Edição 114 - Janeiro 2020
IMPOSTOS
IPVA 2020: tudo o que você precisa saber Foto: Arquivo Tecnodata
O ano de 2020 está no início e muitos contribuintes têm dúvidas sobre essas taxas referentes a veículos que devem ser pagas anualmente. A maioria dos questionamentos é sobre o vencimento e a competência de cobrança de cada uma. Por esse motivo, esclarecemos algumas informações.
IPVA O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado todos os anos. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).
O recolhimento do Imposto é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado.
A data para o pagamento do IPVA varia conforme o estado de registro do veículo e de acordo com o dígito final da placa. Ele pode ser dividido em até 3 (três) parcelas sucessivas na maioria dos Estados, dentro do exercício. Mas é importante saber que para gozar deste benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento. O recolhimento do Imposto é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado. A alíquota (para veículos de passeio) do IPVA 2020 no estado de Minas Gerais é de 4%.
Licenciamento A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre sempre no segundo semestre, é de competência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A data de vencimento varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada junto ao site do órgão. O licenciamento mostra que o proprietário cumpriu com suas obrigações em relação ao uso de seu veículo, tais como: quitação de multas, IPVA e Seguro Obrigatório. Após o pagamento da taxa, o documento é encaminhado para o endereço do proprietário
cadastrado junto ao Detran, que deve estar atualizado. O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até a regularização do débito. fonte: https://portaldotransito.com.br/noticias/ipva-2020-tudo-que-voce-precisa-saber/
Novela do DPVAT: qual valor está valendo para 2020? Após decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, de suspender a resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), órgão vinculado ao Ministério da Economia, que determinava a redução dos valores do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT) para o próximo ano, os valores do Seguro voltaram ao mesmo patamar de 2019. O DPVAT deve ser pago na data de vencimento da cota única de IPVA ou na da primeira parcela de cada estado. Os boletos devem ser gerados no site da Seguradora Líder, que é a administradora do Seguro Obrigatório. Os valores são os seguintes: Automóveis particulares, táxis e carros de aluguel: R$ 16,21.