INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CEL. FABRICIANO - AGOSTO/2018
ESPECIAL EDUCAÇÃO
SINTMCELF irá entrar na justiça para garantir 1/3 da jornada A Ação Judicial será contra o Município de Coronel Fabriciano para cumprimento da carga horária estabelecida no Plano de Carreira A Secretaria de Educação de forma unilateral e em total desrespeito ao Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério alterou a composição da jornada de trabalho dos profissionais do magistério, no exercício da docência, em especial nas horas em atividade extraclasse. Em 08/02/2018, protocolamos Ofício para o Sr. Carlos Serra Negra, Sec. de Governança Educacional solicitando uma reunião e esclarecimentos e informações sobre a alteração na Composição jornada de trabalho/atividades extraclasse. Solicitamos o agendamento de reunião com Prefeito e o Secretário de Governança Educacional para tratarmos do referido assun-
to. Em reunião manifestamos nosso descontentamento e nossa posição contrária à alteração ora nos informada, tendo em vista que são direitos dos profissionais do magistério previsto na Lei Federal nº 11.738/08 e Lei Municipal nº 3.937, de 23 de agosto de 2014. No dia 20 de março de 2018 foi realizada uma assembleia com os Educadores, Professores e Pedagogos da rede municipal de ensino de Coronel Fabriciano para discussão e deliberação a respeito da retirada de direitos dos profissionais do magistério, sendo aprovado por unanimidade a propositura de medidas judiciais cabíveis. Em 04 de abril de 2018, protocolamos denúncia no
Ministério Público Estadual e do Trabalho, e até a presente data não obtivemos resposta. Após diversas reuniões sem obter êxito, a justificativa da Secretaria de Educação é a queda nos recursos do FUNDEB. Jamais aceitaremos a retirada de direitos dos Servidores Públicos Municipais de Coronel Fabriciano. Os servidores não podem pagar essa conta. AÇÃO JUDICIAL Portanto, será ajuizada Ação contra o Município de Coronel Fabriciano para garantir o cumprimento do Plano de Carreira que é fruto de conquista do SINTMCELF juntamente com os profissionais do magistério.
PRAZO E DOCUMENTAÇÃO Convocamos todos Profissionais do Magistério, que queiram ajuizar Ação contra o Município de Cel. Fabriciano para cumprimento da carga horária estabelecida no Plano de Carreira, para comparecer no SINTMCELF, de 03 a 14 de setembro/18, na Rua José Cornélio, 134, sala 302, Centro, Cel. Fabriciano-MG, de 08 as 18 horas, munidos de cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, Portaria de Nomeação e contra-cheque.
Retroativo das Promoções e Progressões A Diretoria do SINTMCELF reuniu com representantes da Secretaria de Governança Educacional em fevereiro de 2017 e solicitou o cumprimento do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério dos Servidores da Educação no que se refere às Promoções e Progressões que não estavam sendo concedidas pela Administração anterior
por entendimento contrário às disposições da Lei, causando prejuízo financeiro e evolução na carreira dos referidos servidores. Solicitou ainda, o pagamento retroativo das parcelas referentes às promoções e progressões. Na Pauta de Reivindicações da Campanha Salarial de 2017, reiteramos o pedido. A Secretaria de Gover-
nança Educacional atendeu nossa solicitação e está concedendo desde o ano de 2017 as promoções e progressões para os servidores que tem protocolado seus requerimentos, porém o retroativo não está sendo pago. ocorreram diversas reuniões onde solicitamos o pagamento do retroativo. Em junho de 2018 protocolamos Oficio na Secretaria
de Governança Educacional solicitando informações a respeito de previsão de pagamento referente ás parcelas retroativas das promoções e progressões dos profissionais do magistério e dos servidores da Educação, conforme previsto nas Leis Municipais nºs 3.397 e 3.942/14. Estamos aguardando a resposta da Secretaria.