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TCE/At\il

GAB CONS JULIO CABRAL PROCESSO Ns

FLS:N, RUBRICA,

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 1A CAI4ARA PROCESSO Ne 1.382/2007 (4 volumes)

ASSUNÌO: Prestaçâo de Contas da Prefeitura de Tefé

-

Exercícìo de 2006.

APENSOS: processos ne 4.1A312006, 4.104/2006, 4.105/2006, 266/20Ot, 261/2007

,

269/20A7

,

UNìDADE TÉcNlcA: secretaria de controle Externo da Adminìstração dos Munìcípios do lnterior

-

273/2OO7 e 7.O94/2OO7

.

REsPoNsÁvEL: sr. sidônio Trindade Gonçalves

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Prefeito e ord€nador de Despesa.

SECAMI REPRESENTANïE MINISTERIAL: Procurador tvanìldo Santana Bragança. RELATOR: Conselheiro

lulio

CabraL

REIATORIO 1. VersâÌÌl os autos sobre a prcstação dc conlas da PreÍèitura de Tefé. referente ao excrcicio tira.ceÌo de 2006, de responsaì:ìlidade do Sr. Sidônio lrindade Gonçaìves. l'refciÌo de Tefè e Ordcnâdor dc Dcspcsâs r1o ÌììoÌ1|ânle gÌobal de R$ 32.662.3.17,12 (trinla e dois rìrilhòes, seiscentos c sessenta e dois mjl, trezentos e quarentâ e sete reais e dozc centavos).

2. A CoÌnissão de Ìnspeção Orclinária, em seu Relâlório PrcliÌìinar (t1s.338 a,+71) e a Mirìistério Público de Contas. na Diljgêncìa n'2.0E8/2007 (fls. 474 e 475), âpontâÌãnÌ as impropri,rdades reiferadas 1ìa Notificação t\' 22'7 20A9 SECAMI (Íìs. 50E a 535), tendo sido estâ últinìr encânrìnhada ao responsável para proporcionâr â ele o r.rso do conradilório c da ampla delèsâ .lentÌo do praTo de 30 dias.

2.1, Entretanto, antes dâ notificaçào suprâcilâda. houve ainda o envio das Notificações n" 428/08 e 530/08, ambas expe.lìdas bâsicânrente conì o rncsnÌo conleúdo e no inluilo dc viabiÌizar o cunpriiìenlo do Despacho deste Relator (lì. ,+78) e do l)espacho n" Ì,+7 SEC^MI (í1. 479). soÌìcitaÌ1do explìcâça)ês c documenlos quânlo às rcstdçõcs advindas da aúlise dos deÌDonstraÌivos contábejs e s€us Ìespectivos aneros (1 a 17) realizados pelo Sr. Gilberto Maccdo dâ SíÌ\a na quâlidade de Coúâdor do Municipio de Telé enì 2006.

2.2. Em seguida, tendo e viís o pedìdo de diÌaçào de prazo encamiúado cn 0E/08/08, atra\'és do OÍÌcìo n" 08/2008 (fl. ,191). peÌo Sr. GiÌberÌo Macedo da Silva, até então contador do municípìo de Telè. sobrc as inpropdcdades listadas nâ Notiiìcação n. 530/2008 C.Ì./SICAMI. expediu se o Otìcio n" I 8ó/2008 SLCAMI (fl.493), concedcndo novo prazo irìrpronogálel até 31,/08,08 ao responsável para apresenlar.justitìcativas e/ou docuÌneDÌos.

2.3. Conludo e depoìs de seguidas pronogâções de prazo oÍèúâdas ao Íesponsável epigÌrìfâdo. a única maniÍèstação âprcscntada 1ìos auÌos loi o Oficio n'001i2008 e sua re1âção dc documentos anexos (1Ìs. 537 a 542) prdocolados em 25/11'/08, o qual não se traduz em delesa do ordenador de dcspesas, 1nas sìÌn.1o colÌlador susomencjonado. eslando. poftanto, forâ do plazo capital ânterioÌme le fixâdo c referindo-se apenas à Nolificaçào n" 530/20íJE SÈCIAMI (fìs. 4tl8 a 490), bctn conlo só lmzendo novos documelÌtos re]aiìvos âos anexos 01,02, 10, lÌ, 12, l5 e l7 do demonstrativo contábil.

Pr.ccsso n" 1.i82,2007 Prestaçào dc Contâs do Ex.rcicìo dc?00ó de

Tefé S. sidafn) T.ìi &leClofçalve\

CMR


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