: Empresa: Data de Início: Atividade/Função: Empresa: Data de Início: Atividade/Função: Empresa: Data de Início: Atividade/Função: Empresa: Data de Início:
Término:
Término:
Término:
Término:
Término:
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ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE ENTREVISTA QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS VAGAS TOTAIS PARÂMETROS AVALIADOS Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação Comportamento de realização e resposta na entrevista Capacidade de expressar bem as experiências relatadas no currículo Visão estratégica e atuação institucional
PONTUAÇÃO 20 pontos 20 pontos 10 pontos 10 pontos
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