SEC

Page 1

TÍibuna de Contas do EsÌado do Amazonas Píocêsso nq 12252008 Fls. na.....

....... ..........

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete do Auditor alípio Reis Firmo Filho TRIBUNAL PLENO

PRocEsso:

J

NATUREZAT

vol' 6

I Prestação de Contas Anuals' exercício de 2007 I

ônCÃo: RESPONSÁVEIS:

I SecreÌ"r a de Est"do e CL tura-SEC I Sr' Robério dos Santos Perelra Braga, Secretário de Eslado I Sra. orlone de Almeida CÍuz Veras. per'odo de 1 1/ a ] O'denaoora oe Despesa | 2Bt2/20A7 I Síâ L4arlene Oliva Veloso OÍderadord de I Despesa ro Pe";ooo 1/3 a 31 12,2007 I Sra lveLe Pessoa da S'va, Ce'e'le l- rlaìce ra I

lMPEDloo: REPBÊSENTANTE

122512008,

Náo na

MINISTERIAL: ] Procuraclor

de

Contas,

Dra

Eììssandra

Monteiro FÍeire de [,4enezes AUditOr ALíPIO REIS FIRMO FILHO

RÉLATOB:

Cuidam os autos da Prestaçào de Contas da Secretaria Estadual de ióÍerente ao exercício de 2007, sob a responsabrlidade da.Sr' Robério dos Cultura-SEC, -p*àiBìaga, Secretário de Estado, Sra orione de Álmeida^cÍuz Veras' õàtìir" oliva Veloso óià""ã0"à oe oesóeia periodo de 111 a 281212007, Sra' Marlene dâ silva' órà"nàoor" de Despesa no período 113 a 3111212007 e Sra" lvête Pêssoã Gerente Financeira. SECAD (fls O Órgão ìnstrutor, por meio do Relatório PÍeliminar ne 2512009 vol (ÍIs 4741480' rol.lll), Ëe^ cono o Parquet' mediante o Parccet ne 26a2l2o1a Í\'4enezes' Já'Éto"r,"oo,u de ôontas, Dra Elissandra lronteiro FÍeire de cie prazo aos Responsáveis, em Íace das ìmpropriedades

z.

ìzatqtz, lìD-;; l;;á lLígãriru; á concessão encontradas.

corlì Os autos Íoram disÍibuícios a este Relator e' ato contínuo' concordei discriminadas: ãigr.ut i*pãõrËããã"t t"uuniuãut, t "rn "omo relacionei outras coníoÍme SEC ereíclco âr os Balanceies f cançeiros dos -eses ja'-ìe Ío Jnho eiJrho oa o " ;:;;õ;. ï;;;t AcP tora oo praro contra'iarclo o an 4 da

3.

",

de 25 06 02/TCE; Resolução n.e 07,".uáoo.

tl)

"

que aparecem regisÍados no Rol dos o valor das suplementações e anu açòes no ACP náo conÌere com o Ë""0"*"ìì* r"qais das AlteraÇÒes orÇamentaÍia dás Créclitos Auìor zacioi na LoA e Adlcronais Suplêmentares ãpensado na ptestação de contas anual do orgão;

oãtãiii"i"o

1125 CAS


Tfbunalde Contas do Esìado do Amazonas Processo nq T 22512008

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS cabinete do Auditor AlípÍo Reis Firmo Fitho TRIBUNAL PLENO c)

incompatÌbìlidade nas inscriçÕes cle Restos a pagar, entre os valoÍes demonstrados no Balanço financeiro (B$ 1.536.12j,0b) e os sonìatóíios do Demonstrativo da ExecuÇão Orçamentária que corresponclem a lmportância de (R$ 1.5s0.994,54);

do selo de reguiarzação junto CRC Conselho Regional de Contabilidade, aíixado na assinatuÍa do Contador em todas as póças que compõern os autos erl,ì análise;

d) inexÌstência

e)

no Roi de

Fundamentos Legais das AlÌeraÇões OrÇamentárias consÌam registrados Crédìtos Especiais na importáncla cte Fìg 3.433.593,75 (tres m hòes quatrocentos e trinta e ttês mil quinhentos e novenÌa e três reaÌs e setenta e cinco ceniavos), entretanto, de acordo com o Demonstrativo da Execucão Orçamentária do Órgão, à Íolha 37, o satclo gerat desse Ìpo de creórto orçamentário esÌá zerado;

o Comparativo da Despesa Autoíizada com a Realizada do ACp náo conÍere COr O alexo I1 iJn.ado dos aLIOS CIO O'Oceòso oelo Orgao: s) os valores constantes do Relatór o da Execução das Despesas por NaÌureza do ACP não conlerem com a coluna Despesa Realizada do Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada do próprio ACP; h) não há registros de concessão de adiantamento no SisteÌna ACp, entretanto, o

Orgão junto ao seu píocesso de prestação de contas anual a Relação de Ad antamento Concedidos no Exercício, onde mostra que houve de fato concessão de adiantarnentos, ensejando a omissão clessas nÍormações no ACP:

)

i)

o valor da dotação suplernentar e o da anulaÇão disctiminados no Parecer da lnspetoria Setorial (Í1.04) e no Dernonstiativo da Execução Orçamentária por Programa de Traba ho (Í1.37) diverge do Demonstrativo dos Créditos Autorizados na LOA e Adicionais (Í1.22). A diÍerença é de RS 130.000,00 e a suposição e de que ela procede de um Destaque que foi recebido da Secretaria Estadua de DespoÍto (SEJEL) e depois anulados. De acordo com a revelia da siÌuação, sugiro veriicar a procedência da lnÍormação;

o lnventário de Bens Patrirnoniais e de Estoque de l\,4aterial apresenta apenas a movimentação do exercício, mas não apresenta o acumulado aÌé o Íinal do exercício, entretanto, deveria apresentar o acumulado até o Ílnal do exercício, ou seja, saldo inicial do exeÍcícjo mais movimentação paÍa assim, obter o saldo Íinal:

k)

l)

no Proc. Adm. 340512007, Credor: JamiÍ Comércio e Representações NE 566 3Ol8l2O07, valor R$ 801,00, Nota Fisca 09, teve sua emissão no dla 1419/2007, enquanto a autorização para sua expedição só poderia ser a partir de 2610912007, conÍorrne autorização AIDF 09.142.53 de 26/0912007.

de

o Processo concêssão

cas

de 811112007, valü R$ 1.049,34, referente a seis diárias a Sra. Marizete Brandão da Silva com destino

469512007, NE 733

de

2/25


TÍibuna clê Conias .lo Eslado clo Amâ7Õnas Processo nq 122512008

TFIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete do Auditor Alípio Rêis Firmo Filho TRIBUNAL PLENO

Estado de ReciÍe, não foi inforrÍrado no Sistema de Audltoria de Contas públicas _ ACP; Ì^n)

o Processo 23241200'/, NE 464 de 06/0712007, vaor R$ 489,65, reÍerenÌe a concessão de sete diáras a Sra. Assíria Marcia Napoleão de Araújo com destino a Parintins, não Íoi inÍormado no Sisterna de AuditoÍia de Contas Púb

n)

cas

ACP;

Processo 2350/2007, NE 465 de 61712A07, valcr R$ 139,90, reÍerente a concessão de tÍês diárias a Sra. Gisele da Slva Lima Batlsta aorn destino Parintins, nãoloì inÍormado no Sistemade Auditoria de Contas Públicas ACP:

de despesas con] caracterísÌicas de ÍÍagmentação na cornpra de produtos e na contratação de serviços da mesma natuTeza, que poderiam ser realizados de uma só vez, como prevsto no art, 2e., 24 ll,25 e 26 da Lei nq 8666/93. conÍorrne demonsÌrarnos abaixo.

o) rea zação

a) lvaterjal de L rnpeza compía D Íeta em 2007 236

Dsrrihrdôn côm êr.ìaì Rêmbrâ7 I ldâ

238

Fra.c sco Ass s de a melda Jur or N4AXPEL Com€rc a Llda

239 251

264 692

lü. C. Comêr.lo ê Relresênlacòês Ltdâ Mêtrô lmooÍtaoã. e Artioos Elê1rôn oos Llda José Arrurdâ Slv. Viêúa - ME .l M O.m êr.i. .l-ê . di.ôs de ês.r róí ô ê PâÕê.ri.

MAXPF aômêr.. lrílâ 654 659

DistÍ blidora ComeÍca Reembras Ltda M C Cômer.io e Fe.Ìêsenla.õês LÌda

Frân.is.. Fê.iq.lê

A me

d..lL,ni.r

02 05 2007 02.05 2007 a2 a5 20a7 02 05 2007 03 05 2a)07

298.00

28 A9 2A07 05 10 2007 05.10 2007 05 10.2007 05 l0 2007

6 557 90

180 00

335 40 120 28

r95.00 256 00 148 80

Somá.....-......-.....-...........................-....

b) Material de lnformáÌlca na cornpra DÌreÌa ern 2007 306

H I S-êtu.ôs ê O.mêr.iÕ L A Come'crc e FêpÍêsentação de h'ô mãlLê Recvc e da Ámazónra Llda

Soóa........................-......-..............

Llda

24.05 2AA7 28 05 2007 24.45.2007

3.912 00

4 900.00

|.295,40

do desÌino da arrecadação da venda de 39.420 tururis, já que os mesmos Íorarn adquiridos pela SEC, por meio da Cf 1l2AO7, valor de R$ 275.940,00 para atender o Carnaboi;

p) justiflcativa

q) quanto ao Contrato 15/2007, ServiÇos de Vigilância, as certidões de tributos e

contribuições federals, quanto a Dívda AÌjva da União e do FGTS foram emitidas após a assinatura do referido ajuste, conÌrariando o que determ na o art. 195 S 3! da ConstiÌuição Fedeíal/BB;

a Dispensa de Licitação para contratação das empresas para a prestaçáo de serviços CT 16107, Baïa Som Sistema de Audio e Vídeo LÌda e CT 1B/07 Amazonas Arts Produçóes Ltda, consrderando que não consta nos

justiÍicar

CAS


Tribunalde Contas do Êstado do Amâzonas Processo no 122512008 Fls. na............................

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO OO AMAZONAS Gabinete do Arjditor AIipio Feis Firmo Filho TRIBUNAL PLENO

autos o atestado de exctusividade. (processo ADM 60612007 parcçet S1I2OO7 ASJUR SEC);

s)

justiiicar a contratação dos serviços especiíicados nos Contratos no 1S, 16, 18, í9, 53, 55 e 56/07 ambos, voltados para eventos culturaÌs pagos por esta secÍetaria, quando os rnesmos estão associados aos Convênios iÌrmados com Associação Amigos da Cultura; TERIìIO OE

CONÌBAÏO

CONTÊATADO:

OzuEÌOr VALOF GLOBALI VIGÊNCIA:

VÀLOF:

LrcrÌaçÂo

Ne:

EIMPENHO NT:

DATADAì\SSINAÌUBÂ:

CT ]5/07

V

sah

V g lânc a e SeguranÇa da Amazôn a Lr.la

Sêryços dê segrÍa.çã para ãÌênder os €ventÕs do carnavat do FS 47.821,80

30 dÌas de 09/022ô07 âté og/1 0/2007

DATAPUBLTCAçÃO|

RS 47.821,80

CONTBÀTÀDO:

OBJEÌO: VALOF GLOBAL: vlGÊNcIA: VALOF:

LìclTAçÃo

Nel

EIIPENHO

N9:

VALOF:

l0l

oaÍa, NOTÀFISCAL

DAÌA

1ô/07

OBJETO: VALOB GLO9ALI VIGÊNCIÃ:

VALOF: LICITAçÂO N!: CAS

OA

Ns::

ÂSSINATUAA:

a9l02J2OA7

484

120212007

BaÍa Som Sislemas de Áudioe Video Ltda ilum naçáo paÌâ evênlôs, Carnava nos Bairros dos ltens 1 .2,3,4e7

R$25.963,65 45 d as. de 12lO2l2AA7 aÉ 27 tAg2AA7

DAÌAPUBLICACÀO: ìZOz2o5O

R$ 43.936.65

Dlspensa dè Lctaçãô, Pôrla.ia n 03/2007, publicada no DOE. AglA2t2007 latl 24, nciso lV da Le n 8 666/93 103

oaÍa,

RS 00

NOTA FISCAL

N!:

1202t2407 484

OAÌA DA ASSINATURÀ: 09/0212007

TEFIIIO DE CONTFATO CONTFATADO:

O9/OZ2OO7

D spensa de L c tação, Porlar a n 01/2007 pubii.ada no DOE aola2t2007 lan 24, inctsÕ lV da Le n.8 666/93.

VALOH:

TEFMO DE CONTFAÌO

O9/O?2007

Amazonas Arls Produções Llda

setocosde iuminação para evenlos camaboi, ilen 05, paco01

e 02

RS 12.000,00

12rcï2007

DAÌAPUBLTCAçÂO:

FS 43 936,ô5 D

spe.sâ de

(ari.24,

L c

nc so

tação, PorlaÍla

n

TZOZ2O5O

03/2007. publÌcada no DOE. 121At2007

lVdâ Lein.8.666/93 4125


Tribunal de Contas do EsÌado do Amazonas Processo na 122512008

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESÌADO DO AI\,IAZONAS Gabinete do Auditor Alípio Beis Firmo Filho TRIBUNAL PLENO emPellHO

t,lq:

vaLoR:

ÌEFMO

DE

CONÌRATO

105

DAÍA.

R$ 12 000

cT 19/07

CONTRATADO:

Nq:

484

DATA DA ASSINATURA: O9/OZ2OO7

Entec - Comerclal lmpônâdoÍâ e Exporradora Ltda

OBJETO:

Locâção de grupos qeradores paÌa âtênder as .ecessidâdes dos êvè.tos do Cahava do Povo 2007.

VAIOB GLOBAL:

F$ 17.660,00

VIGÊNCìA:

30 das conrâdos dâ dârâ dâ âssinallra ou seja dè 09/042007 a1é 11tA3l2l)07

VALOF:

LrcrraçÃo

NOTA FISCAL

oaì

12tA2t2AA7

.

DAÌA PUBLICAçÃOI 1?O]

RS 17.680,00

Dlspê.sa de L c taAão, Ponâriã n 022007, pubticada no (arl.26, ncsos l,lle llda Le n 8.666/93

Ne:

142

EMPÊNHO Nql

VALOB:

CONÌFATADO: OBJEÌO:

OE Agt12lzôa1

DAÍA.

R$ 17 680,00

TEFMO DE CONÌÊATO

D

53/07

Ualumã Empreendimenìos

NOTA FISCÀL

DATA DA

/2IJO7

Nq::

ASSINAÍUBA:

o9ta2t2oa7 26

21106/2ô07

Ì!risÌicos Llda

Emitir passagens aérêas parâ atendeÍ

o XLll

Fesnval FolclóÍco de

Parinl ns, confome PojeÌo Básico

VALOF GLOBAT: VIGÊNCIA:

F$368.200.00 30 dias contados dê 2110ô/2007

21/0712aa7

^é VALOF:

DAÌAPUBLTCACÃO: 26/06/2007

F$ 368.200 00

,

LIC!ÌAçÃO

Nq:

D spensa de Licitação. PôrtâÍ a 112AA7 pub lcada (ar1 24, nciso lV da Lei n 8 666/93

EITPENHO

Nq:

00349

VÀLOR:

TEAMO DE CONTBAÌO CONTRAÌADO: OBJETO:

DATA DA

2110612A07

,

DÂÌA:

21106/2007

Nq::

19543/1959

NOÌA FTSCAL

$ 368 200,00

en

ASSINATUFA:

;/ò;/;õõ7

Evên1u.n PrornoçÕes Artisl cas Llda

Locar grupos qeradores para aiender as necessidades da FêsÌa dG Vistantês dô XLll Fstival Focórico de Parinlins a qualse rêâizaá no dia 28 dê ilnho de 2007.

VALOR GLOBAL:

vrGÊNclAl VALOR:

LlclraçÃo

Ne:

EIúPENHO N9:

cAs

n$ 20 960,00 30 dias conrãdôs de 25106/20A7

n$ 20 960,00

aé 25/A7/2007 DATAPUBLTCÃçÃO| 26/06/2007

Dispensade Licilação Ponaria n.l8/2007 publicada em 2114612047. (ârt.24, inciso Vda Lein.8.666/93 0036s

5125


TrÌbunal de Contas do Estado do Amazonas Processo na 122512008 F

s.

nq ........._.........

TBIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO OO AMAZONAS Gâbinele clo Auditor Alípio Reis Firmo Filho TBIBUNAL PLENO

VALOF: TEgII4O DE CONÌRATO

FS 20.960.00

NOTA FISCAL N9:;

Data oa

56/07

lsstNatunl:

220ô/2007 2Ala6l2l)()7

CONTFATADO:

OBJEÌO:

VALOH G'OBAL:

vrcÊNcra: VALOR:

LrcrTAçÃo

Nel

EIìIPENHO

Nq:

VÀLOF:

t)

Ëvenllm Promoções Adistcas Lldã Prêslàr seNiços de llminação cênca paÉ o Show côm alâaão nacôna e regiona na teslâ dos visìlanlês dÒ XL FesÌvatFocórtcô de Pa..tins a quâlse rea izará no diã 28 de iunho de 2OO7 FS 20 000,00

30 dias contâdos de 25106/2007 ate 25lA12oA7 F5 20.000 00 D spensa de

(an.

24 .c

DATAPUBLTCAçÃO: 26/06/2007

Lc tâção. PÕrra.la n. 19/2007 plbticada em 2to6l2007,

so lV da Lei n.8.666/93

00368 B$ 20.000

DAÍA. 2/A6l2oaj

00

NoTA FlscÀL Na::

o contrato 4Bl07,

Processo 2577107, rciercnle a prestação de Servços de Hospedagem em Parintins e eÍì Manaus, com alrnentação para atender o VLll Festival Folclórico de Parintins, com valor de RS 553.482,75, conforme nota de eÌnpenho 330/2007 Íatura 18.714 da Tucunaté Turismo Ltda, emitlda em

e

4 /7 l2OO7,

cat ec,e esclarcçe

r

'1. a razão dos alugueis de casas e Lanchas de Luxo, Hospedagens em Hotéis 5 Estrelas e de Nível Superior e Pensões, todos com Íornecirnento de Alimentações completas entre outras exigênc as;

2.

verificou-se, hospedagens com 06

a 252 diárias, que necessitam

de

esclarecimentos:

cas

3.

destacar os beneÍiciários, quanto a eles, se são Servidores Públicos- Ern caso positivo. comprovar seus vínculos corn o Estado, demonstrando órgão, cargo e matrícula;

4.

destacar os serviços e/ou beneíícios culturaÌs pÍesÌaram ao Evento pelos beneficiárìos:

5.

apresentar o embasamento legal para Ìais concessões;

6.

justificar a real necessidade de interesse público dos contemplados para o evento;

7.

jusljíicar a razão para as contratações e/ou locações de requintes e luxo?l

L

Qual a justificatva para extensão de diárias, considerando, que o período da íesta notadarnente, se refere a 03 (três) dlas?

6l2s


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESÌADO DO AMAZONAS Gabinete do Auditor Alípio Rêis Firmo Filho TRIBUNAL PLENO u)

quanto aos Contratos n'es. 1512007, 16120A7, 1al20j7, 1912007. 2112007, 2212007, 5312007 e 5512007, justií car a Dlspensa de Licitação, uma vez que ex.slem ouÌras e-o"esas p'estado'as dos Ìesmos servrços.

v)

o coniraÌo na 53/07, reÍere-se a concessões de Passagens aéreas para o l\,4unicípio de Parintins poÍ ocasião do Festlvai Fo clórìco. Observa-se pelo Processo 2660/2007, peo Acordo pactuado enÌre as paries, que o valor consignado de R$ 368.200,00 foi destinado às despesas realizadas na aquisição de 700 (setecenias) passagens conÍorme NF 19543 e 19549, indagaSE:

1. se os beneÍiciários relacionados são Servidores Públicos e se assirì os forem, comprovar seus vínculos com Estado, apresentando tipo de vínculo, órgão a que estão ligados, nome completo e a respectìva matrícula; SEGOV (lda e Volta) S rv a Êo9dlio. sJosl -urdo po'

A;1o. Clduoi o:

Cleise Castro. substituído por Raquel C audino; ASSEI\iÌBLEIA LEG ISLATIVA CaÍol ne FÍanco Edilson Bodrlgues Franc Ínar LÌÍr] a George Albuquerque Gláucia l\,4endes Keneih Olvelra Lívia L ns I\,4arcos Albuquerque Reg na Furtado SauLo Barreto FuÌ1ado Tereza Rulz Wanessa Beci AGECON Paulo Castro

José Carlos Silva Ke ìen Felizardo

Rosângela Lenì os Clemiltos Souza I\,4aria Emií Souza AII\,4PS

Saulo de l\,4endonça Furtado

TRIBUNAL DE JUSTICA Alessandra I\,4oura Caros AnÌon o Caívalho Dava Barbosa Dalziza Barbosa Evanildê Moraes 7/25


TrÌbunalde Contas do EsÌado do Amazonas Processo nq 122512008 Fls- ne

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete do Auditor Alípìo Reis Firmo Filho TRIBUNAL PLENO Gresse Eley O ivêÍa José Lima Jova do dos Sanlos Aguiar JLr

iana

Luciana

N,4oraes

I\,4oÌÌa

N?ìanue Dione Souza Nlar nides Lima

Rila de Cass a Aguiar, subsiltuido por Flávlo Rila Te ìes Rodr go ì\,4oura Silvia Brito Yêdo Olveira Simões Bianca de Oliveìra Simões (criaôça) Bianca Oliveira S Ínões Deusa Olveira Simões Ju iana Rodrigues Roberla de Oliveira S móes

l\,4ateLrs

Coíeia

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Carlos Andrey Deolinda l\,4 toso Lgor Simões

lsnaldo Baíos lves Albuquerque Lìndemberg Valente Nágìla valenle Otávio Sanlos

Wison M toso SUFRAI\44

Karolne Grosso I\,4aria Luiza Barroso Í\,4aria do Perpeluo Bodrioues de Souza

RaphaelGrosso Daniele Gíosso, subsÌituído poÍ Walber Nasclmento (Promotor)

FaphaelGrosso Filho SEPLAN Anne Jezeni Carla Lima Denis Í\,4 neve Marcêlo Lima Filho SÉINF

Amazônia I\,4endonça lrís CozaÍde CDH

Aessandra Adreoti Alex Dener az

cas

al25


Tr bunal de Contas do

Estado do Arnazonas Processo na 122512008

TBIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AITAZONAS Gabinete do Auditor Aiípio Reis Firmo Filho TRìBUNAL PLENO Anjely Olivelra Anton a AÍÍonso Graça Prola ngrid Campos lvany Olve ra Karen l\,4addy

Lv a Olvelra Luciana CusÌódlo I\,4arcos Fernandim I\,4aria AuxllÌador AbranÌes l\,4adha Braga À,4iclhele Custódio ÊenaÌa Andreoti Rodrigo Custódio Tales SkìnkaÍid Thaisa CoÍdelÍo José Aubêrt Junior

José Eugên o À,4aria

de Nazaré Soe ro

José Caílos Sìquêira Junìor Giese Braga

João Aguiar José Francisco Aguiar CASA CIVIL Antonio Silva E is l\,4agalhães Gilson Ho anda

luciHoìanda José Andrade l\,4arìa Gilma Chagas

2 considerando os prjncípios basilares lnstituídos na ConsÌituição Federal (art. 73lCF/88), que versam sobre a Legalidade, lmpessoalidade e da N,4oralidade, justificar qual o interesse público ligado a atividade cultural e o que moÌjvou a concessão das passagens aos reÍeridos beneÍiclários.

w) justificar a utilização de recursos com a aqulsição de materiais que não se subordinam a execução dos adiantamentos, como: reÍeições, outros alimentos' material de uso pessoal, materlais hig ênicos, medicamentos entre outros' contrariando o parágrafo único do art.

1q

do Dec. 16.396/94. Vejamos:

Processo Adm. 412112007 Porlarla 23l2007/SEC/GS. Tomadoraa: LUCENILDE DA SILVA SANTOS NE Ne:278 de BlA5l2OA7 Vaor: B$ 4.000,00 NAT. DESPESA Data da Liberação; 30/05/2007

309030

Objelo: Para atendeÍ despesa de pronto pagaÍÍìento duÌanÌe o período do evento XLll Fesllval de ParinÌins, que serão eÍetuadas em I\lanaus e Parinlìns.

OBJETO

CAS

EÍI'ÌPFESÀ L

I

N.

rtscrl

OAÍA

lRs

VALOR

9125


Tribunalde ConÌas do Estado do Amazonas PÍocesso nq 122512008

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Gãbinete do A{rditor AIípio Reis Firmo Filho TRIBUNAL PLENO 21|A612AA7

7693

nelrigeranlês m

ágla

neÍâI. ete, Irango

Sonrisa

251A6/2AA7

10,s0

26lO6l2AA7

78,00

2Êla6t2ao7

350.20

715 716

28/0ô/2007 2A/Aü2AA7 28/06/2007

71 t0 50 45 125 05

I597

29t0

S!permercado Bàrâ.dâ

2663ì

9!perme cado BaÍanda

2TQTl

S!oermercado Sarândà

minera

Agla saniláÍã

60,00

e

Agúa oxigenada, sonrsal. tampâx sempre lvrê, caadry, dorfLex, chôp\,to Agla

76 00

Bombri

2447

82,5s

Supemercado Baranda SupêmeÍcâdô Bàíânda

bènegrp,

26905 722

s9 90

3970 150,00

Cartolina, Caixa aíquivo

Coca-Cola

ágla

miena

Sempre Mals Comerca

I 1953

10la7l2aa7

127,70

Supemercado Baranda

26939

0208/2008

24 J0 1r3.00

66,i0 300 00

Processo Adm 3123/2007 Poriaria 20l2007/SEC/GS. Publicado em 18/05/2007 Tomadora: SLrlene BitaÍ Ruas NE Nar DE 1AlA5l20A7 VaorR$4.000,00 NAT. DESPESA Data da llberação: 30/05/2007

277

309030

Obleto: Para atender despesa de pronto pagamenÌo duranìê o peÍíodo do evenÌo XLll Festval de Parìnuns, que serão eÍetuadas em IVlanaus e Parinl ns.

EMPRESA

OBJETO

FaÍdo de água tôn câ Ííâdo de FìefrgeÍa.1es Íardo de ág!â m neE

Àgúa santária,

em pó

DATA

sabâo

R$

1459

23/0ú2447

57.00

Chuíascar â BúÍalo Llda S!permeÍLàdo Ba anda

26645

2510612Ar7 2710612447

t0a 30

5!pFrmercàdo Bèrarda

26642

70 00

153,18

27t0612AA7

de

SupeÍmercâdo BaÍanda

aÍoz, ete, DesôdoÍ áoua

SupemÊÍcado Bârà.da

26644

27tO

S rôêm-êÍ.âdô Barã.dâ

26638

271A612A07

Açúcar,

VALOR

dêsnletanle

Dêsodor, sabão

cAs

N.

FISCAL

íaouisicãoì

2AA7

103.25 81 25

10125


Tr bunal de Contas do Estado do Amazonas PÍocesso na 122512008

TBIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete do AuditoÌ Alípio Reis FÍrmo Filho TRIBUNAL PLENO santária

desl.fêtantê,

Sâi dê A.drews,

Eno

F!âneLa Lmpa Bânhe ro Sabão em Pó Eslletes, Pape Amâço.

BÒb

nâs

S!permercàdo Baràndâ

9!perÍ Copô descaÌ1ável, Coca

2664

27lA612AÔ7

71 80

21543

2-7lAõ120A7

71.90

21544

27tA6t2AAì

42.30 91 30

81

êÍLàdÕ Bèrd.da

voltarem,

840

2AtAü2047

S!perneÍ.adô Bèrànda

101 80 100 00

3963

de

15

439.50

1t

Copo descanáve Íardo

Aguâ papêl

2710612AA7

SLpermercado Baranda

Coa, Aqua Ìô. ôa

Ìargfor Compra

3956

29lA612A07

403,90

oficio

Paoe

ofi.i.

PâpeL

ojicio, enveopes

341 90 105 Ô0

Dastãs êtô 21556

108,00 6573

x)

3010712447

27 19

justificaÍ a ausência de guia de lanqamento da baixa da responsabilidade do Tomador e Recurso bem como, a utjllzação de recursos com a aquisÌção de materiais que não se subordinam a execução dos adiantamentos, como: refeições, outíos alimentos, n'ìaterial de uso pessoal, r.ateíiais higiênicos, medicamentos entre outros, contÍaÍiando o parágÍaÍo único do art le do Dec 16.396/94. Vejamos:

Processo Adm. 4031/2007 Portarla 19/2007/3EC/GS. Publicado em 1810512007. TomadoÍa : AlessandÍa D'aviLa Almeida Silva NE Nq:279 DE 18lO5l2OO7 VALOR R$ 4.000,00 NAT DESPESA 309030 Data da Libração: 30/05/2007 Objeto: Para aiendeÍ despesa de pronto pagamento durante o período do evenÌo XLll Festjvaìde Parintins, que serão eÍetuadas em Manaus e Parintìns. N.

OBJETO

Pizza Mussarea

2374

e

Feirigerantes ágla

s!per.ôeÍcâdo Bara.dã

Rolotesl!Ía,

Supemercado Bâranda

24743

251A612007

60.00

2ü0612AA7

48,50

2110612447

40,00

a7ta1t2007 9.70 260 00

20744 16A23 082.1

17tA1D007 19lA7l2AA7

65r0s lmnô.Íãdôra Siv a Llda

CAS

11922 16e24

1910712447 2AtO7l2AA7

85 00 45,00

26,00 9a,55 22 2A

'11125


Tribuna de Conìâs do Estado do Amazonas Prôcêsso ne 122512008

Fs. nq..........-...............,, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinête do Audilor Alípio neis Firmo Filho TBIBUNAL PLENO

lüaleta de

Plásuco,

152 66

Cabo de redê ê Swilch

215,00

Canolna sacola

lmnortadora

oTlaal2aoT aalaa12007

56.00 61 20

4741

a9taat2aaT a9loSlzaaT

22.84

22820 4527

4taal2ta7

15020

Sempre Mas Comercial

e

S va Ltdâ

1973

30.00 90.00

4lDAt2007 Êlaal2007

290 00

17t1ai2aiì

14,55

17tAAt2A07 25tAAt2AA7

14 00 51 00 22 00

27l0al2aa7

300.00

21tnet20a7

140.00

y)

justiÍicar as impropriedades que contrariarn a alínea "e" do lnciso Vll do art. 10 do Dec. 16.396/94 dos processos:

Processo Adm. 3021/2007 Portaria 1B/2007/SEC/GS. Publicado em 1A/0512A07 Tomador do Recurso: Ricardo Américo de Souza DE 1810512007 Valor R$ 4.000,00 NAT. DESPESA 30 90 36 NÊ Ne: DaÌa da Liberação do Recurso: 30/05/2007 Objetoì Para atender despesa de pronto pagamento duíante o período do evento XLll Festival de Parintins, que serão eÍetuadas em l\,4anaus e Parintins

276

cBEOOÊ R$

Crisriano da costa Carvalho

800 00

79373

NAT. DESP. 33.90.36

Ausênca do documento de aÍecadaçáo (DAl,4) reíe€.te aos servços dê decôração do Canârôte das autÕridades na Íêsrâ dos visilanÌes. d!€nle o peííodÕ do evento xLll Festivaì de Parl.li.s, contrariandô o códgo Í butário do Marce o XavieÍ de

o

300 00

a4la7l20a7

ve ra

IüPBOPRIEDADE:

Alsê.ca do doc!.ôento rle aíecadaçáo Amazoneôse monlada no Poíìo de ( ôd.ô L b -ln Ò do Mrn iDo

33.90.36

{DAM). referenl€ aos seÍviços como vigia expÔsção da musica Popllâr dlranle o peÍíodÔ do evenìo XLI Festival de PãÍntins, conkâriãrdo Ô

Pirrti.s

390,00

79379

33.90.36

(DAM) €lerênlê aos servçôs como eetricislâ na exposçàÔ da musica Popuàr "íecadaçâô AmazonensemonlâdanoPodÔdeParnt.s.cl!Ìan1eÒperiododoevenìoxLlLFestilaldePaÍni]ns.con1l.l]andoÔ

Àì"e""iu

oãa."r.*t"

rôd'.n L.'

o"

d, ô.1ô M..1 Ronis ey dâ Siva Ma.tins

793A4

500 00

0410712447

33.90.36

IMPFÌOPR]EDADE

ji""àiii. àãì""".*.

,r" ,íecadação (DAr4) reÍerenìe ãos servços de divusação em cano voante dâ Fês1a dos Visltânles, fos diês 25, 26 27 e 2S106/2007, conÍâÍ ando o Cód go lribuláÍ o !19 l'1'll]]cip -|--

o

-

[4PFOPRIEDADE

sêeu arçà nè expÔsção da (DA'\,r), rerere.re aos seÍvços presradôs À,"à""" à" àà",.*r" o" êve'to xLr FPsnvà de Pa ntins monradà.o Potto de Parr.nns. dúranr; o penodo do'omo ivi"i"i Ê.i,-,rãi;;;'"**e^íecadâçâo contÍaÍ â.qo o Cód qo ÌribltáÍ ô do Mun

cipio

,

.,-.-

---

|--

12125


f rJr?yr11"^9:il1!:

ffi"q-

EsÌado do Arnazonas Processo na 122512008

&êt

I

Fls. ne............................

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete do Auditor alípio Reis Firmo Filho TRIBUNAL PLENO Fesitalde Parintins. conúaíiê.do

o

CódiooTÍbutárô do Mlr cip

Ò

a4ta7t20

33.90.36

300 00

Ausênca do documenlo de aÍecâdâção (DANI). íeÍêreite aos seÍviçÔs dê impeza na casâ da eqlipe Opêrâ'i"aLda qo TributáriÔ do Municipiô S Ec em Parinlins por ocas ão do XL i FesÌiva .le Pa nÌ ns, contÍaria.dÔ Ô cód 33.90 36 300 0n a4n7t2a Ausència dó documento de aíecadaçãÒ (DAI4) reÍere.te aos servçÔs de apolo opèíâconal nâ montagem e o dêsmonlaqem de equ pamentos de pal; cobcação .]e p acas e grades na Festà dÔs Visilanles Palìnl fs cÔ'Íanando an.l'ôÒ 1,iôr rr .Õ dô M,.L oo.

T.lPNOPRIEDADE:

Áì"e"""

à"ì""**t"

33.90 36

234 80

79444

José Lúciode Souza da CÍuz

07

(DAL1) reieÍenle aos seÍviços de limpeza na aÌena da exposçãÔ da lvlusica

o"

"recadâção Pono de Pãrl.lns, co.lreando ocÓdiqo Ír bu PôollaÌ Amazonense monlada.Õ

Processo Adm. 3020/2007 Po:{,ã a 21l2OO7lgEClGS, Publicado em 1a105/2007 Tomador: Nestor Ribeiro do Nascirì'ìento de 18/05/2007 Valor R$ 4 000,00 NAT. DESPESA 30 90 36 NE Nq: Data da Liberação do Recurso: 21106/2007 Objeto: Para ãtender despesa de pronto pagamento duÍante o peÍíodo do evento XLil Festival de Parìntins, que serão eÍetuadas em [,4anaus e Parintins :

275

Ma.oel DLlson Ìavêrês Co..F ção IMPROPF]EDÀDE:

Ausència do doclmenlo 0207/20!7 duranteoXLll I e.r ." o" Fà Gale.a Maria Guimarães de Oìivena IúPBOPFÌIEDAOE:

lã,il"Ã*t"

ai^ei-"ì,

a"

,

DÀM, õ -rênó " o ".;o d- umd tüoro nó periodô de oo qo '1o .'", o do

.'

(DAI',I) relerênie aos seruços de lmpezâ no escÍtóro 'ra qoÌribu1áÍodo lúunicip

23lo6l2oa7

sEc porÔ'asiáÒdo

"recâ.laaãoo Cód xLLl Feslva de Parìn1ins conlraÈ.do PaUo Jôrqe Feiió Ìavar-'s

j\ì;à;;l; ;;;;;""t"

ô;;;;;';;id;

cassa da Equrpe de atrecadação (DAMr, reÍerefte aos seNiços pÌestadÕs-co'no visra nã o do-I'!!!lcip rÍ butário Õ cóg[r! nrns conìraiafdo sÉC, p;i"""são.ro xiLr F;dvaL.re Pa

Pa!lo Ta?aÍes Conce'çãô IMPROPB]EDADË:

eì"àì,""i"

peÍiÒdo de 22ta6t2ar7 à de arccadàção (DA[r!), reÍerente à ÔmçãÔ ']e uma Moto 'o Ìrib!1ar o códiso ns. cônt€Íiaido xr r resì va de Painr !,go=Y+llpq

lïaã*"","

bã07ãooiìÃ"ià

" Naiâra dos santos Fereúa

(DAM). rerere'le aos seruiços cìe rihpeza no escntó iãiJã;*o,r" "Íecadação p**'", rrlbutário do l\'r!' cipi o cÓdiqo *ntrarja.do iLrL-Èã"0ã i"

ïì,"ài.ii^

o da sEc' poÍ Ô'asão do

FÕna.lo Per€na Baì sta MPÊOPRIEDADE:

;ï:#ì";il;itlï*" p"l"r"",d" "rccadaçãô

ÏirïJ"ì""

ãJ

Sld ney Pe xotô Moraes IMPBOPFLEDADE.

a rsêtu

cas

""ntqrrlSle

{DAM), reÍeíenÈ aos setu ços

h

dáu icos no escÍrórro {ja

sEc

porÔcasiãÕdo

ar!j,

na mÔntãgem de aÍecadaçao IDAMì, rêtêrenle aos servÇos de apoo opera'ionaq!!,JÉrl9!19! na e arades co;eÍno ì.rê orâcas do Iglla mêntos de Dalco insta

r do docum€.lo

14125

ê


TÍibuna de Conlas do EsÌado do Amazonas Processo nq 122512008

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinele do Auclitor Alípio Reis Firmô Filhô TRIBI.JNAL PLENO Ausèn.ia do doclmenlo de aíecadâção (DAM), rcle.enle aos servços prestados no rÍa.spoÍte dos mate ãis da

exposiçãodalúlscâPôp!arAmazone.sedoAeroponoparaoponodePâÍ.tins.ontraÍandooCódigoTrbltáriodÒ ilàurÒ S va da Siva Junor 79397 33.90.36 ['IPFOPnIEDADE: Ausênca do documento de âíecàdâçãô (DAt!!) reÍeÍen1e a ocação de uma l"4olo fo periodo de 22106 a 02/07/2007 dlrante ô XLI Festiva de Parrtins. contÍa.ando o Códoo Ìrib!1ár o do lúlnìciDio Arnaldo Sanios dos Santos 79411 a1la1l2ao7 300 00 3s.90.

36 Alsência do doclmento dê aÍecadaçào (DAM), reÍerênte âos setoços de apoo operacio.a na mÕnlâgêm e dêsmônlâgêm dos eqlipamentos da exposção da Musica PoprlaÍ Amazonense montada no Poiro de Parlntins. d!Íâ.tè ô óêriôdô dô evênlô XLllFesìiva deParinlns.ont.arand.oCódiooÌrlbutárôd.Mun.i.o lltôn N:sc menrô de souTê 314 30 33.90.36 IüPBOPRIEDADE:

Alsênca do doclne.to de aÍecãdação ÍDAM) reÍere.1e âos servços de apoo operacona na montagêm

e

dêsno.tageh dos equipamentos de paco. instalação de piaôâs do GoveÍno e gÌades.a Íesia dos vstantes èm Parinl ns contÍarìafdo o Cód qo ÌÌbllár o do lúlnicipio

Processso Adm. 2780/2007 P aftaria 22/2007 I SEC/GS, Publicado em 1 81 05/2007 I o'nadord: LuÇi lvldra Neumar'r de AraLjo NE Nq:274 de 1810512007 Valor R$ 4.000,00 NAT. DESPESA 30 90 36 Data da Llberação do Hecurso: 30/05/2007 Objeto: Para atender despesa de pronto pagamento duranle o período do evenÌo XLll Festival de Parintins, que serão efetuadas erl,ì N,4anaus e ParlnÌjns. CREDOR DESP. N.

Gilmaí câsÍÕ Pmêntê

01la1l2a

800 00

33.90 36

lúPFOPFIEDADEI

Ausê.ôà do docúmênlô de ârecadação IDAM), referente aos seviços de deôôrâçáÒ dô CamâÍoìe do GoveíìadoÍ .a aÍe.a do BumbodÍômô oôíôcàsão do XLI Festvalde Parlnlns. contraÍando ô CódlcôÌ búláro do Municípo Raimundo Joqe Fodrgues da Sivâ

0410712a

500.00

33 90 36

MPBOPRIEDADE:

Aúsênca do documenìo de aíecadação (DÁM). Íelerente aos seNços de carpjntara no camarole dô Govênador na arena do Bumbodromo poÍ ocasião dô XL ! Fesl va de Parintins, co.tÍãíia.do ô códiaoÌÍ b!Ìáro do lMLnc Do 33 90 36

a4la7l2a

Rãimundô Nônaiô FaÍas de Souza

a7

Ausèn.ia do dôcumenÌo.le anecadaçàô (DAM). reÍerente aos servços de pi.l!Íà nô câmarole do Governador na arena do BLm boclÌomo oor ocasião do XLll FesUva de Par nU.s conÍariando o Cód qo Ìributário dô M únicipio 04/07r'20

300 00

33 90 36

Alsència dô doclmento de arecadaçào (DAl\4), relereftè aos serycos de apoo opêrâciona na mÔ.Iâgem e desmonìagen dos equpamenlos cle pâcô nsiaação de pâcâs e gÍedes fa Festa dÒs Visilanles em Pârnlns. ' Õ_1"

droooaooqo-ioud ÔdÔvu' rpo

vi.enle Frâ.ôô Nâsc menlo

79387

04io112Ô

800.00

33 90.36

07

MPFOPRIEDADE: Ausência do documenÌo de atrecadação (DAM). rêÍerentê aos seNiços píestados na nslaLação de 100 (ce l banneÍs dô c.vêrn. em diversos ocais ooro;asâo do XLllFestivãlde Parinlns, conlrârando o CÓdgo Ìrbulário do Municipio 33 90 36 793Ê9 a4la1l20 Adamor Lma de Okveúa Ausènciâ .lo .locumento de arecadação (DAM), refeÌenle aos seryiços pÍeslâdos dê Apolo Operâciofa na mÓ'Ìâgem e clesmonlaqem da exposaão da lúlsca PopllãÍ Amazonense mÕnlâda no P


Tribunalde ConÌas do Estado do Amazonas Processo nq 122512008

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete do Auditor Alípìo Reis FiÍmo Filho TRIBUNAL PLENO

P*lÍ.s

.ôntãándo

o

Cód

ãroclo t,lunlcipio 100,00

a4t07t2a

79395

.lorge AlexandÍe Limâ Sass

OT

Aúsència do doclmento d€ arecadâçào (DAl,l) Íeierênte aos servlçÕs prestados comÔ eletcsta nÓ CâmarÔ1e do Gôveínador na aÍena dô Bumbodromô por ocasião dô XLI FesiLVa FÔlcór.o.le Pa.i.ti.s, contrarlândo o Códgo ror -r Ò oÕ Mun oo 33.90 36 430 00 01la7l20 c.Ìôs Batistâ dê Llma

Alsênca do documenlo de âÍecadação (DAlü), reÍerente aos seryços de ocação de Ìãx nos das 21 22 e 23/06/2007 .ôrô.âsãô do XLtL Fêsrivat Folclóí co de Parintins contrarando o código ÌílbLláio !9 !!C!l!lpl!=07

de aÍecã{jação (DAM) reÍeÌenle aos seryiços de locação de DoÍ ocasião do xL I Festvàl FoLc Óricó de Pannì ns, co.tralandÔ Ô cód qo

Ausèn;ia

33 90 36

4J0,00

a4lo7lza

79402

Bonaldô Sa vador Fonse.â

d;doclmsto

Ìr

Ìaxinos dias 2r.22

e 23106/2007.

explicar por que o Balancete do Razão do Sisterna de Auditoria de Contas Públicas (ils.Oâ) aponta, a títuÌo de créclitos Íecebidos, apenas o montante de RS 750.000,00 (setecentos e cjnqüenta mil reals) recebido da Agência de Comunicação Social -AGECOM, consoante informado às fls 100 destes autos, deixando àe registrar os valores recebidos da Casa Clvjl e do Fundo de

z)'

Assistência Social (FÉAS);

justiÍicar a divergência reÍerente ao valor do destaque concediclo pela SEC E aa)'que enquanto o-Parecer lnspetotial da SEFAZ (Í1s 04/05) acusa o valoÍ de É$ t .+S8.Szl,sA (um milhão, quatrocentos e trinta e oito rnlÌ, quinhentos e vinte e um Íeais e cinqüenta e oito centavos) o Balanço Financeiro de fls 06 e o Balancete do Razão do SisÌema de Audilorra de conÌas Publicas (ACP) às íls' 09 indicam montantes inferiores, quais seiaÌn, R$ 1.438 520,94 ( um milhão' ouatíocentos e lrlnta e oito m l, quinhentos e vinte reais e noventa e quatro .ontrun"r u R$ 1.428.567,20 (um milháO ' quatrocentos e vinte e olto rnjl, quinhentos e sessenta e sete leais e vinte centavos), nesta ordern;

--

s

vâlo" 2r 'ìao reg slla 'erhLm oê íls , i L.rìo,j" Restos a Paga'in"c'itos er 2007 F oLe tanto os doc'lmentos Fêstos 67 e fls. 69 quanìo o bãlanço Ílnanceiro de fls 06 lndicam a Ìnscrição de á Pagar Processados, no valor de RS 982 634,23 (novecentos e oitenta e a ãois íiit, seiscentos e trinÌa e quatro reais e vinte e tÍês centavos) e de Restos e clnqÜenta (quinhentos e Èàgu, úao-pto""t""oos' no valor de R$ 553 486,85 tráãieaii, qi-,atrocentos e oitenta e seÌs reais e oiÌenta e cinco centavos)

oor -olucidar oor que o Balalcete do Rdzào do ACP Íi

ccl --

exolicaí as inconqruencias relativas aos valores clas alterações oÍçamentárias n"nnidas no exerúio de 2007. cor'orme se ve da Ìabe'a a segu': Fo de Fundâmentos do

VaLor da supìem enlação

F$47 368 512.08 R$3.1r0.822 07

R54 130 719

01

FS 32.676 745 65

15125


TÍibuna de Oontâs

do

Eslado do Amazonas PÍocesso nq 122512008

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete do Auditor Alípio Reis Firmo Filho TRIBUNAL PLENO

dd)esclarecer por que o clocumento de Íls. 10, vol. 1, intiÌulado CorÌlparatjvo da Despesa Autorizada com a Realizada, registra para as categorias a seguir descritas valoÍes dislinÌos daquelas indicadas no Balancete do Razão - ACP' fls 11112

Despesa com PessoâLe encargos

Ollrãs Desp*as CoÍentes

10

F! r0122.23165

R$70861 032 48

FS81t.851 25

89s.558180

ee)justilicar as dìvergências de valores encontradas nas seguintes categorias de despesa: lssseNiços parâTerce sed'çô! de

INSS

lBdeÌeÌceÍos ICNIS

ro p/ Crêdor_

I

R$384 4l 151Í s. 38' FS396.297.59 (is 48)

terce Ío

Fecohimento

Fomecedores Recolhimento

ÊS 130 962

05lf s.53)

F$ 5 5676 q4

(Ís

R688.519l1 (ris.5)

FSi

I3

17,58

(t!

s)

59)

elucrclar a Êzào de lnexistiÍ reglstro cle despesas de capitaÌ no Balancete do Razào UJi. do ACP, tendo em vrsta que o comparativo de fls 10 aponta a realização de R$ 1.484.361,52 (um rnilhão, quatrocenÌos e oitenta e quatro mil' trezentós e sessenta e um reais e cÌnqÚenta e dois centavos);

Íf)

oo) de acordo coffi a RelaÇào Anual de Convênjos do Sistenìa de AuditorÌa de Contas Públicas (ACP). houve a ÍoÌma zação de 15 convênios/aditivos duÍante o

exarne exercício de 2007. A vista disso, peço aos responsáveis pelas contas em inÍorrnar se já houve remessa a e;te Trlbunal desses ajustes, acompanhados inciso XVI das respectivas prestações de contas' para fins do disposto no art 5', (Regimenio Ìnterno); da Resolução TCE n. 04/02

Í|s 06 registra o desmembramento 'ãã J""pótu otçamentariá da SEc em iunções estÍanhas à de cuÌtura' tals RessaÌtacàmo ìominisiaçao, Assistência Social e comunicações

hh) elucrdar por que o Balanço Financelro de

tat clâssiiicação - despesa por Íunção^- é regulada pela PoÍtaÍja n +ãlsg-'úÈoc, qre subdiuicle a Íunção de CultuÍa . apenas em duaspatrimônio Histórico, Arlístico e Arquiológico e 392 "ãtãóoii"i, DifLrsão culturall

iã que

'gdl

iiJ

da SecretaÍia encaminhar dernonstratlvo consolidado de recursos humanos (SLC): Desporlo e de Estado da Cuúu'4, Turismo

iiì

êxe'clco de 2007 co'n ênvraí Ìodos os extraÌos e co'c; açoes oancá'ias do rcE n or 02 Resolucáo ãn 29. parágrafo Jnico da i-'"tã .ã (Reqimento lnterno);

"

"ì

;; ï ;;;

no exerc c'o de 2007kk) remeter cóoia da Belaeao das P'ovisoes Recebidas como do Re,atorio Crcunstanc;ado corforme exlgelcla bem i& nos lnclsos prevista no art. 2" cla Resolução n 05/90 - TCE, respecÌivamente' Vl e Xl; CAS

16125

L


Tr!bunâ dê CcJnlãs do EsÌado do Amazonas re 122512408 Fls. ne.....

TBIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete do Auditor Aìípio Beis Firmo Filho TRIBUNAL PLENO

ll)

determinar ao setor competente, com lulcro no artigo 4' , parágraÍo 6' da Resolução n. O7l2O02 combinado com arÌigo 116, da lei Fstadual n. 2.423h996 (Lei Orgânica do TCE) autuar com todos os documentos exigidos pela Resolução 6/1990 TCE os ajustes abaÌxo discriminados, com os respecìlvos procedimentos licitatórios, e, ainda, as seguintes dispensas de Licitação:

aÌ côntratos/Aditivos: CT 10/. CT 2o7. Cf 30/, IACT 4 TA 3'06. CÌ 9.07. CT 1007. CT 21.07.C\ 2407,CT 250/,Ct 2a07. cT 31107, Cr *107, cT 35/07, cT 36/07, CÏ 37107, CT sql97 LCr 39107, CI 4olj7, cr 41107, Cr 42107, cÍ 44107, cr 43/07, ÏAT 6' TA 33/05, CT 61/07;

b) dispensas de licitação: 2541A7, 606107, 29/07

OO2|O7 e 280101

95OlO7, 011/07,24/07'

.

mm) expLicar a dÌvergência existente entre o valor de R$ 76 429 394,97(setenta

e

seis milhões, quatrocentos e vinte nove mil, trezentos e noventa e quatío reais e noventa e sete centavos) demonstÍado as lnÌeÍÍerências Ativas no Balanço Financeiro -Anexo 13 Íls.06, vol.01 e do valor de R$ 7269 133,40 (Sete mllhões, duzentos e sessenta e nove mll, cento e trjnta e três Íeais e quaÍenta centavos) apresentado no Balancete - ACP' Í s. 14.

4.

Por conseguinte, determinei que a SECAD notificasse os Responsáveis, Sr' Robério dos Santos Pãreira Braga, Secretário cle Estado, Sra. Orione dê Almeida CÍuz Veras, Ordenadora de Despesa período cle 111 a 281212A07, SÍa. Marlene Olivâ Veloso Oídenadora de Despesa no período 113 a 3111212007 e Sra' lvete Pessoa da Silva, Gerente Financeira (Despacho às Íls. 4821496, vol lll), em observância plena aos Princípios do Contradìtório e da Ampla DeÍesa (aít 18 c/c inciso I do art 19 ambos da Lei n! 2.423196'TCgAM).

Determinação deste Gabinete foi devidamente cumprida' conÍorme evidenciam as notiíÌcações 405, 406,407/2o1g e 56/2010, f|s 4971499 e 519' vo lll Com efeito, o Sr. Robério dós Santos Pereira Braga, Secretário de EsÌado, remeteu suas Íazões cle Oeiesa (tts. 522153g, vol.lV), enquanto que as Ordenadoras Sras Orione de Almelda Cruz e Marlene Oliva Veloso e a DiÍeÌora Financeira Sra- lvete Pessoa da Silva optaram por não exercer seu dìÍeito quanio a Ampla DeÍesa Cabe ressaltar que os Responsáveis Íoram questionados pelas mesmas impropriedades.

5.

A

Após análise das defesas apreseniadas, a SECAD considerou sanadas as i'0", "c", "e" a "g", "i", "k" a'in", "q", "w" e "y" clo item 3 deste relatório A padir improprieoadel disso, sugeÍiu (Íìs. 1058, vol. Vl):

6.

exeícic o

aì a lrreqularidade das Contas da Sec'etdria de Estaoo da CJrlLra -' J" zòóe. oesrao do Sr. qooe'io dos SanLos Pere ra B'aga rllSecreÌaro-bde a r'reas Éitãão, .ã. ÍuroarreìÌo no arl lo lrciso il e an 22 ìc'so 1e, nciso lll'

ãrìoã. oã

i"i

na.2.423196' c/c art 5a , inciso Ìl e 04/2002-R|TCE,

ãfin"* ;0" da Resolução n'

art 1B8, $ e, em especlal'

pelas

it,"qrluriouó"", que meiece. pelo conselho de contabilidade solrer as

cas

17t25


Tribuna de ConÌas do EsÌarlo do Amâzonas Processo na 1225/2OOB Fls-

n' ............ ...............

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete do Auditor Alípio Reis Firmo Filho TRIBUNAL PLENO

sanções aplicáveis a proÍissional ConÌábil Senhora lvete Pessoa da Silva CBC/Al\,{ - 007867/0'2. Se assim entendeÍem os Eméritos Julgadores.

b) aplicação de multa ao Sí. Robério dos Santos Pereira Braga, Secretáro da SEC, nos termos do art.10, inciso XXVI e o art. 54, ll da Lei 2.423196' TCE c/c o arÌ.308 da Resolução 04/2002, por descumprimento aos itens 1, 6. 11, 15, 17, 20,21,22 e 23 do Relatório Concluslvo 7312010 às Íls. 1014/1059, vol. Vl;

c) glosa das despesas vinculadas ao iÌem 21 do Relatório Conclusivo 7312010, que versa sobre a ConÌrato n'. 53/2007 no valor de R$ 43 658,00 relativo à concessão de Passagens Areas a FuncÌonáros Públicos como idenliÍicado anterioÍmente nos termos do aíÌ. 304, I do RITC nq. 04/2002 clc a art. 54. incisos Ìl e Ìll. da Lei ne 2.423/96'LOïCE1AM.

7.

Por sua vez, a Representante do l\,4inistérlo Público, ProcuÍadora de Contas Dra.Élissandra Monteiro Freire de Menezes, avaliou as delesas apresentadas frente às ìmpropíiedades e anuiu com o Órgão Técnico, opinando nos seguintes termos:

a) JULGAR IRREGULAR, corn escoÍa no artigo 22, lÌ1, b, da Lei n 2423/96, a Presìação de Contas da Secretaria de Estado da Culìura e Tuíismo, exercício de 2007, sob a responsabllìdade do Sr. Robério dos Santos Pereira Braga, com a APLICAçAO DE MULTA pelas impropÍiedades ìndicaclas nos itens 1,2, 3, 6, 9, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19' 20 e 21 da peça ministerial (ils. 1061/1063, vol. VI) , sugerìndo, ainda, IMPUTAB GLOSA ao gestor púbìjco na Íoíma sugerida pelo Or9ão Íécnico às íls. 1058, com envio de cópÌa dos autos em cena ao Ministério Público Estadual' para a adoção das medidas cabíveis;

b) recomendar, ainda, oÍlentar ao (à) aÌual gesto(a): b1) promover com Íidelidade o registro e envio das informações exìgidas pelo Sistema de Auditoria de Contas Públicas

-

ACP;

b2) observar as regÍas e princípios da Lei de Licitações por ocasião da realização de desPesas.

c) em Íazão do não atendlrnento das diligências sollciÌadas peo Tribunal,

sugiro aplicar multa à Sra. Orione de Almeìda Cruz Veras, ordenadora de despesas no períoclo cle 01.01.07 a 28.0207, bem como à Sra l\larlene Oliva Veloso, ordenadoÍa de despesas no período de 01 .03.07 a 31 12.07, com iulcro no art. 54, ÌV, da Lei na 2 423/96

B.

Posteriormente, aos autos Íoram remetidos para a análise deste RelatoÍ E

ô Relatórlo.

18/25


Tribuna de ConÌas do Eslado do AmaTonas Proc-.sso ne 122512008

!:" ,

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinête do Auditor Alípio Reis Firmo Filho TRIBUNAL PLENO

PROPOSTA DE VOTO Preliminarrnente, cumpre salientar que os Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa Íoram devidamente observados por esta Corte de Contas, nos termos do inciso I do art.19 e do ad. 1B da Lei na 2.423196 c/c an. 81 do Regimento lnterno/ÍCE-AN,'1, conforme se observa das NotiÍ cações 405,406 e 40712010, às fls. 497/499, vol. lll - SECAD. Saliento que somente o Sr. Robério dos Santos Pereira Braga apíesentou defesa frente às jrnpropriedades questionadas. Com efeito, tornaram-se Revéis as Sras. lvlarlene Oliva Veloso e lvete Pessoa da Silva, pois optararn por não exercerem seu direito de deÍesa.

2.

Quanto ao mérito das presentes ConÌas, acompanho parcialmenÌe os posicionamentos Íoímulados Ìanto pelo Orgão Técnico quanto pelo Parguei, os quals. e.n maniíestações convergentes, oplnaram pela Íregularldade das Contas, aplicação de Ìnulta e glosa ao ResponsáveJ, pelos motÌvos que passo a comenÌar.

3.

Em relação às impropriedades "b", "c", "e" a "9", "i", "k" a "n", "q", e "y" do iÌern

3 do Relatório desta Proposta de Voto, consideradas sanadas tanto pelo Orgão Técnico quanto pelo Parquet, sau de mesma opinião, pois o Responsável apresentou argumentos plausíveis que sanaram as impropriedades.

4.

Faço ressalvas quanto às impÍopriedades referentes a Convênios e seus Adtivos, item 22 do Relatório Conclusivo (Íls. 1040/1047, vol. Vl), as quais houve maniíestação de defesa por parte do Gestor. Veio que, pelo iato dos processos de Convênios terem seus iuloamentos apartados da Prestação de Contas, e como conseqüência terão Relatores diÍerentes, as irregularidades não devern ser objeto de análise desses autos.

5. 6.

No que se reÍeÍe às impropriedades não sanadas, passo a comentar.

7.

No que conceme à ausência de

Quanto ao atraso no envio dos reg stros analítiÇos refeÍente aos meses de junho e julho (letra "a" do ltem 3 do RelaÌório desta Proposta de voto), Íicou claro JanelÍo, que o Responsável, apesaÍ dos pequenos atrasos. Ìomou atltudes para resolver o problema, conforme se vê dos argumentos e provas às Íls. 522 e 535, vol lV

DHP

Declaração de Habiltaqão ProÍissional nas demonstrações contábeis, (letra "d" do ltem 3 do RelatóÍlo desta Proposta de voto), o argumento apresentado pelo Gestor no sentido de que a ausência se deu em virtude de débiios junto ao Conselho Regional de Contabilidade não reÍuta a irregularidade. Nesse sentido, Íaz-se necessáÍio comun car ao ConseJho Reglonal de Contabilidade - CRC esta impropriedade, a fim de que adote medidas em seu ârnblto

B.

Apesar de Ìal situação apresentada e considerando a boa fé nos algumentos apÍesentado às 523, vol. lV, no sentido de que essa SecÍetaria tomou providências, sallento que tal impropriedâcle não maculará as Contas e muito menos não será obieto de aplicação de multa, neste momento

L

No que tange à ausência de regisÌros de concessão de adiântamento no àistenra ACP (letia "n" Ol-o lteÌn 3 do RelaÌório clesta Proposta de voto), o, Responsável alegou que no bistema AcP não há ca11,ìpo específico para a iníormação OorgãoTécnico 19125

1


Tribuna de Contâs do Esiado do Amazonâs Processo nq 1225l2008

Fs.nq.. TRIBUNAL DE CONÌAS DO ESTADO DO AMAZONAS cabinête do Auditor Alípio Reis Firmo Filho TRIBUNAL PLENO

argumentou inÍormando que no ACP há um campo específico chamado ,,suprimento de Fundo" e, ainda, que o Tribunal disponlbiliza, esporadicamente, tÍeinarnentos sobre a execução do Programa Em análise, concorcto com órgào Tecnico e não acato os argunentos do Responsável.

No que se relere ao {nventáÍio de Bens patrimon ais e de Estoque de ]9 L4aterial, em que ambos

apresentam apenas a movimentagão clo exercrcio, ja que deveriam apresentar o saldo lnicial, movimentação e acumulaclo até o Ílnal do exercício (letra "l" do ltem 3 do Re atório desÌa Proposta de voÌo), o Responsávet limitou,se a argumentar que o problema está na formatação dos relatórios do sjsÌema utilizado, e que com a mudança para um novo sistema o problerna será resolvido. EnÌreÌanto, velo que! na ocasião da deÍesa, podeÍia o Gestor apresentar un'ìa planilha com o ÍeÍerido contro e, especiÍicando o saldo inicial, a movimentação e o saldo final, já que da Íorma como fo apresentado o controle de bens e materiais, comprorneteu a fidedignidade dos saldos apÍesentados, configurando, poltanto, grave niração a norma egal. A lei 4.320/64 assim dispoe: Art.

83

A contabilìdade evidenc ará pêrante a íazenda úb ica a situação eíetuem despesas, adm nisttem ou guardem bens a ela peÌtencentes.

de iodos quantos, dê quaquer rnodo aíecadera receiïas, Ad. 94

-

Haverá reglstro analítico de Ìodos os bens de caráÌer perÍÍtanênÌe, com indicaçào dos eleÍìenlos necessáTos para a perleìta caracterização dê cada um deles e dos agentes responsáve s pela sla guarda e administração

No que pertine à

11.

realização

de

despesas com características

de

íragmentação na compra de produtos e na contÍataçáo de serviços da rnesma natureza, que poderiam ser realizados de uma só vez, corno prevÌsto na ad.., 2e, 2411,25 e 26 da Lei nq 8666/93 (letra "o" do ltem 3 do Relatório desta Proposta de voto), o Responsável apresentou as justlÍicaiivas apresentando as notas, data e ìlpo de mateÍial, entretanto, vejo não ser suficiente para sanar a lrnpropriedade, pois a rnaneira como se realizou as cornpras. além de contrariaí o disposto na Lei 8.666/93, demonstra ausência de planejamento de suas compras.l

12.

destino da arrecadação da venda de 39.420 tururis, ja que os Cf 112007, valat de R$ 275.940,00 paÍa atender o Carnaboi (letra "p" do lten'ì 3 do Relatório desta Proposta de voto), o Responsável não apÍesentou deÍesa. Da análjse de outros processos de Convênios com a mesma natureza, observei que a prát ca é adquirir os tururis e disponjbilizá-los aos aíÌistas que se apresen{arão na ocasião da festa para venda. O recurso arrecadado f ca na posse Sobre

o

mesmos Íoram adquiridos pela SEC, poÍ rneio do

ì

AcóÍdão ô6/1999 PIenáí

o

Tcu

"Adote o sistenático plâneianento de suas cffiptas, evitândo o desnecessátio ftacionamento na aquisição de produlos de una n$úa natueza e possibilitando a utilizaçào da coíêta nodatidade de licitação, nos tenoê do

art,15,5 7e,ll,

da Lêi ne 4.666/93".

Aútd ãÒ 79/2004

P lenário

"Evite a prática do fracionamqto dê |cítação, úantendo-se a nodatidade pêninente ao valol global do obieto licíado, en consonancia com aú,23,5 Sqda rctocitada Lei". CAS

20125


Tribuna de Contas do EsÌado do Amazonas Processo na 1225/2008 Fls. n"............................

TRIBUNAL DE CONTAS DO ËSTADO DO AMAZONAS Gabinele do Auditor Alípio Reis FiÍmo Filho TRIBUNAL PLENO

dos artistas em detrimento da contrapÍestação de sua apresentação durante o festejo.

Desta Íorma, consideÍo sanada a restÍi9ão, entíetanto, vejo necessário a apresentação dos valores arrecadados pelos arilsìas na prestação de conÌas do processo para uríìa análjse oe economrcrdade oe:se procedimerlo.

13.

No que concerne à rcalizaçâa de Dispensa de Licitação para contratação da empresa para a prestação de serviços CT 16/07, (BarÍa Som Sistema de Audio e Vídeo Ltdã) e CT 18/07 (Amàzonas Arts PÍoduçoes Ltda)' considerando que não consta nos auto; o atestado de exclusìvidade (PÍocesso ADM 606/2007 PaÍecer 51/2007 ASJUR SEC) (letra "r" do ltem 3 do Relatório desta Proposta de voto), o Responsável apresentou, em sua cìeÍesa, a docurnentação relerente à tentativa de ÍazeÍ o Pregão Eletrônico 24]2OA7-CGL (íls. 985, vol. lV), entÍetanto, não teve êxito ern viriude de vários itens terem sido considerados Íracassados. Diante da sÌtuação. tomou a atitude de consultar a go/GS/CGL, lls 986, vol Vl), òomissão Geral de Licìtação - CGL sobre a situaqão (OÍício já que não podetìa ser repetido o certame devido ao lapso temporal para a realização dos iesielos de'carnavaì. Por sua vez, a CGL emitiu o Parccet 54l2oo7-l\ JUR/CGLg (ils oaì/sa+;, orientanoo a SEC que se utìlize da dispensa em virtude da situação emergencial' ò- úõaã re"ni"o não acaiou os argumentos apresentaclos poÍ consideíar Íalta de planejámento, já que em todos os anos há a Íealização da festa do caÍnaval Diante do ocorrido, discoÍdo da Equipe técnica, ern parte Primeiro' porque está claro a intenção do Gestor em realizar a licitação para a contratação dos serviços' em ààãunoo, potqu" a SEC tomou atrtude de consulÌar a cGL para resolveJ a sjtuação' Por ouÌro no Estaoo feste.os de ca'nèva' 'edr dos para raçáo a Jo'fup"o tempora' planejamento' "'ifíãó lado, concorào com o posicionamento dã Equlpe no sentido da ausencia de considero a Portanto' anos os jã-õ;; á; fato a fesìa de carnaval é rcallzada todos para a planeie melhor que se impioprledade sanada, entretanÌo, íecomenclo a SEc do rnvestimento com o i"itátàiãóì"" ieruiços para os Íestejos, em geral,.realrzados com Lel da a dlscipllna Estado, ìo sentido dé que os atos esielam em conÍormidade

14.

8.666/93. 16' Em relação à contratação dos serviços espec Íicacios nos^Contratos 15' quando 1ã, 19, 53, 55 e 56/07, volÌados para eventos culiuraLs pagos por esta Secretarìa' Íirmado ll) (ÍIs vol 3251374' o.'lná!*o. ;bjetos estão associados ao convênio 6/2003 de Proposta desla Relatorro ãã. Ã"to"i"çáo Amigos da CultuÍa (leÍa "s" do lte'n 3 do úãtoi, ãi"irion"a"el-não aptesentou delesa, po'tanto, peÍmanece a rmpropÍìedade'

15.

16.

No que tange ao

Contala

48107

Prccessa 257710/ reÍerente à prestação de

' ' VLll Parintins e em úanaus, com alimentação para âiender o

Sãrviços de Ho"p-"ã"g"ti nota de empenho Èã"iiuãr ror"rorido de Parintins, com valor de R$ 553 482,75, conÍorme Ltda com Turismo pela Tlcunaré àãõizooz ãl"t"t" 18.714 (Íìs 148/149, vol l) emitida voto)' iitzoot (tarà "t" do ltem 3 do iìelatóÍio desta ProposÌa decom arto Gestor Bg do inerte aos questìoname;to, tornando-se Revel' de acordo 2i23lg6 Desta feita' como não Íol compÍovada a Lei 5 s;, linn,ãroã ô"0 "['16,da"tea zacào da deioesa ca'acter'zando porlanÌo aÌr'oolese descíiÌa en Íavor da AdministraÇão ioá aÍÌ.302 clo RITCE-AN,I. qastos nao-realrzaoos dos ri" sanÌos Pereira Braga e Éesponsáveìs' solida;iamente' sr' Roberjo "; Veloso, serem considerados em alcance no valor apresentado Sra. Marlene OÌiveira

"t

;;ì;á; ;;.ï;;; "; *r;ôË; ., i""* Ë;;ii;",;;;".

ia

f

Lope,s MeyreÌes "a Essencialmente, cabe destacaÍ que segundo Hely ou seja' o objetivo do fìnarioaoe pUoficá é o requisìto n""u"tã'io ao ato adrn-rnistratrvo'

17.

cas

21125


f

trtouna de Contas

Ë.ãd;d";;;;;;;;

do

l

Processo nq 122512008

TFIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete do Auditor Alípio Reis Fiímo Filho TRIBUNAL PLENO

por vja dele só se pode inÌeíesse público a seguir como pressuposto teleológico" Por isso' lorma' Íicou orscáiã ilnarioaoe qú lhe é correspondente, segundo preceto legal Desia a do Gestor em paqar hoipedasem no Mun crpio de Parintins não Íicou claro quanto à ÍinaÌÌdade alcançada' iupà.tot t"tui.iot"""'àto

;;;";t;;; 'lB.

;;t

$l2OO] 18l2OO7 19l2OO7 21l2OO7 ' de Licitação,, uma vez que zá.2OOl. s}t2úì sb/2007, no sentido de lustjÍrcaÍ a Dispensa " pÍestadoras dos mesmos servrços (letra 'u" do liem 3 do empresas nào apresentou^deíesa' tornando-se R"üi;;;";;"ú É"ip"ú ob voto), o Responsavel .;il;rt. 88 do Ri,'rcE c/; art 20, S 3q' da Let ra 2423ts6' caracterizando portanto, aÍronta aos clispositivos da Lei de LiciÌação

Quanto aos Contratos nes

15l2OA7

'

'

'

;;i"t"; ;"ã. ii;;i ;; ;;;"

de No que concerne ao Contrato ne 53/07' reÍerente às concessões o FolcÌórico Festival por do ocasião vrnicLpro de Parintins oã".ug"n, Bl/ÍCE BB do art se Revel, de acorclo com Rôanônaávpl""iu"l-ó"ão nãô âoresenÌou detesa, tã.anOo -À' to'a.. 'earizadas para aqu'siçào de debpesos i;ãizã,õo l:':i ï,j:s ã: ï;"iã vol <'ê vê.lâ,etacao Oãs ge benetic,aíios así|s 227 322 e3/53/6 "^.í^rmê DoÍ cor* disso ráo ricoJ claro voror' iliÌ"ï::ï:";i*,;;oï tiã"tã1ã ããi'" p'"po>radasdepassasens bem coro a sruacdo dos ra e'n'ssao ;j;:ï "i";""t;;;;rió ""io-r",óo Tecnico em cocsidelar Ë"i"iiairr;o". Nesse serÌroo conuoroo oarcia rrente co- o oÍgáo deve lambem ser solidária

19.

entreianto' em alcance o SÍ. RobéÍio dos Santos ËJt"iiu a'ugu' de despesa ordenadora veloso' ã"r o ãì"ãnã" sr". Marlene oliveira

"

Tecnico no montante de R$ Entretanto, quanto à glosa sugeíida pelo Orgào a íelãçào nominal dos beneÍiciários e iã.osa,oo, r"io'uÁà,"".ãtu", po"io ãu" aialsando va'o- o've so daqude ltl" 227 322 e dos compÍovanÌes das passdgens o""iãt ãntonro passagem colÍe5oondeJ a R$ 375 A reÍe'ida relaÇao in'o'ma q-lã o uàtor cle c"cta deva Ltj"r oe e6 Loeo entendo q-e o varor.da orosa (no de "iô.o"ru'po i"1r.,0"ï,i'oãt e noventa e seis reais)

20.

ì76ì ;i;;ó::"#";:""

ïï

i

ìcinquenta mir. ãuìtiã"entoi

'LI passagens 96 x R$ 526,00)'

materiais que não se utilização de recuísos corn a aquisição - de' outros alimentos' àòt aulaniamánto"' tais como: reÍeições' luÀo,oinam contÍaÍiando o ouÌíos' entre hi;;;;o;' meclrcamentos'qu'a ;ïtË,;ì ã; oanoo ba'xa do I omador ';ie'iai" de -Proposta oaraorafo único oo a'l 1" do Dec ro"fóoó+ e au'e"ciu de voto)' o Gestor Àãtátorio oesta '*' oo rt"t H o que sana essa improprÌedade' aDreseniou os documentos das balxas ããs tomado'e"' obiá'o oa d"sp"sa arêgou- qLe a SEFAZ en'retaaro. quanto à compra o" 't"ti'tJãiã 16396/94' e,"stuço"s ãuêintu'' nott"ttotdourt 11.doDêc consideÍou conÍorme, multa sLqeÍiu e deÍesa "" a iust" cãiã-polãons'oe'a' ;n:taoa a o orqao Tec'ìico náo atato.l o Fsra evrdenle pois Diante o't*'"onãã'oo com a comissao i, l.ïàólJ*de a itens' alquns "ii"'ã ieiu'so oestiÃàoì peio Adiantamento na compÍa em li;",ulï" artigos de uso pessoal coÌno tênis e alimentaçao

21.

Sobre

a

;-;-;;çã ,;";;".;;i,

ï'#"J iÃ;ì;" "

ïãã

iiilÌ'U;;;;

ffi;;;"eji.;õ;il,

a 'mm" o Gestor não apíeseniou No que se reÍere às imorooriedade de'z" tornando-se Revel, -prlllf^d1*., .tefesa Írente aos itens, portanto, n't zo' s 3q' da Lei no 2423ls6 à8 ãã'ntncE "i""'k" a as impropriedades^'a" a "g"' -s Em vista das ocorrências' foram sanadas "x cLjas a imo'op'redaoe-s -n , -q . -i e "v PoÍ outro tuoo o"lju*ã"'u'i as quanto à razão' esta Por i"ga retacionam-se caÍacrerísticas "J,tã

22

;;;;il;*;;;

p#;ã;;;; 'i'

23.

cas

""r ;;"ïJïã;ã;;

'' o

22125


TrÌbLrnâl dê ConÌâs .lo

Fsïâdô.1.r Amâ7onas Procêsso nq 122512008

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete do Auditor Alípio Reis Firmo Filho TRIBUNAL PLENO

opinião acerca do julgamento das Contas, concordo com o Orgào Tecnico e com o PargueÍ, no sent do de julgaÍ Íregulares as Contas da Secretaria de Cultura. Assim, proponho o VOTO no sentldo de o Trlbunal P eno:

a) iulgar lÍregulares

as Contas Anuais da Secretaria Estadual de Cuìtura, relativas ao exercicio de 2007, sob a responsab dade do SÍ. Robério dos Santos Pereira Braga, Secretário, nos terrnos do inciso 1l do ad. 1!, aLinea "b" do incjso lll do art.22 e parágraÍo único do arÌ. 25 da Lei re 2.423196 prática dê ato com grave inÍração à noÍma legal de natureza contábil, flnanceira, operacional e patrimonial, conslderando do iÌem 3 do as ocorrências relatadas nos subìtens. Relatório deste Proposta de Voto;

-

"i",

Responsáveis, Sr. Robério dos Santos Pereira Braga, Secreiário e Sía. Marlene Oliveira Veloso, ordenadora

b) considerar em alcance os de despesa, solidarìamente:

b1) no valor de F$ 553.482,75 (quinhentos e cinquenta e três mil, quaÌrocentos ê oitenta e dois reais e setenta e cinco rêais), nos termos do inciso ldo art.304 da Resolução 4/2002, decorrente das despesas realizada com a prestaçáo de SeÍviços de Hospedagem em Parintins e em l!'lanaus, com aijmentação para atender o VLIì Festiva Folclórico de Parintins (Contrato 48/07, Processo 2577107), sem Íinalidade pública cornprovada, condenando-os ao pagamento da referida importância, atualizada monetarian'ìenÌe, e acresc da dos juros de mora calculados coniorme as disposÌções do art. '171 do RI/TCE-4N,4 (jtem 16 desta Proposta de voÌo);

b2) no valor de R$ 50.496,00 (cinquenta mil, quaÌrocentos e novenÌa e seis rêais) (na de passagens 96 x RS 526,00), decorrente da configuração do dano ao Erário pela compra de passagens aéreas sem Íinalidade pública (item 19 e 20 desta ProposÌa de Voto); c)

aplicar multa de R$ 822,43 (oltocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos) ao Sr. Robério dos Santos Pereira Braga, referente a

não inÍorrnação no sistema ACP dos processos de adlantamento, (letÍa "h" do item 3 do RelatóÍio desÌa PÍoposta de Voto);

cas

d)

aplicar multa de R$ 1.644,89 (mil, seiscentos e quaÍenta e quatro

e)

aplicar multa de R$ Í6.448,68 (dezesseis mil, quatÍocentos

Íóais, oitenta e nove), individualmente, aos Besponsávels, Sr- Robério dos Santos Pereira Braga ê Sra. Marlene Otiveira Veloso, ordenadora de despesa, referente às impíopriedades dos subiiens "z" a "mm" do item 3 do Relatório desta Proposta de Voto' por não atendimento, no prazo Ílxado, a diligência constante nas notiíicações, nos termos da a inea "a" clo inciso 1 do art. 308 da Resolução 4/2002ÏCE/AÍV]. e

quarenÌa e olto íeais e sessenta e olto centavos), individualrnente, aos 23125


Tribuna de Conlas do Estado do Amazonas Processo na 122512008 F s. nq ....-........... ...........

TRIBUNAL DE CONTAS DO ÊSTADO DO AI\TIAZONAS Gabinete do Auditor Alípio Reis Firmo Filho TRIBUNAL PLËNO

Responsávels, Sr. Bobério dos Santos Pereira Braga e Sra. Marlene Oliveira Veloso, ordenadora de despesa, referente às lrnproprÌedades dos subtens'J", "o", "s" a "x" do item 3 do Relatório deste PÍoposta de Voto, poÍ prática de ato com grave infração à norma legal de natureza contábil, linanceira, operacional e patrimonial, nos iermos da Aline "a" do inciso V do art 308 da Resolução 4/2002TCE/AM.

determinar à OÍigern:

>

planejar melhoÍ a contíatação dos servìços para os Íestejos, em geral, realizados com o investimento do Estado, no sentido de que os atos estejam eÌïi conÍorm dade com a disciplina da Lei 8.666/93;

>

orientar os To11ìadores de Adiantan]enÌos para não adquirirem serviços despesa elemento e/ou objetos que estejam fora correspondente.

;

obedeceÍ o disposto à realização de despesas corn características de fragmentação na compra de produtos e na contratação de serviços da mesma natureza, que poderiam ser realizados de urna só vez, como previsto no art, 2a, 24 1l, 25 e 26 da lei np 8666/93

t

promover com Íidelidade o registro e envìo das inÍorrnações exjgidas pelo Sistema de Auditoria de Contas Públicas ACP;

>

obseívar as regras e princípios da Lei de Licitações por ocasião da

do

de

realização de despesas;

>

apresentar a DHP - Declaração de Habilitação Profissional nas futuras PresÌaçoes de Contas dessa SecÍetana:

>

apÍesentar nas futuras Prestações de Contas de Convênio ou Contas Anuais, o total de arrecadação com a venda de TuÍuÍis, para que se analise a economicidade da participação do Estado nos eventos cultuÍais dessa natuíeza.

g) ÍixaÍ o pÍazo de 30

(trinta) dias para o recolhimento, aos coÍres da Fazenda Estadual, do valor relativo à rnulta lmposta com comprovaçao' peranÌe esÌe Tribunal, do valore Íecolhido, Ìudo em conformidade com a alínea "a" do jnciso llldo art.72 da Lei n 2.423196 clc S 4" doaft.174 do RI/TCE-ANI, corrigido monetariamente, caso o valor recolhldo ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei na 2 423196): desde logo, a instauração da Cobrança ExecuÌiva, no caso de não recolh Ì. enio da importância acirna, conÍorme disposto no art' 73 da Lel nP 2.423196:

h) auÌorizar,

i) cas

comunicar ao Conselho Reqioìa de ConÌabi'ldade CRC a ausencia oa DecaraÇào oe Hablitacáo PÍol:sslo.la - DhP do


&

TribunaL de Contas do

Eslâdo do Amazonas Processo ne 122512008

tn*

" -

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete do Auditor Aìípio Reis Fiímo Fiìho TRIBUNAL PLENO

ConÌadora lvete Pessoa da Silva, CRC/AN4 007867/0-2, a Íim de que âclote as medidas cabíveis em seu âmbito.

Manaus 12 de rnaio de 2011

ALIPIO REIS FIRMO FILHO

AudiÌor-Relator

25125 CAS


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.