Estodo do Amozonos TRIBUNAT DE CONTAS GobinêÌe do consêlheiro RAIMUNDO JosE MlcHìLEs
1. PROCDSSO: 344Ol2OI1 (3 volumes)
ASSúNTO: Representâção contra a CoÌÌcorÌência Pública n" 01/20r1-CEL/SMTU' pubÌicada peÌâ Superintendêncla MuÌricipâl de 'Ì'ÍânspoÌ-tes Urbanos da Prefeitüra MrÌnicipal de Manalrs SMTU/PM.
2.
3. RDPRESENTANTE: Novoaksií DquipalÌìeÌìtos e Sistemas LtcÌa
4.
R.EPRESENTÂDO: Senhor IVSON COELHO, Presidente Licitação SMTU
5. UNIDÁDE '[ÉCNIC.A: DiretoÌia M:rnaus DCAMM
cle Controlc
da Comissão Especial
de
Extemo da AdniÌìistração do Município de
6. R.EPRESENTA.I\ÍTE MINISTERIAL: Procurâdor de Contâs Joáo B.Ìr'roso de Souza
7 REI,ÂTOR: ConseÌheiÍo
RAÌMUNDO JOSÉ MÌCHILES'
REI,ATÓRIO
Cuidâm os aÌrtos de Represent:rçào da empÍesa Novoaksin EquiPânìentos e Sistemâs Ltda, e1ètivada .Ìtrâvés de sell pâtÌ-ono juncÌico, a Sociedâde de Advogacìos Alenândre de Morâes. enl iace cÌâ Concorência 01/2011, do Lipo técnica e preço. úsâÌìdo a contmtação de seÌ'\'ic.os especializados p:nâ iÌnplantâção de sisteÌna de aÌÌ-ecâdação eletrônicâ e de geon-eferenciamento. iÌÌcÌr.rinclo íoÌnecinento. instiÌ:ìção. teirÌanÌento suPorte cle sen'iços, òpelação e Íranutençáo, pâÌ'â atender as necessidades ciâ SuperiÌ-Ìtendência Municipal de -fransportes Urb.uìos. da fÍefeituÌa Municipal de Manaus SMTU/PMM i:epresenlação enl tela obteve, inicialnlente. uma decisáo moÍocÌática datâda de Ì3.6.2011. de Suà ExceÌêÌÌcia o Senhor Presidente do tibu âÌ de Contas, atr.avés do
A
clespâcho de fls. 2191230, que Íesunridanente rcprodúzol
"...Exsutge dJ[maça do bofit ìIiÍeíto èlos at'qll/7t.efttos aduzidos na e neste tlespacho apotlto!7os- É jurtdícomeftte pla.usft)et .Lfr.Ífllc:'. que o eëlítal dd CoftcorÍêftcía n. O7/2O77 ttqz otnissões e obscuÍid@des capazes ile rnaÌcttlo]Í ct lisuríI do certame' úerbi gr'atía: o edítal, emboÍd o.ilmito a partícípação ile coa.sóÍcíos, n.ão traz os requìsitos leg@lmeÍte exígièlos porat tafttoi o ato coftl)oc@tóÍio é Íalho qo Í7ão estobelecer ile ioãna clara e suscít(t (síc) o padrão de quotíddde miflíma exígido para os compoftefltes do objeto tícitado; e os onexos ato edítal sAo íncompatiúeís etutÍe si. Somese a ísso o Íato èle que até @ pÍeseftte èlota nAo houte resposto ao pedido de esclo]recímefttos dpreseÍatado pelo RepÍesentorftte à CELISMTU. A tlemora fto píooímento júrbdícío'lal adoém do Jato de que o pÍocealimento lícitotórto estâ pÍeDísto p@r.t ocorÍeÍ aos 15/06/2011, flAo se poiteflilo aguarìldí a soluçAo de flérito sem tlemértto alo íflteresse píblico...
ífticiolt
Ante o exposto, e com bQse em tudo o mo'i.s qve
a)
'tos
outos constoj
TOMO CONHECJMENTO DÁ PRESENTE REPRESENTÁQiO
Estodo do Amozonos TRìBUNAT DE CONTAS
Oobinêle do conselheiÍo RAIMUNDo JOSÉ MICHILES DETE;nMINO A SUSTÁÇÂO DO ÁTO DE AÌ'ERTÍIRA DO CERTAME
b)
Rf,/-ATTVO Á CONCORRIiNCTÁ N. 01/2017 - cEL/s fta' concederldo a co]utelor. üúnrilito' <tltera pqrte' posto q[e presefltes fumus bofti íurís e perículvm ífl moÍ(l:
c)
DETERMINO
ò
SECPLENO
q[e, com obefl)AÍcío tla uÍgêttcío
coftcernelte oo coso: St,trreríntenatêftcío MtJfticíp.tl de Transportes Llrbanos ilc PÍeíeitura ile Mo:noj.ts, por meio tle sua ComGsáo r;specíctl ile Licítaçãa' para que' em cinco èlías, ex Dí do att' aO2 do CPC, apreseftte rQzões de dqíesd, eÍco'fií'l.ho'ndo'lhe' fto ato de notiÍicaçdo, cópí@ èIe todo o p,'ocesso;
7. N)Ío pra^o à
dístribuiç@o ilo preseftte processo fta Íí.ris próxima sessAo do e. Tríbufio'I PleÍo ëlestd C'orte d.e Co'rtas"'
2.
Proceila
à
âterìderÌcÌo ao despacho do l'Ìesidente do TÍibunâl de Contâs suspendeu o ceÌ-ta e- como se pode veÍ à fÌ. '122, peÌo aviso p bÌicado no Diáno OíiciaÌ do Municipio de
À SMTU.
Ì4.6.2011.
Dnì 22 de junho cìe 2011. foÌ reaberto o certâÌÌìe conÌo se conprovâ pelo Aviso publicaclo no DOM de 30.6.20 1Ì. acostaclo à fl. /124.
Em seguida. a Unidade'lécnica pÌocìLÌziu o laudo técÌÌico conclusivo n 3ll20i1 ,.q.201 l J ll-.455/4GJIoqu.rl {--i rÕpinou
de
Relo]tor d expedíçdo èle meìlièla (1 suspensôo ilo certatne até o TÍibwncrl Pleno. cofi a prëDía e. ao Egrégio do mèríto iulgamento maftí-festaçc.o do Doüto Org<to MíÍ.ísterio'l. o iulgo,mento pela PROCEDÉNCIA de RepÍesefttdção por todas as ílegalídades cometíc,as Ío certame meftcíofto.das Ío íten 2, com a ddoçAo d@s seg[ífttes íneilíilas: "..,propomos c.o Conselheito
-
cditelar cofi o.Íím ile determííaÍ
a) Aplique MILLTA 4o St'. Ittsoft a'oelho, peto
descumprtflento
teÍmos d.o íniu-stí-Íic.Ido à decísAo do Tríbun.at, '.os "b" dq Resol'Jção O4/2OO2I
b) / '/
Atuute o Ed,ítdl de Lícitaçãa n" O1/2O11 Íuturas Licítações:
-
atÍ-
3O8. V.
SMIU p.rí.a que em
EspecíJique o percefltu@t pennitièIo para subcontÍatação;
EspeciJique
o
eftúelope em que ìleoeÍL
seÍ
colocad@s os
espécies de èlocumefttos exigíd.osi
'/ y'
guc.Ítìlo peírÍítír
a pqrtícip.tção tle
consóícíos' pÍeúeia
@
Íeqm'rsc,bíliaklale solídârtd iftclttsfue na execlrção do cofttÍatoi
Ateftte-se pdÍa es alotc/,s dispostas no eilítaL prtflcípalmeÌte em ce.so ile repubticatção d,o ínstíU,mento cottttocqtóÍio , paÍd eoít@Í quo,lquet' tíPo de equh:oeo; Não preoeja ítefit de ndtúreza ÍestÍitü)a fl.t pofttuação da "' qualiJícação técflícq . . ." .
Estodo do Amozonqs TRIBUNAT DE CONTAS Gobinelê do conselhêiÍo RAllúUNDO JoSÉ N,llcHtLEs
JBS, dâtâdo de 1 1.8.201 I (fls. 466/4771, o Procur.Ìdor de CorÌtas João Rarroso de Souz:Ì. âsstÌÌ se pronuÌlcioll, em bÌ-eve Ì'esun]oì
PeÌo pâÌeceÌ
n. 4894/2011 -
MP
um., oez, que o EaIitaI ile CoftcoÍÍêící(r ft" O 1 /2O I I está eioado de íícíos, q[e por su(I grquiìIdde, ÍecoíÍLefld.Ìttt q atuaçõi céLeíe e preoentíla ilesta CoÍte, razão pela qtJ'ol é o medído cawtelaÍ, i^aúdíta alterqm pdÍtes' de
" ..,VaIe ÍesscÌ1tctÍ,
ÍÍLo:ís
'ÀecessíÍi.I do procedífleftto lícitatório, i@ Íose em que se slrspensôo eftcoÍttÍo, até èIecísão defrútíD.t do pÍocesso e con'eção do.s Ídlhas sÍrscitodas..,
.,Peritanecendo os mesmos oicíos q[e motíuaram d decísãa de sustdçõ.o aftteãor, cabe ao Tríbúto,l sr6peÍLd"er a licít(rção pqÍo qtre o Eilit@l sejt cotrigíd.o Ía Íor'na d.I |eí. ..-Ante o exposto, o MiÍistérío Públíco que estq egÍégía CoÍte ìle C,onta.s:
jurtto qo
TCEIAM propugnq
...Detet'Ítüte, em c@ÍdteÍ cdutelqÍ , d superíntendènciír Municípat
de Tr.ríspoÍtes èIe MdnatÊ (SMTa, e à CoÍníssao Especíat ale Lícít@çã.o, que se (tbsteÍ.hq'm de adotar qtlaisquet medidas que Íepresentern @ contínuiìlq.ìle ìlq Conco.lfêftcía fl' Oll2oll,..qté qte
estd C,ôtte se pron'Jftcíe èIeJíftítívqmeÍte a íespeíto da Íegul<ttíìlade ilos procedímeÍtos até c.garq (Ièlot(Iìlos;
..,DeteírníÌe a ÍotiJicaçAo do represefttdnte legdl ìlo mrJnícipio de Mafta s, o PíeJeíto Mllnicípaj , AMAZONINO ARIúANDO MÊNDES, do SupertnteÌdeÍte da SMTU, ÌI{Á.RCOS CAVALC.ANTE, e do PÍesidertte da Comíssao de Lícitdção, rusON COELHO E SILVA, pqra que qpresentem justíJicatíltos, èlocumefttos cofitpletueÍtqres e rozões de deJesd, fto pta2o ÍegímentoL a respeíto ilas üÍeguldrídades discriminados fto item 77 tla. Íutuilotueítação e na petíçdo iníci@I, cuja Íotocópia seguird coflto parte íntegÍafttei
,,Assíne prazo improfi'ogdoel de 75 (quínze) día.s par.t que o S€nhor SaperintendeÍte da SMTU e o PresíClente d@ ücitaçAo adotefit as Ínedíilqs ííìlícdd,as e comprot e o se'd c[mpimeftto, al<tttdo de tudo cíêÍciq. a esta Egrégia A,oÍte de Contas, sob pend èle ÍnultÍ, defr.ftiìla Ìo <trt, 3Oa do RITCEIAM...". CorÌcordâiÌdo, pâÌ-ciâlmente, colìì o paÍecer clo represcntâIÌte minisieÌiâl, em ì7,8,20ì1. deternìinei â requeida notÌíÌcaç:ìo. conlo se vê no meu clespâcho de fls. 4781479, o que se rìÌ:ÌterÌ:úizou pelâs notificaçocs de fls. 480/48Ì. Novanìente, pelo Ìequerimento de fls. 1A2/1A7, em 0Ì.9.2011, conpareceu aos autos o Patrono da emplesa Novoaksin EquipaneÌrtos e Sisienas Ltcla pâÌâ aduzir que:
" ...a reÍertdd püblicoção tuão Íealizou nenl,.'afltíI d.Lteracão sí íic tio que justírtque a pubíícação èlo "fto1,.o" edital... diteÍsos d,os aroontaitentos redlizados efl nossa ífiDuaftacAo
Atícíal geÍfiqftecem careÍtes de alteracões s[ííciefttes oara saÍar os uícios oue persistem ert /'!'oculor o ceÍtame em auestão... Fâcil peÍceber que os úfticas alteídções swbstdftcíaís Íealizodas Íorqm a ínclusã.o d.e p<trdgraJos sobre a entt'ego ile iloct!flteÌtos efit caso d,e
Estodo do Amozonos TRìBUNAL DE CONTAS
Gobinelê do ConselheÌo RAIMUNDO
JOSE MICHILES
coítsóÍcio, e, o;índd atssím. Í.Ào sao suÍtcíeítes para tÍotdr ilo temo (consórcío) efl súcl íntegÍdtíilade...". 8.9.201 1(fls.490/4971 4 Superintendénciâ Municipai de (SMTU) atra\'és do llresidente da CoÍìissaÌo EspeciaÌ de Licitação. Trânsportes Urbanos coloc:Ì ern drilida a lisura dâ opiÌriào da unidade técnicâ ao dizer:
Ern sua clefesa dâtada de
" ...a AssistéÍcííI de contÍole InteÍno Jez uÍÍt@ bÍtl'].(rftte eduocaci@ (la tese alo represeÍtdnte, a alespeito èle Írôo poiler ser cogítado' sobÍet!èIo porq|\e o própÍio tepresent.tnte' q[o,fldo do Edítdl possd.èlo, imQugnolr tal íteín. É mâJé! É d.esespero ile não ter a tecflotogí@ aClequaila!
Em oetdaite, Excelêícía, b.l.stír cotgjúÍ d ímpugftqçdo píimeíííl (J,pÍesenta.alu- oo TCE) cofit o ftotto Ealítal.
@o
Edital (a
O processo peídeu o obieto,
Na Íeolièl.rde, a paÍte deoería ter íngtessdilo coÍt
nooa ímpugtiaçao, poís cs desse processo aleoeÍí se ÍestrtÍgír oo obieto do Edíto,t g:nteÍioÍ e âs questões @ ele relatíoas. Doftile o èlespropósito dq pretensão.
Por tais Íazões, requer que se digÌe vossa ExcelêÍtcít efit Jar-GAR IMPROCEDENTE a presente'IMPUGNI.çÃO".
Roaa , q.ìlemojs, oue se faça a ífttimqcão oessodl de rveiojv CoÊLEo. oara fazer sustentdcõo orql, ou.LÍtdo ilo iftclusão do orocesso na Dauta ìle í[Iaameftto , o ote fiaa d,esd.e loao reauet'ído"
.
Enì segrÌidâ, üovarneúle se pÍonunciou a UÌÌidacle Técnic.Ì peia lÌìlorm:ìção í' 142/2011 DCAMM de 19.9.2011 (fls. 501/5081, assim se mânifestou: {tÌânscrição eletÍônica cedidâ peÌa Unictade Técnicâ)
" ...8m ileJesa, o ÍepreseÍtddo leúdnto!.Ì pÍelimíftú|'ile perila do objeto por Íalta de ínteresse d.e agir dd ÍepreseftttÍte, coflsíderaftëlo que a eÍtpÍesd nAo Ería comparecido paÍ@ portícipar dd Íase de habilít^çao e não ÍorÍftlrlou ímpugnalões 4o lovo edital.
ImproceëleÍte
at
dÍguflefttação.
As nofiÍas Íeldtiúds às
lícit(I.ções
e cottratos são èle ordem
qs itegatídades veÍiflcdìIos fto iftstfltmeftto coíúocatórío.
OJato de o lícitajtrte íão ter comparecído àJ.rse de habilítação não é suíicíente pc.ro extíflguír o processo, consideraftdo q{e a Ded(+Ao tle preúísao em edítoís íicítatórios d"e ítens restrítíoos é preúisto na Lei A.666/93: 'Art. 3" íomússG); S
70 É oeilqdo
o.os
qgeltes publicos
Eslqdo do Amozonos TRIBUNAT DE CONTAS Gobinelê do Consêlhêiro RAIIVUNDO JOSÉ MtCHtLES
I - ddfiítír, preoeì', íncluír ou tolerar, flos atos ale coÍtltocctção, clauslllas o[ coftilições que compromet@m, restríítjam ou Írustrem o seu catdtet' competítíoo, í'.ctusir.e nos c(.sos de socieddales cooperatíDa.s, e estabeleçam prejerêírcíos ou dístírtções em Íezão da
íd'ttJr<ÌLièIaèle, da sede ou domicílio dos íícítafltes ou ële qualquer outra cíÍc:lt1.stãftcí(I ítnpeÍtíÍeftte oí ítÍeleúan7te pard o especíJico objeto d.o contÍato. Íessqk)..do o disposüo nos SS 5o o 72 ileste attígo e fto aít. 30 dq Leí to 8.248, de 23 de outubro de 1997:"
E
úeriJícada qualquer ílegalíilade, cabe ao TríburÌq'l ale Cofttas Jazer o coflt'ole, coftJorrne q Cortstíüríção Federal:
"Att. 70, A Jiscqlízação corltâbí|, rttuqíceiía, orçaflentâríq operacíoftat e p.Ìtr.monídl ila
UftíAo e èIas entíilaìles d.a aìIÍtit7ístíação ìliíeta e iftèlireta, qlraftto à legdlíddde, Iegítímídade, ecoftofitícídadet oplícação das s[btteftções e reftíntcía de Íeceitos, seÍd exeÍciìlo pelo
Congresso N(Icíoft(Il, medídfite contÍole externot e pelo sístefltí, de controle üúefllo de cada Poder", Desse modo, não afatdfltos a prelímíno.r arguiala. 3 - DO TúR]TO
Abaixo const(rm os ítens ale restrtção que Jorarn objeto
èIe
notartcoção, coÍÍ a respostd èIo SÍ. Iosoft Coellr.o:
3,7, No ítem 2,3 estâ ousente o linite peÍcefttual swbcontrotaçãn, coialuto que úuliero o @rtígo 72 d<l IEi a666/7993.
DEFESÁ IPSTS I- TTERIS
"No íteÍn 2.3, que a quose íftteirezcl dos lícítafttes ímpúgno?a. pot ser ínJímo Ío antíga Ed.ítal, a CAL|S.MTU retíÍou a exígêncíes d.os 5o/. (cìíco) poÍ ceÍto, em relação ao Limíte de sítbcoftttataçAo d,e sen)íços acessórtos. Fríse-se: o limite estaltelecíd.o pela leí não é para serúiços acessórios, como o c<Ìso dos qutos. Aqui se trot@ qpeflas ile sefitiço de transpoÍte ile úaloÍes, gudrda, etc" . ANAI,TSE TÉCNICA O Jato ile ftão existír fto edítdl ítefi especiíico ile subcontÍdtação do objeto príncipal, rtos teva a ftAo acatdÍ o qrestíonameftto, por expÍesso violoçdo ao art. 72 da Leí a.666/93.
Eslodo do Amozonqs TRIBUNAL DE CONTAS cobinêle clo Conselhêho RAIMUNDo JosÉ MICHILES
ítefl 2.4 do edít@I e eÍft ftenhltlÌ. de selrs s{bítens, ftAo hâ íftdicação clíÌ:ra d.e quo'l envelope (ile EabíIítaçAo ou ile PÍolmst t) os èloc{mefttos dos lícitafttes coÍtsoÍcío.dos ile'efl ser colocados
3.2- No
DEI''ESÁ IPSÌS Lfl"TERIS
"gucljÍ:to cto íteÍí 2.4, Ser.hor Reto'tor' os ilocumefttos telotí1tos à Inobilitírção júidíc.t coÍ.st(Im 1o Edítol, bastaftdo q{e a parte o teía coÍn o deoídd otençdo Deoem esta'r, ilefrnítíÍtameíte' 1o en\elope ÍL' 07 . Isso é.Iímpido", ÁNÁIJSE TECNICÁ
Em c.nâlíse mín:u'cíosa dos aloctlmefttos eraígiilos tto habílítdçan jurídica (Í1s. 2€,5,, ftao h.t a d,ocufletut tção ilo cottsórcío' fitotítto -pelo quaí 'roo clco.to!fltos @ deÍesq pot'ÍÍofttal oíoloçAo ao príftcípío tto j1llg<tmento objetíúo (o,rt, 3" da 12í a'666/93) e pÍopomos expedíção de recofiteíd$ções.
3,3. No item 2.4.7. do edítal estâ est rbelecído qte rcsponsc.bítídade do consórcío cesso:râ opós o assíno't'Jt(r
do
cofttrato, hc:oeft(7o Íagí@nte descoftJorÍLial<Ìde coÍÍ o ínciso V' do aÍtígo 33, da lai a666/93. DEFESÁ NAo houÚe apresefltaçdo de ileÍesa parq o
ítefl.
ANÁI.ISE TÉcxf;cA
consíaleÍírnèlo o Íão apÍesefttação de deJes@ para o qúestioftíl:mef.to, Ío,tlíico,rÍtos entendírÍeftto @fltetioí de que o item oíota o.ttt.93, v da Leí a,666./93 e pÍopoÍÍLos expedição de recotíeftdações,
3,4. No item 5.1 do edit<Ll hâ coftdiçao ímpossíoel de ser ctrnprído, eís que o Límite para soticít@çAo d.e esclatecímefttos por parte dos Licítafttes é @té o díd 27 ale ÍÍaio, qlrafldo o âditolJoi publicq,do efit 29 de jl!ftho. DEFESÁ iPsIS I.ITTERIS
"guftnto à alegdda plrblícaçao de cítncot'rêftcí(t suspensd, em Deralade, d
patte também porte de premíss(r
equiooc.7d.a.
seflt ptecísdÍ iftgressar na disc&ssâo èIe ser ou lao d mes'7ra coftcot'íéncí.r, o Poilet PíLbIíco íftJorÍÍou .ro TCE que publíearta nouo EdítaL anclusíl,e teiilo JoÍ'aecido o nooel ato conúocatótio àquela CoÍte de Cofltats, ileÍnoÍstrq,ftèlo que os lticíos supostq'mente exísteites ha'uíd'fit sído so'nados. Pot' tíl:ís razões, peroftte aL lítigãftcia de fld'Jé, cL solegdçao de ífiJorinqções, utíIízaçao de !ârtas ínoerilo.des e íÍdução dest@ Corte em erro, Íão se pautondo coíÍ o leo'lda;ile e a boo-Jé pÍocessúal que aleDe nortear os Íeítos i[èlícíq.ís e d.ìIfltiftístrqtíúos. No tocaftte à datd límíte pdta Íeolízação d.1s consulto.s' ela se alc]íia dté o día 27 de júth.o ile 20ll, teftalo hal'Jíd.o ún mero eíto
Eslodo do Amozonos TRIBUNAL DE CONTAS
cobineÍe do conseìheiÍo RAìl\4uNDo JosÉ MlcHlLEs
míl'teriut, emboro no.(ld obstasse q[e a Cofiíssao esclcrecesse pontos ìlo EdítaL ou 4té flesmo ftcls qtestões q[e Íossem suscítaìIas eflt euentuúis ífipugnoções ' oí.a, se o Edítal Joí pll.blícado efi 30 de iuÍ'|.o, d obertut'í é 76 de agosto, nãn hd coÍto seÍ Íto òlía 27 ile outro Ínês.
Comíssão recebeu toìlas os consúltírs, iÍdepeftdentemeíte ale prqzo, para que o processo tT@ttscorÍesse flq Ítc]íor ÍtoiiÍltcÌídolde possü)el e que q qúestão do píazo otud,ído Íoí èlectic:Íalal (síc) em coÍsulto íoí7tl'/Iada poÍ lma ilas licíto''Ìtes' ìleúitlameflte p:ablíco.èlr flo Dídrto OJicíoI do Mufticípío (Doc,
tr.rise-se qúe a
ÁlvlíIJSE TÉC]YIC
o ÍteÍo eÍÍo m@teríal, coftsièlerarmos súÍLado o qlrestíoflr7metl'to. EtutretaÍ7to, , propoíÍLos a expediçAo de Íecotnenilações pora que o Órg^o ateíte-se para as datfu.s dispostas Íos edítdís. Consíde'.c.:Í1,d,o
3-5. No ítem 7.4,b d.o ec:ítoi, é requerrêlo @testado ile JoÍnecimento de sisfema èle controle opeÍacío al de Frot@ de TríInsporte de ÍofincL ífttegraiLt com o sisteÍr(l de bíIhetqgem eletÍôftíca. A ÍegÍa restrínge o cdÍdteÍ coflpetítíDo da tícítaçdo, oez que, fleÌhÚm(t efltpÍesd ÍLc.cíoftírl possui o aludido sistefii(t, com as carqcterGticas téctrícas exígíd<ts pelo cítddo item. D-EFESÁ ÌPSIS
IJÏIERIS
"AihE, aèleÍí@ís alisso, qlre o Eèlítal ftão exíge dtestado de
Íoínecímeíto de úm Sbtem(I de Controle OpeÍacíoíal èla Frot@ de TÍanspoíte Píbtíco, de Íonna íntegraila com o sistema. de bítfuetc,gÊín eletrôÍr]icct, e que, eÍt oirtude èlísso, restringe o carâter conpetítíúo dct ticítação, h<úa uistd que ftefth'4ma empres<t nacíono'l possr.i ufl sístefiid ile Cofttrole Operacío al da FÍot<l ôLe TraÌnsporte Píblico com cs mesm(rs coÍ<ÌctetGticas téc\ícas soticítadas pelo Edit@I, íÍnplo.ntítftilo ile Íorma iÍtegrqda com o SísteÍno ile BíIhetagefl EletÍôníco.
ExcelêÍrci.t, a parte ÍAo íe14 o E'ìlitcj ou agúr de m&Íé. Bastq Ji@zeí um.t .tnálise perJunctórta alo ítefl 7.4, b.2.7, que se tÍ.tz à cola: (b.2.7) o atestodo ÍoÍnecído ìlelterã me'i.ciofto.r, de ÍoÍfitd clLra e objetíüa. o ÍofiÉcifiento èle equípantentos e a ínst(tlo.ção d.e 'fflt sistema ile CoÍtrole OpeÍacíoft.ll tla l:rota tle Ttdn4rorte Ptlblico de Íor7nq. íntegr.td.o com o Sístema ìle Bilhetdgem EletÍônícd. Não se'.ao aceítos (rtestc.dlos èle terceíros (fot'necedotes elou de s[bcontratad,q.s).
Aquíl@td-se qlre a par-te, ftesse outro p.tÍtícul@r (como Íos demaís tctlln.tdos íta flalsitta'd,o peço) índrzíu o flegístrailo eín eíÍo-
O Edíto.t prescrelref É tÍdÍtslícido! Exíge de Jofino expressal FQItou leítur@ ou Ltoa-Íé processual!"
Esiodo do Amozonos CONÌAS
TRìBUNAT DE
Gobinele do consêlheiro RAIMUNDo
JOSÉ MICHILEs
ANÁIjSE TÉCNICA O ítotíJícado conJuftëlílu-se com o questíoíomeftto,
questíottol!
a
A reÍrtesefttante e flãa o ftAo
exigêÍ7cid cumulati)at d.e (ltest(Iòlos,
exígêftcío,
ale inÍormações em a íftocorÍêncía de ^cr,lscímo a aleiesa por oiolaçãi ao relação oo lo]tj.alo írflte'1or, ftão (Ic(Itcamos princípio ala competítíuiddde (4Ít. 3" d,@ 12í 8.A66/93), e propoÍtos exp e ìlíç ão de recofl endaçó e s. Cofl.síiler(IlÂilo
3,6. O íteÍn 8.6.2 especíJica que os atest.tdos p<lr(t potttu(çAo técnic.t ato sístemíI êleoefl ser de sistemas id ímpla tados D.E.F'ESÁ.ÍPSIS I-ITTERIS
"guc:Íto ao item 8,6,2, o Íepresentdftte c egq que a poituação deúe compÍeetuder até úm sístema em Íase de testesi o que nern de loÍge se poale cogítar. A próprta erÍpÍesar, na suít represefttação orígíial, üÍprdg,nou isso, teftìlo d Camissão, tto Íovo Ed,ítal, Íetit@d.o, ilekúftilo qpeflss os sisteÍ Ías ímplajÌtados o serefl consíaleíaìlos.
Agoíd
jâ almeja que seja sistemas
em
Jase de iflplantaçAo e em
Nesse patticular, s,efthor ConselheíÍo, a Assístêftcía de Controle Iftteno Íqz ufla brííhaftte aduocacía da tese do Íepreseítaftte, a despeíto Cle nã,o poder ser cogítddo, sobretl!ìlo porque o próprío repÍesentaflte, quaftdo do Edítal pdss(tèlo, ímpugnoíJ tal ítem.
ô
mó.-Jét
Efl
Ê desespero èIe ftão ter a tearología odeqtada!
oerdade, Exceléncia, bosta cotejar @ impugÍaçdo ao E,dit(Il (a TCE) com o fto1to Edít(ll.
prtfleiÍa opreseÍtada ao
O
processo perèleu o objeto.
Na Íedlídade, a parte deoería ter íftgressado com
tu)ttd ímpugnaçã.o, pois as desse processo ìleÚem se ÍestritugiÍ ao objeto
do Edítal aftteÍior e èE questóes a ele despÍopósíto da pt'eteflsãa"
rel(I.tíoas. Doftile o
.
ANAI,ISE TÉCMCA
O notiJicaìlo nAo acrescentou íflÍorm@ções efi íelaçAo ao lo'udo (Ìftteríoí". Desse flodo, não dcat< ttos al aleJes&, pelo Íato de o ítem despÍestígi<rÍ as empres(Is que estdo cofit sístemas em implafttaçã"o, em aÍÍontal ao pãncípio da competítíeídqde (at't. 3' d.a
Íaí a,666193),
e pÍopomos expedíçAo de recoflenddções. 4
-
AONCLUSÃO
Por todo o exposto, RATrF[cAMos o Í,auëlo Téqtíco coftclusíoo n" 31/201I-DCAMM (Íls, 455/463), e pÍopomos ao Coftset''].eíÍo-Rel(Itor
Eslodo do Amozonos TRIBUNAT DE CONTAS Gobinele do Conselheiro RAtIVUNDO JOSÉ NItCHtLES
e.
ao EgÍégío Tríbtúndl Pleno, com a prétía matuiÍestdção do douto
OrgAo Miflisterío,l, o Trlgamento pela PROCEDÊNCIA d..t RepreseÍt@çao por todas as ílegalídad.es cometídos no certanÍe e meftcíofto:alas 3, cofit d adoçAo d,e.s seguíntes medídas:
a) Aplíque q REI/ELIA ao Sr. Marcos CatalcaÍte, pela atgêncía de resposta à Noti:fícação n" 1a7/2O1I-DCAMM. b) AíuIe o Edital de Lícitação ft" O1/2O11-SMTU para a SMTU retíJicdr os ítens íIegaís, nos teÍrnos Constítuíção Federat e dÍt. 1" XII dd IEí 2423/96.
e coftceda prezo
do
aÍt. 77
d<t
pdtd que Ìesta
c) Expeça cs seguint€s Íecomeftd.ações à SMTU ÍuhÍas lícitações:
e em
Especi|iqlre o percefttudl permítiëlo parq, sÍtbcontíatoçAo i
/
EspecíJíque o enúelope em que deueÍn seÍ coloc@d,as os espécíes de ëlocumefttos exigíìlos i
r'
guand.o pefinítíÍ o paÍtícípoçào de cottsórcíos, prcoejo .t Íespoflsabílíd.ode solídâría iftclrrs te n@ exec!ção alo contfato:
/ Ateftte-se para cs datas dispostcs Íto edital,
pÍlncipalmente em c<Ì.eo tle íepublicação do ifi.stnrmento coftitocdtór-íot paro eúitdÍ quatquet tipo ite equívoco;
r'
Nã.o
preúeja ítem d.e ÍatuÍeza restíitiúd na pofttuoção d.a
qwaliÍícaçã"o técfticd.
Por suâ vez, o representante üÌlnistedal oficiânte. pelo parecer n_ S927l2OÌi - MPJBS datado cle 30.09.201 1 (1Ìs. 509/51 1l Íatilìcou. integralnente o pareceÌ' n. 4994/201 1 - Mp JBS (lÌs. 466/4771. nos seguir-Ìtes teÌnìos: (rrtu1scÍlção elelìnnica cedi.la pero auior)
'...1. TrcLta se de representaçAo c/c pedÍdo cautelaí fonnLLlada pela empresa NOVA]<OASÌIV EQUÌPÁÌIIEI,TOS E SI'TEMAS LTDA en .face de atos perpetredos pelo PresidenÍe íla Comíssòn Especíc.l de Lk\tação no AtÍbilo da ConcoÍêtrcia PiúIÍca n" Ol/2011 CEL TP/PMM instauredo. pelo nlLnicípio de Ma.r.aLLs com d-finalidode de .sclecion(ìr í1 poposta raLs aantqjosa parc ímplantaçao, JonecíüÊnto, irrslalo.ção, trein.],nÌetúo, -supofte cie serDiços, operaçAo e Írarrrrtenção do SÍsÍenr(r Integrodo da GestAo IntelÍgente de ?] aÌr-spo,Íe SÌGII .' o Subslsfeln.r de Arrecadaçao EletrõnÍca - SAE e o SüIJsisiem(l de GeoÍeJèíenctanÊito da5^ in&mÌccoes e conirole da.frota - SGICF.
2. O pre7,o de LtÍgèncÍa do canlrato ã de 60 ísessenta ,neses) e o üolor tLramo preugto pc1Ía o contÍato é na ordem de RS 90.A68.147.50 ínouenta nÌilhôes, oilocenÍos e sessenla e oito mil, cento e quafeita e sele rcais e cínqiieÍrta ce]l.to.Dos) .
3.
LínrínamÊtúe, reqLer tnedida lrrger\te corlslst€nte na susperÌsAo
do procedÍmento liciloóno, haia L'Lsta o Edítal ínfnngiÍ diL)ersos dÈposiiiDo.s da lÍri È. 8666/93 e aÍíonLar os principios aplicáueis às licílacões. na nodalidade concoÍêncía, capozes de produzir qrones
Ësfodo do Amozonos TRIBUNAL DE CONTAS GobÌneie do consêlhêiÌo RAIMUNDo JoSÉ MlcHlLEs
pejuízas ao era o públíco. para, e\fíÍii. Íto ÍÍreríto, recoftl]!3cer o TnbLLtúI a ,Ìüli.dade do -DditaÌ, .rssin conb de todos os atos já
1.
O TribLLtÌaL de Cortas
jA haüÍa suslado o ato d.e aberturcL da
en apreço, concedendo caútelar de suspensão inaudiia paÍLe, por ttÊio de decísao notncrâtico. do I\esideite proíendcL em 13/06/2011 (Despocllo de JIs. 219/230). A Representada - SMru - requercLr arquíL)atnento da representeçoo. rez qrÊ jA haDÍa sr6pendrclo a ConcoÍarÌcia no OOI/2O11 por rreú) do ÁLJiso de srrspensao publícado no DOM de 14.06.2011 (í1s. 252). CotrcorrëncÍa
allera
5. A fo següülo, en Ì 3 0.06.20 1 1, a SMTU reabríLL o certanle licÌLatór[o - Conco'rència n" OO1/2O11 CEL/SWU, pltblicada íú DOM 2717 UÌs. 255), co o mesno obieto, porém mrÌLs detalhado, DLso.nclo à contrataçalo d€ seÌ-üiÇos especíal'ados para implantaçao. .lònÌectnento, itrsteleção. treiÍvtmeftlo, súporÍe de seÌríços, operaCão e tÌcrÌüfenc'ao rÌo Sisferlrl lntegrctdo da Gestdo lfttelígente de 'traisporte - SIGIT, do SrrbsislerÌÌa de Árecadaçào Eletrôníca - SAE e do SrósÍsiema de Geoneíerencíarnefllo do-s i\fonnaÇões e controle ddIíold SGICF para aiender (ls necessi{'laíles do SÀ4-lU.
6,
Co lra este noao ato de reaberitLra clo certane se irìstlrge - IVOúU(OÁS.IV LTDA - sob o JundaiÊtlto (Ie que, en rinÌ.! o nouo edital nAo LíoLLXe "nerthu]m.I alteraçãD sú4dÍcariua quc jlLstifique o publÍc.Ição de t@ro Ddíla1" ULs. trol)t)tneiúe a fepresentanie
182/487). pemarÊcendo as íÍegltlaridades
anteriormente opontadas, Íequerendo, d-ssür! a manüt€nçAo da suspe sao aÍé qtÊ os üÍcios sejanl sanados.
7.
O Presídente da CEL, I/SON COELIIO, ofeì-tou nanifestuçAo às 19A/197 contestanda es aJÍÍmações dct representar tte. JLs.
8.
O ÍlL]slre órgAa ftcÍico en1ítiu e ltdaúnação n. 142/2011DCAMM (Í1s. 5Ol / sqa) opínando pela procedência da Íepresertt.'ção. cont a
conseqiúinte .leteÌ7nümçao de sr.spe6-.ão .iulqanÊnta do nleito da represetÌta4ao.
da licítc{ao dté
o
9.
O deuef de .llndanentaçdo do]s nanliaesf.ì{oes ministenais n.io o egeÍÌte ratifique prorrl.ncia,nentos anteniores, aprecíeÍtdo apen.Ls as inorilco€s postenores (STF, 2" Turl.lc., HC n" 76.3O9/SP. ReI. MÍn. Nelson JobitÍ\ LNLI de 17.O1.rc99. Neste coso, não ha ÍnoL)qçies rb processo, oez que a dEÍesa nada ecrescefttoú de ttoDo, Lampouco logfolt ê]..to em elíd,ii as ilegalidades perpetradas nct condlqao da licítaçAo. razao pela quo.I raÍrj/ìcarn s nosso
iÍneede que
pronlrrciconento ürLeÍií)r Parecer Íf 1A91/2011MP-JBS ntrlidade cla licít.rção, oQieto do Edilal n. 01 / 2OI 1'SMTU..."
-
pela
voTo Considerando que o procediüìeÌìto licitatório iserÌto constÌtui um dos principais Ìnstnrnìentos de aplicação do dinheiro púbÌico. na medida enÌ qlÌe possibilita à Administração a escoÌha, para Íìns de cor-ÌtÍatâção, da propostâ mais vântâjosa, sempÌt coÌocàIÌdo em condiçoes de iguâldàde os licitantes que do
ce
:ìn]e queiÌ-am par:ticipaÌ;
1a
Esiodo do Amozonos TRIBUNAI. DE CONTAS Gobinele do conselheÍo RAIMUNDo JosÉ MlcHlLEs
ConsideÍanalo que a I-ei Federal Naciondl n'8666/93. enì seü art- 3o. cop.tl trutou de clefinir licit:Ìcào, erÌr confornidâde coÌÌì rigidos conceitos doulúüános a sâber:
"A licitaaão dêstlnâ-se a garântlr a obseÌvância do púrcipio corctituclonal da isonomta € a selectoÃar â proposta mais vârtajosa pala a ,AdÌntnistração € será pÌocessada € jülgada em estÍita conformidade com os pÍincipios bástcos da legâlidade, da iFpessoaudadê, da moralidãde, dâ igüaldade, da publtcidadè, da prbidâd€
ailmtuistrâtiva,
da vhcúação ao instnn€nto
convocatóúo, do jurEamento objetivo e dos qüe lhes
ConsideÍando qlÌe as cláusrrlâs impugnadas peÌâ ÌicitâÌÌte NOVOAXSIN EGUIPAMÌì}IIOS E SISTEÀ'L{S LIDA, realnÌente Ìestrirìgen a ârìplâ partÌcipaçào na ConcorÌ-ência Pública n" 0l/2O11. em autêÌìticâ concluta conhecida nos meios Ìicilâtórios conìo direcionanento I:ìto qrÌe derÌ âzo, iÌìclusÌ\'e, à censüra peÌo judiciá_io estaduaÌ Ììo urnt qf mdtrclatÌus" lllzüìejado peÌo represent:üte acima refeÌido. no processo n" 0243047 69.2011 8.04.00Of. no qral o nlagistrdÌo que presídiu o julgânÌento aÍìrmou em sentença cìe 11.10 20Ì 1 que " -.CONCEDO Á sEGURÁNçÁ, parq o fim ale declaraÍ a NUI'IDADE DO ATO cowvocÁTóRro N' o1/2o11 - cELlsMTll, orëlen ütdo su<t reúísão e retíJic.tçdo, cnfl a consequeftte tepublicação e re.íbeítura dos pÍozos legais, nos fltolèles alo art. 27' t 4", d,o IEí n" a.66,6./93..." (vjde consrÌÌta a processos Ì1o sitio eletrônico do TJIAM enl HTIP: jrÌs.brlcpo,/pg/sÌÌow.do? processo.codigo= 0 Ì 001ENCZ0000&processo.iòro= 1li
a DCAMM compdÌecesse Ììa SM:flJ pârâ questionar o Senhor IVSON COELHO. Presidente da Comissâo Llspeciiìl de l-icitÂcão. se haria dado cu lprimento à sentença supracitadâ. lendo aquela Unidade TécÌricâ iffornâdo cÌLÌe a autoridade coatora arnrla nào for:l úìtimadâ da mesnlâ. Considenndo, finalmente, que enì dcspacho de fl.523, deteÌrÌnnei que
EstâÌÌdo os autos devidanÌente iÌìstrüídos e formalizados. hei de ânuir. em parte, com o entendimeÌìto clo nobre Representante Ministeú:rÌ oliciâr-Ìte, po anto, VOTO, sugerindo ao E. TÌÌbuÌral PÌeno. na conpetênciâ estâbelecida pelo âÌtigo 11, inciso IV. alinea i. dâ Resolução TCE Ìr' 0,1/2002:
1) TOMD CONHECIMENTO.Ia presente Representação, irìterposta peÌâ licitante NOVOAKSIN EOUIPAMDNTOS E SÌSTEMAS IlTIlA, por teÌ- preenchido os púrcípios de âdmissibilidâde do art. 288. S 1", .:Ìo Reginento Internoi 2)
NO MÉRITO, deterÌriÌre à
SupeÌ intendência
Comissão Dspecial de Licitação da Municipal de'ftanspoÍtes Urbanos da PÌefeitlÌrâ MrlniciPal
de Manaus que âdoie as segrÌintes providêncìâs:
No pÌazo de 15 (qúnze) diâs, AITIULE o EditãÌ de i-icitaçáo n' 0Ì/201l-SMTll. em razào de iÌegâl e indevid:r restrlção à aÌnplâ pãrticipaçào de licilantes iÌÌteress.rclos Ììo ceÌtâÌÌÌe ora guerreâdo. tudo nos teÌmos do art. 18, )cll, da Iri CompÌementaÌ 06/ì991 e aÌt. 1", XlÌ,
2.1.
dâ Ì,eì 2423196 (LOTCit)i
2.2. No novo editàÌ que vier a ser adotâdo Pâtâ a esPécie obsen'e
rigorosâmeÌìte, as recomen.lações constântes no lalrdo técnico conclusivo Ìr.3Ì120Ìl de 1.8.2011, às ns. 455/463. e no PaÌecer n'4891/2'll MP-JBS (fls. 466/477), cuj.ìs cópias devem ser Ìhe e 'iadas, sob pena cle.
il
Eslqdo do Amozonos TRIBUNAL DE CONÍAS Gobinetê do conseìhêiÍo RAìMUNDo JosÉ MìcHllÉs
enì nào o [âzendo. sujeitaÍ se à multa Prevista ÌÌa alinea do artigo 308 dâ Resotução 04/2002 {RITCEI:
"â" do inciso V
3) DETERMINE à Secretaria do Tribünal PÌeno que adote as prcvidênciâs pre\dstas Ììo S 1', do àÍtìgo Ì62, cìâ Resolução 04 /2002' de 23 5 2OO2'
SAI.A DE SESSÕES DO E. TRIBUNÁL DE CONTÂS DO ESTÁDO DO AMÂZONAS' Eú Manaus, ........... de ..................."......,..... de 2O1l'
ConselheiÌo RAIMUNDO JOSÉ MICHILES Relator