INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CEL. FABRICIANO - ABRIL/2021 - N.º 1
Decreto Municipal regulamenta o Registro de Ponto, mas, infelizmente, Gerente de Gestão de Pessoas “desregula” o atendimento aos Servidores
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m reunião realizada no dia 03/03/2021, entre a direção do SINTMCELF e o prefeito Sr. Marcos Vinícius e o Secretário de Controle, Gestão e Transparência Sr. José Márcio, tratamos de diversos assuntos, dentre eles: - Os problemas relacionados ao Registro de Ponto. - O tratamento inadequado, que a gerente de Gestão de Pessoas dispensa aos Servidores que vão fazer qualquer tipo de reclamação ou tirar dúvidas. ADMINISTRAÇÃO A Administração afirmou que não havia problema com os relógios, o que ocorre é o descumprimento do Decreto. INTERPONTO Diante da resposta da Administração, procuramos a empresa INTERPONTO, e através de contato, ficou definido que em todos os relógios de responsabilidade da empresa será feito a troca dos nobreaks, aparelho responsável pela regulagem da energia e garantia de funcionamento após queda de energia, por até 3 horas.
A partir do dia 23/03/21 foi feito a troca nos setores onde foram feitas as reclamações, e até o fim do mês de março todos os setores receberam os novos nobreaks. RECLAMAÇÕES Protocolamos junto ao prefeito com cópia para o Secretário de Gestão Controle e Transparência, as reclamações, conforme segue: A principal reclamação dos Servidores é que há alguns problemas: Os relógios têm apresentado diversos problemas técnicos, e a ação tomada pela gerente de Gestão de Pessoas, é transferir a responsabilidade para os Servidores, e o que é pior, os tratando de forma áspera e ignorante. Tem Servidor que está num local, e aparece o registro de seu ponto em outro local. Ou até mesmo nem está trabalhando, e aparece um registro. Apesar de dizerem que há uma bateria de carga que suporta até 3 horas caso haja alguma falta de energia elétrica nos relógios, quando surge algum pico de energia, o relógio não funciona ou fica com mau funcionamento. Tem caso que o Servi-
contribui para a solução dos problemas
dor registra o ponto, porém, não aparece no espelho de ponto, causando prejuizo financeiro. Em reunião ocorrida nesta segunda-feira, dia 05/03/2021, cobramos um
posicionamento da Administração Municipal. Esperamos que caso seja comprovado falha técnica no relógio de ponto, que o Servidor seja ressarcido nos seus direitos.
HUMANIZAÇÃO Quando se trata de prejuizo financeiro, o Servidor já fica nervoso, pois o salário mal dá para pagar as contas. Ao chegar na Gerência de Gestão Pessoas para fazer alguma reclamação, a gerente manda procurar o Sindicato, demonstrando dificuldade para resolver os problemas. A gerente não tem que mandar nenhum Servidor ao Sindicato, para resolver problema que diz respeito à folha de pagamento, uma vez que a direção da Entidade, não tem acesso à folha, por se tratar de documentaçao pessoal do Servidor. Isto é uma obrigação da Gerência de Gestão de Pessoas. Seria ótimo se a Administração Municipal garantisse um curso de gestão de pessoas, para assim, os Servidores terem um tratamento mais humanizado, por parte de quem deveria acolher os problemas, e de forma profissional, tentar resolvê-los. Sra. Gerente de Gestão de Pessoas, não só é importante tentar resolver o problema, como também, é indispensável ter uma acolhida mais humana com todos.
Relógios de Ponto:
Uma obrigação que protege o Servidor
O
Todos os Servidores são obrigados a registrar o ponto. Mesmo em caso de chegar atrasado ou esquecer de registrar. O não registro caracteriza falta grave com várias sanções.
Decreto 7.374, de 20/10/2020, regulamenta o registro de ponto, e portanto, decidimos destacar alguns pontos importantes para todos os Servidores . Apesar da resistên-
cia de alguns, o registro de ponto torna-se importante para que ninguém saia prejudicado nos dias e horas trabalhadas. Ao levarmos uma reclamação para a Administração é importante que o Servidor
tenha feito a sua parte respeitando o decreto, desta forma retira
toda argumenção que o problema está no Servidor.
Decreto assegura até 3 atrasos de 15 minutos, por mês, e proíbe modificação no ponto registrado, pois o que prevalece é a biometria
E
m caso de alguma eventualidade e o Servidor chegar atrasado, é importante registrar o ponto para
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comprovar que trabalhou no referido dia. Caso esquecer de registrar o ponto, assim que lembrar deve também fazer o
registro. Afinal, o registro diário comprova que o Servidor trabalhou durante o mês. Em caso de até 3 atrasos de 15 minutos cada, por mês, o Decreto assegura que não haverá prejuizo para o Servidor. Ou seja, o sistema abona automaticamente. Até mesmo porque, nos casos de atrasos,
conforme o Decreto, o que prevalece é a biometria, não sendo permitido qualquer modificaçao pelo Servidor responsável pela apuraçao no setor e nem pela área de Gestão de Pessoas. Diante de tudo, é de extrema importância para o Servidor acompanhar o seu espelho de ponto. Pois, não tem mais as ocorrências manuais.
Orientações da direção do Sindicato
lém do passo a passo divulgado na próxima página deste informativo, onde o Servidor pode acompanhar o seu registro de ponto através da internet, na página do município, existe outra forma de acompanhar
o registro do ponto através de um aplicativo. Basta abrir o PLAY STORE no seu celular, e instalar o app MY AHGORA. Essas formas garantem que nenhum Servidor será prejudicado.
3 Passos importantes para o/a Servidor/a visualizar e acompanhar seu registro de ponto 1.º Passo: Entra na internet e digita: fabriciano.mg.gov.br, vai abrir a página do município, depois clica na aba: SERVIDOR.
2.º Passo: Clica na aba SERVIDOR e abrirá outra página. Clica na aba Espelho de Ponto.
3.º Passo: Após clicar na aba Espelho de Ponto, abrirá outra página. Nesta página o Servidor digita sua matrícula e senha, e acompanha tudo sobre seu espelho de ponto.
3841-4913
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