Edição 148 - Dezembro de 2022
Nova lei do insulfilm: veja o que muda e saiba como evitar multas Desrespeito às regras gera infração grave e pode resultar na retenção do veículo
Medidas estabelecidas recentemente pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) trazem importantes mudanças nas regras de instalação e uso do insulfilm no Brasil. De acordo com a resolução 960/2022 do órgão, ficam proibidas as bolhas formadas em alguns tipos de película, especialmente em espaços como vidros laterais dianteiros e para-brisa. As bolhas comprometem a visão dos motoristas e afetam a condução, gerando riscos à segurança. Há novas diretrizes também para a transmitância luminosa mínima dos vidros. Até então, a quantidade de luz e brilho que atravessa o conjunto composto por vidro e película não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. Agora, a resolução não faz essa distinção e fixa o percentual em 70%, independentemente da cor. Nos demais vidros, sem interferência à condução, o percentual mínimo permanece em 28%.
Além disso, o Contran proibiu em definitivo películas do tipo opaca ou refletiva. Dependendo do caso, elas impedem a total passagem de luz e, dependendo da situação, podem comprometer seriamente a visibilidade. Dessa forma, ficam vetadas em qualquer vidro da cabine do veículo. A exceção fica apenas para vidros do teto e dos veículos blindados, bem como máquinas agrícolas, florestais, rodoviárias e veículos destinados à circulação fora de vias públicas. O descumprimento das novas regras é considerado infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização. Para liberar o veículo do pátio, vale lembrar, será necessário resolver a irregularidade e recolher os valores relativos ao guincho e às estadias. A fiscalização fica por conta dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), além de PRF (Polícia Rodoviária Federal), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), e DER (Departamento de Estradas de Rodagem). https://motor1.uol.com.br/news/619553/nova-lei-insulfim-pelicula-multas/
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Palavra do Presidente No dia 18 de novembro, na cidade de Itabira, aconteceu a premiação do TOP OF MIND 2022, onde as empresas e marcas mais lembradas foram premiadas em uma grande festa, e a Asproita marcou presença, sendo destacada como a melhor proteção veícular , é com muito orgulho, e gratidão que recebemos esse troféu, e lembrando que graças a uma direção competente, equipe engajada, com profissionais competentes, prestadores de qualidade, e com o melhor quadro de associados, que a Asproita é o que é hoje. Esse prêmio é de todos nós. Muito obrigado e Parabéns a Asproita!!!
Maurício Coelho de Souza Presidente
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ASPROITA - DIVINÓPOLIS
BO: 2022-016773927-001 DATA: 19/04/2022 VALOR DO DANO: R$ 4.729,78 PARTIC. OBRIGATÓRIA: R$ 1.350,00 VALOR RATEADO: R$ 3.379,78 VALOR POR COTA: R$ 5,13
BO: 2022-020741891-001 DATA: 14/05/2022 VALOR DO DANO: R$ 3.729,00 PARTIC. OBRIGATÓRIA: R$ 900,00 VALOR RATEADO: R$ 2.829,00 VALOR POR COTA: R$ 4,30
BO: 2022-020741891-001 DATA: 14/05/2022 VALOR DO DANO: R$ 5.051,05 PARTIC. OBRIGATÓRIA: R$ 0,00 VALOR RATEADO: R$ 5.051,05 VALOR POR COTA: R$ 7,67
PROTEÇÃO DE VIDROS
VALOR RATEADO: R$ 2.500,00 VALOR POR COTA: R$ 3,80 BO: 2022-025072120-001 DATA: 11/06/2022 VALOR DO DANO: R$ 1.892,73 PARTIC. OBRIGATÓRIA: R$ 750,00 VALOR RATEADO: R$ 1.142,73 VALOR POR COTA: R$ 1,74
Expediente Presidente: Maurício Coelho de Souza Vice-presidente: Sáskya Natiane Alves Pereira Diretora-administrativa: Sara Regina de Oliveira Site: www.asproita.org
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RETORNO FUNDO DE RESERVA VALOR RATEADO: R$ 17.250,00 VALOR POR COTA: R$ 26,20
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Matriz Itabira Av. das Rosas, 207 Lj. 02 - Centro Fone: (31) 3831-8855 Subsede João Monlevade Av. Wilson Alvarenga, 1680 - Carneirinhos Fone: (31) 3852-2898 Subsede Divinópolis R. Rio Grande do Sul, 320 - Centro Fone: (37) 3213-6960 / (37) 3214-3430 Subsede São João Del Rei Rua. Dr. Oscár da Cunha, 126b - Fábricas Fone: (32) 3518-3845
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