Edição 144 - Agosto de 2022
PL quer punir passageiro em carro com motorista bêbado Na Lei Seca, o motorista embriagado é o único punido a bordo de um automóvel, mesmo que estejam no veículo os demais ocupantes. Contudo, um Projeto de Lei no Congresso quer mudar essa situação e punir os passageiros também.
O PL 1794/22 prevê punição para os passageiros que incenti varem o motorista a dirigir sob efeito de álcool ou substâncias psicoati vas. Entretanto, mesmo quem se omitir a bordo do veículo, também será punido e nesse caso, obviamente por omissão. Segundo o CTB, o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob efeito de álcool é crime penal, sendo nesse caso considerado homicídio culposo ou lesão corporal, por considerar que o condutor colocou a própria vida e de terceiros em risco. O Projeto de Lei se apoia no Art. 306 do CTB, que diz: “Os demais ocupantes do veículo que, por qualquer meio, incenti vem o cometimento do crime ou não impeçam o condutor, quando podiam e deviam impedir o resultado, mediante omissão”. O autor do PL 1794/22, o deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos/SP), justi fica: “Nossa intenção é tam-
bém penalizar aquele ocupante que estimula o condutor a dirigir nessa situação. Isto porque concorreu para o cometimento do crime, como já determina a lei penal”. Carvalho continua: “Por outro lado, também responsabilizamos aqueles que não podem se omitir em uma situação como essa; aquele, que, por exemplo, se comprometeu pela lucidez do condutor, ou aquele que comprou a bebida e a ofereceu”. No PL, Carvalho comenta: “Nesses casos, a pena seria de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”. Contudo, o PL 1794/22 pode não passar e virar lei, pois, o PLS 221/2017, do então senador Cidinho Santos (PRMT), que também previa a punição dos passageiros por omissão, não foi adiante.
Fonte: https://www.noticiasautomotivas.com.br/pl-quer-punir-passageiro-em-carro-com-motorista-bebado/
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Palavra do Presidente A Pandemia que estamos atravessando trouxe diversos reflexos, e um em especial vem chamando atenção dos dirigentes da Asproita, no que se trata das CNH’s, é sabido que no período mais crítico tivemos uma suspenção para pessoas que estavam com a CNH vencida, contudo, Portaria 2.084, do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em dezembro do ano de 2020, a prorrogação de validade dos documentos foi até 31 de dezembro de 2020. E estamos observando que até a presente data diversos casos de acidentes de trânsitos com CNH vencida desde essa época esta alto. Assim, como uma medida de alertar a todos que se encontram com CNH vencida, a efetuar a devida regularização, pois, dirigir com CNH vencida gera multa e dentro das normas da Asproita gera perda do benefício da proteção automotiva. Estamos aqui para ajudar vocês, e essa informação é importante para que você não tenha nenhum embaraço por causa de um descuido. Maurício Coelho de Souza Presidente
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BO: 2022-001048441-001 DATA: 07/01/2022 VALOR DO DANO: R$ 17.137,00 PARTIC. OBRIGATÓRIA: R$ 900,00 VENDA DA SUCATA: R$ 11.000,00 VALOR RATEADO: R$ 5.237,00 VALOR POR COTA: R$ 0,90
BO: 2021-061582174-001 DATA: 24/12/2021 VALOR DO DANO: R$ 33.380,00 PARTIC. OBRIGATÓRIA: R$ 980,40 VENDA DA SUCATA: R$ 13.000,00 VALOR RATEADO: R$ 19.399,60 VALOR POR COTA: R$ 3,33
BO: 2022-010409557-001 DATA: 09/03/2022 VALOR DO DANO: R$ 25.767,00 PARTIC. OBRIGATÓRIA: R$ 1.159,51 VALOR RATEADO: R$ 24.607,49 VALOR POR COTA: R$ 4,22
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