Regulamento 2014 atualizado

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REGULAMENTO DA PELADA DOS AMIGOS CINQUENTÕES Artigo 1º - A Comissão Organizadora será composta por seis membros, integrantes do Grupo dos Amigos Cinquentões, ficando responsável pelo Regulamento elaborado, cujo cumprimento deverá ser observado por todos os participantes do Grupo. Parágrafo Único – Este Regulamento é aplicável a todo o Grupo dos Amigos Cinquentões, com as seguintes exceções para os atletas das equipes do Grupo Velha Guarda: Artigo 2º e seu parágrafo único; Artigo 14º; Artigo23º e seus parágrafos 3º, 4º e 5º; Artigo 30º; Artigo 31º e seus parágrafos e Artigo 33º e seus parágrafos. Artigo 2º - O campeonato para o exercício de 2014 será disputado em quatro etapas, tendo cada uma delas a duração de 12 (doze) rodadas com as seguintes denominações: Copa Verão, Copa Outono, Copa Inverno e Copa Primavera. Parágrafo Único – Ao final de cada copa, dependendo do nivelamento entre as equipes, será feito um revezamento entre atletas das mesmas, com o objetivo de não criar rivalidade entre os participantes do Grupo. Artigo 3º - Os horários previstos para os inícios das partidas serão os seguintes: 1ª Partida = 15:30hs; 2ª Partida = 16:40hs e 3ª Partida = 17:50hs. O árbitro deverá estar, impreterivelmente, no centro do campo nos horários mencionados, acionando o cronômetro. Parágrafo 1º – Caso uma, ou as duas equipes não estejam em campo nos horários préestabelecidos, será concedido uma tolerância de 15 (quinze) minutos para iniciarem a partida. Ao final deste prazo será decretado W x O, se uma das equipes não estiver em campo. A equipe vencedora será a que se apresentar em campo, em condições de realizar a partida. Parágrafo 2º – Todo e qualquer retardamento, inclusive o citado no parágrafo anterior, provocará uma redução no tempo disponível (60 minutos) para as equipes que irão jogar naquele horário, cujo objetivo é não provocar atraso no jogo subsequente. Artigo 4º - O Grupo será formado por, no máximo, 72 atletas, ficando cada equipe composta por até 12 jogadores. Só será admitido um novo participante, caso haja desistência ou exclusão de algum atleta. Artigo 5º - Deverá existir, obrigatoriamente, a Comissão Disciplinar que será composta por membros da Comissão Organizadora, com a finalidade de julgar e, se necessário, penalizar os atos de indisciplinas praticados pelos jogadores no decorrer das partidas. Artigo 6º - A Comissão Disciplinar será composta por 03 (três) membros, escolhidos por ocasião de um julgamento, toda vez que se tornar necessária. Parágrafo Único - Havendo julgamento, não poderá fazer parte da Comissão, membro(s) que pertença(m) a(s) equipe(s) do(s) atleta(s) que irá (ão) ser julgado(s). Artigo 7º - Havendo a necessidade de julgamento, o mesmo ocorrerá logo após o encerramento da rodada daquele dia, no próprio local onde se realizam os jogos, quando a Comissão Disciplinar informará ao (s) atleta (s) envolvido (s) o resultado da decisão. Parágrafo Único – Caso a Comissão Disciplinar entenda ser necessário um maior aprofundamento para chegar-se a uma decisão, a mesma terá o prazo de até o dia anterior em que ocorrerá a rodada seguinte para anunciar o resultado e ser dado conhecimento ao(s) infrator(es), da punição que terá de ser cumprida. Artigo 8º - Deverá haver respeito entre todos os participantes do grupo e com o árbitro do jogo, evitando-se palavrões para não denegrir a imagem do grupo.

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