TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL PRocÊsso N.o '1212011 - CRE/TRE/AM AssuNTo: PEDtDo DE pRoMDÊNctas vtsÂNDo ApuRÂR suposrA MoRostDADE No JULGAMENTO DO PROCESSO N.o 183920 - AçÃO PENAL. REQUERENÌE: ITARIOLINO OLIVEIRA CUNHA. REOUERIDO: JUíZO DA SADP
021000/201 í
57" ZONA ELEITORÁL -
SÃO SEBASTIÀO DO UATUMÀ"
DECISÃO
Trata-se de pedjdo de providências formulado pelo eleitor Mariolino Oliveira Cunha que se diz "indignado com o andamento de um Processo Eleitoral que se arrasta na cidade" de São Sebastião de Uatumã.
Segundo noticiado, Adalberto Leite deixou de regìstrar, em sua candidatura,
a
à
Justiça Eleitoral por ocasìão do registro de totalidade de seus pertences, fato denunciado pelo Promotor
declaraçâo de bens fornecida Eleitoral nos autos n.o 183920.
Aduz, ainda, que o referido caderno processual queda-se paralisado no Cartório Eleitoral da 57a 2.8., acrescentando que o réu sequer foi cìtado pâra se
defender e a audiência designada para foi cancelada.
Questiona, as razÕes que levaram ao julgamento rápido de uma ação intentada por Adalberto Leite, enquanto que o feito em que ele aparece como parte ré, continua "engavetado" no Cartório da 57a Z.E.
Devidamente notÌficada, a magistrada eleitoral de São Sebastião do Uatumã inÍorma que os autos citados pelo Requerente encontram-se tramitando normalmente, acrescentando que o último despacho registrado nos aludidos aulos
Íefere-se ao seu encaminhamenÍo, em 041O812Q11, ão l\4inistério Público Eleitoral para apreciação do art.28, do Código de Processo Pe