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Signature Not Verified Assinado por OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR em 31/01/2011 18:31:13.193 GMT-03:00

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB¸ serviço público independente, dotado de personalidade jurídica nos termos da Lei nº 8.906/94, inscrito no CNPJ sob o nº 33.205.451/0001-14, por seu Presidente, OPHIR CAVALCANTE JÚNIOR, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infraassinado, com instrumento procuratório específico incluso e endereço para intimações na SAUS Qd. 05, Lote 01, Bloco M, Brasília-DF, com base no art. 103, inciso VII e art. 102, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal e no art. 2º, inciso VII da Lei nº 9.868/99, e de acordo com a decisão plenária tomada nos autos do processo nº 2007.29.01443-01 e 2010.31.04998-01 – Conselho Pleno (certidão anexa – doc. 01), propor

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO CAUTELAR contra a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de seu Presidente, com endereço para comunicações na Praça Nossa Senhora Salete s/n, CEP 80.530-911, Curitiba/PR, órgão responsável pela elaboração da Emenda Constitucional nº 01, de 15/12/1990, que incluiu o art. 278 nas Disposições Gerais da Constituição do Estado do Amazonas, bem como a Emenda Constitucional nº 60, de 16 de maio de 2007, que alterou sua redação, em virtude dos seguintes fundamentos:

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