Boletim SintmCelf - Maio 2019

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INFORMATIVO ON LINE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CEL. FABRICIANO - MAIO/2019 - Nº 6

Por quê não posso pegar um empréstimo?

T

Desconstruindo mentiras e falácias a respeito do empréstimo consignado

oda a mentira causa dano na medida em que quebra algum grau da confiança das pessoas, além de preparar o mentiroso para mentir mais e melhor. Esse é um dos motivos pelos quais não há mentira inocente e que não cause dano. O descrédito pela mentira é um processo acumulativo. Temos visto nas redes sociais, pessoas irresponsáveis dizendo que os Servidores que necessitam de empréstimos estão sendo impedidos de

fazer. Como sempre pautamos e primamos pela verdade, seja uma notícia boa ou ruim, a diretoria do SINTMCELF, com ônus ou bônus, expõe a legalidade sobre o empréstimo consignado. Há um sistema de gerenciamento de contratos e margens consignáveis, orientado pela Lei Orgânica do Município, o Estatuto dos Servidores e Decretos Municipais. Ocorre que, o cálculo para conceder empréstimo era feito sobre o salário bruto,

agora, é feito pelo salário líquido. O Decreto 3.916/12 regulamenta que a soma das despesas, compulsórias e facultativas, para desconto em folha não poderá ultrapassar 70% da remuneração. Já o limite para empréstimo pessoais (despesas faculta-

tivas) não poderão ultrapassar 40% da remuneração líquida. Portanto, como se vê, se o Servidor não tiver margem para o desconto, o empréstimo não será concedido. Por outro lado, se tiver a margem, não há impedimento em pegar o empréstimo.

SERÁ QUE TENHO

MARGEM?

Quais são as despesas compulsórias e as facultativas? COMPULSÓRIAS

FACULTATIVAS

Desconto incidente sobre a remuneração do servidor, por força de lei ou mandado judicial

Desconto incidente sobre a remuneração do servidor, a seu pedido

a) contribuição para a seguridade e previdência social; b) imposto de renda; c) pensão alimentícia judicial; d) reposição ou indenização ao Município;

a) contribuição em favor de entidades, clubes e associações de caráter recreativo ou cultural; b) contribuição em favor de cooperativa; c) contribuição em favor de planos de saúde, pecúlio, seguros e previdência complementar; d) prestação de compra de imóvel residencial e, favor de entidade financeira; e) amortizações de empréstimo pessoais e financiamentos;

R. José Cornélio, 134 - Sala 302 - Centro - Cel. Fabriciano - Resp.: SINTMCELF - JP Kléber Sousa/Mtb 14.717 3841-4913 sintmcelf@gmail.com www.facebook.com/Sintmcelf sintmcelf.org.br 98634-0733


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