Fls.............. Autos n°: 001.05.025608-5 Ação: Crime de Latrocínio (art. 157, § 3º, CP)/Ação Penal Autor:A Justiça Pública Acusado:Nazaré xavier da Silva e outro SENTENÇA Vistos, etc., O Ministério Público ofereceu DENÚNCIA contra LUIZ CARLOS BEZERRA DA COSTA, brasileiro, autônomo, amasiado, filho de Luiz Bezerra da Costa e Lídia Batista Ferreira, residente e domiciliado, nesta cidade, na Rua Padre Jósimo, nº 30, Zumbi II e NAZARÉ XAVIER DA SILVA, brasileira, doméstica, casada, filha de José Fernandes da Silva e Leonor Xavier da Silva, residente e domiciliada, nesta cidade, na Rua San Marino, nº 122, Quadre 181, Conjunto Nova Cidade, denunciados como incursos nas penas do artigo 157, § 3, parte final, c/c artigo 29, ambos do Código Penal Brasileiro. Narra a peça acusatória, que no dia 07.07.2005, após um longo período de planejamento, os acusados, aproveitando-se de um suposto parentesco entre a segunda denunciada com a vítima, bem como da confiança que esta lhe depositada em hospedá-la, além da idade avançada da mesma, o que lhe impossibilitou qualquer defesa, com a comprovada intenção de praticar o crime de roubo, desferiram na mesma diversos golpes com um instrumento perfuro-cortante (faca), provando-lhe os ferimentos descritos do laudo de exame cadavérico de fls., causa eficiente da sua morte, subtraindo, em seguida, os objetos descritos no auto de exibição e apreensão de fls. 42, dos autos, ensejando, assim, a denúncia pela prática delitiva prevista no 157, § 3 , parte final, c/c artigo 29, ambos do Código Penas Brasileiro. Os acusados tiveram suas prisões preventivas decretadas pelo Juízo Plantonista em 14/07/2005. Constam do processo os Laudos de Exame de Instrumento do Crime e do Local. A denúncia foi recebida em 10/08/2005, com o inquérito policial que a informa. Interrogatório dos acusados às fls. 124/127 e 128/130, sobrevindo a Defesa Prévia no tríduo legal. No decorrer da instrução processual os acusados ingressam, através de seus patronos, com pedidos de revogação de suas prisões preventivas, restando indeferidos na forma lançada às fls. A acusada tivera habeas corpus denegado na Instância Superior (fls. 296/298). Na instrução processual, ouviram-se as oito testemunhas arroladas pelo Ministério Público, na forma reduzida às fls. 197/212 e 239/240, dos autos. 1 Rua Paraíba, s/nº, 2º andar, Setor 06, Adrianópolis - CEP 69.061-970, Fone: 3303-5270/5167, Manaus-AM