SINTMCELF - NOVEMBRO 2020

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INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CEL. FABRICIANO - NOVEMBRO/2020 - N.º 1

EDIÇÃO ONLINE

Nota Técnica do Ministério da Economia garante o pagamento de Progressões

N

o boletim Fique de Olho, de N.º 8, publicado no mês de julho deste ano, abordamos sobre a Lei complementar 173 (LC 173) que trata de um acordo, entre governo e Congresso Federal, para liberação de recursos e isenções fiscais a estados e municípios, sancionada pelo presidente da República em 27/05/2020. A Lei é basicamente uma série de medidas relativas à pandemia causada pelo COVID19, e trouxe diversos apontamentos que prejudicam sobremaneira o direito dos servidores públicos e o andamento da prestação do serviço público em si.

Fabriciano, para Progressão, a vedação NÃO existe.

ATENÇÃO!!! Os servidores que têm direito a progressão DEVEM fazer requerimento no protocolo da Prefeitura. Porém, logo após foi publicada a Nota Técnica SEI nº 20581/2020/ME do Ministério da Economia, de 06/06/2020. Ao analisar o inciso I e o inciso IX do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 2020, há um entendimento que as progressões NÃO se enquadram na vedação apresentada na LC 173, uma vez

que trata de forma de desenvolvimento nas carreiras dos Servidores Públicos, já definido anteriormente, e que é concedida a partir de critérios estabelecidos em regulamentos específicos definidos no Plano de Cargos e Salários. Portanto, como se comprova, no caso dos Servidores Públicos Municipais de Coronel

Caso já tenha feito requerimento referente a progressão, após o dia 27/05/2020, que é a data em que foi sancionada a Lei Complementar 173, e tenha sido indeferido, DEVE fazer novo requerimento e pedido de pagamento retroativo.

VEJA NA ÍNTEGRA LEI COMPLEMENTAR 173/2020 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168 NOTA TÉCNICA 20581/2020 https://www.andes.org.br/diretorios/files/PDF/pdfre3/nota%20tecnicaLC173.pdf

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