regulamento da PAP

Page 1

Regulamento da Prova de Aptidão Profissional do Curso Profissional de Técnicos de Apoio à Infância

Ano lectivo 2010 | 2011


Conteúdo I – Âmbito e definição da PAP ....................................................................................................... 3 Artigo 1º .................................................................................................................................... 3 Artigo 2º .................................................................................................................................... 3 II – Concepção e concretização do Projecto ................................................................................. 3 Artigo 3º .................................................................................................................................... 3 Artigo 4º .................................................................................................................................... 4 Intervenientes ....................................................................................................................... 4 Artigo 5º .................................................................................................................................... 4 Direitos e Deveres dos Intervenientes na PAP ...................................................................... 4 Artigo 6º .................................................................................................................................... 7 Negociação dos Projectos, no contexto da Escola e no contexto de Trabalho..................... 7 Artigo 7º .................................................................................................................................... 7 Calendarização do processo .................................................................................................. 7 Artigo 8º .................................................................................................................................... 8 Constituição do Júri da PAP................................................................................................... 8 Artigo 9º .................................................................................................................................... 8 Requisitos formais para o Relatório Final ............................................................................. 8 Artigo 10º ................................................................................................................................ 10 Requisitos formais para a apresentação e defesa da PAP perante o júri ........................... 10 III – Avaliação .............................................................................................................................. 11 Artigo 11º ................................................................................................................................ 11 Tipos de Avaliação ............................................................................................................... 11 Artigo 12º ................................................................................................................................ 12 Critérios de avaliação .......................................................................................................... 12 Artigo 13º ................................................................................................................................ 12 Aprovação ........................................................................................................................... 12 Artigo 14º ................................................................................................................................ 13 Afixação dos resultados ...................................................................................................... 13 Artigo 15º ................................................................................................................................ 13 Casos Omissos ..................................................................................................................... 13


Regulamento da Prova de Aptidão Profissional de Técnicos de Apoio Infância Escola Secundária de Bocage | 2010/2011

I – Âmbito e definição da PAP Artigo 1º A Prova de Aptidão Profissional, designada abreviadamente por PAP, constitui-se como parte integrante da avaliação dos alunos do ensino profissional no 12.º ano e assume a natureza de um projecto transdisciplinar integrador de todos os saberes e competências profissionais adquiridas ao longo da formação e estruturante do futuro profissional do jovem, (Portaria n.º 550-C/2004 e Portaria nº 797/2006). É desenvolvida em estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se sob orientação e acompanhamento de um ou mais professores.

Artigo 2º A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projecto, bem como do respectivo relatório final de realização e apreciação crítica. O projecto que integra a PAP, deve ser estruturante do futuro profissional do aluno e nele devem ser integrados todos os saberes e competências adquiridos ao longo do curso.

II – Concepção e concretização do Projecto Artigo 3º 1.

A concretização do projecto compreende três fases: a. Concepção e planeamento do projecto; b. Desenvolvimento do projecto; c. Auto-avaliação e elaboração do relatório final.

2.

O relatório final integra, nomeadamente: a. Articulação da informação/tema; b. Organização lógica da informação/tema; c. Apresentação de conclusões; d. Descrição objectiva das actividades desenvolvidas; e. Identificação de dificuldades e superação das mesmas; f.

Reflexão crítica final;

3


Regulamento da Prova de Aptidão Profissional de Técnicos de Apoio Infância Escola Secundária de Bocage | 2010/2011

g. Anexos, onde se incluem os registos de auto-avaliação e os registos de avaliação intermédia.

Artigo 4º Intervenientes A PAP terá como intervenientes: 1.

O aluno;

2.

Professores orientadores;

3.

Conselho de turma;

4.

Director de curso;

5.

Direcção da Escola;

6.

Conselho pedagógico | Secção de Formação;

7.

Júri.

Artigo 5º Direitos e Deveres dos Intervenientes na PAP 1.

Sem prejuízo dos direitos, deveres e outras competências e atribuições previstas na lei,

constituem direitos e deveres: a. Do aluno i. Conceber, desenvolver e auto-avaliar o seu projecto; ii. Constituir um dossier de acompanhamento da PAP, onde constem todos os documentos produzidos e consultados no decorrer do processo de desenvolvimento do projecto; iii. Usufruir de um acompanhamento efectivo durante o desenvolvimento da PAP; iv. Cumprir a calendarização, estipulada no presente regulamento, para a consecução do projecto; v. Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os deveres no âmbito da PAP; vi. Aceitar e respeitar as sugestões dadas por todos os intervenientes no processo;

4


Regulamento da Prova de Aptidão Profissional de Técnicos de Apoio Infância Escola Secundária de Bocage | 2010/2011

vii. Proceder a uma leitura final, verificando a correcção linguística do texto, a introdução das correcções recomendadas e ainda o cumprimento de todas as orientações dadas sobre os aspectos formais do relatório, antes da impressão e entrega do documento final.

b. Dos Professores Orientadores / Orientador da Entidade onde decorreu a Formação Contexto Trabalho i. Viabilizar e verificar a exequibilidade do ante-projecto; ii. Produzir relatórios intermédios sobre o grau de execução e o cumprimento dos objectivos do projecto; iii. Articular o processo de acompanhamento do aluno com o orientador da entidade em que decorre a FCT; iv. Verificar se os relatórios obedecem em termos de conteúdo e de forma , ao mínimo exigível para que possam ser presentes ao júri; v. Informar os alunos dos critérios de avaliação; vi. Orientar o aluno na execução e apresentação da PAP; vii. Avaliar a concepção e o desenvolvimento do projecto, bem como o relatório final; viii. Participar no júri final de defesa da PAP.

c. Do Conselho de turma: i. Conhecer o projecto que o aluno pretende desenvolver como prova da sua aptidão profissional – contributo de todos os professores da turma, cujas disciplinas, apoiarão a execução da PAP para que, do contributo de cada um, resulte o enriquecimento do projecto; ii. Orientar o aluno, através da gestão flexível do plano curricular.

d. Do Director de curso i. Viabilizar e verificar a exequibilidade do ante-projecto; ii. Propor para aprovação do conselho pedagógico os critérios de avaliação da PAP, depois de ouvidos pelos professores orientadores; iii. Apresentar à secção de formação do conselho pedagógico os anteprojectos das PAP; iv. Propor ao órgão de gestão processos optimizadores para o desenvolvimento dos projectos;

5


Regulamento da Prova de Aptidão Profissional de Técnicos de Apoio Infância Escola Secundária de Bocage | 2010/2011

v. Apresentar à direcção a proposta de calendarização bem como as necessidades logísticas, relativas à realização das PAPs; vi. Assegurar a articulação pedagógica entre os diferentes intervenientes na elaboração do projecto; vii. Coadjuvar o trabalho, nomeadamente quanto ao esclarecimento de dúvidas de legislação, e outras de teor pragmático, de todos os intervenientes; viii. Verificar se foram cumpridos, com correcção, todos os requisitos pedagógicos e administrativos inerentes a todo o processo; ix. Coordenar, fazendo cumprir a calendarização estabelecida, o processo de avaliação da PAP em todas as suas etapas; x. Avaliar a execução/elaboração das Provas de Aptidão Profissional; xi. Proceder aos contactos protocolares com os representantes intervenientes na avaliação; xii. Participar no júri final de defesa da PAP; xiii. Coordenar o processo de registo e publicação das classificações obtidas nas PAP.

e. Da Direcção da Escola i. Assegurar todas as condições para a realização da PAP, para que o aluno possa desenvolver o seu projecto; ii. Avaliar a execução/desenvolvimento

das Provas de

Aptidão

Profissional; iii. Assegurar a colaboração de outras entidades, quando os projectos são desenvolvidos em meio extra-escolar; iv. Analisar em articulação com o director de curso, as actividades e momentos decisivos de todo o processo de planificação, elaboração e avaliação das PAP.

f.

Do Júri de Avaliação da PAP i. Tomar conhecimento do processo de execução do projecto, através dos professores orientadores e do director de curso; ii. Avaliar a execução/elaboração das Provas de Aptidão Profissional;

6


Regulamento da Prova de Aptidão Profissional de Técnicos de Apoio Infância Escola Secundária de Bocage | 2010/2011

Artigo 6º Negociação dos Projectos, no contexto da Escola e no contexto de Trabalho 1.

Os alunos desenvolvem a PAP em contextos de trabalho de ambiente escolar e/ou

contextos de trabalho de ambiente extra-escolar: a. Constituem contextos da escola as actividades desenvolvidas em projectos de escola; b. Constituem contextos de trabalho de ambiente extra-escolar, as actividades desenvolvidas nas instituições que se disponibilizam para a execução do projecto dos alunos. 2.

Os alunos acordam as actividades a desenvolver com os professores orientadores, o

órgão de gestão e as instituições envolvidas, sendo o director de curso o intermediário em todo o processo de negociação.

Artigo 7º Calendarização do processo 1.

O aluno deverá entregar, por escrito e em suporte digital, um ante-projecto, ao

Director de curso, até à data limite de 29 de Outubro de 2010. Será feita uma apresentação oral em data a definir pelo Director de curso e pelos professores orientadores; 2.

O director de curso e o Conselho de turma deverão aprovar os ante-projectos até 15

de Novembro de 2010; 3.

Existirá um período de reformulação dos ante-projectos até ao dia 30 de Novembro de

2010; 4.

Os ante-projectos deverão ser aprovados pela secção de formação do Conselho

pedagógico até ao dia 15 de Dezembro de 2010; 5.

Após a aprovação do director de curso, conselho de curso e conselho pedagógico, o

aluno deverá entregar no prazo de uma semana uma cópia do ante-projecto ao professor orientador da PAP e ao orientador responsável pela formação em contexto de trabalho; 6.

O aluno deverá entregar mensalmente um relatório do trabalho desenvolvido ao

professor orientador e ao director de curso;

7


Regulamento da Prova de Aptidão Profissional de Técnicos de Apoio Infância Escola Secundária de Bocage | 2010/2011

7.

O aluno deverá entregar três cópias do projecto final, em suporte de papel e em

suporte digital, ao director de curso, até ao dia 31 de Maio de 2011. Os exemplares entregues são destinados ao director de curso, professor orientador e representante da formação em contexto de trabalho; 8.

A apresentação e defesa do Projecto, deverá ocorrer durante o mês de Junho;

9.

O calendário de realização das provas será afixado na página da escola e no placar do

ensino profissional.

Artigo 8º Constituição do Júri da PAP

1.

O júri da PAP é constituído obrigatoriamente por quatro elementos: a. O director de curso; b. O professor orientador; c. Um elemento representante da direcção; d. Um elemento representante da FCT.

2.

O júri é presidido pelo Director de curso;

3.

Sendo necessário o Júri recorrer à votação de classificações e verificando-se um

empate, o Presidente do Júri tem voto de qualidade; 4.

É função do júri registar e publicar as classificações da PAP;

5.

No caso de impedimento devidamente justificado de um elemento do júri no

dia da defesa da PAP, calendarizar-se-á nova apresentação, no prazo máximo de cinco dias; caso o impedimento seja de longa duração, será nomeado pelo Director de curso em articulação com a direcção da escola um novo elemento do júri.

Artigo 9º Requisitos formais para o Relatório Final 1.

O relatório final será avaliado de acordo com a sua apresentação/aspecto gráfico e

conteúdo. a. O relatório final deverá ter no mínimo quinze páginas e no máximo 20 páginas, não incluindo anexos;

8


Regulamento da Prova de Aptidão Profissional de Técnicos de Apoio Infância Escola Secundária de Bocage | 2010/2011

b. O relatório final deverá seguir a seguinte metodologia no que diz respeito à organização do documento: i. Folha de Rosto – a folha de rosto terá de conter obrigatoriamente os logótipos da escola e da instituição de formação em contexto de trabalho, identificação do aluno (nome, ano, turma e número), ano lectivo e título do projecto; ii. Agradecimentos; iii. Índice automático; iv. Índice de figuras (facultativo); v. Introdução - Identificação do tema/problema e/ou área de intervenção seleccionada e sua justificação; objectivos específicos na elaboração do projecto; explicitação clara das fases do projecto e sua planificação; actividades previstas; fundamentação técnica e científica das opções assumidas; vi. Desenvolvimento – Fundamentação do tema e Identificação dos conhecimentos, aprendizagens, saberes e saberes-fazer para realizar o projecto; vii. Conclusão - avaliação do projecto tendo em conta os objectivos definidos; identificação dos problemas e dificuldades sentidos na execução do projecto e sua reformulação; comentários, observações finais, reflexão crítica acerca dos desempenhos pessoais; registo das competências desenvolvidas que pensam vir a ser úteis na vida académica, profissional e pessoal; viii. Anexos – O Ante-Projecto e a ficha de auto-avaliação devem constar obrigatoriamente dos anexos, entre outros documentos que se julguem relevantes e ainda, por exemplo, modelo de inquéritos ou questionários aplicados, guiões de entrevistas, formulários produzidos, credenciais, cartas, orçamentos, etc; 1. Ficha de auto-avaliação – Reflexão crítica sobre o projecto onde se incluem uma análise dos métodos e técnicas utilizadas e a forma como contribuíram para que o projecto atingisse os seus objectivos; ix. Bibliografia | Netgrafia; x. Todos os documentos devem estar devidamente organizados e datados;

9


Regulamento da Prova de Aptidão Profissional de Técnicos de Apoio Infância Escola Secundária de Bocage | 2010/2011

xi. O trabalho deve ter um aspecto limpo e cuidado; 2.

Redacção e apresentação gráfica: a. Cabeçalho - tema da PAP alinhado à direita e nome do autor alinhado à esquerda; b. Rodapé - numeração da página à direita e nome da escola à esquerda; c. Margens, superior e esquerda, com 3cm; d. Margem direita com 2,5 cm; e. Tipo de letra - Arial Narrow ou Times New Roman; f.

Tamanho do texto: 1. Corpo do texto – 12; 2. Notas de rodapé – 8; 3. Títulos dos capítulos – 16 (negrito e letras maiúsculas); 4. Subtítulos dos capítulos – 14(negrito e letras minúsculas);

g. As páginas do trabalho deverão ser numeradas (excepto o índice e a Introdução); h. O espaçamento entre linhas deve ser 1,5; i.

O conteúdo deverá contemplar: a. Articulação da Informação/tema; b. Organização lógica da informação; c. Apresentação de conclusões; d. Descrição objectiva das actividades desenvolvidas; e. Correcção linguística; f.

Identificação de dificuldades e superação das mesmas;

g. Reflexão crítica final.

Artigo 10º Requisitos formais para a apresentação e defesa da PAP perante o júri 1.

A apresentação do projecto perante o júri terá um período máximo de 45 minutos,

existindo um mínimo de 15 minutos para a apresentação do mesmo; 2.

Na apresentação e defesa da prova perante o júri, os aspectos a contemplar serão: a. A apresentação será avaliada com base em dois critérios: apresentação enquanto oradores e recursos utilizados na exposição; b. Na apresentação serão contemplados os aspectos relacionados com :

10


Regulamento da Prova de Aptidão Profissional de Técnicos de Apoio Infância Escola Secundária de Bocage | 2010/2011

i. Produção do discurso em interacção com os meios audiovisuais utilizados; ii. Postura, gestos e movimentos realizados com oportunidade; iii. Ritmo e volume do discurso adequados; iv. Linguagem adequada; v. Capacidade de síntese; c. Na apresentação serão tidos em linha de conta os seguintes aspectos, por parte do júri: i. Selecção dos dados mais significativos do projecto; ii. Mancha de texto adequada; iii. Apresentação estética e originalidade; d. Na defesa da prova, o aluno será avaliado com os seguintes parâmetros: i. Capacidade de argumentação; ii. Adequação das respostas às questões formuladas; iii. Capacidade para superar com correcção e rigor as dúvidas colocadas; iv. Capacidade de responder/argumentar com correcção às questões colocadas;

III – Avaliação Artigo 11º Tipos de Avaliação 1.

A avaliação da PAP é realizada de três formas distintas: a. Avaliação intermédia, de carácter formativo, a realizar pelo professor orientador e pelo director de curso; b. Auto-avaliação, a realizar pelo aluno; c. Avaliação final, a realizar pelo júri da prova.

11


Regulamento da Prova de Aptidão Profissional de Técnicos de Apoio Infância Escola Secundária de Bocage | 2010/2011

Artigo 12º Critérios de avaliação Os critérios de avaliação da PAP são os já identificados nos artigos 9º e 10º do presente documento. Todos os itens estão devidamente ponderados e do seu somatório e média aritmética dos elementos do júri será obtida a classificação final da prova; Os factores de ponderação a aplicar são: 1.

Desenvolvimento do Projecto: a. Grau de consecução dos objectivos propostos – 40%; b. Competências verificadas no decorrer do projecto – 10% i. Capacidade de resolver problemas; ii. Capacidade de autonomia e auto-organização; iii. Sentido de responsabilidade; iv. Análise e espírito crítico e de iniciativa; v. Competências de natureza linguística, comunicativa e/ou argumentativa na apresentação de projectos; vi. Capacidade de mobilização e transferência de conhecimentos díspares e diversos, científicos e tecnológicos;

2.

Trabalho escrito – 30% a. Rigor técnico e científico – 15%; b. Organização – 10%; c. Apresentação gráfica – 5%;

3.

Defesa Oral do projecto – 20% a. Clareza e fundamentação da escolha da temática da PAP – 5%; b. Capacidade de argumentação na defesa do projecto – 10%; c. Qualidade dos recursos utilizados na exposição – 5%;

Artigo 13º Aprovação 1.

Consideram-se aprovados na PAP, os alunos com nota igual ou superior a 9, 5 valores;

12


Regulamento da Prova de Aptidão Profissional de Técnicos de Apoio Infância Escola Secundária de Bocage | 2010/2011

2.

O júri reúne para avaliação da PAP, devendo nessa reunião ser lavrada uma acta, a

qual é, depois de ser assinada por todos os elementos do júri, remetida ao órgão de gestão da escola; 3.

O aluno, que tenha comparecido à prova e não tenha sido considerado aprovado pelo

júri, poderá realizar nova prova, no mesmo ano escolar, em data a definir pelo órgão de gestão, em articulação com o presidente do júri; 4.

A falta de aproveitamento na nova prova determina a impossibilidade de realizar a

PAP nesse mesmo ano lectivo; 5.

O aluno, que por razão justificada, não compareça à PAP, deverá informar

pessoalmente, via correio electrónico ou telefonicamente o Director de curso e entregar no prazo de dois dias úteis, a contar da data de realização da prova, a respectiva justificação nos serviços administrativos da escola; 6.

No caso de a justificação ser aceite, o presidente do júri marca a data de realização da

nova prova; 7.

A injustificação da falta, a não-aceitação da justificação, ou uma segunda falta

consecutiva inviabilizará a realização da prova no mesmo ano lectivo; 8.

A classificação da PAP não é objecto de pedido de reapreciação.

Artigo 14º Afixação dos resultados A classificação obtida pelo aluno na PAP será afixada em local público, nos dois dias úteis subsequentes à apresentação da prova perante o júri.

Artigo 15º Casos Omissos Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pelo órgão de gestão, que os apreciará em colaboração com os órgãos pedagógicos da escola.

13


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.