PESQUISA ENFOQUE
Possibilidade de 2º Turno
Se a eleição fosse hoje, em quem você votaria para PREFEITO (A) de Santos? (ESTIMULADA)
Pesquisa de Opinião – Eleições 2024 - Registro TSE – SP-08566/2024 - Pesquisa realizada pela Enfoque Comunicação/Boqnews entre os dias 27 de setembro a 2 de outubro, com 1000 eleitores de Santos, acima de 16 anos (com título eleitoral). Margem de erro de 3,2 pontos percentuais para mais ou menos.
PLATAFORMA
ENFOQUE JORNAL E EDITORA LTDA. Avenida Pedro Lessa, 3076 - cj 81 - CEP 11025.002 - Santos (SP)PABX: (13) 3326-0509/0639. Pauta e Edição: Humberto Challoub (Mtb 17.645); Revisão: Fernando De Maria (Mtb: 21.123); Reportagem e Textos: Vinícius Dantas; Arte e Ilustração: Ronaldo Malacarne; Tiragem: 15 mil exemplares; Impressão: Gráfica Diário do Litoral. O Suplemento Especial Plataforma 2024 é uma publicação do Jornal Boqnews (Registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Santos sob o nº 00000087946). www.boqnews.com, e-mail: redacao@boqnews.com. Departamento Comercial: Carla Nascimento - comercial@ boqnews.com/(13) 99167-0450 (whats). Distribuição gratuita em vias públicas, residências e estabelecimentos comerciais.
OPINIÃO
Exercício da cidadania
Apesar das imperfeições do sistema vigente - e o conceito pejorativo que forja a atual imagem da política nacional -, ainda é o exercício do voto livre e democrático o principal instrumento de transformação de uma sociedade que busca justiça social e prosperidade. Por isso, seu valor não pode ser diminuído ou desprezado, mesmo que se condene a obrigatoriedade do comparecimento às urnas.
Humberto CHalloub
Maisdoquenuncaaescolhadosfuturos prefeitosevereadoresmunicipaisreveste-se deextremaimportância.Ospreceitosconstitucionais estabelecidos na Carta Magna brasileira, que este ano completa 36 anos em vigência, repassaram aos municípios direitoseresponsabilidadesquenecessitam sergerenciadosporadministradoreselegisladorescompetentese,sobretudo,dispostos a contribuir pela melhoria da qualidade de vidadaspopulaçõesquehabitamascidades.
É sabido que as muitas experiências negativas abstraídas do cenário político ao longo da história recente, com a proliferação de desmandos administrativos e atos de corrupção, geraram descrença e, como consequência, ampliaram sobremaneira o graudedesinteressedoseleitores.
Da mesma forma, a prática comum da infidelidade partidária e as muitas incoerênciaspresentesnasnormasreguladorasda atividadepolítica,especialmenteasqueestabelecemoscritériosdeproporcionalidade e representatividade, tornou insignificante o valor atribuído aos princípios ideológicos e programáticos que deveriam orientar as campanhas, estimulando a personificação das candidaturas.
Assim,maisdoqueocumprimentodeuma obrigação,aoeleitorcabeocomprometimento e a responsabilidade na escolha de seus representantes. O amadurecimento do regime democrático propiciou valiosa experiência aos eleitores, cada vez menos suscetíveis às propagandas enganosas e cientes de que as melhoriasdesejadasparaassuascidadesnão ocorrerão pela força de milagreiros ou pelas mãos dos arautos de ideias fáceis valorizadas emredessociaiseporpelosefeitosespeciais proporcionados por sofisticadas ferramentas domarketingeleitoral.
Além da presença nas urnas é de se esperar uma postura mais participativa da população nas decisões dos governantes e legisladores, por meio do engajamento nas entidadesdeclasse,conselhosdemoradores eorganismoscivisderepresentação. Cobrar transparência no uso dos recursos públicos e, sobretudo, fiscalizar os atos e ações dos mandatárioseleitosrepresentam,juntamente com o exercício do voto, a única fórmula realmentecapazdemoralizar oatualregime político,tornando-oeficientenaimportante tarefadeagirembenefíciodapopulação. Atodos,semexceção,interessaosucesso dos novos governos e câmaras municipais, uma vez que seus bons resultados serão benéficos ao conjunto da sociedade, especialmenteaosqueaindapermanecemàsua margem e dependem das administrações públicasparagarantirdireitosfundamentais paraoplenoexercíciodacidadania.
MUDANÇAS EM LOCAIS DE VOTAÇÃO
Confira onde você deve votar nesta eleição
alocadas anteriormente no colégio Universitas da Rua Vereador Henrique Soler, 226 passam a funcionar na unidade “Colégio Universitas II” da Rua Vereador Henrique Soler, 229, proporcionando assim maior acessibilidade aos seus mais de 2700 eleitores e eleitoras no local.
ZE 273ª
Os eleitores das cinco seções da UME Padre Lúcio Floro (Rua Carlos Alberto Curado, 87, no Morro do José Menino) devem votar na UME Irmão José Genésio (Rua Pedro Borges Gonçalves, 106). Tratam-se das seções 247, 268, 285, 298 e 322.
DA REDAÇÃO
Parte dos 354.045 eleitores santistas aptos a votar nas eleições de outubro precisam ficar atentos às mudanças ocorridas em locais de votação nas três zonas eleitorais. Confira as mudanças previstas para as eleições de 6 e 27 de outubro (se houver segundo turno).
ZE 118ª
Apenas uma mudança ocorrerá na ZE 118. A seção 297, que funcionava na Escola Fernando de Azevedo, passará para o Instituto São José. Ele fica ao lado da Igreja Sagrada Família na Zona Noroeste (Praça Dr Bruno Barbosa, 150, no Castelo).
ZE 272ª
Duas novas unidades viraram pontos de votação na ZE 272. A escola Verde (Avenida Coronel Joaquim Montenegro, 71) abre espaço para a votação de 236 eleitores (seção 479), em razão do aumento de moradores da Ponta da Praia e Aparecida. Por sua vez, a seção 480 funcionará na UME Margareth Buchmann (Av. Pedro Lessa, 2880, no Embaré). Neste ano, as seções de número 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,19, 20, 21, 22 e 209 da UME Andradas I funcionarão no prédio de origem, situado na Rua Almirante Ernesto de Mello Junior, 130 no bairro Aparecida. Os eleitores e eleitoras da antiga escola Novo Tempo I continuarão votando no mesmo local, que apenas alterou o nome para UME Florestan Fernandes I, situado na rua Benjamin Constant, 50, no bairro Embaré. Outra novidade é que as seções de números 303, 354, 385, 420, 438, 447 e 467
Na Vila Belmiro, a UME Maria Emília Reis (Rua D. Pedro I, s/nº) está temporariamente funcionando na Avenida Bernardino de Campos, 355. Os eleitores desta unidade deverão votar no atual local onde a escola funciona (não houve alteração das seções da escola). Quem votava no Berçário Vila Feliz (Rua Luiz Suplicy, 49, no Gonzaga) terá que se dirigir à Rua Machado de Assis, 410, no Boqueirão, onde funciona a escola Progresso Bilíngue. Ali, estão as sessões 307, 314 e 315.
Em razão do fechamento do colégio Ateneu Santista, as oito seções da unidade no Campo Grande foram distribuídas para duas escolas próximas. As seções 50, 51, 52, 53 mudaram para a Escola Estadual Azevedo Jr (Rua D. Pedro I, 50). Já as seções 49, 54, 55 e 56 foram remanejadas para o Colégio Adventista (R. Guararapes, 39, na Vila Belmiro).
Consulta prévia
A Justiça Eleitoral recomenda a consulta com antecedência do local de votação e da seção eleitoral para evitar contratempos no dia da eleição, uma vez que pode ter havido alteração de local ou de seção em razão de eventuais adequações
promovidas pelos cartórios eleitorais. A consulta pode ser feita das seguintes maneiras:
Autoatendimento
No site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse. jus.br), clique em “Local de Votação”, no alto à direita, no campo de Autoatendimento Eleitoral. É possível obter a informação digitando nome, número do título eleitoral ou CPF;
As informações obtidas na consulta já estão atualizadas com as transferências temporárias solicitadas por pessoas que votarão em local diferente do ha bitual, como as com deficiência, indígenas e quilombolas, entre outras. Os endereços de todos os locais de votação do estado de São Paulo e suas respectivas seções eleitorais estão disponíveis no site do TRE-SP.
Aplicativo e-Título
Versão digital do título de eleitor. Ao clicar na opção “Onde votar”, o aplicativo abrirá uma
INTENÇÃO DE
VOTO
DO ELEITORADO SANTISTA
Se a eleição fosse hoje, em quem você votaria para PREFEITO (A) de Santos?
(ESTIMULADA)
ROGÉRIO SANTOS (REPUBLICANOS)
Se a eleição fosse hoje, em quem você votaria para prefeito (a) de Santos? (ESPONTÂNEA)
ROGÉRIO SANTOS
ROSANA VALLE
TELMA DE SOUZA
NANDO PINHEIRO
NINGUÉM
NÃO SEI
Se a eleição fosse hoje, em quem você JAMAIS votaria para prefeito (a) de Santos? (ESTIMULADA)
TELMA DE SOUZA
ROSANA VALLE ROGÉRIO SANTOS
NANDO PINHEIRO
NENHUM NÃO SEI
34,8%
Pesquisa realizada pela Enfoque/Boqnews com 1.000 eleitores de Santos, entre 27 setembro a 2 de outubro/24. Margem de erro: 3,2 pontos percentuais para mais ou menos. Margem de Confiança: 95%. Registro: Tribunal Superior Eleitoral - SP nº 08566/2024. Leia também em www.boqnews.com
PESQUISA ENFOQUE
Tendência de 2º
Pinheiro (Avante), 0,4%. Indecisos chegam a 1/3 do eleitorado (33,5%).
Vale destacar que 73,9% dos eleitores de Rogério Santos estão decididos e não mudarão o voto. Para Rosana Valle, são 72,2% e em Telma de Souza, 69,5%. Já Nando Pinheiro, 25%. Portanto, há espaço para alterações nas tendências até domingo. Não se descarta a possibilidade do voto útil nesta reta final para evitar a chance de segundo turno.
Estimulada
Levantamento, que ouviu mil eleitores de Santos entre os dias 27 de setembro a 2 de outubro, com margem de erro de 3,2 pontos percentuais, apontou tendência da eleição ser decidida em dois turnos. Em 2004, a disputa ocorreu entre os candidatos João Paulo Tavares Papa, então no MDB, e a ex-prefeita e atual vereadora, Telma de Souza (PT). Na ocasião, Papa venceu por 0,74 pontos percentuais (1.771 votos).
Na pesquisa, o prefeito Rogério Santos (Republicanos) leva vantagem tanto na pesquisa espontânea quanto na estimulada em relação à segunda colocada, a deputada federal Rosana Valle (PL).
Na primeira, quando o entrevistado cita – sem apresentação do disco – o nome de sua preferência, Rogério tem 28,8%, enquanto Rosana, 22,1% Já a vereadora Telma de Souza (PT) atinge 10,2% e o comunicador Nando
Na questão seguinte, com apresentação do cartão com os nomes dos candidatos, o total de indecisos cai para 9,9%. E dos que irão anular, sobe de 5% para 7,3%. No cenário da pergunta estimulada, Rogério Santos cresce 6 pontos percentuais (de 28,8% passa para 34,8%) e Rosana (de 22,1% para 28,4%, elevação de 6,3 pontos percentuais).
Já Telma de Souza apresenta elevação um pouco maior, saindo 10,2% para 17,7% (alta de 7,5 pontos percentuais). Como a margem de erro é de 3,2 percentuais para mais ou menos, Rosana estaria no limite em relação a Rogério (a diferença entre ambos é exatamente de 6,4 pontos percentuais).
2º Turno
A pesquisa também apurou eventuais cenários de segundo turno, onde o prefeito Rogério Santos leva vantagem tanto em relação à deputada Rosana Valle quanto à vereadora Telma de Souza. Em eventual segundo turno, Rogério teria hoje 45,9% dos votos, enquanto Rosana, 40,2%, dentro da margem de erro. Já em eventual segundo turno entre Rogé-
No caso da necessidade de realização de 2º Turno, entre os candidatos que poderão estar na disputa, em quem você votaria para prefeito (a) de Santos? (ESTIMULADA)
Turno
rio Santos e Telma, o prefeito teria vantagem maior: 55,6% contra 22%.Na hipótese da disputa entre Rosana Valle e Telma de Souza, a deputada venceria a ex-prefeita, com 49,6% contra 31,7%, respectivamente.
Rejeição
Este cenário fica mais claro quando os entrevistados respondem sobre a rejeição dos candidatos. A vereadora Telma de Souza (PT) lidera com 34,8% das intenções. Seguida pela deputada Rosana Valle, com 23,4%. Em terceiro lugar, aparece o prefeito Rogério Santos, com 14,9% dos eleitores que jamais votariam nele. E Nando Pinheiro, com 5,8%.
Vereadores
A pesquisa Enfoque/Boqnews também ouviu os eleitores sobre a intenção de voto para vereadores. Pelo menos, 44% não souberam informar em quem votarão. Portanto, há espaço para os candidatos conquistarem os votos dos indecisos.
Outros 15,1% assinalaram que não votarão em qualquer nome ou votarão anularão para o Legislativo. Como a margem de erro é de 3,2 pontos percentuais para mais ou menos, em tese todos os candidatos estão tecnicamente empatados.
Dessa forma, dificilmente alguém terá uma votação tão expressiva, como ocorrera com as eleições de Telma de Souza à vereança, quando obteve 20.631 votos em 2008, e depois pelo professor Kenny Mendes, o recordista até hoje, com 24.765 votos nas eleições de 2016.
NÃO SEI
NINGUÉM
SERGIO SANTANA
FRANCISCO NOGUEIRA
FABRICIO CARDOSO
DÉBORA CAMILO
ADILSON JR
LINCOLN REIS
RENATA BRAVO
CHADDAD
ZEQUINHA TEIXEIRA
ADRIANO PIEMONTE
ROGÉRIO MARTINS
FABIO DUARTE
NINA BARBOSA
CACÁ TEIXEIRA
THIAGO PAPA
JULIANA LAFFRONT
PAULO MIYASIRO
RUI DE ROSIS JR
FABIANO DA FARMÁCIA
ADEMIR PESTANA
BENEDITO FURTADO
JOÃO NERI
LEO DELFINO
DR CASEIRO
PROF. DANILO ALVES
ROGÉRIO LOPES
ROGÉRIO MOTA
ROGÉRIO SANTOS
ANDRÉ MARTINS
DANIEL VALLE BRAZ
PRISCILA RIBEIRO
DIDA DAS MARIAS
ENEIDA KOURY
ANDRÉA DE CASTRO
ALISSON SALLES
BISPO MAURÍCIO
Entenda como a pesquisa foi realizada
A pesquisa Enfoque/Boqnewsfoi realizada entre os dias 27 de setembro e 2 de outubro, com 1000 eleitores acima de 16 anos. A margem de erro é de 3,2 pontos percentuais para mais ou menos, com grau de confiança de 95%. A distribuição das pesquisas levou em consideração as zonas eleitorais, faixa etária e gênero. Foram 54,4% mulheres e 45,4% homens. Outros 0,2% não responderam. Por zona eleitoral, as entrevistas foram distribuídas pela 273ª (35%), 118ª (33,3%) e
272ª (31,7%). Por faixa etária, os eleitores entre 45 a 59 anos representam 25,9%; de 35 a 44 anos, 17,7%, de 60 a 69 anos, 15,7%; acima de 70 anos, 14,5%; de 25 a 34 anos, 14,2% e entre 16 a 24 anos, 12%. A pesquisa está registrada sob o número SP 08566/2024 – Justiça Eleitoral. Vale lembrar que a Enfoque/Boqnews realiza pesquisas eleitorais desde 1996. Todo o conteúdo está disponível em www. boqnews.com
Atualize o e-Título
Quem quiser usar o aplicativo e-Título nestas eleições devem atentar as orientações da Justiça Eleitoral. Só será possível fazer a atualização ou o primeiro acesso no e-Título até a véspera da votação, ou seja, no sábado, dia 5 no 1º turno e dia 26 no 2º turno, se houver. No dia da eleição (6 de outubro no 1º turno e 27 de outubro no 2º turno, se houver), a utilização do e-Título só estará disponível a quem fez a atualização ou realizou o primeiro acesso até a véspera. O acesso volta a ser disponibilizado a partir de segunda (7).
DIA DE VOTAR
Justifique sua ausência
DA REDAÇÃO COM INFORMAÇÕES DO TSE
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou de formulário entregue nos locais de votação. No caso do formulário, ele deve ser preenchido obrigatoriamente com o número do título eleitoral e dados pessoais. Ele estará disponível nos locais de votação e também pode ser baixado em arquivo PDF.
Para justificar pelo aplicativo, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”. O e-Título também exibe a opção “Justificativa presencial” que mostra os endereços dos locais em que é possível
justificar a ausência presencialmente. O 1º turno ocorre em 6 de outubro. Já o segundo turno, se houver, será realizado no dia 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, casos de Santos, SV, Praia Grande e Guarujá, na Baixada Santista.
Pós-eleição
Já a eleitora ou o eleitor que deixar de justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno, também pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Também devem respeitar os prazos as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar.
Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou pelo
correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE. Caso a justificativa não seja aceita ou ocorra fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.
Eleitores no exterior
Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a sua assinatura. No dia da eleição, somente o próprio eleitor ou eleitora pode justificar sua ausência.
Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá tirar passaporte, participar de concurso público nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
O assédio eleitoral se caracteriza pelas práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE disponibilizou, na página das Eleições 2024, um link com redirecionamento automático para o portal do MPT. Basta acessar o endereço https://www.tse.jus.br/ eleicoes/eleicoes-2024.
Já para registrar a denúncia diretamente no site do MPT, acesse https://mpt.mp.br/ assedio-eleitoral. Após selecionar o estado em que ocorreu o crime, a pessoa interessada assiste a um vídeo sobre como fazer o peticionamento. Há também a opção de mediação de conflitos antes de prosseguir com o registro.
Para completar o registro da denúncia, é preciso fornecer a “notícia dos fatos” (local, qual irregularidade trabalhista deseja denunciar, entre outros detalhes). Em seguida, é necessário informar os dados pessoais do(s) denunciante(s) e, por fim, é possível anexar arquivos.
Após o registro no MPT, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para fins de apuração de crimes e infrações de cunho eleitoral. É importante para o desenvolvimento das investigações que a pessoa denunciante preencha corretamente os dados do formulário, inclusive com sua correta identificação. É possível ainda requerer o sigilo de seus dados.
O MPT também lançou uma cartilha sobre o assédio eleitoral, a qual explica a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime, aborda os direitos da trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição e muito mais.
Acordo
O acordo de cooperação técnica entre o TSE e o MPT para combater o assédio eleitoral foi assinado em 2023. Já em abril deste ano, o Tribunal promoveu um seminário para debater os impactos dessa prática no ambiente de trabalho. Na semana passada, a parceria com o MPT foi renovada, mediante termo aditivo ao acordo. Durante sessão plenária realizada no último dia 12, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, informou aos presentes que houve o registro de mais de 300 denúncias de assédio eleitoral neste ano, segundo dados do MPT.
ASSÉDIO ELEITORAL
Prática proibida no trabalho
v v v
“Reitero que isso constitui um ilícito. A Justiça Eleitoral está preparada. Por isso, fizemos [hoje] um aditivo a este acordo, aperfeiçoando os mecanismos necessários para que haja enfrentamento e, principalmente, elucidação, processamento [dos ilícitos]”, ressaltou a presidente do TSE.
Penalização
O assédio eleitoral ocorre ainda em outras relações. Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja: a mera tentativa de constranger a eleitora ou o eleitor é considerada crime, segundo o artigo 301 do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.
O artigo 302, por sua vez, tipifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, da concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena é a reclusão de quatro a seis anos, mais pagamento de multa.
A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. Por isso, se vivenciar uma situação de assédio eleitoral, denuncie!