Sem Censura
Federação Estadual dos Metalúrgicos de MG
INFORMATIVO UNIFICADO DOS SINDICATOS SINTTROCEL E METASITA - N.º 1 - JULHO/2017
VITÓRIA DO SINTTROCEL E METASITA PARA OS TRABALHADORES Processo do Intervalo de Refeição para os trabalhadores da Harsco Metals, que têm direito, será depositado em conta bancária
C
omo diz o ditado: a justiça tarda mas não falha. Principalmente a justiça divina. Os trabalhadores da Harsco Metals que trabalharam em regime de turno de revezamento entre o mês de novembro de 2006 a março de 2008, terão direito a receber um valor em dinheiro, de acordo
com os cálculos feitos e aprovados pela justiça. O processo diz respeito ao Intervalo de Refeição. Outro ponto importante que deve ser considerado é que, somente tem direito os trabalhadores que se desligaram da empresa após o dia 22 de dezembro de 2009. Ou seja, quem saiu da empresa dia
21/12/2009 ou antes, não tem direito. Outros dois processos ainda estão em fase de execução e irá demorar um pouco para a decisão final. São
eles: o processo da hora ficta e da diferença de horas extras, conforme explicado no boletim unificado publicado no mês de fevereiro deste ano.
ATENÇÃO: INFORMAÇÕES IMPORTANTES! Se você tem direito, preste bastante atenção no que está escrito logo abaixo 1) DADOS BANCÁRIOS: - Número da Agência - Conta Poupança ou Conta Corrente. OBSERVAÇÃO: Não pode ser conta salário - Nome do banco - Nome do trabalhador completo - CPF
3) Para abrir uma conta na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e não pagar a taxa de transferência, o trabalhador deve ir até a agência da CEF e levar seu CPF, carteira de identidade e comprovante de endereço atualizado.
2) Se não for conta na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o trabalhador irá pagar uma taxa de transferência no valor de R$ 15,00 (quinze reais).
4) Somente tem direito ao recebimento os trabalhadores que estavam de 3 turnos de revezamento entre novembro/2006 a março/2008, e que se desligaram da empresa após 22/12/2009.