ASPROITA - DIVINÓPOLIS - JULHO 2021

Page 1

Edição 131 - Julho de 2021

Recebeu uma multa durante a pandemia?

Você recebeu uma notificação de infração de trânsito durante a pandemia? Cuidado! Essa multa poderá ter sido expedida de forma ilegal! Ao receber uma notificação de infração de trânsito, ou seja, uma suposta multa de trânsito, o primeiro passo é analisar a legalidade de tal autuação, se realmente esta dentro dos prazos legais estipulados. Durante a pandemia do covid-19, ocorreram inúmeras notícias sobre novos procedimentos administrativos, e, com os órgãos de trânsito também não foi diferente. Todavia alguns procedimentos foram gravemente errôneos, como, por exemplo, multas com prazos que ultrapassam os prazos determinados em lei. De forma que, foram expedidas diversas multas fora do prazo permitido em lei pelos órgãos de trânsito, mas o que isso quer dizer? Os órgãos responsáveis pelas multas tem um prazo de 30 dias para realizar a postagem da notificação da autuação nos correios, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro: “Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular; II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998).” Com isso concluímos que qualquer multa de trânsito recebida após esse prazo é considerada “natimorta”, sendo estas consideradas anuláveis , pois, a norma contida em lei não poderá ser ignorada, ou ainda, alterada por decisões administrativas. Por que as multas chegaram com prazos ultrapassados durante a pandemia? A notificação da autuação conforme pontuamos anteriormente tem o prazo de postagem de 30 dias e não sendo obedecido esse prazo, a autuação enviada estará descumprindo a lei muitas dessas infrações ocorreram em virtude de atos normativos do CONTRAN: o qual estendeu o prazo de entrega das notificações de autuação por meio da resolução 782/20. Essa resolução interrompeu muitos prazos, bem como, determinou que os órgãos de trânsito deveriam apenas registrar as autuações no sistema, sem que enviassem as notificações

aos infratores no período de 2020, o que podemos entender que acarretou diversos prejuízos aos condutores/donos de veículos dada a ausência de conhecimento de suas possíveis infrações. Após, houve uma alteração dessa resolução para a resolução 805/20 do CONTRAN, a qual determinou um cronograma para o envio das notificações de autuações decorrentes de infrações de trânsito cometidas de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, assim, retificando o prazo para o envio das notificações de autuações. De forma que com tal determinação, diversas notificações de infrações cometidas em 2020, somente foram enviadas agora em 2021, ultrapassando assim, o prazo legal de 30 dias. Diante disso, fica evidente a falta de legalidade nesses arbitramentos de multas em razão destas ferirem uma lei federal, essa resolução do CONTRAN é totalmente arbitrária e ilícita perante nosso ordenamento jurídico. Assim, o condutor que recebeu uma multa com tal prazo, tem o direito ao cancelamento desta através de defesas que poderão ser administrativas e até mesmo judiciais, pois, a pandemia não é razão para descumprimento da lei. Ao apresentar defesa a notificação de infração recebida, procure um profissional especializado na área, o sucesso da sua defesa depende de uma defesa com conteúdo técnico que aponte a ilegalidade cometida ao ser multado fora do prazo legal. Lembre-se um advogado especializado na área do direito do trânsito, conseguirá prever todas as possibilidades de defesa existentes em seu caso, bem como, saberá apontar a proporção da gravidade em caso de ausência de defesa. A defesa de trânsito é um direito seu! Todos possuem o direito a apresentar uma defesa ao receber uma infração de trânsito. Muitas vezes o cidadão acredita que a multa de trânsito recebida está correta e dentro da lei, de forma que sequer questionam se esta de fato é válida.

Av. das Rosas, 207 - São Pedro, Itabira - MG, 35900-117 - (31) 3831-8855 Av. Wilsom Alvarenga, 1680 - Carneirinhos, João Monlevade - MG, 35930-480 - (31) 3852-2898 Rua Rio Grande do Sul, 320 - Centro, Divinópolis - MG, 35500-001 - (37) 3213-6960

Fonte: https://g1.globo.com

www.asproita.org


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.