Edição 144 - Agosto de 2022
PL quer punir passageiro em carro com motorista bêbado Na Lei Seca, o motorista embriagado é o único punido a bordo de um automóvel, mesmo que estejam no veículo os demais ocupantes. Contudo, um Projeto de Lei no Congresso quer mudar essa situação e punir os passageiros também.
O PL 1794/22 prevê punição para os passageiros que incenti varem o motorista a dirigir sob efeito de álcool ou substâncias psicoati vas. Entretanto, mesmo quem se omitir a bordo do veículo, também será punido e nesse caso, obviamente por omissão. Segundo o CTB, o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob efeito de álcool é crime penal, sendo nesse caso considerado homicídio culposo ou lesão corporal, por considerar que o condutor colocou a própria vida e de terceiros em risco. O Projeto de Lei se apoia no Art. 306 do CTB, que diz: “Os demais ocupantes do veículo que, por qualquer meio, incenti vem o cometimento do crime ou não impeçam o condutor, quando podiam e deviam impedir o resultado, mediante omissão”. O autor do PL 1794/22, o deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos/SP), justi fica: “Nossa intenção é tam-
bém penalizar aquele ocupante que estimula o condutor a dirigir nessa situação. Isto porque concorreu para o cometimento do crime, como já determina a lei penal”. Carvalho continua: “Por outro lado, também responsabilizamos aqueles que não podem se omitir em uma situação como essa; aquele, que, por exemplo, se comprometeu pela lucidez do condutor, ou aquele que comprou a bebida e a ofereceu”. No PL, Carvalho comenta: “Nesses casos, a pena seria de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”. Contudo, o PL 1794/22 pode não passar e virar lei, pois, o PLS 221/2017, do então senador Cidinho Santos (PRMT), que também previa a punição dos passageiros por omissão, não foi adiante.
Fonte: https://www.noticiasautomotivas.com.br/pl-quer-punir-passageiro-em-carro-com-motorista-bebado/
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