TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Processo Na.5167/2010
Tribunal
de Contas do Estado do Amazonas Conselheiro Lúcio AlberÍo de Lina Albuquerque Tribunal Pleno
PROCESSO N9:
5167 t2010
ANEXOS:
5849/2003 e 197/2009.
ASSUNTO:
Recurso de Bevisão
RECORRENTE:
Sra. VeÍã Lúcia Marques Edwãrds, ex-Secretária Municipal de Educação.
RECORRIDO:
Tribunal Plêno desta Corte.
RELATOR:
CONSELHEIRO LÚCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.
RELA|ORIO
Tratam os autos de Recurso de Revisão interposto pela Sra. Vera Lúcia lvlaÍques Edwards, ex-Secretária lvlunicipal de Educação, contra a Decisão
na
110/2008 (í1s.84/85 do PÍocesso ne. 5849/2003 em apenso), da Relatoria da conselheira convocada YARA AMAZÕNtA LINS RODRtcUES DOS SANTOS, que
iulgou a ilegalidadê do 4e Termo Aditivo ao Contrato ne 10/1999, e âplicou multa de R$ 3.500,00 (Três Mit e Quinhentos Reais).
O
Íeferido recurso foi admitido em 10.01.2011. assêourando-lhe
somente efeito devolutivo, conforme despacho às fls.24125.
Em 06.06.2011 (fls.27),
o
presente processo
foi
submetido à
apreciação da Secamm para manifestação.
A
Secamm exarou
o
Laudo Técnico Conclusivo ne
27
(11s.28131),
sugerindo no mérito negarlhe provimento. Da mesma Íorma, a Representante lvlinisterial, Procuradora de Contas
Dra. Elizângela Lìma Costa Marinho, emitiu
o
Parecer n. 4420/2O11-MP/ELCM
(Í1s.33/36), opinou pelo conhecimento do presente recurso e negarlhe provimento, de modo que seja mantida a decisão recorrida. Em síntese é o relatório.