Sinttrocel Geral 9

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INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE CORONEL FABRICIANO - Nº 9 - FEVEREIRO 2018 Entre em contato com o seu sindicato: 3841-9500 / 3841-9511 - sinttrocel.org.br - sinttrocel@sinttrocel.org.br / trabalhista@sinttrocel.org.br

ASSEMBLEIA

SEGUNDA-FEIRA DIA 05/03/2018 ÀS 09H, 15H:30 E 18H:30

C

onvocamos a todos os trabalhadores e trabalhadoras pertencentes à categoria representada pelo SINTTROCEL, para uma Assembleia que ocorrerá na sede do Sindicato, em Cel. Fabriciano; na Subsede em Ipatinga e na subsede em Caratinga. Atenção! A Assembleia ocorrerá nos mesmos horários, nos 3 locais, às 09h; 15h:30 e 18H:30. Os patrões já estão se unindo para fortalecer e a cada dia retirar direitos dos trabalhadores conquistados com muita luta, suor e sangue. Chegou a hora dos trabalhadores demonstrarem a sua força. Fortaleça quem luta para que você tenha melhores condições de vida e de trabalho.

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CORONEL FABRICIANO SINTTROCEL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CORONEL FABRICIANO - SINTTROCEL, convoca todos os trabalhadores das empresas do transporte rodoviário de passageiros (urbano, intermunicipal, interestadual, fretamento e turismo), do transporte de cargas em geral e das empresas que empregam trabalhadores nas categorias diferenciadas sejam no comércio, indústria, agricultura, crédito, educação e cultura, comunicações e publicidade, asseio e conservação, que possuem em seu quadro de funcionários: trabalhadores da categoria profissional, aqueles que laboram com vínculo empregatício e tem subordinação hierárquica, mesmo que sejam de formas avulsas ou temporárias, em empresas de transportes de passageiros; transportes de fretamentos; transportes de turismos; transporte escolar; transportes e coletas de: cargas sólidas; cargas líquidas em garrafas, tambores e tanques; produtos perecíveis; produtos agrícolas, pecuários, florestais, sucoalcoleiros; produtos gasosos, explosivos, inflamáveis, corrosivos; motoristas e condutores de veículos nos transportes de: logísticas e multimodais; produtos industrializados em confecções, artefatos de couros, alimentos; cargas próprias; comércios atacadistas e varejistas; documentos bancários; minérios brutos e beneficiados; em empresas de asseios, conservações, coletas de lixos urbanos, hospitalares e industriais; transportes terceirizados; transportes na construção pesada, civil e do mobiliário; operadores de máquinas móveis, equipamentos leves e pesados cuja atividade profissional para locomoção seja exigida CNH – Carteira Nacional de Habilitação; motoristas, condutores e ajudantes de motoristas empregados de empresas de quaisquer atividades econômicas; movimentadores de mercadorias transportadas; com observância também no §3° do artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho, todos com atuação Municipal, Urbana, Intermunicipal, Interestadual, Internacional, Áreas Internas e Vias Públicas, com base territorial nos municipios: Coronel Fabriciano (Sede), Ipatinga, Timóteo, Mesquita, Santana do Paraiso, Belo Oriente, Ipaba, Iapu, Inhapim, Ubaporanga, Caratinga, Santa Rita de Minas, Santa Barbara do Leste, Entre Folhas, Bom Jesus do Galho, Córrego Novo, Dionísio, Marliéria, Jaguaraçu, Antônio Dias, Pingo D’água, Vargem Alegre, Bugre, Piedade de Caratinga, Imbé de Minas, São Domingos das Dores e São Sebastião do Anta, todos neste estado de Minas Gerais, sócios e não sócios da entidade para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada nos seguintes locais, datas e horários: CIDADE

ENDEREÇO

CEL. FABRICIANO

RUA BOA VISTA, 147 - CENTRO

IPATINGA

RUA NOVA ALMEIDA, 46 - VILA IPANEMA

CARATINGA

TV. MARGARIDA TEIXEIRA, 23 - CENTRO

DATA

HORÁRIOS 09 HORAS 05/03/2018 15H:30 Segunda-feira 18H:30 09 HORAS 05/03/2018 15H:30 Segunda-feira 18H:30 09 HORAS 05/03/2018 15H:30 Segunda-feira 18H:30

Para tratar da seguinte ordem do dia: 1) Leitura do presente edital; 2) Autorização para desconto de um dia de salário referente à contribuição sindical devida ao sindicato pelos participantes da categoria profissional representada, conforme previsto nos artigos 8º e 149º da Constituição Federal de 1988 e artigo 578 da CLT, bem como o repasse de acordo com o previsto nos artigos 545 a 610 da CLT, com alterações promovidas pela lei nº. 13.467/2017; 3) Outros assuntos de interesse da categoria; 4) Encerramento. CORONEL FABRICIANO, 28 DE FEVEREIRO DE 2018. Marlúcio Negro da Silva - PRESIDENTE


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