Edição 132 - Agosto de 2021
15 curiosidades do Código de Trânsito, Tudo sobre monitoramente e seguro veicular O trânsito é um dos principais indicadores de sociabilidade de um determinado lugar. Seja uma cidade, um Estado ou um País, é o grau de civilização dos usuários das vias públicas que vai dar identidade ao trânsito daquela localidade.
É importante estarmos sempre informados e atualizados sobre as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Algumas dessas normas são bem interessantes e constituem verdadeiras curiosidades que muitas vezes nos causam dúvidas. Nós do Blog da Ituran, junto com o Doutor Multas, vamos esclarecer essas curiosidades para você: 1 – Muitas pessoas não sabem, mas é possível transferir pontos de uma CNH para outra se o condutor que foi autuado não for o real infrator, ou seja, se outra pessoa estava dirigindo o seu carro no momento da autuação, você poderá indicá-la como condutora e, se acolhido pelo órgão, a multa será transferida para ela; 2 – O CTB não só impõe deveres e responsabilidades aos usuários do trânsito, mas também garante os seus direitos. Por exemplo, se o seu direito de dirigir por algum motivo for suspenso, ou se a sua carteira de habilitação for cassada, o Art. 265 do CTB garante o seu direito de defesa; 3 – Apesar de ser um ato bastante recorrente, atirar lixo do veículo na via é considerado uma infração de trânsito, assim como abandonar objetos e substâncias. Esses exemplos são considerados infrações médias que geram aplicação de multa; 4 – A tarefa de organizar o trânsito é de competência de órgãos que formam o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Dentre esses órgãos estão os executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 5 – O DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) é o órgão executivo de trânsito da União e os DETRANs (Departamentos Estaduais de Trânsito) são dos Estados e do Distrito Federal; 6 – Cada estado tem o seu Detran, sendo que, em alguns deles, como São Paulo, por exemplo, o órgão é uma autarquia, uma entidade pública que tem autonomia econômica, técnica e administrativa, mesmo sendo ligada e fiscalizada pelo governo estadual. Em outros estados, o Detran é um órgão regular ligado a uma secretaria do governo do estado. Em Minas Gerais, por sua vez, o Detran é subordinado à Polícia Civil; 7 – Poucas pessoas sabem, no entanto, ao ter o veículo imobilizado na via pública por falta de combustível, o motorista pode ser multado. Essa penalidade está de acordo com o Art. 180 do CTB. Essa é considerada uma infração média e está sujeita à aplicação de multa e remoção do veículo; 8 – Conforme o Art. 165, o motorista que for autuado estando sob o efeito de álcool ou qualquer outra substância que causa dependência psíquica será penalizado com multa (dez vezes) e o
seu direito de dirigir será suspenso por 12 meses. Também será feito o recolhimento do documento de habilitação, assim como a retenção do veículo. De acordo com o Art. 165-A, a pessoa que recusar submeter-se ao bafômetro ou a outro teste que verifique a influência de álcool no organismo sofrerá da mesma penalidade; 9 – Cada infração cometida pelo condutor resultará em pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dependendo da intensidade da infração, a quantidade de pontos pode variar: Infração leve (três pontos), Infração média (quatro pontos), Infração grave (cinco pontos), Infração gravíssima (sete pontos); 10 – Para verificar se existem multas vinculadas ao seu veículo, basta entrar no site do Detran do seu Estado; 11 – O pedestre também deve obedecer às regras de trânsito. Por exemplo, se o pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica, se andar fora da faixa própria, entre outros exemplos, o Art. 254 prevê infração leve e o pedestre pode, sim, ser multado. O valor da penalidade será 50% do valor da infração leve; 12 – Se o condutor avançar o sinal vermelho ou o sinal de parada obrigatória, o Art. 208 do CTB prevê infração gravíssima e a penalidade é multa; 13 – Grávida pode dirigir. No entanto, é aconselhável que não o faça nos dois últimos meses de gestação. A razão disso é o próprio desconforto da gestante nesse estágio da gravidez e também o risco de deslocamento da placenta devido a uma possível freada brusca causando, assim, risco de parto prematuro ou, até mesmo, risco de morte da mãe e do feto; 14 – Molhar os pedestres em dias de chuva é considerado infração, sim. O Art. 171 prevê infração média para quem usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres e a penalidade é multa. Nesse caso, o que é punido não é apenas o ato de molhar o pedestre, mas, sim, a falta de respeito com o próximo; 15 – Motociclistas que dirigem sem o uso de capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção ou sem a vestimenta adequada às normas aprovadas pelo Contran infringem o Art. 244 do CTB. Essa infração é considerada gravíssima e a penalidade é multa e suspensão do direito de dirigir. Também é recolhido o documento de habilitação. Gostou das informações? Teve alguma curiosidade que chamou a sua atenção? Diga para nós do Blog da Ituran e Doutor Multas e deixe seu comentário! Fonte: https://www.ituran.com.br
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Palavra do Presidente Gostaria de usar esse espaço para orientar nossos associados, anualmente ocorre atualização em nossas normas e garantias, disponibilizamos em nossos escritórios e também em arquivo PDF as novas cartilhas para que todos tenha acesso aos procedimentos, direitos e deveres que regem em nossa associação. Assim se você ainda não tem as novas normas 2021/2022 entre em contato por qualquer meio de comunicação e solicite a sua. Ressalto que todos nossos colaboradores estão treinados para esclarecer qualquer dúvida, então sempre que precisa de informação será um enorme prazer informa-los. E muito importante que nossos associados tenham esse vinculo de proximidade com nossa associação. Maurício Coelho de Souza Presidente
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ASPROITA - DIVINOPOLIS
BO: 2021-012567000-001 Data: 12/03/2021 Valor do dano: R$ 28.340,00 Partic. Obrigatória: R$ 850,20 Valor da sucata: R$ 16.000,00 Valor rateado: R$ 11.489,80 Valor por cota: R$ 13,25
BO: 2021-011177751-001 Data: 04/03/2021 Valor do dano: R$ 40.000,00 Partic. Obrigatória: R$ 1.800,00 Valor da sucata: R$ 28.000,00 Valor rateado: R$ 10.200,00 Valor por cota: R$ 11,76
BO: 2021-013452043-001 Data: 17/03/2021 Valor do dano: R$ 10.000,00 Partic. Obrigatória: R$ 750,00 Valor rateado: R$ 9.250,00 Valor por cota: R$ 10,67
BO: 2021-011253370-001 Data: 03/03/2021 Valor do dano: R$ 3.439,27 Partic. Obrigatória: R$ 753,84 Valor rateado: R$ 2.685,43 Valor por cota: R$ 3,10
BO: 2021-014227464-001 Data: 22/03/2021 Valor do dano: R$ 3.649,16 Partic. Obrigatória: R$ 750,00 Valor rateado: R$ 2.899,16 Valor por cota: R$ 3,34
BO: 2021-019906093-001 Data: 24/04/2021 Valor do dano: R$ 3.269,16 Partic. Obrigatória: R$ 750,00 Valor rateado: R$ 2.519,16 Valor por cota: R$ 2,91
PROTEÇÃO DE VIDROS
Valor rateado: R$ 1.225,00 Valor por cota: R$ 1,41
BO: 2021-019906093-001 Data: 24/04/2021 Valor do dano: R$ 1.905,60 Partic. Obrigatória: R$ 0,00 Valor rateado: R$ 1.905,60 Valor por cota: R$ 2,20
BO: 2021-027657319-001 Data: 06/06/2021 Valor do dano: R$ 1.959,90 Partic. Obrigatória: R$ 750,00 Valor rateado: R$ 1.209,90 Valor por cota: R$ 1,40
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Planilha de Rateio Valor total por cota: R$ 49,96 Valor do Veículo
Mensalidade Associa va
Número de Cotas
Passeio
Especial
Caminhonetes Luxo
*Vans Tx. de Risco
Até R$ 10.000,00
R$ 26,25
1/2 cota R$ 21,75
R$ 46,25
R$ 56,25
R$ 76,25
R$ 126,25
De R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00
R$ 33,05
1 cota R$ 43,50
R$ 73,05
R$ 83,25
R$ 103,05
R$ 153,05
De R$ 20.000,01 até R$ 30.000,00
R$ 43,55
1 cota e 1/2 R$ 65,25
R$ 103,55
R$ 113,55
R$ 133,55
R$ 183,55
De R$ 30.000,01 até R$ 40.000,00
R$ 54,05
2 cotas R$ 87,00
R$ 138,05
R$ 148,05
R$ 168,05
R$ 218,05
De R$ 40.000,01 até R$ 50.000,00
R$ 55,00
2 cotas e 25 R$ 97,88
R$ 164,55
R$ 174,55
R$ 194,05
R$ 244,55
De R$ 50.000,01 até R$ 60.000,00
R$ 65,00
2 cotas e 1/2 R$ 108,75
-
-
R$ 195,00
R$ 245,00
De R$ 60.000,01 até R$ 70.000,00
R$ 75,05
3 cotas e 1/2 R$ 152,25
-
-
R$ 245,05
R$ 295,05
De R$ 70.000,01 até R$ 80.000,00
R$ 90,00
4 cotas R$ 174,00
-
-
R$ 280,00
R$ 330,00
De R$ 80.000,01 até R$ 90.000,00
R$ 100,00
4 cotas e 1/2 R$ 195,75
-
-
R$ 310,00
R$ 360,00
De R$ 90.000,01 até R$ 100.000,00
R$ 110,00
5 cotas R$ 217,50
-
-
R$ 340,00
R$ 390,00
Expediente
Presidente: Maurício Coelho de Souza Vice-presidente: Sáskya Natiane Alves Pereira Diretora-administrativa: Sara Regina de Oliveira Site: www.asproita.org
Matriz Itabira Av. das Rosas, 207 Lj. 02 - Centro Fone: (31) 3831-8855 Subsede João Monlevade Av. Wilson Alvarenga, 1680 - Carneirinhos Fone: (31) 3852-2898 Subsede Divinópolis R. Rio Grande do Sul, 320 - Centro Fone: (37) 3213-6960 / (37) 3214-3430
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