votoconsjosue

Page 1

Proc. Nº____________ Fls. Nº____________ Rub.____________

ESTADO DO AMAZONAS

TRIBUNAL DE CONTAS 1ª CÂMARA

PROCESSO ASSUNTO RELATOR MPE

: 4720/2008 : Pensão concedida ao Sr. Amazonino Armando Mendes, ex-governador do Estado do Amazonas : Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva : Elissandra M. Freire de Menezes

VOTO-VISTA

RELATÓRIO

Versam os presentes autos sobre a Pensão concedida ao Sr. Amazonino Armando Mendes, exgovernador do Estado do Amazonas, nos termos do art. 278 da CE/89. O Exmo. Conselheiro Relator Érico Xavier Desterro e Silva, em seu voto às fls. 49-51v, defende não ser competência desta Corte o julgamento da presente modalidade de concessão, uma vez que não há ato administrativo deferindo a mesma. Assim, Votou o Exmo Relator: 1. Pelo reconhecimento da incompetência desta Corte para o julgamento; 2. Que se suscite, junto ao Procurador Geral da República, a propositura da Ação de Inconstitucionalidade. Após solicitar vistas dos autos, o Exmo Conselheiro Lúcio Alberto de Lima Albuquerque, em discordância, assegura ser desta Corte a competência para julgamento do presente caso e cita, como precedente, o Processo n. 4719/2008, que concedeu o benefício ao ex-Governador do Estado, Sr. Vivaldo Barros Frota. Votou o Exmo Conselheiro: 1. Pelo reconhecimento da competência desta Corte para o julgamento; 2. Pelo desarquivamento do processo n. 4719/2008, nos termos do art. 4º da Resolução n. 09/09-TCE/AM, para que seja apensado aos presentes autos;


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.
votoconsjosue by Blog do Holanda - Issuu