INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE CORONEL FABRICIANO - Nº 1 - SETEMBRO 2017 Entre em contato com o seu sindicato: 3841-9500 / 3841-9511 - sinttrocel.org.br - sinttrocel@sinttrocel.org.br / trabalhista@sinttrocel.org.br
TRABALHADORES DA SARITUR
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Diretoria do SINTTROCEL reúne com representantes da Saritur
m reunião realizada entre a direção do SINTTROCEL e representantes da empresa Saritur, na semana passada, foi tratado sobre as reclamações feitas pelos trabalhadores junto aos seus legítimos representantes: a diretoria do Sindicato. A primeira reclamação é sobre o desconto dos valores relativos a assalto, que a empresa vem fazendo dos trabalhadores; Segundo a empresa, há uma determinação de que os cobradores não devem ficar com valor superior a R$ 50,00 no caixa, justamente visando evitar
um prejuizo maior em caso de roubo ou assalto. A diretoria do SINTTROCEL solicitou cópia do Termo de Responsabilidade assinado pelos trocadores para que o setor jurídico do Sindicato avalie a legalidade do documento. Outra reclamação foi sobre a piora na qualidade do lanche fornecido na parte da manhã para os setores de Coronel Fabriciano e Timóteo. Informaram que irão exigir do fornecedor uma melhora na qualidade do lanche. Outro ponto discutido foi sobre a empresa estar obrigando os motoristas e trocadores a usarem o protetor auricular, o que, na visão dos trabalhadores além do desconforto, tira a sensibilidade sonora do trânsito o que pode expor os mesmos a risco de acidentes. Ficou definido que será formado uma comissão entre o SINTTROCEL e a empresa Saritur, no prazo máxi-
mo de 30 dias para realização das medições dos agentes nocivos à saúde do trabalhador. Haverá um diretor do SINTTROCEL para acompanhar as medições. Inclusive, já está acertado que o ônibus onde a medição ficar abaixo de 80 decibéis, não será exigido o uso do protetor. Para os que der acima será cumprido o que determina a NR 15. Muitos trabalhadores reclamam da falta do empréstimo consignado. Diante do problema a Saritur irá buscar novos convênios com outras instituições financeiras, uma vez que o banco atual quer uma
garantia que, em caso de demissão, caso o trabalhador demitido não quite o débito, a empresa se responsabilize a quitá-lo. Quanto ao recolhimento do FGTS em atraso, a diretoria do SINTTROCEL exigiu o pagamento conforme acordo feito devido a uma ação judicial movida pelo Sindicato. A empresa informou que está negociando com o governo através do Refis. Como o governo prorrogou a negociação do Refis até outubro/17, esse será o prazo para a empresa quitar o débito, caso contrário, será tomado as medidas judiciais cabíveis.