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Faixas instaladas nas ruas contrariam legislação
Quem circula pelas ruas de Santos se depara, em muitos cruzamentos, com faixas penduradas em postes.
Sem contar as placas encostadas em postes e árvores anunciando a venda de lançamentos imobiliários –uma verdadeira prática de poluição visual seu qualquer tipo de punição.
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Mas, afinal, quem ganha com isso? Ao que tudo indica, apenas o responsável pelo produto que nada paga em impostos. Ao contrário do comerciante, que, queira ou não, é obrigado a pagar a taxa de publicidade emitida pela Prefeitura anualmente.
Afinal, são faixas de shows –vários deles já ocorridos -, festas religiosas e agora uma nova modalidade: lançamento de imóveis, todos de interesse particular. Durante um mês, o Boqnews vem monitorando a instalação destas faixas. Várias delas estão instaladas há, no mínimo, 30 dias.
A situação contraria a própria Lei Complementar 1081, que disciplina a instalação e retirada de faixas de anúncios ‘de interesse público’ em logradouros de Santos. E limita o prazo de exposição.
Público e privado
A questão é: até onde existem os interesses público e o privado? Conforme a legislação, de 20 de dezembro de 2019, apenas faixas de caráter público podem ser colocadas nas ruas. “Considera-se anúncio de interesse público, a publicidade ou propaganda promovida, patrocinada ou apoiada pelo Poder Público, de caráter educativo, informativo ou de orientação social”, informa o parágrafo 1º. Ou seja, uma possibilidade é uma campanha de vacinação ou ação social em benefício de alguma entidade, com apoio da Municipalidade. Outra é de interesse meramente comercial. O parágrafo 3º da legislação é ainda mais claro.
“Não será autorizada a colocação de faixa de anúncios, nos termos desta lei complementar, nos requerimentos relativos a eventos privados ou ações de natureza comercial nos quais não seja comprovado o interesse público”. Quanto aos shows, o Boqnews presenciou a instalação de uma faixa no cruzamento da Avenida Siqueira Campos com Rua Frei Francisco Sampaio. Dois rapazes – sem qualquer preocupação com a prática ilegal – penduravam a faixa avisando sobre um show que ocorreria em um final de semana de maio. A faixa não está mais no local.
Festival de faixas
No entanto, não é o que ocorre no cruzamento das ruas Lobo Viana e Oswaldo Cruz, no Boqueirão, onde três faixas poluem o local há mais de um mês. Além disso, duas com shows com datas vencidas e outra de um empreendimento imobiliário. Aliás, a curiosidade está no fato das faixas do empreendimento imobiliário apenas anunciarem as vendas de apartamentos de um novo prédio no Boqueirão.
‘Puxadinho’
Após dias da sua instalação, as mesmas foram retiradas e voltaram com uma pequena tira – uma espécie de ‘puxadinho’ – embaixo do anúncio comercial com a logomarca da prefeitura de Santos. Além disso, pedindo apoio ao Fundo Social de Solidariedade. “Há uma clara deturpação do teor de lei”, explica o advogado Rafael Quaresma. “A intenção não era esta quando a lei foi feita”, ressalta.
Doutor em direito do consumidor e ex-diretor do Procon Santos, Quaresma identifica que a publicidade imobiliária apenas tem interesse econômico, de natureza privada. “Não pode utilizar este tipo de artifício para atender o interesse particular”, define.
Assim, o correto seria a faixa – pelo menos 95% dela – conter conteúdo alusivo ao apoio ao Fundo Social de Solidariedade e, somente no rodapé, estaria a colaboração da empresa e do empreendimento, com os 5% do espaço restante, por exemplo. “E não o oposto como ocorre”, afirma, de forma categórica.
Segundo ele, qualquer cidadão ou empresa pode se sentir no direito de agir da mesma forma, ampliando a poluição visual já existente. “Pior que a faixa é a tentativa de dar legalidade a algo que viola a lei”, esclarece.
Limitações
A legislação obriga que no rodapé das faixas deverão constar o número