Tribunâl de Contas do Estado do Amazonas Conselheiro Lúcio Álbefio de Lima Albuquerque Tribunal Pleno PROCESSO N": 569712010
ANEXOS: 404212010 e 5890/2010
NATURIZA
: Recurco de ReconsrdeÌaçào
óncÃo: upL RECORRENTES: SÉ. Adiana Távora de Albuquerque
e
outros.
RELATOR: CONSELIIEIRO LÚCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE
Versam os autos sobre RECURSO DE RECONSIDERAÇAO interyosto pela Sra. Adriana Távora de Albuquerque e outros 96 (noventa e seis) professores temporáÍios
admitidos pela Universidade do Estado do Amazonas
058/2010-TCE/AM e
n.
-
UEA, contra as Decisões n.
0972010-TCE/AM, proferidas pelo Egrégio Tribonal Pleno,
respectivamente, nos autos do Processo no. 4042/2010 e do Processo n'. 5890/2010, ambos de relatoriâ do Excelentíssimo Conselheiro-Relâtor Erico Xavier
DesteÍo e Silva.
Por intermédio da Decisão n". 058/2010-TCE/AM, proferida autos do Processo no. 404212010 (Í1s.29130), qu€
tata
en
19/08/10, nos
de Solicitação do Sr. José Aldemir de
Oliveir4 Reitor da Universidade do Estado do Amazonas UEA endereçada a esta Corte, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu:
a) Autorizar a UEA a pronogar as coütratações temporárias que, à época, extÍâpolavaú o prazo prcvisto na Lei n. 2607/2000, até a data limite dç3111212010-
b) Autorizar a Universidade a prcÌïogd aquelas contatações temporárias que encontÉvam-se dentro do prazo previsto pela Lel
c) Fixar prazo até
3 1 /07 12010
í.
2607l2O0O;
para a realiz,ação de concurso público, üsando o
preenchimento das vagas oferecidas pela Lei n. 3098/06.
Mais adiante, em sessão datada de 25/ll/10, o Egrégio decidiu, por meio Decisão n. 097/201 O-TCE/AM, proferida nos autos do Processo n". 5890/2010 (Íls.75l'76),
pela prorrogação dos prazos constantes na Decisão Ío. 058/2010-TCE/AM, a fim de que a
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