Informativo do Sindicato dos Empregados no Comércio de Timóteo e Coronel Fabriciano - Agosto/2021 Nº. 07 www.secteocf.com.br secteo@gmail.com
O COMERCIÁRIO Sindicato/Sede: Rua 15 de novembro, 179 - Centro Timóteo - 3848-3565 / 3849-3393 // Sub Sede: Rua Moacir Birro, 822, Centro - Cel. Fabriciano - 3841-1719
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Negociação coletiva 2021
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SALÁRIO NOSSA CAMPANHA JÁ VAI COMEÇAR
SECTEO-CF CONVOCA TRABALHADORES PARA ASSEMBLEIA A presidente do sindicato dos empregados no comércio de Timóteo e Coronel Fabriciano Milene de Almeida Silva Nunes, convoca todos os trabalhadores no comércio de Timóteo e Coronel Fabriciano representados por esta en dade, a par ciparem da Assembleia Geral Extraordinária que se realizará em Timóteo e Cel. Fabriciano (sede e sub-sede) no dia 13/08/2021 para inicio da nossa Campanha de Negociação Cole va/2021. Nestas assembleias será discu do e aprovado a pauta de reivindicações da categoria que será levada a conhecimento do sindicato patronal para inicio das negociações, com vista a renovação da nossa CCT Convenção Cole va de Trabalho 2021-2023. A nossa luta é pela manutenção de conquistas e sua ampliação. Comerciários (as); nestas assembleias será deliberado também sobre o pagamento de contribuição para a manutenção e fortalecimento do sindicato, em cumprimento a decisão do Tribunal Superior do Trabalho
no Processo nº TST-AIRR-11609-47.2015.5.03.0033 que homologou Instrumento de Transação – Titulo Execu vo Judicial celebrado entre SECTEO-CF e Ministério Público do Trabalho, pela Subprocuradoria Geral do Trabalho do TST. A contribuição dos trabalhadores é que vem garan ndo o funcionamento regular da en dade, possibilitando a representação da categoria de forma administra va, poli ca, jurídica e assistencial. Além da luta incansável por seus direitos, o sindicato garante ainda: serviço de cálculo por tempo de serviço, homologação da rescisão de contrato, assistência jurídica gratuita, manutenção de convênios, refeitórios e outros. Como dito em diversas outras oportunidades, o sindicato não recebe nenhum po de contribuição financeira de governo ou patrão, por isso tem autonomia para con nuar na luta por seus direitos e interesses. Par cipe. As deliberações das assembleias são soberanas e deve ser acatada por todos os trabalhadores.
.......................................................................................... ASSEMBLEIA: 13/08/2021 08:00 H; 11:00H E 16:30H TIMÓTEO: Sede do Sindicato Rua 15 de Novembro, 179 - Centro CORONEL FABRICIANO: Sub Sede Rua Moacir Birro, nº 822 - Centro
A NOSSA LUTA COMEÇA AGORA!
ra cedo pa r a ç e Com melhor. r a z i n a org
As ASSEMBLEIAS foram convocadas também por edital publicado no jornal Diário do Aço - Edição do dia 07/08/2021.
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SECTEO-CF atuando como substituto processual garantiu indenização/multa convencional na ordem de R$ mil O SECTEO-CF, representando os trabalhadores no comércio de Timóteo e Cel. Fabriciano, propôs ações na jus ça do trabalho contra diversas empresas que descumpriram convenção cole va de trabalho e salário, horário de datas comemora vas e de feriados. São elas: Lojas Americanas, Magazine Luiza, Supermercado Coelho Diniz, Supermercado Farias, Couro e Bolsas. Devido ao prejuízo aos trabalhadores, as empresas foram condenadas a indenizar os empregados. O sindicato autor das referidas ações com liberação dos valores no ano 2020 e 1º semestre 2021, foi quem realizou o repasse aos comerciários. O valor das indenizações somados ultrapassou a cifra dos R$380.000,00. VIU COMO O SINDICATO É IMPORTANTE PARA VOCÊ? Sem que seu nome aparecesse o sindicato te subs tuiu, ou seja, te representou na jus ça e garan u multa convencional em seu favor.
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ATENÇÃO EMPREGADOS E EX-EMPREGADOS DO SUPERMERCADO COELHO DINIZ Mesmo com a divulgação pelo sindicato a época, sobre o início do repasse da indenização a par r de novembro/2020, alguns trabalhadores desta empresa, ainda não vieram receber a indenização. Empregados contratados a par r de junho de 2015 não tem direito. No caso de dúvida sobre o direito ao repasse, você pode ligar para o sindicato (31) 3848 3565 e/ou 3849 3393 para se informar. A ação se deu devido a postura da empresa em deixar de fazer o adiantamento salarial convencionado em CCT ao empregado, trocando por cartão “vale compras” que só podia ser u lizado na própria empresa.
ATENÇÃO TRABALHADORES EM SUPERMERCADOS E DEMAIS EMPRESAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Acordo celebrado pelo SECTEOCF regulamentou a jornada de trabalho em alguns feriados do ano 2021. Os trabalhadores (as) em supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hor frú s, que já folgaram nos feriados dos dias 02 de abril (Paixão de Cristo); 1º de maio (dia do trabalhador), também estarão de folga nos feriados do quadro 1.
1 - PROIBIDO A CONVOCAÇÃO DOS EMPREGADOS (FOLGA) 15 de agosto (Domingo) 14 de novembro (Domingo) 25 de dezembro (Sábado) 01/01/2022 (Sábado)
Assunção de nossa Senhora Para compensar o feriado do dia 15 proclamação da república (segunda-feira) Natal Ano novo
Para u lizar a mão de obra dos empregados conforme o quadro 2, as empresas devem observar a CCT do horário de feriado, disponível no www.sectocf.com.br, sob pena de multa. Do total de feriados em que foram autorizado o trabalho, as empresa só pode convocar o mesmo empregado para trabalhar em 4 deles. A remuneração das horas trabalhadas nos feriados deverá ser paga até o dia 07 (sete) do mês subsequente à prestação das horas.
2 - PERMITIDO A CONVOCAÇÃO DOS EMPREGADOS 07/09 (terça feira) 12/10 (terça feira) 02/11 (terça feira) 15/11 (segunda feira)
Independência do Brasil Nossa Senhora Aparecida Finados Proclamação da República
08 às 13h 08 às 13h 08 às 14h 08 às 14h
GRATIFICAÇÃO: Garan a mínima de R$75,00 a cada empregado por feriado trabalhado ou a garan a seguinte, prevalecendo o maior 08% (oito por cento) do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 5h01min a 06h; 07% (sete por cento) do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 4h01min a 05h; 06% (seis por cento) do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 3h01min a 04h; ALIMENTAÇÃO/LANCHE - A empresa deve fornecer gratuitamente, um lanche, e intervalo de 15 minutos. O lanche será composto de mínimo pão com presunto e mussarela e refrigerante, podendo ser subs tuído pelo valor de R$7,50 (sete reais e cinquenta centavos). A empresa deve garan r também o lanche da CCT 2019-2021.