INFORMATIVO ON LINE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CEL. FABRICIANO - JULHO/2020 - N.º 8
Lei complementar 173/2020
O
presidente da República sancionou no dia 27 de maio de 2020 a Lei complementar 173 que trata de um acordo, entre governo e Congresso Federal, para liberação de recursos e isenções fiscais a estados e municípios. A legislação prevê, como contrapartida, entre outras medidas o congelamento de salários dos servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021. A Lei é basicamente uma série de medidas relativas à pandemia causada pelo COVID-19, e trouxe diversos apontamentos que
Prejuízo para os Servidores e para a população
prejudicam sobremaneira o direito dos servidores públicos e o andamento da prestação do serviço público em si. O Município de Coronel Fabriciano, assim como outras entidades da Federação, inicialmente, estão se posicionando de acordo com uma interpretação literal dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020, bloqueando todas as formas de aumento salarial, ainda que seja por progressões, promoções, etc. já previstas nos planos de carreira, para não correrem nenhum risco de não receberem os recursos que o Governo Central destinará a
cada Ente Federado. Porém, diversas ações questionando a constitucionalidade desses artigos ( 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020) já estão sendo propostas e endereçadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), pois diversos servidores, de diversas carreiras espalhados por todo o país foram atingidos. O melhor a fazer
é aguardar, pois várias delas tem pedido de liminar, tutela de urgência, etc. Acreditamos que, em breve, teremos um posicionamento do STF. As medidas são aplicáveis a todos os entes federativos, União, Estados, Distrito Federal e Municípios e terão validade até o dia 31 de dezembro de 2021.
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