Boletim Sintmcelf - Junho - 2018

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INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CEL. FABRICIANO - JUNHO/2018 - N.º 2

Reajuste Salarial e retroativo só depende de bom senso

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Administração Municipal informou que o município tem impedimento legal para efetivar o reajuste salarial e o pagamento do retroativo conforme aprovado pelos Servidores em

Assembleia, devido o gasto com pessoal estar acima do limite da Lei de Responsailidade Fiscal. Temos certeza que está gerando um enorme transtorno para os Servidores, mas garantimos que

ninguém será prejudicado. SINDICATO Sabemos que a questão se resolve com bom senso. Segundo o prefeito, tudo será regularizado no mês de agosto/18.

Se quisessem, poderiam pagar antes. Basta cumprir a Constituição Federal no seu artigo 169, no parágrafo 3º: redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

Diretoria do SINTMCELF garante fornecimento do Vale Transporte para quem recebia em pecúnio

A

diretoria do SINTMCELF está buscando uma solução junto à Administração, sobre a suspensão do fornecimento do vale transporte para os Servidores que re-

cebem em pecúnio. Alguns fizeram um requerimento direto na prefeitura. Outros procuraram o Sindicato e outros não se manifestaram. Conseguimos o retorno para os Servi-

dores que moram no Colar Metropolitano, e que procuraram o Sindicato. A secretaria de Controle Gestão e Transparência já está providenciando a compra dos bi-

lhetes junto às empresas que fazem o transporte coletivo para os municípios onde os Servidores residem. O período que ficou suspenso será ressarcido

Projetos experimentais de redução da jornada

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o dia 07/05/2018 iniciaram os projetos experimentais na Secretaria de Assistência Social e Sec. de Gestão e Transparência, e os dois estão dando certo. Na Obras e Saúde, segundo a Administração Municipal, por se tratar de setores com serviço essencial, precisa de ser feito levantamentos programáticos para gradativamente pode-

rem serem realizados o projeto piloto de caráter experimental de redução da carga horária das ASP’s lotadas nesses setores. Uma coisa é certa: todos os setores envolvidos terão a oportunidade de mostrar que a redução para

30 horas semanais não irá afetar a qualidade dos Serviços e não representará mais custo para a Administração Municipal. Esbarrou-se num problema que é a falta de ASP’s, devido algumas estarem em desvio de função. A Administração está fazendo um levantamento para avaliar todos os desvios

de função, e, os que não tiver amparo legal para existir, terá o retorno ao cargo pelo qual fez o concurso. Importante lembrar que o artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988, exige a prévia aprovação em concurso público para o acesso a qualquer cargo ou emprego público, salvo para os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.


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