Informativo do Sindicato dos Empregados no Comércio de Timóteo e Coronel Fabriciano - Janeiro/2020 secteo@gmail.com CT
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O COMERCIÁRIO
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www.secteocf.com.br
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Sindicato/Sede: Rua 15 de novembro, 179 - Centro Timóteo - 3848-3565 / 3849-3393 // Sub Sede: Rua Moacir Birro, 822, Centro - Cel. Fabriciano - 3841-1719
COMERCIÁRIOS VÃO ELEGER NOVA DIRETORIA DO SECTEO-CF NOS DIAS 04 A 07/02 Cumprindo determinação do seu estatuto social, o Sindicato dos empregados no comércio de Timóteo e Coronel Fabriciano (SECTEO-CF), por sua presidente, convocou eleições para a renovação da diretoria da en dade para os dias 04, 05, 06 e 07/02/2020. O edital de convocação foi publicação no jornal Diário do Aço, edição do dia 03 de janeiro de 2020, Classificados, página 13. Apenas 1(uma) chapa se apresentou para par cipar do pleito. Apesar de chapa única, somente a par cipação massiva dos comerciários (as) associados ao
sindicato é que vai garan r a legi midade deste processo, elegendo os companheiros que compõe a chapa que disputa a eleição. A nova diretoria terá a missão de con nuar o trabalho pela o r g a n i z a ç ã o e conscien zação da categoria e consequentemente da representação e o fortalecimento da luta pelos direitos e interesses da c o l e v i d a d e . PA R A CONTINUAR A LUTA, VOTE CHAPA 1. Breve será apresentada a chapa com os nomes dos candidatos e empresas que trabalham.
eleições sindicais SECTEO-CF 2020
SINDICATO GARANTIU NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA VOCÊ Salário comercial e garantia mínima do comissionista a partir de 01/01/2020
R$1.193,00
Reajuste para salário acima do Salário comercial em Janeiro/2020
1,5%
Abono (na remuneração de janeiro/2020)
R$260,00
Abono proporcional para quem não trabalhou todo ano de 2019
R$21,65 por mês trabalhado
Lanche/fornecimento ou pagamento
R$5,60
Abono só para quem contribui De acordo com a cláusula terceira do termo adi vo a convenção cole va de trabalho 2019-2021, o trabalhador que assinou documento de oposição a Contribuição para Custeio da A vidade Sindical pessoalmente no SECTEO-CF, no mês de novembro de 2019, não terá direito ao abono, exceto os trabalhadores que estão associados ao sindicato.