EDIÇÃO
ONLINE
C
INFORMATIVO DO SINTSERPI - 18 DE JULHO DE 2022 - N.º 19
A diretoria do SINTSERPI se posiciona sobre medidas de isolamento de casos de Covid-19
onforme Comunicação Interna (CI) publicada no dia 05/07/2022 pelo Departamento de Administração de Recursos Humanos, a partir da data da publicação não será aceito termo de isolamento de coabitante. Isto é, se o Servidor mora com alguma pessoa que esteja conta-
minado pela Covid-19 não será afastado do trabalho. Já a Nota Técnica nº 4 da Secretaria Estadual de Saúde traz os critérios para essa recomendação. Ela é válida para Servidores totalmente imunizados com as vacinas disponíveis, desde que adotadas medidas
preventivas adicionais como o uso de máscaras inclusive no domicílio, e realização de teste rápido no 5º dia após o contato. Ou seja, para que esse Servidor não contamine outras pessoas, é fundamental que o teste rápido também seja realizado em contactantes assintomáticos.
Portanto, para assegurar a segurança dos Servidores e da população atendida por eles, reivindicamos que a testagem seja feita em todos, sintomáticos e assintomáticos. Essa reivindicação também se estende aos pacientes atendidos pelo SUS no município.