Sumário APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO ALERTA CIDADANIA
Livro convexo PARTE 1 Ver ® NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA NA AÇÃO ATÍPICA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE: juiz que cumpre mal com o seu ofício v. 1.
PARTE 2 Ver ®O SILENCIÁRIO DISCIPLINAR – RELATOS E ALEGORIAS CURIOSAS, v.2 da Coleção Alerta Cidadania: cingido no volume 1, NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA NA AÇÃO ATÍPICA EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE: juiz que cumpre mal com o seu ofício ® 2008.
Posfácio A JURISPRUDENCIA DEFENSIVA. Princípio fundamental do (novo) processo explicado sem rendas&babados para o cidadão dos novos tempos.
Pombos invisíveis e a vida real do processo... (a new
legal process deal)
Conclusão
APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO ALERTA CIDADANIA.
Prolegomena
Exposição Jurídica Avant la Lettre.
É uma colagem artística de quase tudo o que está se produzindo de paradoxo (proposição oposta à opinião comum) contemporâneo neste país.
O mundo nรฃo estรก ameaรงado pelas mรกs pessoas, mas sim por aquelas que permitem a maldade. Albert Einstein.
& Litigância de má-fé Juízo de má-fé Livro convexo
PARTE 1
Ver ® NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA NA AÇÃO ATÍPICA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE: juiz que cumpre mal com o seu ofício
A JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA
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& Litigância de má-fé Juízo de má-fé
Pra quê serve os juízes?
A JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA
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& Litigância de má-fé Juízo de má-fé Introdução O grau de vulnerabilidade de que está submetido o cidadão em sede da justiça extrapola a moral média, isto porque em determinadas situações o cidadão é persuadido a acreditar em providências atípicas, duvidoso caráter, que não o poupará de acidentes processuais moralmente drásticos. Este livro não tem qualquer pretensão doutrinária. O presente livro, que é resultado de uma pesquisa documental e processual, visa revelar o verdadeiro absurdo e prejuízo da parte que confia litígio à Justiça que muitas vezes é induzida a recursar em processo extinto, para satisfazer interesses de terceiros com a certeza de que seu desejo jamais será submetido à punição disciplinar e cível. Os documentos que deram suporte teórico à elaboração do livro estão disponíveis na Internet, principalmente no site do Sistema de Acompanhamento de Processos oferecido pelo Poder Judiciário Brasileiro, no período compreendido de 1999 a 2007, em que é possível acompanhar um litígio que chama a atenção pela forma como será costurado ao longo da marcha processual atípica, mas comemorada pouco a pouco, até que um belo dia, um cidadão se mostra corajoso porque nada tem a temer em rejeitar as ordens processuais emanadas de comandos evasivos e vagos, famintos de boa índole, atipicamente alinhavando verdadeira fórmula charada com um efeito domino à desgraça e reveses morais na vida do cidadão desinformado. Este livro aponta a hipocrisia que domina as relações pessoais no A JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA
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& Litigância de má-fé Juízo de má-fé mundo do foro judicial (forense), faz lembrar o conto de Eça de Queiroz: o registro genérico é o da farsa moralizante beirando ao paradoxo do mandarim, e o ponto de partida é um problema moral que era conhecido no século passado, formulado em 1802 por Chateaubriand, que consistia em uma pergunta: se você pudesse, com um simples desejo, matar um homem na China e herdar sua fortuna na Europa, com a convicção sobrenatural que nunca ninguém descobriria, você formularia esse desejo?($)
($) O Mandarim. Eça de Queiroz. Publicação: Editora Ática. A JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA
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& Litigância de má-fé Juízo de má-fé Uma Noção Sobre Ensaio: Instrumento De Alerta Para O Exercício Verdadeiro Da Cidadania Com Dignidade
Magalhães (1958, p.868), ensina que o termo ensaio é a “ação de ensaiar; experiência; exame; apreciação; análise; prova; tentativa.” O professor, em seu dicionário, traz o sentido literário da expressão assim: Breve composição literária e que se aborda por alto um assunto qualquer,
com
a
finalidade
de
examiná-lo
crítica,
mas
não
dogmaticamente, e filosófica, mas não sistematicamente. De modo geral, o ensaio em sentido moderno pode ser:
Expositivo-crítico – sobre tema histórico, filosófico, ético, científico, artístico, literário – muitas vezes intitulado ‘estudo’ ou ‘contribuição’;
Descritivo-apreciativo – usado, sobretudo em relação a caracteres, genérico ou específico;
Puramente expositivo – em formato de resumos e com informações breves sobre experiências, situações, costumes ou atitudes – individuais ou atitudes coletivas, próprias do autor ou alheias;
Humorísticos.
A autora.
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& Litigância de má-fé Juízo de má-fé PARTE 2
(Um livro para todos e para ninguém) Nietzsche
Ver SILENCIÁRIO DISCIPLINAR – RELATOS E ALEGORIAS CURIOSAS
O SILENCIÁRIO DISCIPLINAR – RELATOS E ALEGORIAS CURIOSAS, v.2 da Coleção Alerta Cidadania: cingido no volume 1, NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA NA AÇÃO ATÍPICA EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE : juiz que cumpre mal com o seu ofício ® 2008. Florianópolis: Laelia Purpurata Academia Atípica, 2015.
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& Litigância de má-fé Juízo de má-fé
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& Litigância de má-fé Juízo de má-fé Prefácio à edição do v.2.
Porque “Nada de grande se cria de repente”. (Epícteto)
O título deste v.2, inicialmente, era para ser “RUI de cabeça pra baixo ou a fala da globalização no processo disciplinar – de plano, uma nova hipótese”, mas os contratempos ocorridos ao longo da pesquisa, que se estendeu além-instância disciplinar, obrigaram-me a escolher um título inconfundível. “Silenciário disciplinar – relatos e alegorias curiosas”. Diz-se daqueles que guardam silêncio por hábito ou por obediência religiosa. O nosso segredo.
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& Litigância de má-fé Juízo de má-fé “Se navegarmos na ética e na disciplina, não passamos de vermes!”
A autora do v.1 achou necessário, para se revelar à cidadania: esclarecer um método de plantação de um ponto crítico. PONTO CRÍTICO este, no interior de uma instituição, disciplinar que se diz defensora da cidadania. Mas que PONTO CRÍTICO e esse? Diz o ditado popular: “quem conta um conto... acrescenta um ponto.” As histórias avolumam-se ao passar de boca em boca. Pelo máximo infortúnio, neste v.2, desta Coleção, sobrevém a um mesmo cidadão que, pela pobreza do julgamento, de gente fanática, acima de qualquer suspeita e animada por um zelo excessivo a uma fórmula processual atípica, parida de uma reforma processual, que não tem hora para terminar, foi prejudicado até a alma. Os ataques contra os direitos de cidadania, inacreditavelmente, vêm daqueles que menos se espera: dos que detêm o poder de decisão. Até parece que, na lógica dos tempos novos, a regra adotada agora é bem esta: destrua primeiro o ex-cliente do advogado denunciado, antes de implodir com os seus direitos fundamentais, consolidados na Carta Constitucional Maior de um país. Se não se parece, pelo menos que se possa dizer que o sucesso, conferido ao advogado, que sabe como ninguém tirar das cinzas sentença ad quo, primeiro grau, revogada, a fim de enxertar autos de processo judicial especializado, extinto por decisão do superior entendimento. Neste caso presente, vem de uma ciência jurídica macabra. O mundo jurídico assombrado, não pelos demônios, mas pelo abuso às exceções. Em especial, falo aqui de uma A JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA
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& Litigância de má-fé Juízo de má-fé fórmula jurídica processual atípica, digo, enxerto processual atípico, que está sendo visto como uma vela no escuro. E a minha ideia aqui é tentar compreender o que eu chamo de PONTO CRÍTICO. O apelo a simulações e sigilo, que bancas de relatores, designadas por presidente de instituição disciplinar em questão, têm feito para dar cabo a denúncias importunas; é o que quero trazer à luz da discussão. Qui nescit dissimulare, nescit regnare (Lat.). Quem não sabe dissimular não sabe reinar. – Máxima favorita de Luís XI. Ora, Carl Segan, no seu livro “O mundo assombrado pelos demônios”, 1997, p.89, observa: “É inevitável que existam coisas perceptíveis que nem o observador comum, nem mesmo um especialista eventual compreendam. Mas, se vemos algo que não reconhecemos, por que devemos concluir que é uma nave estelar? Uma ampla variedade de possibilidades mais prosaicas se apresenta.” Essa lucidez de Carl Segan é chão para esclarecer, na vida real, o ex-cliente que denunciou o seu patrono. Melhor seria que os relatores, nos autos de processos, compreendessem os fatos, antes de determinar os atos processuais no processo. Talvez seja esse o segredo para que se possa sair vitorioso, tanto numa quanto noutra instância julgadora. Porque nesta, caso a caso, banca de relatores designada dá mesmo a entender que o MANUAL DE ÉTICA E DISCIPLINA está orientando a quem? Não passa de
uma
titica.
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& Litigância de má-fé Juízo de má-fé O Humor “Que seja uma virtude poderá surpreender. Mas é que toda a sinceridade é condenável, referindo-se a nós mesmos. O humor nos preserva dela e, além do prazer que sentimos com ele, é estimado por isso. Se ‘a sinceridade designa a situação intermediária de um homem equidistante
entre
desespero
e
futilidade’,
como
diz
lindamente
Jankélévitch1, devemos observar que o humor, ao contrário, opta resolutamente pelos dois extremos. 'Polidez do desespero', dizia Vian, e a futilidade pode fazer parte dela. É impolido dar-se ares de importância. É ridículo levar-se a sério. Não ter humor é não ter humildade, é não ter lucidez, é não ter leveza, é ser demasiado cheio de si, é estar demasiado enganado acerca de si, é ser demasiado severo ou demasiado agressivo, é quase sempre carecer, com isso, de generosidade, de doçura, de misericórdia... O excesso de seriedade, mesmo na virtude, tem algo de suspeito e de inquietante: deve haver alguma ilusão ou algum fantasma nisso... É virtude que se acredita e que, por isso, carece de virtude. Não exageremos, porém a importância do humor. Um canalha pode ter humor; um herói pode não ter. Mas isso é verdade, como vimos, para a maioria das virtudes, e não prova nada contra o humor, a não ser, o que é claríssimo, que ele não prova nada. Mas se quisesse provar continuaria sendo humor? Virtude anexa, se quisermos, ou compósita, virtude leve, virtude inessencial, virtude engraçada, em certo sentido, pois caçoa da moral, pois se contenta com ser engraçada, mas grande qualidade, mas A JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA
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& Litigância de má-fé Juízo de má-fé preciosa qualidade, que por certo pode faltar a um homem de bem, mas não sem que isso atinja em algo a estima, inclusive moral, que temos por ele. Um santo sem humor é um triste santo. E um sábio sem humor seria mesmo um sábio? O espírito é o que escarnece de tudo, dizia Alain2, e é por isso que o humor faz parte, de pleno direito, do espírito.”. (André Comte-Sponville, Pequeno Tratado das Grandes Virtudes.)
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& Litigância de má-fé Juízo de má-fé
No meio de uma jornada de vida, encontrei-me sombria
–
numa Dante.
floresta A
Divina
Comédia.
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& Litigância de má-fé Juízo de má-fé POSFÁCIO
A
JURISPRUDENCIA
DEFENSIVA.
Princípio fundamental do (novo) processo explicado sem rendas&babados para o cidadão dos novos tempos.
Pombos
invisíveis e a vida real do processo... (a new legal process deal)
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& Litigância de má-fé Juízo de má-fé CONCLUSÃO
A todos aqueles que nos acompanharam até este momento cruel, queiram receber minhas homenagens e meus mais sinceros cumprimentos do cacete.
O ilustrador.
Esta edição foi impresso na oficina do Atelier Laelia Purpurata Art Design. Florianopolis - BRASIL 2017 A JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA
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