Estodo do Amozonos TRIBUNAT DE CONTAS GobinêÌe do consêlheiro RAIMUNDO JosE MlcHìLEs
1. PROCDSSO: 344Ol2OI1 (3 volumes)
ASSúNTO: Representâção contra a CoÌÌcorÌência Pública n" 01/20r1-CEL/SMTU' pubÌicada peÌâ Superintendêncla MuÌricipâl de 'Ì'ÍânspoÌ-tes Urbanos da Prefeitüra MrÌnicipal de Manalrs SMTU/PM.
2.
3. RDPRESENTANTE: Novoaksií DquipalÌìeÌìtos e Sistemas LtcÌa
4.
R.EPRESENTÂDO: Senhor IVSON COELHO, Presidente Licitação SMTU
5. UNIDÁDE '[ÉCNIC.A: DiretoÌia M:rnaus DCAMM
cle Controlc
da Comissão Especial
de
Extemo da AdniÌìistração do Município de
6. R.EPRESENTA.I\ÍTE MINISTERIAL: Procurâdor de Contâs Joáo B.Ìr'roso de Souza
7 REI,ÂTOR: ConseÌheiÍo
RAÌMUNDO JOSÉ MÌCHILES'
REI,ATÓRIO
Cuidâm os aÌrtos de Represent:rçào da empÍesa Novoaksin EquiPânìentos e Sistemâs Ltda, e1ètivada .Ìtrâvés de sell pâtÌ-ono juncÌico, a Sociedâde de Advogacìos Alenândre de Morâes. enl iace cÌâ Concorência 01/2011, do Lipo técnica e preço. úsâÌìdo a contmtação de seÌ'\'ic.os especializados p:nâ iÌnplantâção de sisteÌna de aÌÌ-ecâdação eletrônicâ e de geon-eferenciamento. iÌÌcÌr.rinclo íoÌnecinento. instiÌ:ìção. teirÌanÌento suPorte cle sen'iços, òpelação e Íranutençáo, pâÌ'â atender as necessidades ciâ SuperiÌ-Ìtendência Municipal de -fransportes Urb.uìos. da fÍefeituÌa Municipal de Manaus SMTU/PMM i:epresenlação enl tela obteve, inicialnlente. uma decisáo moÍocÌática datâda de Ì3.6.2011. de Suà ExceÌêÌÌcia o Senhor Presidente do tibu âÌ de Contas, atr.avés do
A
clespâcho de fls. 2191230, que Íesunridanente rcprodúzol
"...Exsutge dJ[maça do bofit ìIiÍeíto èlos at'qll/7t.efttos aduzidos na e neste tlespacho apotlto!7os- É jurtdícomeftte pla.usft)et .Lfr.Ífllc:'. que o eëlítal dd CoftcorÍêftcía n. O7/2O77 ttqz otnissões e obscuÍid@des capazes ile rnaÌcttlo]Í ct lisuríI do certame' úerbi gr'atía: o edítal, emboÍd o.ilmito a partícípação ile coa.sóÍcíos, n.ão traz os requìsitos leg@lmeÍte exígièlos porat tafttoi o ato coftl)oc@tóÍio é Íalho qo Í7ão estobelecer ile ioãna clara e suscít(t (síc) o padrão de quotíddde miflíma exígido para os compoftefltes do objeto tícitado; e os onexos ato edítal sAo íncompatiúeís etutÍe si. Somese a ísso o Íato èle que até @ pÍeseftte èlota nAo houte resposto ao pedido de esclo]recímefttos dpreseÍatado pelo RepÍesentorftte à CELISMTU. A tlemora fto píooímento júrbdícío'lal adoém do Jato de que o pÍocealimento lícitotórto estâ pÍeDísto p@r.t ocorÍeÍ aos 15/06/2011, flAo se poiteflilo aguarìldí a soluçAo de flérito sem tlemértto alo íflteresse píblico...
ífticiolt
Ante o exposto, e com bQse em tudo o mo'i.s qve
a)
'tos
outos constoj
TOMO CONHECJMENTO DÁ PRESENTE REPRESENTÁQiO