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Tribunâl de Contas do Estado do Amazonas Conselheiro Lúcio Álbefio de Lima Albuquerque Tribunal Pleno PROCESSO N": 569712010

ANEXOS: 404212010 e 5890/2010

NATURIZA

: Recurco de ReconsrdeÌaçào

óncÃo: upL RECORRENTES: SÉ. Adiana Távora de Albuquerque

e

outros.

RELATOR: CONSELIIEIRO LÚCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE

Versam os autos sobre RECURSO DE RECONSIDERAÇAO interyosto pela Sra. Adriana Távora de Albuquerque e outros 96 (noventa e seis) professores temporáÍios

admitidos pela Universidade do Estado do Amazonas

058/2010-TCE/AM e

n.

-

UEA, contra as Decisões n.

0972010-TCE/AM, proferidas pelo Egrégio Tribonal Pleno,

respectivamente, nos autos do Processo no. 4042/2010 e do Processo n'. 5890/2010, ambos de relatoriâ do Excelentíssimo Conselheiro-Relâtor Erico Xavier

DesteÍo e Silva.

Por intermédio da Decisão n". 058/2010-TCE/AM, proferida autos do Processo no. 404212010 (Í1s.29130), qu€

tata

en

19/08/10, nos

de Solicitação do Sr. José Aldemir de

Oliveir4 Reitor da Universidade do Estado do Amazonas UEA endereçada a esta Corte, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu:

a) Autorizar a UEA a pronogar as coütratações temporárias que, à época, extÍâpolavaú o prazo prcvisto na Lei n. 2607/2000, até a data limite dç3111212010-

b) Autorizar a Universidade a prcÌïogd aquelas contatações temporárias que encontÉvam-se dentro do prazo previsto pela Lel

c) Fixar prazo até

3 1 /07 12010

í.

2607l2O0O;

para a realiz,ação de concurso público, üsando o

preenchimento das vagas oferecidas pela Lei n. 3098/06.

Mais adiante, em sessão datada de 25/ll/10, o Egrégio decidiu, por meio Decisão n. 097/201 O-TCE/AM, proferida nos autos do Processo n". 5890/2010 (Íls.75l'76),

pela prorrogação dos prazos constantes na Decisão Ío. 058/2010-TCE/AM, a fim de que a

tHs


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