INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CEL. FABRICIANO - MARÇO/2021 - N.º 1
MAIS UMA VITÓRIA
Projeto de Lei que muda o cargo de vigilante para vigia não será votado
E
Apesar da garantia de não haver prejuizo para os Servidores, caso aprovado, o Projeto de Lei poderia acabar com o adicional de periculosidade
m reunião realizada na tarde desta quartafeira, dia 03/03/2021, entre a diretoria do SINTMCELF e a Administração Municipal, ficou garantido que, em atendimento ao pedido da direção do Sindicato, o Projeto de Lei 3.147/2021, que está na Câmara Mu-
nicipal para alterar a nomenclatura do cargo de vigilante para vigia, será retirado. Desta forma, não há mais o perigo dos vigilantes perderam o pagamento do adicional de periculosidade. AÇÃO SINDICAL Valeu a pena usar a
Tribuna da Câmara e toda mobilização da diretoria do
SINTMCELF, juntamente com alguns Servidores Vigilantes.
VACINAÇÃO NA EDUCAÇÃO - 1ª PARTE
Grupo de Profissionais do Magistério e Servidores da Educação serão vacinados a partir do dia 8 de março
N
ada melhor do que uma data importante como é o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, para começar a vacinação dos Profissionais do Magistério e os Servidores da Educação.
Municipal irá começar a vacinar um grupo de Servidores. PÚBLICO
vacina será feita em todos os Servidores lotados na Educação, que tenham mais de 50 anos de idade.
A primeira dose da
Também, serão va-
VACINA PARA TODOS A nossa reivindicação é que todos sejam vacinados, mas entendemos ser o primeiro passo a vacinação desse grupo.
Na reunião deste dia 03/03/2021, outro ponto de pauta foi a vacinação na Educação. Também, atendendo ao pedido da diretoria do SINTMCELF, em oficio enviado no final do mês de janeiro de 2021, a Administração
cinados todos que tenham menos de 50 anos, e que tenham alguma comorbidade comprovada pela medicina.
PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO COM MAIS DE 50 ANOS, OU QUE TENHAM ALGUMA COMORBIDADE
Importante destacar que mesmo tomando a vacina, todos os cuidados devem ser tomados.
LEI COMPLEMENTAR 173/2020
Reposição da inflação será pelo IPCA de 4,51%, e não pelo INPC de 5,45%
A
pesar da diretoria do SINTMCELF, ter solicitado a reposição da inflação através do INPC acumulado de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, na ordem de 5,45%, a Administração Municipal, através do ofício, conforme trechos ao lado, informou que somente poderá recompor o poder de compra dos Servidores através do IPCA de 4,51%, devido a uma determinação da Lei Complementar 173/2020. ENVIO PARA CÂMARA Na reunião, a diretoria do Sindicato cobrou o envio do Projeto de Lei da reposição da inflação, para a Câmara Municipal, como forma de devolver o poder de compra nos salários dos Servidores. PAGAMENTO RETROATIVO Está garantido a reposição da inflação pelo IPCA, a partir de 1º de janeiro de 2021, devido a conquista da nossa data base.
3841-4913
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