ASPROITA - Informativo 88

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Informativo

ASPROITA

Associação de Benefícios de Itabira e Região

Publicação mensal gratuita - Edição 88 - Novembro 2017 - www.asproita.org

LEGISLAÇÃO

FIQUE ATENTO ÀS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO Nos últimos dias só se ouve falar das mudanças no Código Brasileiro de Trânsito. Afinal, durante o dia, devo ou não usar o farol? Os limites nas rodovias mudaram? Não posso mais ouvir música no carro? Celular agora é gravíssimo?

de ser média e também se tornou multa gravíssima. Mudanças também para quem conduz ciclomotores sem a devida autorização, ou com a ACC (Autorização para conduzir ciclomotor) suspensa ou cassada, terá a mesma autuação de quem dirige sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou seja, punição gravíssima, mas com um adendo: a multa vem com fator multiplicador 3, ou seja, o valor sai de R$ 293,47 para R$ 880,41 (293,47 x 3).

Estas e muitas outras perguntas estão sendo feitas por condutores de todo o Brasil, já que o CTB passou por algumas importantes alterações que terão impacto, inclusive, no bolso dos motoristas. A atualização do código entrou em vigor no dia 1º de novembro em todo Brasil. Para esclarecer as principais dúvidas, conversamos com a Polícia Rodoviária Federal que alertou que “além da mudança no valor das multas, também foram realizadas alterações na velocidade máxima nas vias e na categoria de algumas infrações”. Houve aumento de até 66% no valor das autuações e o cenário agora é este:

Com relação à infração por dirigir sob efeito de álcool, o valor será ampliado dos atuais R$1.915,40 para R$2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado para R$5.869,40. Contudo, continuam valendo as medidas administrativas de recolhimento da CNH, retenção do veículo e a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, inclusive para quem se negar a fazer o teste com o bafômetro. Lei dos faróis e som alto A Polícia Rodoviária Federal retomou a fiscalização da chamada lei dos faróis em rodovias federais, ou seja, quem andar com os faróis baixos apagados será autuado com 4 pontos, multa de categoria média, e R$ 130,16. A fiscalização será válida onde houver a sinalização definida no Código de Trânsito com Placas de Identificação de Rodovias e Estradas Pan-Americanas e/ou as Placas de Identificação Quilométrica, indicando que o condutor estará trafegando, sem dúvida, em uma rodovia, valendo para os trechos urbanos e os rurais.

Sobre as velocidades, para locais onde não haja sinalização, a velocidade máxima das rodovias (vias rurais pavimentadas) e das estradas (as não pavimentadas), também sofreu alterações. Nas rodovias de pista dupla, o limite é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90km/h, para os demais veículos. Nas rodovias de pista simples, o limite é de 100km/h para o primeiro grupo e de 90km/h para os demais. Já nas estradas, o limite para todos os veículos é de 60km/h. Mudança nas categorias das multas e uso do celular Algumas infrações, como parar em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, passou de grave para gravíssima. Dirigir segurando ou manuseando o celular deixou

A PRF vai mapear as rodovias federais e notificar os órgãos responsáveis para que eles as sinalizem adequadamente. Enquanto isso não acontece, para não ser surpreendido, a orientação é que você, motorista, acenda os faróis assim que sair de casa, em qualquer trecho, e siga viagem tranquilamente. E para quem gosta de ouvir música alta no trânsito, um aviso: se o som estiver alto a ponto de ser ouvido do lado de fora do carro você poderá ser autuado com multa grave, e valor de R$ 195,23 (atualizado) e 5 pontos na carteira. Estão fora desta regra carros de som para publicidade e/ou entretenimento, barulhos gerados por sirene, buzina ou sensores de ré. Fonte: http://www.ticketlog.com.br/blog/fique-atento-as-alteracoes-no-codigo-brasileiro-de-transito/


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