Regulamento 2014 atualizado

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REGULAMENTO DA PELADA DOS AMIGOS CINQUENTÕES Artigo 1º - A Comissão Organizadora será composta por seis membros, integrantes do Grupo dos Amigos Cinquentões, ficando responsável pelo Regulamento elaborado, cujo cumprimento deverá ser observado por todos os participantes do Grupo. Parágrafo Único – Este Regulamento é aplicável a todo o Grupo dos Amigos Cinquentões, com as seguintes exceções para os atletas das equipes do Grupo Velha Guarda: Artigo 2º e seu parágrafo único; Artigo 14º; Artigo23º e seus parágrafos 3º, 4º e 5º; Artigo 30º; Artigo 31º e seus parágrafos e Artigo 33º e seus parágrafos. Artigo 2º - O campeonato para o exercício de 2014 será disputado em quatro etapas, tendo cada uma delas a duração de 12 (doze) rodadas com as seguintes denominações: Copa Verão, Copa Outono, Copa Inverno e Copa Primavera. Parágrafo Único – Ao final de cada copa, dependendo do nivelamento entre as equipes, será feito um revezamento entre atletas das mesmas, com o objetivo de não criar rivalidade entre os participantes do Grupo. Artigo 3º - Os horários previstos para os inícios das partidas serão os seguintes: 1ª Partida = 15:30hs; 2ª Partida = 16:40hs e 3ª Partida = 17:50hs. O árbitro deverá estar, impreterivelmente, no centro do campo nos horários mencionados, acionando o cronômetro. Parágrafo 1º – Caso uma, ou as duas equipes não estejam em campo nos horários préestabelecidos, será concedido uma tolerância de 15 (quinze) minutos para iniciarem a partida. Ao final deste prazo será decretado W x O, se uma das equipes não estiver em campo. A equipe vencedora será a que se apresentar em campo, em condições de realizar a partida. Parágrafo 2º – Todo e qualquer retardamento, inclusive o citado no parágrafo anterior, provocará uma redução no tempo disponível (60 minutos) para as equipes que irão jogar naquele horário, cujo objetivo é não provocar atraso no jogo subsequente. Artigo 4º - O Grupo será formado por, no máximo, 72 atletas, ficando cada equipe composta por até 12 jogadores. Só será admitido um novo participante, caso haja desistência ou exclusão de algum atleta. Artigo 5º - Deverá existir, obrigatoriamente, a Comissão Disciplinar que será composta por membros da Comissão Organizadora, com a finalidade de julgar e, se necessário, penalizar os atos de indisciplinas praticados pelos jogadores no decorrer das partidas. Artigo 6º - A Comissão Disciplinar será composta por 03 (três) membros, escolhidos por ocasião de um julgamento, toda vez que se tornar necessária. Parágrafo Único - Havendo julgamento, não poderá fazer parte da Comissão, membro(s) que pertença(m) a(s) equipe(s) do(s) atleta(s) que irá (ão) ser julgado(s). Artigo 7º - Havendo a necessidade de julgamento, o mesmo ocorrerá logo após o encerramento da rodada daquele dia, no próprio local onde se realizam os jogos, quando a Comissão Disciplinar informará ao (s) atleta (s) envolvido (s) o resultado da decisão. Parágrafo Único – Caso a Comissão Disciplinar entenda ser necessário um maior aprofundamento para chegar-se a uma decisão, a mesma terá o prazo de até o dia anterior em que ocorrerá a rodada seguinte para anunciar o resultado e ser dado conhecimento ao(s) infrator(es), da punição que terá de ser cumprida. Artigo 8º - Deverá haver respeito entre todos os participantes do grupo e com o árbitro do jogo, evitando-se palavrões para não denegrir a imagem do grupo.

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Artigo 9º - Se algum atleta proferir palavrões de forma ofensiva atingindo a moral do(s) colega(s) da própria equipe, da equipe adversária ou do árbitro, será punido com o cartão vermelho e julgado pela Comissão Disciplinar que lhe aplicará a penalidade que julgar necessária. Artigo 10º - Os atletas que não estiverem participando ativamente do jogo, ou seja, reservas e/ou atletas assistentes, mas, estejam xingando ou incentivando a violência, serão julgados pela Comissão Disciplinar e sujeitos a penalidade disciplinar. Artigo 11º - Não poderá haver discriminação através de gestos, palavras, ou mesmo, evitar de passar a bola a companheiros ligados a própria equipe. Caso aconteça, compete a Comissão Organizadora adotar as providências que julgar necessária. Artigo 12º - Se o atleta abandonar o campo sob forma de protesto, sem comunicar ao árbitro, será punido pelo mesmo através do cartão amarelo ou vermelho, de acordo com o comportamento do atleta. Caso receba o cartão vermelho, será julgado pela Comissão Disciplinar. Artigo 13º - O atleta que praticar jogo violento será expulso pelo árbitro e julgado pela Comissão Organizadora com a penalidade suspensiva que a mesma julgar necessária. Se a violência for praticada com a intenção de prejudicar o companheiro, ou provocar uma lesão grave, o atleta infrator receberá uma das seguintes penalidades: Paragrafo 1º - Ser eliminado em definitivo do Grupo, ou; Parágrafo 2º - Só retornará aos jogos quando o atleta que foi atingido estiver completamente recuperado. Artigo 14º - O atleta que for expulso estará eliminado da rodada em que ocorreu a expulsão, não podendo ser substituído e será julgado pela Comissão Disciplinar. Artigo 15º - O atleta que afrontar o árbitro de forma agressiva com desacato pessoal pejorativo, mesmo que não seja expulso, será punido pela Comissão Disciplinar de acordo com o entendimento dado pela mesma. Artigo 16º - É expressamente proibida a participação de atletas nos jogos com sinais visíveis de embriaguês. Parágrafo Único – Caso o atleta entre em campo, será orientado pela Comissão Organizadora a não participar do jogo. Se houver resistência por parte do mesmo, será expulso pelo árbitro e sofrerá julgamento por parte da Comissão Disciplinar. Artigo 17º - A mensalidade deverá ser paga integralmente mesmo que o atleta não participe dos jogos, exceto nos casos de contusão, doença ou perda de emprego, ficando o atleta com a incumbência de dar conhecimento a um dos membros da Comissão Organizadora. Artigo 18º - Só haverá concessão de crédito para os participantes, caso não haja jogos, ou seja, não tenha sido efetuado pagamento para aluguel do campo. Artigo 19º- O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado, preferencialmente, no 1º sábado do mês. Caso o atleta não disponha do valor total ou parcial naquela data, ficará na obrigação de realizá – lo integralmente no 2º sábado do mês. Se o pagamento não for efetuado o atleta só poderá jogar quando colocar a mensalidade em dia. Artigo 20º- Os atletas que deixarem de comparecer a algum (s) jogo (s), ao retornarem, não poderão iniciar a partida, a não ser que a equipe não esteja completa. Artigo 21º- Caso o atleta não efetue o pagamento total durante o mês, o mesmo só poderá participar dos jogos do mês seguinte com todo o débito do mês anterior quitado e mais a mensalidade do mês atual.

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Artigo 22º - Nos meses em que houver cinco sábados, o valor da mensalidade a ser paga será acrescido do valor correspondente a um jogo. Artigo 23º- Cada equipe disputante poderá entrar em campo desfalcada de até dois jogadores, ou optar em utilizar dois jogadores cedidos pela(s) equipe(s) que não fará(ão) o jogo naquele horário. Entretanto, para que isto aconteça é necessário que a equipe desfalcada esteja, na ocasião, com seis jogadores, sem incluir o goleiro, para iniciar a partida. Com um número inferior a seis, a equipe perderá o jogo por W x O, sendo creditado três pontos à equipe adversária naquele jogo. Parágrafo 1º – Para a vitória normal ou por W x O, será atribuído 03 (três) pontos e para o empate 01 (hum) ponto. Parágrafo 2º – Caso as equipes queiram disputar amistosamente o jogo, a que estiver desfalcada poderá completar sua equipe com o número de jogadores que for necessário. Ocorrendo o desfalque de 03(três) ou mais jogadores em ambas as equipes, estas poderão realizar o jogo de forma amistosa. Parágrafo 3º – Se houver opção em utilizar jogadores, a(s) equipe(s) cedente(s) dará(ão) ciência à Comissão Organizadora, dos atletas que estão disponíveis e concordam em participar do sorteio para completar(em) a(s) equipe(s) desfalcada(s). Consequentemente, esta(s) equipe(s) não poderá(ão) escolher atleta(s); Parágrafo 4º – Em se tratando de dois ou mais atletas para completarem a(s) equipe(s) desfalcada(s), a cessão desses jogadores será feita pelas duas equipes que não participarão daquele jogo; Parágrafo 5º – Tendo em vista que a duração de cada partida é de 60 minutos e que normalmente o(s) atleta(s) que for(em) emprestado(s) também jogará(ão) pela(s) sua(s) própria(s) equipe(s) no jogo seguinte, ou já tenham jogado, provocando um desgaste físico acentuado neste(s) atleta(s), só será permitido que cada atleta cedido atue, no máximo, durante vinte minutos pela equipe desfalcada, sendo substituído(s) por outro(s) atleta(s) também sorteado(s). Nos últimos vinte minutos a(s) equipe(s) que recebeu(eram) jogador(es) emprestado(s) ficará(ão) desfalcada(s) desse(s) atleta(s), caso não chegue jogador(es) da(s) própria(s) equipe(s), como forma de punição. Artigo 24º - Caso uma equipe disputante esteja somente com o número exato de jogadores (oito) sem contar o goleiro e, comprovadamente, algum deles não tenha condições de permanecer em campo, seja por contusão ou outro motivo justificável, poderá o mesmo ser substituído, observando-se o que estabelece o Artigo 23º e seus respectivos parágrafos. Artigo 25° - O atleta que acumular quatro cartões amarelos, consecutivos, ou não, será punido com uma suspensão automática de uma partida. Se ao final de cada fase ficar cartão(ões) pendente(s) o(s) mesmo(s) será(ão) zerado(s) para a próxima fase. Parágrafo 1º – Ocorrendo uma expulsão no decorrer de uma partida, provocada por recebimento de cartão(ões) amarelo(s), o primeiro cartão recebido será computado na série que o atleta tiver acumulado até aquela partida, se ocorrer o segundo cartão amarelo e, consequentemente, o vermelho, o segundo será anulado pela expulsão recebida; Parágrafo 2º – Caso o atleta receba apenas um cartão amarelo e, em seguida, um cartão vermelho direto, o cartão amarelo será computado na série acumulativa; Parágrafo 3º – Toda e qualquer expulsão provocará, no mínimo, uma suspensão automática de uma partida, estando o infrator sujeito a uma punição mais rigorosa, de acordo com o julgamento feito pela Comissão Disciplinar, caso a expulsão tenha sido de natureza mais grave.

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Artigo 26º - A equipe que deixar de comparecer a campo sem justificativa, provocando um W x O, perderá mais três pontos, adquirido na fase em disputa, inclusive, a equipe que porventura venha a ganhar a fase antecipadamente. Parágrafo 1º – Os atletas que deixarem de comparecer sem justificativa prévia, à Comissão Organizadora, serão punidos com a perda de um ponto, por cada jogo que não comparecerem, ao final de cada Copa disputada; Parágrafo 2º – Caso uma equipe tenha dois ou mais jogadores suspensos, simultaneamente, poderá optar pela punição em separado dos atletas. Artigo 27º - Os desentendimentos entre atletas de uma mesma equipe deverão ser resolvidos internamente, sem a participação da Comissão Organizadora. Caso haja agressões moral, física ou outras infrações graves a apuração e o julgamento serão feitos através da Comissão Disciplinar. Artigo 28º- Os atletas que se ausentarem dos jogos durante 04 (quatro) rodadas consecutivas e/ou atingirem a partir de 50% (cinquenta por cento) de ausência dos jogos disputados durante o desenvolvimento de uma Copa, serão substituídos do Grupo por novos participantes, exceto nos casos de contusão, doenças ou viagens a serviço, devidamente comunicada a um dos membros da Comissão Organizadora. Artigo 29º - A escolha dos goleiros para cada copa do campeonato, será feita através de tabela rotativa, previamente elaborada pela Comissão Organizadora. Artigo 30º - Ao final de cada copa do campeonato, ocorrendo empate entre duas ou mais equipes, serão adotados os seguintes critérios para conhecer-se a equipe vitoriosa: 1º) Número de vitórias;

2º) Saldo de gols;

3º) Número de gols marcados.

Artigo 31º - Ao final do campeonato os atletas que serão laureados com medalhas e/ou troféus serão os 12 (doze) primeiros que obtiverem o maior número de pontos ao longo do campeonato. Parágrafo 1º – Os atletas que participarem da equipe campeã de cada copa, terão computados 04 pontos, da equipe 2ª colocada 03 pontos, da 3ª colocada 02 pontos e da 4ª colocada 01 ponto. Parágrafo 2º – Em caso de empate na pontuação individual dos atletas, para se estabelecer a classificação serão adotados os seguintes critérios: 1º) Maior número de participações ao longo do campeonato. 2º) Menor número de cartões amarelo recebido. 3º) Menor número de cartões vermelho recebido. Parágrafo 3º – Os atletas que tiverem uma participação nos jogos inferior a 51% (cinquenta e um por cento) ao final de cada Copa disputada, só terá direito a 01 (hum) ponto na contagem classificatória, independentemente da posição que sua equipe houver conquistado. Artigo 32º - Ao final do campeonato a Comissão Organizadora escolherá a seleção dos melhores da competição, sendo laureados com medalhas ou troféus, os nove jogadores, por posição, que mais se destacaram ao longo da temporada. Artigo 33º - Ao final do campeonato os quatro goleiros que obtiverem o maior número de pontos serão premiados financeiramente da seguinte forma: 1ª Colocação = 40% do valor disponível para a premiação. 2ª Colocação = 30% do valor disponível para a premiação.

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3ª Colocação = 20% do valor disponível para a premiação. 4ª Colocação = 10% do valor disponível para a premiação. Parágrafo 1º – Os recursos oriundos para esta premiação serão obtidos através dos participantes do grupo que disputa o campeonato, que contribuirão a cada copa, com a importância de R$ 5,00 (cinco reais), acrescentada à mensalidade. Parágrafo 2º – Só fará jus a esta premiação os atletas que tenham uma participação igual ou superior a 80% das rodadas disputadas durante o campeonato, exceto para os atletas que comprovadamente trabalham no dia e horário dos jogos, cuja apreciação será feita pela comissão organizadora. Parágrafo 3º – A finalidade desta premiação é oferecer aos goleiros ajuda financeira para aquisição de materiais, necessários à sua vestimenta (luvas, chuteira, camisa e calção). Artigo 34º - Caso algum atleta seja eliminado do grupo dos participantes da Pelada dos Amigos Cinquentões, o seu retorno fica definitivamente proibido. Artigo 35º - Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

COMISSÃO ORGANIZADORA Nildo (8837-6076) →

Expedito (8706-8755)

→ João Maria (8611-5666)

Márcio Brito (8852-3525) → Cassiano (8800-6544) → Erivan → (8871-2331) 9ª edição – janeiro/2014

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