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iJ' .ia Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS TRIBUNAL PLENO

1, Processo no 2216/ZOL7 contrato ìlegalìdade do lermo -deserviços 2. assunto: Representaçâo por- suposta "#i-'Ë' e tËiagìì-ceqsào Parcial no o3l201u oa BK 5u//aNr'"--ori"s

de de

mànutencáo (conservação/recuperação,

3.

Direta unidade Técnica: Dìretoria de controle Externo da Adminìstraçáo

Fstadual (4u SuPervi são) .

por i ntermédi o ni steri o- Públ i co de contas ' . Reoresentante: MiRuv Marce Ì o AÌ encar de vendonça' ;;r.,lì';á;;ì;-a;ritas souza. 5. Representantê Ì4inisterial ofìciante: loão Barroso de

do

4

6. Relatori conselheiro Raimundo losé Michìles RELATÓRIO

cuidaí, os autos de ReprFsenJ"ç3:

Jllii?:;iÊ

pPïlÌ'j?i..:ï,lftT.""1",f?ËJi"'' *Ël

È:liíl: 3]:":il.i$ ïì1!'"i1i;o3"oi'iliàã'à: :;;i;ài'-i;-'"{?" ï"'"i,',x1,â: Ì:i,":ii"".;"r.:'.'"ï,:i"rr'ir%:'-"3t io'Âï1"ï.[n..ìià"b!"-."'ia-o 'uoracitádo

ii",ÈË$Ï:il"i:riiìïHã* iiç!ï:âïiïí:s;çJìlfril:'i;q*Jif g:;it:St;:..' ?:ï;i3 e vinte. ãuìnt"nto, e o varor'"ç:"ll'r.üJ::lFl:ìi "r"',*li;-t" sloPl'- "-:,,.'";!ì :'i.i liàntìi e vinte e.cinco reaÌs ëãntavos) e "i''""ïi';1" i sãìi vi rqu ra vinte iii''?'' ;,J'l:'".:'J"".ï Ìil*:'t.llX:::i:": e

e

áo contraLo in iciar ' ese ri mi dos lg. 3pï""r.",lr.riç,i"h.B"l?, os arqumentosseguinÌes notlvos nos s. Ìrnoarí-

i;;È' ;";-i;i;i-

ll"tií*:í,

Rep

resentante'

ii!rí,U:::trl'"tr;;r:+::,:;qJ,*ïíffi 3 centavos)

.

'rrgt;s;r;rr;irr*'x"m fr, r; riit:ri:;*::" ,ób1eto ,eranetctnte' i,f113ifi;i'::i'#ii#ffi .tlssi ficaéq-- 4.o--4 Ws78e24' n.)'

da Lei n' "" t\'uaL'

8.666/93. G

titíírír*tr*','*':tjW;'t':ilrf 3.3.2011

{ír!ç:';


Estado do Amâzonas

TRIBUNAL DE CONTAS I'RIIìUNAI, PLENO

enDresd cessionárid, rea l izando r;n4nPs.ênÌP do .ontrdto-

d

transferêncid do obieto

..-ora, a Cessão ContratuaT Adninistrativa é adnítida pelo ordenanento iur|dico apends en caràter excepaionaT. por relevantes noiìvos de iiteresse publico. Nâo pode servir pdrd contratàda nen pdra evítar a responsabiliddde da enpresd pàra de interesse satísfação dírecionar o objeto contratudl tornadà cessionària por índic-ação de deterninada enpresa, Drìvàdà.a cessão nào pode ser efetuada de nodo drbitrárío de 'nodo à víoldr os prinZtpios dd adnìnistrdçào Públ ica. .,.No caso concreto, d aessão trdnsparece Sonente cono neio dè sotucíonar un problend criddo pela enpresa contrdtada, sob se apontou por.que ceder ìntèìr. ,.spootr6i I i dade desta. tttãoao ìnteresse pÚblico que o contrdto Seria nài5 vdnlajoso por energêncìd ou con q 20 reaTizar outra contratdçào diVetà c1àssificado na Ticitaçâo' para o objeto ienànescente sob as ãeini-'-aidííões Á-prínitivo ínpessoal íddde na escolha.

ãiuste' con a

devida

dpresente custo ddíciondl' a -..Não obstante, ainda que iiLiTâcaã- iâo derà ter 'janaii afasrada sob argunento - d-e inefìciència ddninistràtivd Adenais' a Lei n" 6'bbo/vJ Drevè d solucão de contratdÇão energencíal/renanescente' con \tZerrãnèi. ãà reqra do parágrafo ú-nico do artígo 26 da Lei 8-666,/93. -".-.À' Lei n.. 8.666/9] sobre ìààra do art' 78, vr, 4àpard ceder ou transferir o contratual noisivií iutorização 'obiàLo contratual nâo deve ser interpretada do pé da letra. eaí sentido inverso e denàsiddànente dnplo. " a letrà nata e o a intelecçào ãtorìiio iiiirira . a Herneneutica (sìc) dbonina àí tei sot perspectiva nerdnente literaT ante o rísco de

divórcío con o contexto nornatívo..' ...Pe|o exposco, o l'tinistério PúbIico de contas requer

ao

colendo Tríbunal o provinento desta Representação para: ao tituT4r da sErNF para que, observado o 7) ' assinar prazo 'processo

teqdl ' dnu le oa ternos de cessão rescinda os contràtos de obra ZántÃtrâì sob censúra, pdrd o rendnescente das contratos e celebre òì;giiirios ;brá;, observados os príncipios . dd - rnpessoaTíddde, rx, e 26' ioràliaaae e Eficièncid, os drtigos 24' parágrdfo único, da Lei n. 8'666'/93; en vístd o a Assenbtéia Legislativa' .tendo 2) ' notificar constituiçào 40 dà aítígo .1.' do disposto no 5 -do nnàzonas, d fin de que delibere sobre a sustdçdo cdutetar

àevido

dos contrdtos;

3)

representaf ao Procurador-Gera7 de Justiça;

dà Leí n' 2'423/96' 4) d nultd do artigo 54, ' ' àDlicdr (sic) peld cêssões responsdvel àestor oúbtico

do

'ontràtuals' contrddïtorio e anpld defesd ' 55 atribuição que lì'e confere n ãrtioo o proprio Representdr[e, Lsando da (vidê Í l' sEINF oa ti" ts-caoo ;;;;;iá;ì; rrïerno, requlslto, do Reoimento -Ëiol"-'iã ;;-iamini st rat'i vo referente ao contrâto de ''iïrìï''ì"iltàìàì-'oó õiI ãéísaãbjrciai í. 001/70i0 teroo sido aterdido' Presidente. en exercicio' a feD resentacào foi aco.hida oelo conselheiro sEcaD dLual DCAD. para a enLão (Íls. e'ãncarinhada ]4iìlqaj 28/4/2071 en 'observados

2


# Estâdo do Amâzonas

TRIBUNAL DE CONTAS TRIBUNAI- PLENO

as medidas pertinentes, ser dado ciência do despacho ao vinisterio público e distr ìbLiçaodevendo â un RelaLor. Devidamente notjficada (vide fl . 150), a secretária de Estado da SETNF produzìu robusta defesa, àcosïada ás fls. 15Jl.t64, onde assin se adotar_

man r testou

,

em si ntese:

"...d prevísào legdl constante nos àrtigos 72 e 78, vr, da Leí 8.666/93 con a Clãusula Decind Quintd do terno de Contrato de n. 50,/2009-SEtNF, celebrado entre d enpresà Ardo Construtord e Pavinentação Ltda e o Estado do Anazonas representado por esta secretaría de Estado de Infrdestrutura - sErNF, percebe-sê gue nào houve í7icítude na cessào pàrcídl reali./adà, visLo gue a possibi líddde està previstd nd referidd c7áusuld contraluàl e nos denaís dispositivos Tegais.

ora, não é dehdis observdr o que averbou a enpresa ardo en sua nissívd, datada de 15 de abríI de 2070, ín verbis: (...). ocorre Que, essà conlrdtddd, ven sofrendo cofi a críse econôniaa que se instalou en todo pdts e que ocasionou a instabílidade econôni co-fí nanceí ra, con retração nos créditos e escdssez de recursos disponíveis. de nodo que os investinentos e os custos foran Tinitados, con tendèncíd e

necessidade corretas de ajustes, conpronetendo d continuidade da execução do objeto contratado pelo Estddo do anazonas. Nd realidade d enpresa ARD? coNstRUtoRA L pavrw NraÇÃo LTDA, en<ontra se sob flàgrdnte desequi líbrío findnceiro e que invíàbilizd d contínuidade dos serviços, o desênvolvínento e a sustentdbílíddde para cunprínento do pdcto firnado.

rnpende destacar o que diz d cláusu|a Décina Quarta, alínea "f", in expressis verbis' . (. -.) subcontratação totdl ou parcìaI do seu obje-to, a dssoa

iaÇão dd

CqNTRATADA

con outren, d

cessão

transferèncíd, total ou parcial, ben, cono à fusào. cisão i ncorporação, não adni tidas pelo CoNTRATANTE ;

verifiaa-se que se todos aqueles institutos poden ocorrer con anuênLid da Adnínístrdcâo Publicd, poderá tanbën àcontecer und nodifícaçào subÌetíva da contrdtddd, conforne cláusula

Décina Quiníd, e ânuência dd Adninistração Públíca, ad I i tteran: A 11NTMTADA nâo poderà ceder ou subcontratar pdrcidl ou totdlnente, as obràs e serviços, objeto desde contr.lto' sen à Drevia autorizacào do CONTRATANTE. ressdlvando se que, quando 'concedida a subcontraldçào. obrì7à se d C1NTRAIADA d ceTebrdr o resDect ivo Terno de Contrdõ con inteird obediêncid aos r"rroi do contrato Orioíndl firnàdo con o CONIMTANTE e sob a sud excTusìva resaonlabi líddde, ressàlvdndo se, ainda' o coNtRAtANTE o dìreíto de, à qualquer tenpo, ddr por terninddo adibd d subcontratacld notivos pdfa o subcontrato, sen que preíuízos. ou rec lanàr indeni2dcòes de o nestre Mdrça I Justen tílho en suà obra conentàrios àpLeí 81J' edìção' 13" adninislrativos' à contratos Licitacòes iten '9.3.4- ensind que en relaçào a evoluçào da luri.Drudèncià do TCU. è denonstrddo que a orientação dàquelê Tribinà| foi àlterddà dcerca dd rigìdez trddiciondl. senâo vejanos:

L 3.2011.


Estado do Amâzonàs

TRIBUNAI, DE CONTAS TRIBLÌNAI, PI,[NO Jurísprudência do TCU: Nos ternos do drt. 78, íncíso vr, da Lei 8.6b6,/199ì, se nào há etpressa reguldncntàçào no editdl e no terno de contrdto díspondo de nodo díferente, é possível. para atendinento do interesse público, nanter víqentes contrdtos cujds conlratddas tenhàn passddo por processo de aísào, inaorpordçào ou fusão, ou aelebràr contrdto con 7ícítante que tenhd passddo pelo nesno processo, desde que:

(7) sejan observados pela nova pessoa jurídíca todos os requísítos de habilitação exígidos na licítação orígína7; (2) sejan nantídas as denais cláusulas e condições do contrato; (3) nao haja prejuízo à execução do objeto pactuddo; (4) haja anuência expressa da adnínístração à conti nuíddde do contrato

-

enárí o,

rel.

n. augusto Nardes). Adendis, d Adninistrdçào Ptiblicd està anpàrdda tanben no (Acórdão n. 634/2007,

P7

princìpio dà Laononicidade, previsto

constítuciondTnente,

doutrina de PduTo soares Eugdrin, nestds pdlavrds: no donínío dàs o vocábulo e.ononiciddde se víncuia, cíêncías eaonònicds e de qestào, à idéid fundànental de desenoenho oualitatìvo. Trdta se dà obtençào do nelhor resultddo estrdtegico posstvel de recursos de una deterninàda dlo(dcào fíndnceiros, econónícos e/ou patrinonía is en un dddo cenárío socíoeconônico. Ne55e contexto, pdrece relevànLe, en un prineiro nonento, unà pequena

dnostra doutrinárià do aspecto conceítudl questão en teTa:

q!ê. a) Reqis Fernàndes de oliveird (1) e^plicd à se sàber se to7 " econonicìddde diz respeito obt ida a nelhor propoità para à efetud+ão .da despesa püblica, isto e, se o .aninho perseguido fot" o neihor e ndis dnp1o, para chegdr se à despesa e se ela fe1-se con nodicidàde, dentro dd eguàçáo

custo-benefi ci o".

sobre d b) terndndo Rezende (2), díssertdndo públicds, iatureza ool t ti co-econòni.à dds despesas estatui àue "alen dd guantíficaÇào dos recu-rsos dplicàdos en cadd progrdnà, subprogrdnà ou proJeto, orçdnento-progrànd a efetívd inplantação do nètodos àpropriddos depende, àindà, da àplicãçào de Dàrd à identifìad(âo de custos e resulfdclos. tenclo 'eà vìsta una corrêla avalidçào de àTterndtivds No caso de enDreendinentos executàdos pe lo Setor entre dlternalivas pdra Drívddo. 'atínàinentoadosescolhd objetivos do grupo e, nornd Ìnente' conpardções entre taxds. de. -lelorn9 feitâ nedidnte pdrd cdda projeto' con d findltclade de êstinadds estabelecei' qual a dlternativa que oferece os nelhores ìndices de lucrdtividdde. No caso dee Droordnas ooverndnentai', o ràcioLÌnto a 'sen-efhdnte' Teconenddndo-se' dpends, Substitutr. òticà orìvada de dvdlìdçâo de custos e resultddos (lucros) por una aborddgen gue procure revelàr os de cada pro]eto' Nesse custos e beneficios

'ocíaís

L 3.2011.


Estâdo do Anìazonrs TRIBUNAL DE CONTAS TRIBUNAI PLENO

cdso, ao ínvés do crítério de seleção referír-se à ndtinizdçào de Tucros, refere se à naxinìzdÇão do vdTor . dd diferença entre beneficìos e (ustos

c) Rícardo L. Torres (3), por sua vez, afírna que o "conceíto de econonicìddde, oríginário dd linguagen dos econo istds, corresponde, no discurso jurídí(o, ao de justíÇa. 'ÌnpTica "na eficíêncía na gestão financeira e na execução orçanentáría, con\ubstànLiàdà nd nínínízàcão de custos e -e adstos públicos e nd ndxinizdçâo dd receitd dà

drrecddàçào'. Por fín, conclui que è, "sobretudo, d justa adequação e equi 7íbrío entre as duas vertentes das finanças públícas. "

. A ddninistrdt ivista Màrià sy lvia 7. Dí Pietro (6), a seu turno, aonsdqrà d tese de que o controle da econonìcidade, dsain cono da 7egìtinidàde. envolve "'questào de nerito. pdrd verificàr se o órgào procedeu, na apli.a+ào dà despesd publicd, de nodo ndis econònìao, atendendo, por e\enplo, d und ..

adequdda reTação custo-beneficío-

"

a se vê, a hernenêutica será norteada 'ob e ótíca do príncípío da econonícidade consequentenenie o rèsgudrdo ào ínteresse pÚb7íco. è: haveiía outra alterndtíva nais A prenissa econònicd para o nesno obietivo, neta, redlízação

Cono

dd obra peio Governo do anàzonds?

Dràtica, verenos que nâo, pois d e\e(ução das obràs não sofreran o orocesso de des.on I i nuídade, oerando àssin, naiores beneflcios às populdçòes dos -nunicipios que anseian peld conclusào dàs obrds, ben cono aos cofres públicos estadudís, visto que d ocorrêncía de nova TicitaÇão alterarid os valores contratados e denandaría un tenpo inestínáveI. o pensàhento esposado pelo fnstdr(síL) aonhecer princìpio da econonícídade nos do TCU. d respeito Na

ecórdãos dè núneros 7699,/2003 e 1020/2004:

Acórdão 7699/2003 - PTenário: Reconendar ao DNÍT, na Dessod do Diretor Geral. que dvdlie, sob d óEicd .Jà' e.ononìciddde. a redl necessíddde da continuìddde das obrds de construçào da tràvessià urbana en são Gdbriel,/Rs, na aR-290, tendo en vtsta à lJRCAlt4P iá estar prdtìcdnentè concluido o dcesso -an 420) e d e^istèncid de trdvessià no pertnetro ìrbano da cidade (t<n 4J7) en e^celentes condições de Ddvinento, neìos-fios e interseções'

con Dossibititdndo a utì lizaçào pelos veículos 'destino ao Hotel que nenciond, Tocal en. que estâ Drevistd à construÇão do novo trevo/rotuld. .oen 'aono oossíbiTitdndo o retorno/aaesso dos cantnhoes ìàn tiestino dos silos/depòsitos narqeàntes da BR290.

Acordâo 1020,/2004 - Plenário: Deternìna ào DNrr que con o obíetivo de avdTíar, sob o ìá- t12à

a d; econonicidadé e rdcìondlidàde, t;;;rà- "stiaot. --àïáìierniu da ndnutençào - do e oportrnidad. .ontràto fìrnddo entre a prefeítura nuntclpdl oe adnDo Relo/wG e o consorcio de enpresès tgesd tntienharia s. 4. e sP a tngenhàrid e conércio s'a' 7"-làtiio às obrds de Zonstruçâo de conLorno

1.8.2011.


Estado do Amazonâs TRIBTÌNAL DE CONTAS TRIIJUNAL PLENO

ferroviárío

007/2002)

naqueTe nunicípio

(convênio

n.

-

Nà oportunídàde, tràgo à coldçâo o concei to de inteiesse DubÌ ico e^plicitddo por Hely Lopes Mcireles- nd obrai Direito adninislrdtivo Brasileiro, 30a Edíção, p. 7o3, in verbis: ou suprendcid do inLeresse rntere,Se publico ' coloLd-o cono un dos princípios de irtlilô-... 'observàncid obrigatòrid pe1a AdninísLração .PibI icd' correspondendo ao dlendinenlo d fins cle lnteresSe interesse áârti.'.. outrossin, o prínctpio dq a búhtico està intínanente ligddo ào dd finàltddde' prívàdo e púbii.o o sobre ià7àièsie írihãiu--ã. 'inerente à dtuaÇáo nedida en estdtal e doÌnind a ndpela buscd á uíttèì.it do Estado iustì{ícd se ïiá interesse gera l. do dizeres .-de corrobordndo ndis dindd, consigno os ceìso António qàndeird de Mello, nds pagtnds tu/5J, da 18a Edição, ín verbis: no Aaertà-,e en dízer que se constìtui interesse do todo, ou sejã' clo proprlo conjunto socia|.. . serid. d nào pernìssão dd dlteràçào do contràto,

contrdtdda' una .Õrolàrio da substítuiçào da è cedíço' d codo Pois, â-..; tlo aeiàrrazoàdd. causdrla .dànos rescisão contratual ndquele nonento' por irreDàràveis à co letívidade. qudt 'onstoerdr ;nnìestindìvel a continuidade dos servlços' PARA SEìà: ORËUS L <;oú7.ô<

SERVIçO5

DI ENGTNHAR]A

MANUTENcao

tìjìs-r-níÁceú a rcup FRAçÂI)' DA RoDovra 8R' 30 7/att't' No DL arALArA ritZio ëoupnttuotDo ENTRE os MUNJCÌPlos e-sta, de, obra coNstANr/AM, ijìi"iòaìi L RENJAtutrN .

grdnde inportàncid e dedlcancc pard os refertdos nunlclPlos.

tocidl tncdlLutdvel

pernissív,o ràzenos à cotaçâo o pensdnentoJusttçd' 7n de rríbunal peTo superíor albergàdo t

verbís:

cessào do Jurisprudèn(ìd do s7):2 - A parcíal -'llilii"''àìììiìtuã.. peta vencedoìa dd tìLitd(ão' e E'666/93' art' 72, da Lei âto -iundtao prevtsto noprocedìnento' por s1 50',Áà ionstituindo tdl de,respeito à natureza intut tu personae uus contratos.

busque a especíe. enbord o utnicioìo - Na dê J,-,,1'-àò .ôntrdlo de cessâo praiicddo enLre à e 1- 9dptls'-4 lì'1à7í"1 ierrea"ra daclelicitaçáo uét t os todos cono

rerôrrida' ben "LU.' (5 tL / a orenod decorrentes, nào há qualquer para a suficiente ràzâo 1Zài s tàliàá- r.ã.ut' (REsp n' 468'tge/sP' la 7-' pedidõ. iZ",L"";z'á;'do ",7i1*ìnt",. "iís. mjqààã.' en J8'0J'2003' Dr de 12.05.2003).

do tegund-o 2 Fn reTaaâo à convocação 'à,'t l,Á ïì'ìãaíi,àçâo de.nova 7i'ìtàção: I

3.201Ì,

colocado no


Estâdo do Amazonas

TRIBUNAI, DE CONTAS T.RIBUNÀL PI,ENO

de n. .039/2009 eldborddd peld -_conçorrèncid _ cGL transcórreu s'ao. Gerdl qe Licitdção a.antro dot prtnc1ptos que norteidn o procedinento

A LOnT

ttcttdtorto nos ternos da Leí n. os

Lenbrando quê

g-666/91-

certdnes suprdnencìonados ti;erdn C9no co-ns-eqtjèn.i? d .elebrdçào do Terno de Contrdto de n. utU/ZUUg fTrnddo entre estd SELNF e a enDresà Ardo construtord e pdvinentãçào Ltdà.

Desta feitd, percebe-se a inpossíbíIiddde de co.nu.oLar d segundd coTocadd cono ìleternínd Lei de Ltcttàçoes ê Conlratos Adninístrativosa sendo. portdnto, Tegttínd à cessào parcidl. F cediço .que os Adninistrddores püblicos, no exerarclo de seus cargos e en hdrnonid aon a Lei, nece.ss-t tan praticdr deternínddos dLos, chdnddos de ddnlnt-stràtlvos. pdrd cunprir ds funçôes eStdtais por

eles àssunidds, Oo - ensinanento do saudoso liestre Hely Lopes I4eirelles, en seu Díreito adninístraíívo arasiTeiro, 34d tdiÇào, tditord Mdlheíros, Dàa--lZJ dprendenos gue deterninàdos dtos ,,(. -.) d Adnin istràçào pode pratícàr con Tibeidadê de escolhd de seu conteúdo, de seu destíndtàrio, de suà conveniènaid, de sua oporLunidade e do nodo de suà redlízdçâo. A rígor. d discricíondrieddde nào 5e. nàntfesta no ato en si, nàs sin no poder de a Adninistraçâo pratica-|d peTa nàneiia e nds condições repuLe nais conienientes ao interesse públíco, " vejdnos tanbèn a ndnifestdçào cohtida en Aaordào do IJRN, .RDA 14,/52, do eniào Desenbàrgador Seabrd Fdgundes, nos seguìntes tentos:

4 conpeténcia discrícionaría nào se exerce àcínd ou dlén dà lei, senào, cono todd e quàlquer dtividade exe.utòría. con suíeiçáo a elà. o que dístìnque da conpetèntia vinculàda è a naior nõbitìdade qie a- 7ei enseja ao executor no exercícío, e não na I ìberdçào dà lei. Ënqudnto do prdticdr o ato ddninislrdtivo vincuTddo d dutorídade está presa à |ei en todos os seus elenentos (aonpetência, notivo, obieto, finaliddde e forna), no prdtícdr o àio discrícionario e lìvre (dentro de opçòes que a pròprid Ìei prevè) quànto a à (síc) escolhd dos notivos (oportuniddde e convenièncíà) e do objeto (conteúdò. Entre praticar o ato ou de se abster, entre prátíca-lo con este ou aquele conteúdo... Nestê cerne, cunpre observãr que à realízdção dd cessão trdtdda goza de presunção de legítinidade e veracídade. Lenbrando que a redlizdçáo de nova L 3.2011


Estâdo do Amazonâs

TRIBUNAL DE CONTAS TRIRUNAI, PI,ENO

Ao

encontro da

Adnínistrdtívísta

orientação, o

HeTy Lopes

Saudoso

Meírelles, en sua

obrd

retronencionada, pág- 767, ensina: a presunção de 7egítíniddde . dutorizd a inedidlà e\ecuçâo ou operatividdde dos dtos

ilri\: ïf 'i : f: ;,. ! ïi: à':"i : w lf ,i, o!: Enquanto, poren, nao soDrevrer o !

prònuncianenio de nu liddde os atos sâo tidos por vàlidos e operdntes. guer pdra a

!!il,4l'":',"íÍ"ó",giiL.o-4itf:,!i:'L:;l'ii:': (destaque neu)

Por fin, corrobord se que a cessâo tratadd teve cono fihalidade atender'o ínteresse pubTíco con a continuídade da obra e nantença dos vaTores originalnente contratados, ou seia, a nesna não foi íntêrronpìda, não tendo existìdb a necessidade de 7icítàr'o renanescente dd obra, o qual geraría a

denora na entrega do obieto àquelas nunicipdlidades e a atuaTìzação dos PreÇos"' a decisào de.ceder o cÔntrato vê-se, pelo simples exanìe dos autos, que pela secretàrìa da sElNF, foi obiêto oà oresenre reoresentacáo. tòmada oa obra (ÍÌ. 165) e por ãrááiáal oof Èarecer tècnico do riqenheiro Fiscal(l1s L66/174). secretaria parecer dà Assessoria lurÍoica daquè'a Por seu turno, a D'jretorja de controle Externo da admìnistração D'ireta

Estadual (DcaD), pelo Laudo Técnico conclusivo n' 080/2011 DcaD (11s.175/177), ass in se posicìonoL:: " tràtdn os àutos da RepresentaÇào no J6/2011 MPRMu, ofereLida pelo Ministério Publico de contds-, atrdves de un Ae seus nenbros, Dr. Ruy Mdrcelo Alencdr de Mendonca, Questìondndo d leqàlidade do terno de Contrdto de cessào Pdrcial no 03/20-10' sÈrNF cetebrado entre a secretdrià de tsrddo de rnfraesttutura-'einf e a enpresa Construtora ETAM inporlantes Ltdà, Ainda. eue esse atò dfronta jurídíco e outrds princípíos ordenanento àosso de 'dis\osicòes leoaì5, nornente a Leí Gerdl oe de fls' os docunentos Juntou í iã|áçâo. Fls.'02./Ô4. 05/742-

denonstrdr que, apesdr des.seEn |UnA, apos previsto no contrdto prin.tpdl- (n" ínstituto esiá 5o/2009-seinf), ben cono contenplàdo nd Legislaçào evento ciral das Licitaaoes. Lei n" 8.666,/9J' tal para sua inprescíndiveis fornatidàdes iìeteríu sendo assin, denonstrdndo iuridícanente as razões de sud denanda, reQuer: que' ;j assinar brazò do tituldr da sErNf pdrd os- ternos ínt.riãão o dêvido processo legal dnule aensura. resctndd ,os de cesSâo contrdtudl ,ob e ce leore contrdtos de obrds or íginàr ios das obfd: ' pdrd rendnescente o contrdtos àíiiàiràa.t'- ít irincipios dà inpessoal idade'


Estldo do Amâzonâs TRIBUNAL DE CONTAS TRIIìUNAL PLENO

tlordliddde e Efìciêncid, os artigos pardgrato ,ntco. dd Leí n. 9,666,/9j; 24,

ry. e 26.

b). notificar assenb|éid tendo en vista o disposto no 5 Jo do drtiqo <O aa coiitiiiíc;n aá A!<?r,7t. ,a fin de que delibere sobre a sustdção caute

tàr dos contratos;

c)

representar ao procurador-Geral de Justíça;

d) ,!pljgàr a nuttd do drtigo 54, rr, dd Lei n. z.42l/96, ào gestor püblíco responsável peTas cess'oes contratudts, observados o conLrdditòrio e 2,- protoc^olddd d.Representdçào en J1.04.2Oj1, subíu à audièncid do ConseTlieito pres ìdente oueconstatado o preenahinento das forna t idades Ìeâjís en funddnentddo Despdcho datdd; de ee_rlingntgs, 26.04.2011, deld tonou conhecinenio e decìdíu oetà suà . àdnissibílidade, deternínando ò cunprtnento dos procedinentos necessdrios a sud regutàr TnstruÇáo. dentre eles à Notífícdçào do Representddo, (fls. 145/146).

3 etravés da Notificacão n"- 100,/20j 2, fts .147. o Representddo teve ciêncid en 09-05-20jJ, aas t rregu,l.dl"iclàdes que fordn .!npostds, sendo lhe .7he con(edtclo o prdzo de quinze dids pard aDresentar suas. _ razões de defesd. Consìdèrdndo, que d Notífi.açâo sonente retornou para estâ tinÌdadè Tecnica en 16.05.2OJ1, o terno finaT dàr se ìa en Jl-05-2011. Entretdnto, a notífícdda aleodndo oue o Assessor responsável pelo dssunto -questiônado

estava en gozo de nerecid,js feriàs e soncnfe pleiteou 10. 06.2071, 7, d proffogação inícíd7. Consideràdo extrenanenLe relevanie o notivo, d Uniddde Tecnicd alendeu o pedÌdo e prorroaou o òrazo iníciàt Dor ts (ouinze) días. (quinze) días. íls-148-tàs 151 Ist e ê 752., t\2 ls.14g, 149, c,onsequentenente, o terno fínd7 transferíu-se parà 15-06.2017.

Iodavia, en 06.06.2011, d Noti fic.jdd dpresenaou suds rdzòes de defesd en do..e laudds, flsl,iA64, e juntou os docunentos de f|s. .165 a 7744 Analisdndo ds razòes de defesà en cotejo con as da dendndd se percebe a incor;sistêncià clas neshas posto oue sustenld à legaTidade da ceTebraçào do evento cessào pdr<'ìa I de contrato, excTusivanente, na pernissibi I ídade constanle en (láusuld contratudl dd avencd orioindl (contràto n" 050/2009 - Cláusuta oecina euinta) e nas disposições da Tetrd fría da Leí. n. 8.666/93, drts. 72 e 78, vr. Não justíficou ou provou en nenhuna entrelinhd que o evento quesïíonddo proporciondrid qudlquer econonia ou benefício à Adninistrdçào ou para atender o ínteresse públícotids. do contrárío, aceitou pdcífì.dnente d proposta de cessâo (fls. 11,/13), onde se percebe cldrdnente que essd dtitude afronta. de fornd diretà, os nais d.7egãções

3.3.2011.


Estado do Anazonas TRIBUNAL Df, CONTAS I'RIBUNAL PLTNO

elenentàres princtpìos ordendnento ìuridico pdtrio dentre eles o do dd inpessoãlidáde, dà noralidade e o dd isononíd, alen; do que. coneça a aTinentar,. tdnbén de forna pi:rtgosa, a possib i l iddde de trdns feri r aò õart itu lar atribuições exLrenanente inerente à Adnínistràcão piblica,..ou sejd, no presente cdso o direito do estddo licitdr. a atitude adotada pela Secretdria de Estado de rnfraestruturd seinf podêrá está (síc) ctiando un novo príncípio no ordendkento iurtdico dd Adninistraçào publicà, isto e. o brincipio do conpadrio, cujo obíetivo será o de eicontrar subterfúgios pdrd beneficidr conpadtes e apaníguaVos, sen averiguar a sud real iituaçâo no ànbit'o enpresar ia7/fínancei ro, pois síìuações senelhdnt es jã vên ocorrendo. tto presente caso, d Contratante, isto é a Seínf, deverià dverìgudr no nínino. se .i sìtuaçào econôni co/ fì nanceì rd dd enpresè Cedente inp-os-sibilitavd a . continudÇào dd obrd. rsso exigiria und ninuciosd anàlise de suas denonstrações fínanceiras onde se vislunbraría a sua inconpeténcia econònícà ou não para continuar a obra avençada. Tdnbên, deveriã eldborar un criterioso reldtórío técnico provando que d Cessâo seria ndis econônìcd pdra d adninistraçáo (sociedade) do que und nova tícitaçâo. t4as, nâda disso foi feito. Diante dísso, nos parece irretorquíve7 o teor da Repr-esent-dç_âo oferecidd_ peTo nínísteríãl por seus legaís e

repres-entante consístentes

funddnentos, d qudl adotanos cono pdrte íntegrante desse Ldudo. posto que renansoso seríd perquirir

sobre taI assunto, -ià ndque la denàndadd .

I

iteralnente

dissecddo

Posteriormente, o i4ìnistério Públ ìco junto ao Tribunal de contas, através do Procurador de contas João Barroso de souza, pelo Parecer 4209/2011- (f1 . 179), limitou-se a endossar jntegralfiente a peça exord-ial nestes ternos "-..por representar ofensa aos princtpíos da Moraliddde, rnpessoalidade, Licitatórío e Devído processo Legà|, e dinda, ao dísposto nos artigos 24, rx e 26, parágrdfo úníco, e 78, da Lei n" 8666,/1993'. É

o

re l âtóri o. VOTO

Do exame circunstanciado efetuado nos autos, antes de emitir urÌì juizo de mêrito definitivo sobre a Dresente ReoresenLaçào, proporho do f. Trlbunal pleno, na competència estãbelecjoa pe.o àrt. 11. inciso tv. al lnea i e art.204, caput, dd Resoluçáo rcE no 04102 qLe:

1) autoRlzE a realizaçáo de und inspeçao exLraordinária a fim

loao, os serviços de lvanuLençao exanindT. in de (conserva(áolrecuperdçào) oa Rodovia BR-307/AM no Lrecho iomoreendido entrè os vunicrpios oe atalaia do Norte e BenjamÌn corsLant. visando eSalarecer os seguìntes questioranentos:

3.8.2011.


Estado do Amazonas

TRIBUNAL DE CONTAS TRÌBT]NÁL PLENO a)

Se os seTviços executados pela primeira Contratada ARDO CONSTRUTORA E PAvÌi/rFN raçÃO, corresponden dos paqamentos 9 e]? efetuados,colforne posiçào Íinanceira er

30.4.2010, à fl . 83. eudnro, óercerLuàlmenre, Íoi eÌecLLado dos servicos oe manLtencào- Íazendo se às devidas corpdrações aon o cronoqrdnà ftsico-financeiro constante do proj eto básìco; b)

Qua- o monÌarte que a Adrìni5traçao Tstaduàl pagou á CONSTRUTORA ETAM LïDA, se os serviços execLÍados corresponden ao valor do paqdnìento èfetuado,se os preços iniciais foram TealmenÌe mantjdos e se houve alqun termo aditìvo de prazo ou valor.

2)

aUToRrzE, taÍnbénì, se a comissão de rnspeção julgar necessário, a norìficaçào do fiscdl oa obrd. Engo FRANQUIIT4AR SANTANA STDRONIO com as cautelas da lei, (artigo 5o, LV, da

c/c o artigo 34, incìso ÌÌ, da Lei n. 2423/1996 e artigo 81 do Regimento Interno) para que preste os esclaTecimentos necessárìos e, querendo, apresente justificativas CF/IgAA

cono razão de defesa;

3)

DEVEI4

4)

APóS, protesto por nova

os aLrtos ser

remeti

dos para nova

vi

sta

do

Representante lqinìsterial oficiante, PTocuTadoT de Contas loão Barroso de Souza, para q!e retì fi que ou rat'j fi que o Parecer 4209/2011 de fl . 179 dos altos;

SALA DE

vista.

DO TRIBUNAL DE CONTAS DO N4anaus.....,,..,., de................ de 2011. SESSÕES

conseì hei

ro

ESTADO

DO

AI\4AZONAS,

em

RArt4uNDO JOSÉ MICHILES

Rêlâtor

11


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