Regulamento da Prova de Aptidão Profissional do Curso Profissional de Técnicos de Apoio à Infância
Ano lectivo 2010 | 2011
Conteúdo I – Âmbito e definição da PAP ....................................................................................................... 3 Artigo 1º .................................................................................................................................... 3 Artigo 2º .................................................................................................................................... 3 II – Concepção e concretização do Projecto ................................................................................. 3 Artigo 3º .................................................................................................................................... 3 Artigo 4º .................................................................................................................................... 4 Intervenientes ....................................................................................................................... 4 Artigo 5º .................................................................................................................................... 4 Direitos e Deveres dos Intervenientes na PAP ...................................................................... 4 Artigo 6º .................................................................................................................................... 7 Negociação dos Projectos, no contexto da Escola e no contexto de Trabalho..................... 7 Artigo 7º .................................................................................................................................... 7 Calendarização do processo .................................................................................................. 7 Artigo 8º .................................................................................................................................... 8 Constituição do Júri da PAP................................................................................................... 8 Artigo 9º .................................................................................................................................... 8 Requisitos formais para o Relatório Final ............................................................................. 8 Artigo 10º ................................................................................................................................ 10 Requisitos formais para a apresentação e defesa da PAP perante o júri ........................... 10 III – Avaliação .............................................................................................................................. 11 Artigo 11º ................................................................................................................................ 11 Tipos de Avaliação ............................................................................................................... 11 Artigo 12º ................................................................................................................................ 12 Critérios de avaliação .......................................................................................................... 12 Artigo 13º ................................................................................................................................ 12 Aprovação ........................................................................................................................... 12 Artigo 14º ................................................................................................................................ 13 Afixação dos resultados ...................................................................................................... 13 Artigo 15º ................................................................................................................................ 13 Casos Omissos ..................................................................................................................... 13
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I – Âmbito e definição da PAP Artigo 1º A Prova de Aptidão Profissional, designada abreviadamente por PAP, constitui-se como parte integrante da avaliação dos alunos do ensino profissional no 12.º ano e assume a natureza de um projecto transdisciplinar integrador de todos os saberes e competências profissionais adquiridas ao longo da formação e estruturante do futuro profissional do jovem, (Portaria n.º 550-C/2004 e Portaria nº 797/2006). É desenvolvida em estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se sob orientação e acompanhamento de um ou mais professores.
Artigo 2º A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projecto, bem como do respectivo relatório final de realização e apreciação crítica. O projecto que integra a PAP, deve ser estruturante do futuro profissional do aluno e nele devem ser integrados todos os saberes e competências adquiridos ao longo do curso.
II – Concepção e concretização do Projecto Artigo 3º 1.
A concretização do projecto compreende três fases: a. Concepção e planeamento do projecto; b. Desenvolvimento do projecto; c. Auto-avaliação e elaboração do relatório final.
2.
O relatório final integra, nomeadamente: a. Articulação da informação/tema; b. Organização lógica da informação/tema; c. Apresentação de conclusões; d. Descrição objectiva das actividades desenvolvidas; e. Identificação de dificuldades e superação das mesmas; f.
Reflexão crítica final;
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g. Anexos, onde se incluem os registos de auto-avaliação e os registos de avaliação intermédia.
Artigo 4º Intervenientes A PAP terá como intervenientes: 1.
O aluno;
2.
Professores orientadores;
3.
Conselho de turma;
4.
Director de curso;
5.
Direcção da Escola;
6.
Conselho pedagógico | Secção de Formação;
7.
Júri.
Artigo 5º Direitos e Deveres dos Intervenientes na PAP 1.
Sem prejuízo dos direitos, deveres e outras competências e atribuições previstas na lei,
constituem direitos e deveres: a. Do aluno i. Conceber, desenvolver e auto-avaliar o seu projecto; ii. Constituir um dossier de acompanhamento da PAP, onde constem todos os documentos produzidos e consultados no decorrer do processo de desenvolvimento do projecto; iii. Usufruir de um acompanhamento efectivo durante o desenvolvimento da PAP; iv. Cumprir a calendarização, estipulada no presente regulamento, para a consecução do projecto; v. Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os deveres no âmbito da PAP; vi. Aceitar e respeitar as sugestões dadas por todos os intervenientes no processo;
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vii. Proceder a uma leitura final, verificando a correcção linguística do texto, a introdução das correcções recomendadas e ainda o cumprimento de todas as orientações dadas sobre os aspectos formais do relatório, antes da impressão e entrega do documento final.
b. Dos Professores Orientadores / Orientador da Entidade onde decorreu a Formação Contexto Trabalho i. Viabilizar e verificar a exequibilidade do ante-projecto; ii. Produzir relatórios intermédios sobre o grau de execução e o cumprimento dos objectivos do projecto; iii. Articular o processo de acompanhamento do aluno com o orientador da entidade em que decorre a FCT; iv. Verificar se os relatórios obedecem em termos de conteúdo e de forma , ao mínimo exigível para que possam ser presentes ao júri; v. Informar os alunos dos critérios de avaliação; vi. Orientar o aluno na execução e apresentação da PAP; vii. Avaliar a concepção e o desenvolvimento do projecto, bem como o relatório final; viii. Participar no júri final de defesa da PAP.
c. Do Conselho de turma: i. Conhecer o projecto que o aluno pretende desenvolver como prova da sua aptidão profissional – contributo de todos os professores da turma, cujas disciplinas, apoiarão a execução da PAP para que, do contributo de cada um, resulte o enriquecimento do projecto; ii. Orientar o aluno, através da gestão flexível do plano curricular.
d. Do Director de curso i. Viabilizar e verificar a exequibilidade do ante-projecto; ii. Propor para aprovação do conselho pedagógico os critérios de avaliação da PAP, depois de ouvidos pelos professores orientadores; iii. Apresentar à secção de formação do conselho pedagógico os anteprojectos das PAP; iv. Propor ao órgão de gestão processos optimizadores para o desenvolvimento dos projectos;
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v. Apresentar à direcção a proposta de calendarização bem como as necessidades logísticas, relativas à realização das PAPs; vi. Assegurar a articulação pedagógica entre os diferentes intervenientes na elaboração do projecto; vii. Coadjuvar o trabalho, nomeadamente quanto ao esclarecimento de dúvidas de legislação, e outras de teor pragmático, de todos os intervenientes; viii. Verificar se foram cumpridos, com correcção, todos os requisitos pedagógicos e administrativos inerentes a todo o processo; ix. Coordenar, fazendo cumprir a calendarização estabelecida, o processo de avaliação da PAP em todas as suas etapas; x. Avaliar a execução/elaboração das Provas de Aptidão Profissional; xi. Proceder aos contactos protocolares com os representantes intervenientes na avaliação; xii. Participar no júri final de defesa da PAP; xiii. Coordenar o processo de registo e publicação das classificações obtidas nas PAP.
e. Da Direcção da Escola i. Assegurar todas as condições para a realização da PAP, para que o aluno possa desenvolver o seu projecto; ii. Avaliar a execução/desenvolvimento
das Provas de
Aptidão
Profissional; iii. Assegurar a colaboração de outras entidades, quando os projectos são desenvolvidos em meio extra-escolar; iv. Analisar em articulação com o director de curso, as actividades e momentos decisivos de todo o processo de planificação, elaboração e avaliação das PAP.
f.
Do Júri de Avaliação da PAP i. Tomar conhecimento do processo de execução do projecto, através dos professores orientadores e do director de curso; ii. Avaliar a execução/elaboração das Provas de Aptidão Profissional;
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Artigo 6º Negociação dos Projectos, no contexto da Escola e no contexto de Trabalho 1.
Os alunos desenvolvem a PAP em contextos de trabalho de ambiente escolar e/ou
contextos de trabalho de ambiente extra-escolar: a. Constituem contextos da escola as actividades desenvolvidas em projectos de escola; b. Constituem contextos de trabalho de ambiente extra-escolar, as actividades desenvolvidas nas instituições que se disponibilizam para a execução do projecto dos alunos. 2.
Os alunos acordam as actividades a desenvolver com os professores orientadores, o
órgão de gestão e as instituições envolvidas, sendo o director de curso o intermediário em todo o processo de negociação.
Artigo 7º Calendarização do processo 1.
O aluno deverá entregar, por escrito e em suporte digital, um ante-projecto, ao
Director de curso, até à data limite de 29 de Outubro de 2010. Será feita uma apresentação oral em data a definir pelo Director de curso e pelos professores orientadores; 2.
O director de curso e o Conselho de turma deverão aprovar os ante-projectos até 15
de Novembro de 2010; 3.
Existirá um período de reformulação dos ante-projectos até ao dia 30 de Novembro de
2010; 4.
Os ante-projectos deverão ser aprovados pela secção de formação do Conselho
pedagógico até ao dia 15 de Dezembro de 2010; 5.
Após a aprovação do director de curso, conselho de curso e conselho pedagógico, o
aluno deverá entregar no prazo de uma semana uma cópia do ante-projecto ao professor orientador da PAP e ao orientador responsável pela formação em contexto de trabalho; 6.
O aluno deverá entregar mensalmente um relatório do trabalho desenvolvido ao
professor orientador e ao director de curso;
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7.
O aluno deverá entregar três cópias do projecto final, em suporte de papel e em
suporte digital, ao director de curso, até ao dia 31 de Maio de 2011. Os exemplares entregues são destinados ao director de curso, professor orientador e representante da formação em contexto de trabalho; 8.
A apresentação e defesa do Projecto, deverá ocorrer durante o mês de Junho;
9.
O calendário de realização das provas será afixado na página da escola e no placar do
ensino profissional.
Artigo 8º Constituição do Júri da PAP
1.
O júri da PAP é constituído obrigatoriamente por quatro elementos: a. O director de curso; b. O professor orientador; c. Um elemento representante da direcção; d. Um elemento representante da FCT.
2.
O júri é presidido pelo Director de curso;
3.
Sendo necessário o Júri recorrer à votação de classificações e verificando-se um
empate, o Presidente do Júri tem voto de qualidade; 4.
É função do júri registar e publicar as classificações da PAP;
5.
No caso de impedimento devidamente justificado de um elemento do júri no
dia da defesa da PAP, calendarizar-se-á nova apresentação, no prazo máximo de cinco dias; caso o impedimento seja de longa duração, será nomeado pelo Director de curso em articulação com a direcção da escola um novo elemento do júri.
Artigo 9º Requisitos formais para o Relatório Final 1.
O relatório final será avaliado de acordo com a sua apresentação/aspecto gráfico e
conteúdo. a. O relatório final deverá ter no mínimo quinze páginas e no máximo 20 páginas, não incluindo anexos;
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b. O relatório final deverá seguir a seguinte metodologia no que diz respeito à organização do documento: i. Folha de Rosto – a folha de rosto terá de conter obrigatoriamente os logótipos da escola e da instituição de formação em contexto de trabalho, identificação do aluno (nome, ano, turma e número), ano lectivo e título do projecto; ii. Agradecimentos; iii. Índice automático; iv. Índice de figuras (facultativo); v. Introdução - Identificação do tema/problema e/ou área de intervenção seleccionada e sua justificação; objectivos específicos na elaboração do projecto; explicitação clara das fases do projecto e sua planificação; actividades previstas; fundamentação técnica e científica das opções assumidas; vi. Desenvolvimento – Fundamentação do tema e Identificação dos conhecimentos, aprendizagens, saberes e saberes-fazer para realizar o projecto; vii. Conclusão - avaliação do projecto tendo em conta os objectivos definidos; identificação dos problemas e dificuldades sentidos na execução do projecto e sua reformulação; comentários, observações finais, reflexão crítica acerca dos desempenhos pessoais; registo das competências desenvolvidas que pensam vir a ser úteis na vida académica, profissional e pessoal; viii. Anexos – O Ante-Projecto e a ficha de auto-avaliação devem constar obrigatoriamente dos anexos, entre outros documentos que se julguem relevantes e ainda, por exemplo, modelo de inquéritos ou questionários aplicados, guiões de entrevistas, formulários produzidos, credenciais, cartas, orçamentos, etc; 1. Ficha de auto-avaliação – Reflexão crítica sobre o projecto onde se incluem uma análise dos métodos e técnicas utilizadas e a forma como contribuíram para que o projecto atingisse os seus objectivos; ix. Bibliografia | Netgrafia; x. Todos os documentos devem estar devidamente organizados e datados;
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xi. O trabalho deve ter um aspecto limpo e cuidado; 2.
Redacção e apresentação gráfica: a. Cabeçalho - tema da PAP alinhado à direita e nome do autor alinhado à esquerda; b. Rodapé - numeração da página à direita e nome da escola à esquerda; c. Margens, superior e esquerda, com 3cm; d. Margem direita com 2,5 cm; e. Tipo de letra - Arial Narrow ou Times New Roman; f.
Tamanho do texto: 1. Corpo do texto – 12; 2. Notas de rodapé – 8; 3. Títulos dos capítulos – 16 (negrito e letras maiúsculas); 4. Subtítulos dos capítulos – 14(negrito e letras minúsculas);
g. As páginas do trabalho deverão ser numeradas (excepto o índice e a Introdução); h. O espaçamento entre linhas deve ser 1,5; i.
O conteúdo deverá contemplar: a. Articulação da Informação/tema; b. Organização lógica da informação; c. Apresentação de conclusões; d. Descrição objectiva das actividades desenvolvidas; e. Correcção linguística; f.
Identificação de dificuldades e superação das mesmas;
g. Reflexão crítica final.
Artigo 10º Requisitos formais para a apresentação e defesa da PAP perante o júri 1.
A apresentação do projecto perante o júri terá um período máximo de 45 minutos,
existindo um mínimo de 15 minutos para a apresentação do mesmo; 2.
Na apresentação e defesa da prova perante o júri, os aspectos a contemplar serão: a. A apresentação será avaliada com base em dois critérios: apresentação enquanto oradores e recursos utilizados na exposição; b. Na apresentação serão contemplados os aspectos relacionados com :
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i. Produção do discurso em interacção com os meios audiovisuais utilizados; ii. Postura, gestos e movimentos realizados com oportunidade; iii. Ritmo e volume do discurso adequados; iv. Linguagem adequada; v. Capacidade de síntese; c. Na apresentação serão tidos em linha de conta os seguintes aspectos, por parte do júri: i. Selecção dos dados mais significativos do projecto; ii. Mancha de texto adequada; iii. Apresentação estética e originalidade; d. Na defesa da prova, o aluno será avaliado com os seguintes parâmetros: i. Capacidade de argumentação; ii. Adequação das respostas às questões formuladas; iii. Capacidade para superar com correcção e rigor as dúvidas colocadas; iv. Capacidade de responder/argumentar com correcção às questões colocadas;
III – Avaliação Artigo 11º Tipos de Avaliação 1.
A avaliação da PAP é realizada de três formas distintas: a. Avaliação intermédia, de carácter formativo, a realizar pelo professor orientador e pelo director de curso; b. Auto-avaliação, a realizar pelo aluno; c. Avaliação final, a realizar pelo júri da prova.
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Artigo 12º Critérios de avaliação Os critérios de avaliação da PAP são os já identificados nos artigos 9º e 10º do presente documento. Todos os itens estão devidamente ponderados e do seu somatório e média aritmética dos elementos do júri será obtida a classificação final da prova; Os factores de ponderação a aplicar são: 1.
Desenvolvimento do Projecto: a. Grau de consecução dos objectivos propostos – 40%; b. Competências verificadas no decorrer do projecto – 10% i. Capacidade de resolver problemas; ii. Capacidade de autonomia e auto-organização; iii. Sentido de responsabilidade; iv. Análise e espírito crítico e de iniciativa; v. Competências de natureza linguística, comunicativa e/ou argumentativa na apresentação de projectos; vi. Capacidade de mobilização e transferência de conhecimentos díspares e diversos, científicos e tecnológicos;
2.
Trabalho escrito – 30% a. Rigor técnico e científico – 15%; b. Organização – 10%; c. Apresentação gráfica – 5%;
3.
Defesa Oral do projecto – 20% a. Clareza e fundamentação da escolha da temática da PAP – 5%; b. Capacidade de argumentação na defesa do projecto – 10%; c. Qualidade dos recursos utilizados na exposição – 5%;
Artigo 13º Aprovação 1.
Consideram-se aprovados na PAP, os alunos com nota igual ou superior a 9, 5 valores;
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2.
O júri reúne para avaliação da PAP, devendo nessa reunião ser lavrada uma acta, a
qual é, depois de ser assinada por todos os elementos do júri, remetida ao órgão de gestão da escola; 3.
O aluno, que tenha comparecido à prova e não tenha sido considerado aprovado pelo
júri, poderá realizar nova prova, no mesmo ano escolar, em data a definir pelo órgão de gestão, em articulação com o presidente do júri; 4.
A falta de aproveitamento na nova prova determina a impossibilidade de realizar a
PAP nesse mesmo ano lectivo; 5.
O aluno, que por razão justificada, não compareça à PAP, deverá informar
pessoalmente, via correio electrónico ou telefonicamente o Director de curso e entregar no prazo de dois dias úteis, a contar da data de realização da prova, a respectiva justificação nos serviços administrativos da escola; 6.
No caso de a justificação ser aceite, o presidente do júri marca a data de realização da
nova prova; 7.
A injustificação da falta, a não-aceitação da justificação, ou uma segunda falta
consecutiva inviabilizará a realização da prova no mesmo ano lectivo; 8.
A classificação da PAP não é objecto de pedido de reapreciação.
Artigo 14º Afixação dos resultados A classificação obtida pelo aluno na PAP será afixada em local público, nos dois dias úteis subsequentes à apresentação da prova perante o júri.
Artigo 15º Casos Omissos Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pelo órgão de gestão, que os apreciará em colaboração com os órgãos pedagógicos da escola.
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