Edição 140 - Maio de 2022
11 leis de trânsito que todo motorista deveria conhecer Falta de conhecimento da legislação pode render multas, pontos na carteira e outras penalidades, a depender do grau da infração
Leis de trânsito são normas legais com o objetivo de disciplinar e orientar os condutores, para garantir mais segurança de todos os envolvidos no deslocamento diário (motoristas, passageiros, pedestres, ciclistas, entre outros) e padronizar conhecimentos e condutas. Embora a memorização delas sejam condição para tirar a CNH, no dia a dia é comum que muitas sejam esquecidas. O CTB determina quem faz parte do trânsito, o que pode ou não pode ser feito e as penalidades para infrações, como valores de multas e pontos na carteira. Foi criada em 1941, mas sofreu alterações durante os anos seguintes e, hoje, está em vigor pela Lei 9503/1997. Confira algumas leis de trânsito que todos deveriam conhecer: 1) Usar cinto de segurança é obrigatório para todos os passageiros Essa é uma das leis de trânsito mais ignoradas. Muitos acreditam que só devem usar o cinto o motorista e o passageiro da frente. Mas os que vão no banco de trás também devem colocar o equipamento de segurança. 2) Levar crianças menores de 10 anos no banco da frente Crianças devem viajar no banco de trás do veículo. Se tiverem até 7 anos, devem ir em assento especial, de acordo com seu tamanho e idade. 3) Colocar o braço para fora da janela ao dirigir Um hábito corriqueiro é uma infração de trânsito. Dirigir com o braço fora da janela do veículo é uma prática perigosa que compromete a capacidade de reação do motorista em diversas situações, durante desvios ou freadas bruscas, por exemplo. 4) Bicicleta é considerada veículo Por ser um veículo não motorizado, muitos esquecem que a bicicleta também é um meio de locomoção. Portanto, o ciclista está sujeito às leis de trânsito e deve conhecê-las para saber seus direitos e deveres. 5) Falar no celular até mesmo parado no farol Talvez grande parte das pessoas saibam que segurar o aparelho para conversar durante a condução é uma infração de trânsito. Mas a mesma regra vale para quando o veículo estiver parado no farol. 6) Ultrapassar carros em cortejos Motoristas que ultrapassam os veículos em cortejos estão come-
tendo uma infração leve. E isso vale para qualquer tipo de cortejo, como fúnebre, desfiles e procissões. Porque a lei de trânsito entende que a prática coloca em risco os participantes desses atos. 7) Ameaçar pedestres Ameaças aqui são qualquer ato de mudança repentina da direção que coloque em risco a vida do pedestre, como acelerar o carro parado em direção à pessoa. Nesse caso, o motorista está cometendo uma infração grave que gera mais que multa: há retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir com recolhimento da CNH. 8) Molhar os pedestres ao passar em poça d’água Um dos pesadelos de pedestres em dias de chuva é uma infração leve de acordo com as leis de trânsito. Motoristas que passam por poças e molham os transeuntes podem ser surpreendidos com a chegada da multa e ainda receber pontos na carteira. 9) Ficar sem combustível na estrada Além da dor de cabeça, ficar parado na estrada por falta de combustível pode render ao motorista flagrado uma multa, remoção do veículo e pontos na CNH. 10) Dirigir com objetos no colo Outra prática bem corriqueira que, na verdade, é uma infração média. Se flagrado, motorista que leva objetos no colo, entre as pernas ou à esquerda pode receber multa e pontuação na carteira. 11) Transportar objeto no banco de trás Quem usa os bancos traseiros para transportar objetos está cometendo uma infração de trânsito. Para a legislação, esse hábito causa distração do motorista, além de acidentes caso os itens sejam arremessados para frente, durante uma freada, por exemplo. https://mobilidade.estadao.com.br/mobilidade-com-seguranca/11-leis-de-transito-que-todo-motorista-deveria-conhecer/?gclid=Cj0KCQjwmPSSBhCNARIsAH3cYgbQ_ l50tQDCR2n4a55pMxxC8VBPiNQuHVKk9p6Rtq_TKVrPxHPc8icaAjAEEALw_wcB
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Palavra do Presidente Como muitos já sabem, anualmente fazemos atualizações em nossos programas de benefícios, e no mês de maio finalizamos as atualizações que logo após assembleia já entraram em vigor. Sendo assim, solicito a todos os associados que ainda não recebeu as normas 2022/2023, façam a solicitação que nossos colaboradores prontamente iram encaminhar as normas atualizadas, e para qualquer esclarecimento conte conosco em nossos canais de comunicação abaixo. 0800-073-8855 (31)3831-8855 WhatsApp Também será um prazer recebê-los em um de nossos escritórios. Maurício Coelho de Souza Presidente
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