Representação contra Silas Câmara

Page 1

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS,

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pelos Procuradores Eleitorais que esta subscrevem, no exercício de suas atribuições institucionais, vem, com fulcro no art. 127 da Carta Magna Federal c/c art. 30-A, da Lei 9504/97, propor REPRESENTAÇÃO POR VIOLAÇÃO AO ART. 30-A DA LEI DAS ELEIÇÕES (ARRECADAÇÃO ILÍCITA E GASTOS ILÍCITOS) em face de SILAS CÂMARA, candidato a deputado federal, portador do CPF nº 135.889.822-24, com endereço na Qd. SMPW 14, CONJ 03, LOTE 04, Nucleo Bandeirantes, Brasília/DF, CEP 71.707-970; ou Av. Tancredo Neves, 3B – Parque Dez de Novembro, Telefones: 9128-6967/8118-1477 Manaus/AM; pelas razões de fato e direito a seguir expostas: 1 – DO CABIMENTO DA AÇÃO. DA LEGITIMIDADE DAS PARTES A Lei nº 11.300/2006 inseriu o art. 30-A no corpo da Lei Eleitoral, prevendo a possibilidade de propositura de AIJE: “ Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) § 1o Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

1


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.
Representação contra Silas Câmara by Blog do Holanda - Issuu